De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 11 de abril de 2014 09:40
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 11/04/2014 GTI da Revisão & + Caravana de Anistia

 

Nos DOUs de quinta-feira e desta sexta-feira, dias 10 e 11/04/2014, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 52 anulações publicadas.

COMENTÁRIOS DO DIA

    *    Não esqueça o talão de cheques. No fim de semana tem caça-níquel                        

    *    Tem gente trabalhando pela causa, mas tem gente atrapalhando em busca de umas moedas.

    *     Salve JORGE !                                                                                                                                                   

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

 

***  Nosso Notíciário  *** 

 

*    E eu que pensava que o conceito de Caravana era para os julgamentos fora da sede 

– No DOU nº 070, Seção 1, página 56, desta sexta-feira 11/04/2014 (grupo que segue junto em viagem)

PORTARIA Nº 648, DE 10 DE ABRIL DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, realizada na cidade de Brasília/DF, no dia 20 de setembro de 2013, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72431, resolve:

Declarar anistiado político "post mortem" HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, filho de MARIA ROSA LEITE MONTEIRO, e determinar a retificação do seu atestado de óbito, para que conste como causa da morte, "atos de violência praticados pelo Estado", nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO