Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

7 Comentários do post " Comentando a manifestação contrária da PGR na ADPF-158 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAssunto: Selvageria jurídica nas mãos dos maus(PGR X ADPF/158).
Caros FABIANOS:
Quero parabenizar o Sr. Osvaldo de Oliveira pelo pertinente comentário com notório saber sobre esta grande questão que se vem arrastando ao longo do governo Lula sobre os efeitos da Portaria 1.104-GM3. E, na esteira acrescento a selvageria jurídica que vivenciamos criada pelo Comando da FAB, o Ministério da Defesa, o Minsitério da Justiça, o Tribunal de Contas da União, a Procuradoria Geral da República, a Advogacia Geral da União e a Comissão de Anistia, para não reconhecer e protelar o processo de concessão de anistia aos praças da FAB. Eu sei há muito tempo que, o que eles queriam, alcançaram, que era aumentar o castigo aos praças da FAB, vítimas da Portaria 1.104-GM3. A Portaria 1.104-GM3 hoje é vítima, como os praças da FAB são, de toda essa gente que estão à frente desses referidos órgãos ora citados, como também, é vítima a ADPF/158. Só Deus e o STF pode resolver essa questão de uma vez por todas.
Deus salve! Anistiados e anistiandos da FAB.
S1-PATRIOTA.
Fui ingresso da FAB em 03/07/1967 ou seja 2ª Turma de 67, dei entrada em requerimento na SBSV em Set/2003, solicitando minhas alterações e, já por diversas oportunidades, ter mantido contato por telefone com o responsável pela emissão daquele documento sempre me é negado, com justificativas tais “ligue depois vou providenciar“, “encontra-se no arquivo e etc…” e até o presente foi-me entregue as alterações relativas de Jan/68 a Nov/74, restando apenas a parte mais importante que é de Jul a Dez/67, pois ali encontra-se publicado o indeferimento do Cmt da SBSV ao meu requerimento solicitando autorização para prestar concurso para a Escola de Cadetes da Aeronáutica, cerceando assim o meu direito de prestar concurso para a Escola de Oficiais, por ser filho do ‘Barbeiro’ que prestava serviços no cassino de Oficiais da SBSV.
São fatos como estes de injustiça social que o Sr. Lula acha correto, pois ele e seus amigos já foram anistiados, portanto a plebe que fique ao DEUS DARÁ.
Senhores, a questão é muito simples. As entidades jurídicas estão se perdendo em termos jurídicos, enquanto que a questão principal é uma só. A PORTARIA 1104-GM3 É UM ATO DE EXCEÇÃO, portanto é nula de pleno direito, não tem validade. Deve ser interpretada como um fato que não existiu, portanto não produziu efeito algum, permanecendo as condições anteriores.
E se ainda de forma equivocada fossemos validá-la, mesmo assim os efeitos também seriam para todos “pós e pré”, pois o IMPEDIMENTO/CONSEQUÊNCIA de prosseguir também caracteriza uma exclusividade política,pela natureza da portaria.
Senhores, a questão é muito simples. As entidades jurídicas estão se perdendo em termos jurídicos, enquanto que a questão principal é uma só. A PORTARIA 1104-GM3 É UM ATO DE EXCEÇÃO, portanto é nula de pleno direito, não tem validade. Deve ser interpretada como um fato que não existiu, portanto não produziu efeito algum, permanecendo as condições anteriores.
E se ainda de forma equivocada fossemos validá-la, mesmo assim os efeitos também seriam para todos “pós e pré”, pois o IMPEDIMENTO/CONSEQUÊNCIA de prosseguir também caracteriza uma exclusividade política,pela natureza da portaria, ou seja todos foram prejudicados, não importando se tinha conhecimento ou não, pois o que importa é a consequência. Mesmo porque por ser um ato de exceção, os que estavam ingressando não eram informados no momento que ingressavam.
Não tenho palavras para agradecer aos irmãos e companheiros pela VITÒRIA na aprovação da ADPF 158. Vejamos o Art. 2º da Lei 10.559 inciso XI sempre foi claro, direto e legal, mas foi preciso todo esse tempo para aprovação da inserção do Inciso XVIII, que diz a mesma coisa, só de forma mais direta ainda, quando declara licenciamento em qualquer tempo. Como adevogado sempre defendi a proposta do iNCISO XI, ENFIM DEUS OUVIU AS NOSSAS PRECES, LAMENTO PELOS IRMÃO FALECIDOS. UM ABRAÇO A TODOS CB-QIGPA 69.161 segurança do MIN. Márcio de S. e Mello 2ª Turma de 1969. Saudades de todos espero encontrá-los.
Frederico Baptista do Nascimento
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fredbaptista@bol.com.br
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O QUE ESTÁ FALTANDO PARA NOSSOS DIREITOS SEREM CONCRETIZADOS?…, TENHO MAIS DE 60 ANOS E ESTOU AGUARDANDO OS MEUS DIREITOS DE ANISTIADO POLITICO.
Jorge Nelson Florentino da Silva
jorgenelson@supercabo.com.br
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. Amigos, lamento profundamente que este Blog, sei lá o que, tenha o abuso e a coragem de transcrever (com alterações), o que passei. Não autorizei a ninguém a fazer isso. Não escrevi o que dizem, porquê estão com medo de quê? O que fizeram e fazem é pura sacanagem com os Cabos e pronto, safadeza pura. Voces sabem quanto o LULA recebe como anistiado(?) e por aí vai. Amigos, estou de saco cheio e nojo de todos estes Políticos e Ministros que se perpetuam no poder e nos negam um Direito legal. Frederico Baptista do Nascimento Fredbaptista@bol.com.br .
Frederico Baptista do Nascimento
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fredbaptista@bol.com.br
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