desafio3.
O comentário, que a seguir reproduzimos neste PORTAL, foi postado por um “anônimo” em comento ao Post ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, TERGIVERSAÇÃO, DESRESPEITO AOS IDOSOS, DESCONHECIMENTO PROPOSITAL DA ESPECÍFICA MATÉRIA SOBRE O INSTITUTO DA ANISTIA (em especial, no que tange às vítimas da Portaria 1.104GM3/64), BRINCADEIRA COM PESSOAS IDOSAS E DOENTES, QUE ESTÃO MORRENDO E OUTRAS MAZELAS JUDICIAIS… , o que motivou o presidente da Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE, responder ao comentarista conforme se vê abaixo, verbis:
.

Anônimo disse…

O que está “empatando” a nossas anistias são praças modernos, até de 82, que têem uma vida inteira pela frente e podem recomeçar de novo, pois quando ingressaram já sabiam das limitações da Portaria o que deixa a CA entre a cruz e a espada “para não cometer injustiças“. Enquanto isso, nós, os Velhos, doentes, persegudos há 40 anos temos que esperar até que a morte nos separe de uma vida digna.

Será que não CHEGA ESTA PERSIGUIÇÃO???, ESTA TORTURA PSICOLÒGICA!!!??????

09 Fevereiro, 2012 10:29

Marcos Sena disse…

Ao amigo “anônimo” eu diria para deixar dessa mania de “perseguição” e de se achar com mais direito só porque se acha doente e mais velho que outros. Você está se dizendo “empatado”, (perseguido), pelos praças modernos; está dizendo, inclusive, que estes praças já sabiam das limitações da Portaria 1104GM3/64.

Vê-se logo que você também acredita nas “falácias” do MJ, CA e AGU e desconhece a tese jurídica de que “os cidadãos só são obrigados a conhecer a lei, e, por extensão, o decreto, que é lei em sentido material”. (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 29ª edição, Malheiros Editores, p. 179).

Você diz também que “a CA está entre a cruz e a espada”, mas, para seu conhecimento, de acordo com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, Parecer CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007, a CA é o único órgão com competência exclusiva e não delegável para julgar os processos de anistia e seus desdobramentos, incluindo-se aqui os processos de anulação, portanto, esta CA que ai está não tem que ficar entre a cruz e a espada nem cometer injustiças (como tem feito), mas agir conforme a lei!

Ela (a CA) pode até seguir as orientações administrativas, seja do Ministério da Defesa ou da Justiça, mas dentro dos limites da lei.

Todos os conselheiros da CA e Ministros da Defesa e Justiça conhecem a expressão que remonta ao período da Roma Antiga “Dura Lex, sed Lex”, ou seja, “a lei é dura, mas é lei”.

Portanto, para não cometer injustiças, a CA tem que aplicar a lei tal e qual ela determina e não continuar fazendo como fez o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que, na instauração do processo de anulação através da Portaria 594MJ, aplicou um fundamento fora dos limites da lei, qual seja, “que os ex-cabos da FAB não ostentavam status de cabo na data da edição da Portaria 1104GM3/64”, porquanto, este motivo (exigência) não faz parte dos motivos elencados no art. 2º, da Lei nº 10.559/2002.

O prejuízo que você está sentindo não é de responsabilidade de nenhuma das praças moderna ou antiga da FAB, mas, sim, da falta de vergonha e coragem de certos agentes públicos do MJ, do MD e da AGU que demonstram não ter nenhuma autoestima nem respeito consigo próprios, mas medo de perderem seus respectivos status, porquanto, se submetem a baixar a cabeça às orientações e determinações arbitrárias, de cima pra baixo, oriundas desses órgãos, chegando a decidir sobre um direito do cidadão com base em simples hipóteses ou opinião pessoal controversível.

Refutamos todas as afirmações quiméricas de quaisquer um desses órgãos acima citados e desafiamos qualquer autoridade para um debate objetivando o esclarecimento dos fatos com a condição que se façam presentes o MPF, a OAB, Comissão da Verdade, CEANISTI e toda a mídia.

Chega de “audiência pública” onde “eles” dizem o que querem sem nenhuma réplica da nossa parte ou debate com advogados da União onde o dito fica pelo não dito.

Você, companheiroanônimo”, e tantos outros que desta mensagem tomarem conhecimento, vamos nos unir, pois somente assim, juntos, teremos forças suficientes para desmascarar toda essa “sujeira” que se passa no âmbito desses órgãos com relação aos ex-Cabos da FAB.

O desafio está posto!

M_Sena_48x74
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: 81/9974.7559 (Tim) ou 81/8726.2013 (Oi)
marcos.sena@uol.com.br

10 Fevereiro, 2012 12:57

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br