Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

7 Comentários do post " A verdade Jurídica aos poucos vai se restabelecendo "
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ISTO É UMA PROVA QUE, OS “PARECERES” EMITIDOS POR AQUELES PROCURADORES DO MPF, CONTRÁRIOS, ESTÁ LONGE DE SER CONSENSO ENTRE OS MESMOS!
BELEZA…! VAMOS QUE VAMOS!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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NÃO É SEM TEMPO! QUE APARECEU ‘O BOM SENSO’ DA LÍDIMA JUSTIÇA!
ÔRRA MEU!!!
‘PQP’!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Ôôô… todos aí:
FINQUEI TÃO CONTENTE COM ESTE PARECER…, que me lembrei imediatamente de DUAS coisas:
(1º) o meu JURAMENTO quando da formatura em DIREITO (que igual – de arrepiar mesmo – só existiu o JURAMENTO À BANDEIRA, na EEAer.), quando “sentei praça” na FAB; e
(2º) e lembrei-me também de uma MÚSICA, que eu gosto muito, gravada pelo jovem DIOGO NOGUEIRA, filho de dos maiores poetas do mundo do SAMBA, o falecido JOÃO NOGUEIRA:
(…embora ainda não tenhamos ganhado nada…)
Assista o Vídeo:
“A Vitória Demora Mas Vem”
Diogo Nogueira
E lá vou eu saindo para o batente
Antes mesmo do galo cantar
Sempre correndo na frente
Espero a minha estrela brilhar
Não sou de atrasar, nem tão pouco puxar
O tapete de ninguém
Nessa vida nada é por acaso
Pra quem nasceu predestinado
A vitória demora mas vem
A vitória demora mas vem (8x)
Guerreiro não foge a luta
Eu tô sempre na disputa
Em pró de um amanhã melhor (bem melhor)
Pego firme na labuta
Malandro é quem escuta bom conselho
Pra não ficar na pior (na pior)
Eu vou compondo minha história
Guardo em minha memória
Quem sempre me fez o bem (fez o bem)
Aprendi pra ensinar o ensinamento
Que tudo na vida tem seu tempo, tem
A vitória demora mas vem
A vitória demora mas vem (8x)
http://www.vagalume.com.br/diogo-nogueira/a-vitoria-demora-mas-vem.html
PROCUREM OUVIR ESSA MÚSICA.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ôôô… todos aí:
O MEU CONTENTAMENTO COM ESTE PARECER está intimamente contido na seguintes “pancadas” dadas pelo MPU, desta vez, PANCADAS TÉCNICAS JURIDICAMENTE, as quais espancam e achincalham com tudo que eLLes já escreveram em nosso desfavor, quais são:
a) do nº 1 até o nº 10 está o “relatório”… (pedido e respostas)
b) do nº 11 em diante temos a MANIFESTAÇÃO DO MPF , o “PARECER”.
c) do 11 ao 16 o MPF concluiu por existir que HÁ AMEÇA E JUSTO RECEIO DA PARTE SER ATINGIDA;
d) no 17: não terá a medida “caráter satisfativo” (motivo pelo qual os julgadores não gostam de decidir);
e) no 18: lembrou o MP que é casos de idoso; já anistiado; com mais de CINCO ANOS de anistiado; atingido pelo COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO QUE CRIOU A 1.104; que a Administração teve 5 anos para sair da inércia e não saiu;
f) no 19: que só seria plausível A REVISÃO DAS ANISTIAS se tivesses ocorrida a má-fé do anistiado.
g) no 20: lembrou da DECADÊNCIA consumada a favor o anistado-impetrante do MS.
h) no 21: lembrou que aqueles “atos intermediários” não são suficientes para “quebrar a decadência.
i) nos 22 e 23: lembrou que, com isto, deve prevalecer a “SEGURANÇA JURÍDICA”.
j) no 24: O PODER-DEVER DE AUTOTUTELA É LIMITADO legalmente pela decadência.
k) nos 25 e26: mostrou que a decadência já foi “EMENTADA” pelo STJ.
l) no 27: reconheceu que o Advogado do Impetrante demonstrou a consagração da estabilidade jurídica através de vários arestos (decisões do STJ).
m) no 28: aplaude a NÃO EXISTÊNCIA de má-fé.
n) no 29: nem sequer o anistiado recebeu o DIREITO DE AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO no interregno até essa tentativa de anulação de sua anistia.
o) no 30: este é especial… , É INACREDITÁVEL… , mas a excrescência jurídica aí está posta: os critérios a serem observados por eLLes “serão ainda estabelecidos em normas posteriores…” É ESPANTOSO…, É ASSOMBROSO…, nem um mal estudante de Direito cometeria tal heresia jurídica! — Disparate, absurdo, despropósito. É NEGAR A MATÉRIA “DIREITO ADMINISTRATIVO”, bem como é negar o Estado Democrático de Direito…
p) no 31: este está um tanto nebuloso… (É que, o mérito do ATO POLÍTICO não pode ser avaliado pelo Judiciário)
q) no 32: não é razoável aplicar uma Súmula do STF onde não foi provada a má-fé.
r) nos 33 e 34: ainda por cima, a Súmula do STF por eLLes defendida não é aplicável ao caso.
s) nos 35, 36 e 37: evidencia que não houve “contraditório” lá nas décadas 60, 70 e 80 como já APURADO… , tornado puro ! pela C.A.
t) no 38: EU ESTOU VENDO QUE O alfabeto vai acabar…, A SÚMULA DA C.A. traduz a iniqüidade, a grave injustiça perpetrada outrora pela FAB.
u) no 39: são “fundamentos de ordem política e ideológica” o LICENCIAMENTO, naturalmente prematuro dos anistiados e anistiandos…
v) nos 40 e 41: mostra que a União trouxe para dentro do MS matéria não cabível em MS.
x) no 42: mostrou que eLLes só faltaram dizer que: “não temos dinheiro”; devemos, mas pagaremos quando puder”; passe amanhã !
y) nos 43 e 44: vai acabar o alfabeto… , é ato de exceção ! e ponto final !
w) nos 45, 46 e 47: a invencionice da AGU em 2003 não é apta a reger interrupção, como ilega e inconstitucional quer a União. A MEU VER: ATÉ TENTANDO INDUZIR O JULGADOR EM ERRO.
z) ACABOU O ALFABETO: nos 48 e seguintes: temos o entendimento, legal e constitucional, EXATAMENTE CONTRÁRIO AO QUE VEM SENDO DEFENDIDO PELA Dra. Sueli Bellato, que está à frente da C.A., pois espanca com: a “criação” dos 8 anos-limite para os Cabos; que o caso dos pré-64 e diferente de pós-64; que seria a 1.104 um ato meramente (e simplesmente) administrativo; IMPORTANTÍSSIMO: “… a adoção da Súmula Administrativa pela Comissão de Anistia criou em favor doas anistiados um DIREITO LÍQUIDO E CERTO à obtenção do status de anistiado e as conseqüências patrimoniais decorrentes da lei.” (EU ACRESCENTARIA: ACERTADAMENTE). E finalizou pedindo que seja obstada a revisão da anistia concedida ao impetrante.
MUITO BOM !
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Fico satisfeito e parabenizo a todos que vivem a essa esperança e que seremos vencedores se Deus quizer, Deus é bom!
Venceremos essa batalha tão importante em nossos planos de vida.
P.Holanda55
pholanda55@hotmail.com
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MUITO BOM NOBRE DR. PEDRO!
PENA QUE NÃO PODEMOS FICAR CONTENTES COM À DECISÃO DOS MINISTROS DO STJ. APÓS EXCELENTE AULA DIDÁTICA DE LÍDIMA JUSTIÇA NA MANIFESTAÇÃO/OPINIÃO DO EXCELENTÍSSIMO SUB-PROCURADOR NO STJ.
PARA UM BOM INTERPRETADOR, UM ‘PINGO’ SÃO PALAVRAS E FRASES!
EM RELAÇÃO À MUSICA, LEMBREI DO CHICO BUARQUE: APESAR DE VOCÊ… LAIÁLÁ!, LAIÁLÁ!, LAIÁLÁ!
KKKK!!!!
Assista o vídeo:
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Vejam, o que causa uma boa noticia. Levanta os animos e nos alegra, ao nosso coração idoso tão sofrido dessa luta, 1.104GM3, são 42 anos.
Mas isso já deveria ter sido feito, e deve ser feito, pois a nossa causa é uma só. Parecer, em questão que servirá de parametros, para os nossos patronos. Informações que agregam, devem ser repassadas a todos, para que possam buscar os seus direitos ou se atualizar, pois muitos colegas não tem acesso a elas.
A UNIÃO sempre será o caminho da vitória, se as Associações e patronos se tivessem ser unido, já teriamos nossos direitos adquiridos. A UNIÃO faz a força e demonstra agregação do grupo, assusta os algozes e as vivadeiras.
Sempre procuro ajudar aos colegas, como tambem sou ajudado, se naõ dá para ajudar, é importante não atrapalhar.
Vamos continuar a luta, nos unindo a VITÓRIA.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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