Boa tarde senhor Gilvan!

Vitórias na CA/MMFDH de dois ex-Cabos da FAB excluídos do serviço ativo face participação na Revolta dos Sargentos em 12 setembro de 1963 na Base Aérea de Brasília/DF.

Favor divulgar no Portal dos Cabos da FAB esse resultado favorável administrativamente, constatado  pelas Portarias abaixo.

Clique sobre um dos links abaixo para abrir e ler o inteiro teor da Portaria assinada pela Ministra Damares Alves, cuja publicação no DOU das duas portarias anistiadoras ocorrerá nesta próxima segunda-feira (08/06/2020).

PORTARIA Nº 1.528 de 05.06.2020 – GECELITO FREITAS DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.531 de 05.06.2020 – ALEXANDRE VIEIRA FILHO

Agradeço antecipadamente!



Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Comissão de Anistia

PORTARIA Nº 1.528, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 264/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54218, resolve:

Pela manutenção da Portaria nº 1.557, de 18 de setembro de 2015, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2015, que declarou anistiado político GECELITO FREITAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 015.071.256-15.

DAMARES REGINA ALVES

 


Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Comissão de Anistia

PORTARIA Nº 1.531, DE 5 DE JUNHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 608/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 28 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41128, resolve:

Pela manutenção da Portaria nº 3858, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ALEXANDRE VIEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 023.297.431-49.

DAMARES REGINA ALVES

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br