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DOU nº 133, de 13-07-2016 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR ?!… + Julgamentos na CA/MJC + Aumento FFAA + EC-92 + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 13 de julho de 2016 14:52
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13/07/2016 – GTI? + Julgamentos na CA + Aumento FFAA + EC-92 + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

 

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– No DOU nº 131 de segunda-feira, dia 11/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

– No DOU nº 132 de terça-feira, dia 12/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

– No DOU nº 133 desta quarta-feira, dia 13/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

 

Comentários-do_Diao  

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*   Forças Armadas:  O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (12) projetos que reajustam os salários de servidores do TCU, da AGU, do Banco Central, de agências reguladoras e de militares das Forças Armadas que terão reajuste de 25,5%, até 2019, dos salários de militares das Forças Armadas, cujos percentuais serão os seguintes: 5,5% em 2016; 6,59% em 2017; 6,72% em 2018 e 6,28% em 2019.  A tabela completa, a ser confirmada, está no anexo abaixo.

 

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*   Emenda Constitucional 92 (EC-92) – no anexo abaixo  
    

Processos pendentes de julgamento na CA-MJ
*   Julgamentos na Comissão de Anistia – últimos resultados no anexo abaixo.

 

TLMD-Opinião
*    Vale lembrar que diante de novas e recentes concessões de anistia a ex-Cabos da FAB os algozes vão aumentar a pressão em cima do RE 817.338 que é a última chance deles. No RE 817.338 a Petição do Amicus Curie do Escritório TMLD já chegou ao STF.

 

MJ x AGU = ENCERRADO
*   Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR? (abaixo)  

 

Leia-Mais...

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* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 

BláBláBlá...
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.

Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.

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"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2

A esperança de novos dias voltou !!!

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É bom saber que …

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Clique sobre a imagem abaixo para abrir e ler o documento:Tabela Soldo

Aumento dos Militares 2

Congresso promulga emenda que reconhece TST como órgão do Poder Judiciário

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a Emenda Constitucional 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário. A emenda também contempla os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — já exigidos dos indicados a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como exigência para os nomeados ao cargo de ministro do TST.

— A Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, mas ele é correlato ao STJ, que foi mais bem delineado no texto constitucional. Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional — destacou o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, durante a sessão de promulgação da EC 92/2016. (Abaixo)

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também reconheceu o empenho do Senado e da Câmara dos Deputados em colocar a instituição no lugar em que deveria estar dentro da Constituição: junto com os tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência federal. E aproveitou ainda para agradecer a aprovação da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário e fazer um apelo pela votação do PLC 100/2015, que amplia a contratação de assessores pelo TST para que se equipare ao quadro de pessoal do STJ.

— Hoje temos que pagar horas extras aos servidores para lidar com a quantidade imensa de processos — revelou Ives Gandra Filho.

A mudança constitucional teve origem em proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2010) aprovada pelo Senado em 2015. O TST sempre foi reconhecido como instância máxima da justiça trabalhista. Apesar disso, ainda não havia esse registro expresso no texto constitucional.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

EC 92-2016

 

Processos julgados pela CAMJ

Clique sobre o link para abrir e ler o documento:

CA/MJC resultado-11a-sessao-de-turma-05-07-16

CA/MJC resultado-12a-sessao-de-turma-06-07-16

CA/MJC resultado-13a-sessao-de-turma-07-07-16

CA/MJC resultado-14a-sessao-de-turma-08-07-16

 

Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR, ou seja, acabou, está suspenso ou o quê?

     GTI REVISOR
GTI Revisor - Encerrado

O sistema informal dá conta de que todas as revisões foram concluídas, mas cerca de 820 não foram notificados para apresentar defesa, inclusive os últimos 45 Despachos publicados no DOU após 10/04/2013 não foram enviados.

O sistema formal apresenta duas manifestações.

De um lado a informação de que não concluiu seus trabalhos e a portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência do prazo de seu funcionamento.

De outro lado a informação, via CGU/AGU, de que o GTI está suspenso por prazo indeterminado, bem assim Despacho segundo o qual “foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para a continuidade do GTI nas revisões de anistias, até que o STF julgue em definitivo a matéria”.

Colhe-se trecho de voto em julgamento recente, em junho último:

(…)

Houve também a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI por meio da Portaria Interministerial nº 134, de 15/02/2011, que teve como função a revisão das portarias anistiadoras referentes aos requerimentos de anistia de ex-militares da FAB que tinham sido licenciados pela Portaria nº 1104/64 e que foram deferidos por essa Comissão. Esse GTI passou a atuar na revisão de 2.530 Requerimentos que tinham sido deferidos com base num parecer anterior da AGU e da Comissão de Anistia de que ex-Cabos da FAB que houvessem integrado a Força antes da vigência da referida Portaria teriam direito ao reconhecimento da condição de anistiado político.

Entretanto, esse GTI não concluiu seus trabalhos e a Portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência de prazo para o seu funcionamento. Em 2016, na  Informação Nº 153/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, de 18/04/2016, referente ao processo nº 00410.00272712016-75, Ação Judicial Ordinária nº 0018169-30.2015.4.01.3400, cujo Requerente era FERNANDO SILVA DIAS DA MOTTA e OUTROS, em desfavor da União Federal, consta a seguinte consideração:

Convém informar que o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pela Portaria Interministerial n. 134, está suspenso por prazo indeterminado, conforme fundamentos contidos na Nota nº 71/2013-CCJ, em anexo, em razão do decurso do prazo para a conclusão dos seus trabalhos, sem a devida prorrogação. Vale ressaltar, também, que referida nota foi submetida à apreciação da Consultoria-Geral da União que corroborou o entendimento no sentido da suspensão, conforme o DESPACHO n.º 174/2014/SFT/CGU/AGU, acolhido pelo DESPACHO nº 479/2014 do Consultor-Geral da União, foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para continuidade do Grupo de Trabalho nas revisões de anistias, até que o Supremo Tribunal Federal julgue em definitivo a matéria, tendo em vista a publicação de decisões (Recursos Extraordinários n.º 784.736, n.º 784.731 e n.º 781.961) julgando a matéria de forma desfavorável à União. (grifos nossos).

 Portanto, o mais recente entendimento desse Conselho é de que os casos de licenciamento de praças da FAB pela Portaria nº 1104-GM3/64 em que o Requerente foi incorporado à Força antes da vigência dessa Portaria, são deferíveis, desde que comprovadas as datas e o registro desse dispositivo legal no ato de licenciamento do Anistiando, ou mesmo “por conclusão de tempo”, quando essa conclusão coincide com a data do fim do reengajamento ou engajamento concedido. 

(…)

P  A  R  C  E  R  I  A  S

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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.

 

***   CHARGES POLÍTICAS DO DIA   ***

 

Welcome-refugees Políticos-corruptos 

 

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  ptroeobrasil.ptzanas

 

 

 

 fradinho...Psst. XO PT II

 

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!

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