Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

O que está “empatando” a nossas anistias são praças modernos, até de 82, que têem uma vida inteira pela frente e podem recomeçar de novo, pois quando ingressaram já sabiam das limitações da Portaria o que deixa a CA entre a cruz e a espada “para não cometer injustiças“. Enquanto isso, nós, os Velhos, doentes, persegudos há 40 anos temos que esperar até que a morte nos separe de uma vida digna.
Será que não CHEGA ESTA PERSIGUIÇÃO???, ESTA TORTURA PSICOLÒGICA!!!??????
09 Fevereiro, 2012 10:29
Ao amigo “anônimo” eu diria para deixar dessa mania de “perseguição” e de se achar com mais direito só porque se acha doente e mais velho que outros. Você está se dizendo “empatado”, (perseguido), pelos praças modernos; está dizendo, inclusive, que estes praças já sabiam das limitações da Portaria 1104GM3/64.
Vê-se logo que você também acredita nas “falácias” do MJ, CA e AGU e desconhece a tese jurídica de que “os cidadãos só são obrigados a conhecer a lei, e, por extensão, o decreto, que é lei em sentido material”. (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 29ª edição, Malheiros Editores, p. 179).
Você diz também que “a CA está entre a cruz e a espada”, mas, para seu conhecimento, de acordo com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, Parecer CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007, a CA é o único órgão com competência exclusiva e não delegável para julgar os processos de anistia e seus desdobramentos, incluindo-se aqui os processos de anulação, portanto, esta CA que ai está não tem que ficar entre a cruz e a espada nem cometer injustiças (como tem feito), mas agir conforme a lei!
Ela (a CA) pode até seguir as orientações administrativas, seja do Ministério da Defesa ou da Justiça, mas dentro dos limites da lei.
Todos os conselheiros da CA e Ministros da Defesa e Justiça conhecem a expressão que remonta ao período da Roma Antiga “Dura Lex, sed Lex”, ou seja, “a lei é dura, mas é lei”.
Portanto, para não cometer injustiças, a CA tem que aplicar a lei tal e qual ela determina e não continuar fazendo como fez o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que, na instauração do processo de anulação através da Portaria 594MJ, aplicou um fundamento fora dos limites da lei, qual seja, “que os ex-cabos da FAB não ostentavam status de cabo na data da edição da Portaria 1104GM3/64”, porquanto, este motivo (exigência) não faz parte dos motivos elencados no art. 2º, da Lei nº 10.559/2002.
O prejuízo que você está sentindo não é de responsabilidade de nenhuma das praças moderna ou antiga da FAB, mas, sim, da falta de vergonha e coragem de certos agentes públicos do MJ, do MD e da AGU que demonstram não ter nenhuma autoestima nem respeito consigo próprios, mas medo de perderem seus respectivos status, porquanto, se submetem a baixar a cabeça às orientações e determinações arbitrárias, de cima pra baixo, oriundas desses órgãos, chegando a decidir sobre um direito do cidadão com base em simples hipóteses ou opinião pessoal controversível.
Refutamos todas as afirmações quiméricas de quaisquer um desses órgãos acima citados e desafiamos qualquer autoridade para um debate objetivando o esclarecimento dos fatos com a condição que se façam presentes o MPF, a OAB, Comissão da Verdade, CEANISTI e toda a mídia.
Chega de “audiência pública” onde “eles” dizem o que querem sem nenhuma réplica da nossa parte ou debate com advogados da União onde o dito fica pelo não dito.
Você, companheiro “anônimo”, e tantos outros que desta mensagem tomarem conhecimento, vamos nos unir, pois somente assim, juntos, teremos forças suficientes para desmascarar toda essa “sujeira” que se passa no âmbito desses órgãos com relação aos ex-Cabos da FAB.
O desafio está posto!
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: 81/9974.7559 (Tim) ou 81/8726.2013 (Oi)
marcos.sena@uol.com.br
10 Fevereiro, 2012 12:57