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Em 8/11/2011, às 00:56:28, Jose Alberto de Queiroz | e-mail disse:

Caros companheiros FABIANOS,

Enviei ao Gilvan, o PARECER Nº 13.654/2011-MGMF do MPF nos autos do MS 17.581-DF que tem como Autor Jose Antonio de Jesus, e relatoria do Ministro do STJ, Benedito Gonçalves, que denegou liminar Portaria 134/MJ/AGU/2011 (veja a Decisão clicando aqui).

Nos autos o Subprocurador-Geral da República MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO, em seu PARECER Nº 13.654/2011-MGMF , ratifica a  Portaria 1.104GMS/64, como Ato de Exceção, descartando a prova de Conotação Politica, acaba com o infame “status de cabo” e reconhece o direito de anistia para TODOS que foram anistiados em face de terem sido atingidos pela adrede e malfadada Portaria 1.104GMS/64.

Tambem, descarta os “pareceres” AGU 2003 e 2006 como ato interruptivo da decadência. Reconhece a COMISSÃO DE ANISTIA como, competente para julgar as anistias e desanistias.

Por fim manda suspender o ato de desanistia do requerente, por se encontrar o mesmo anistiado há mais de cinco (5) anos.

Vejam que AGORA deu uma clareada para todos.

Vamos à VITÓRIA.

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J.A.QUEIROZ
j_queiroz45@hotmail.com


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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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