No DOU nº 178, de 19-09-2022 – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – RE 817338-DF + CONTRACHEQUE + REVISÃO + ANISTIAS + INDEFERIMENTOS + Pauta de Julgamentos da CA/MMFDH para 29/09/2022 + Notificados & Julgamentos + Revisão de Anistias + Andamento Processual do RE-817338 e da ADPF-777 + Prova de Vida + Nossas Parcerias + Charges do Dia


De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 15:03

Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>; 'Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE' <asane2002@gmail.com>; 'ADNAPE' <adnape2001@gmail.com>;
'Geuar BHZ' <geuaranistia@hotmail.com>; assman@hotmail.com; (…); AMFABdireitosocial@gmail.com; 'Acimar Entidade' <acimanistia@uol.com.br>;
'Conceicao' <assman@veloxmail.com.br>; 'alnaaport associacao' <associacao.alnaaport@gmail.com>; aaarnpa@outlook.com; anecfab@gmail.com; (…).
Assunto: DOU nº 178, de 19/09/2022 – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – RE 817338-DF + CONTRACHEQUE + REVISÃO + ANISTIAS + INDEFERIMENTOS + Pauta de Julgamentos da CA/MMFDH para 29/09/2022 + Notificados & Julgamentos + Revisão de Anistias + Andamento Processual do RE-817338 e da ADPF-777 + Prova de Vida + Nossas Parcerias + Charges do Dia

 

⭐️ – RE 817338 – Há uma nova Petição (46687/2022 – peça 648)
de Embargos de Declaração impetrada pelo patrono Lucas Pedro da Silva. 
 

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ CONTRACHEQUE de SETEMBRO/2022
já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️  – No DOU nº 177, desta sexta-feira, dia 16/09/2022, Seção 1, Páginas 780, 781, 782,
783, 784, 785 e 786,  publica 76 Portarias sendo: 33 instaurando procedimento de REVISÃO;
38 INDEFERIMENTOS de anistia e 05 concedendo ANISTIA a paisanos;

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ –  NOTIFICAÇÕES – Mais 33 notificações
publicadas hoje (16/09/2022).

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ ALVÍSSARAS – O amigo Damasceno – Presidente da ADNAM
está voltando para a folha neste mês de setembro.
Ele estava sem ver a cor do din-din desde JUN/2020, naquele
primeiro pacote com 295 anulações do atual governo. 

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 175, desta quarta-feira, dia 14/09/2022, Seção 1, Páginas 228 e 229,
publica a PAUTA DA 7ª SESSÃO DO CONSELHO a ser realizada em 29/09/2022.

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ No DOU nº 145, de terça-feira, dia 02/08/2022, na Seção 1, páginas 157 e 158,
publica a PAUTA DE JULGAMENTOS DA 6ª SESSÃO do Conselho da Comissão de Anistia,
e no item III tem 100(cem) nomes de ex-Cabos e/ou Pensionistas já notificados e intimados, 
cujos requerimentos em revisão serão julgados no dia 23/08/2022
 😡

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ – Sala Conselho da Comissão de Anistia.

(Veja detalhes abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 159, desta segunda-feira, dia 22/08/2022, Seção 1,
Páginas
221, 222, 223 e 224, publica 042 Portarias (2.082 a 2.123)
Portarias de RETIFICAÇÃO de anistias, pela MANUTENÇÃO de portarias
de anistia e de INDEFERIMENTOS de pedidos de anistia de paisanos…

(Veja abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 155, desta terça-feira, dia 16/08/2022, na Seção 1 páginas 72 e 73,
publica
 3 (três) portarias de promoção à graduação de Suboficial, e 14 (quatorze)
portarias (nº 2059 a 2.072) indeferindo requerimentos de anistia de paisanos

(Veja abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 149, desta segunda-feira, dia 08/08/2022, na Seção 1, página 54
publica a Portaria nº 2.018 substituindo a pensão por morte de um paisano (NB-59/200.678.570-7)
pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos mesmos valores que vem percebendo do INSS. 

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 148, desta sexta-feira, dia 05/08/2022, na Seção 1, página 59
publica a Portaria nº 2.029 de 04/08/2022 instaurando
Processo de Revisão de anistia de MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS.

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 145, desta terça-feira, dia 02/08/2022, na Seção 1, páginas 157 e 158,
publica a Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia.

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 144, desta segunda-feira, dia 01/08/2022, na Seção 2, página 84
publica duas (2) Portarias com troca de Conselheiros da Comissão de Anistia/MMFDH.

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 160, desta terça-feira, dia 23/08/2022, Seção 1, Página 67,
publica uma RETIFICAÇÃO na
Portaria nº 2.123 publicada no DOU nº 159,
de ontem (22/08/2022) página 224, conforme destacamos

(Veja abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 153, desta sexta-feira, dia 12/08/2022, na Seção 1, página 53
publica a Portaria nº 2.042 RETIFICANDO a Portaria nº 4.532, de um paisano
e a Portaria nº 2.043 REVISANDO a Portaria nº 3.631 de um outro paisano.

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ R E T I F I C A Ç Ã O – Na Portaria nº 2.285, de 18 de agosto de 2010, publicada
no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2010, Seção 1, página 32…

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️  No DOU nº 178, desta segunda-feira, dia 19/09/202,
nas
Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto
GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

🤗🤗🤗

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⭐️ CONTACHEQUE de SETEMBRO/2022 já está disponível
no portal
www.sdpp.aer.mil.br

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⭐️ No DOU nº 140, de terça-feira, dia 26/07/2022, Seção 1,
Páginas
64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76,
publica 190 Portarias INDEFERINDO requerimentos pedindo anistia. 

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ No DOU nº 139, de segunda-feira, dia 25/07/2022, Seção 1,
Páginas
133, 134, 135, 136, 137, 138,139, 140, 141, 142, 143, 144 e 145,
publica 208 Portarias INDEFERINDO requerimentos pedindo anistia.

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ – No DOU nº 137, de quinta-feira, dia 21/07/2022, Seção 2, Páginas 44 e 45,
publica dez (10) Portarias  de INDEFERIMENTO de pedidos de anistias de paisanos,
sendo 5 deles post mortem, declarados pela CA/MMFDH…

(Veja mais detalhes abaixo).

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⭐️ No DOU nº 123, desta sexta-feira, dia 01/07/2022, na Seção 1, página 243, publica dez
(10) Portarias (nº 1.240 a 1.249) INDEFERINDO requerimentos de anistia, certamente são de paisanos

(Veja abaixo).

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⭐️ Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica

No DOU nº 136, Seção 1, páginas 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,
30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37,
publica a Portaria nº 259/DCR que
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao
Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o
Segundo Semestre do ano de 2023 (IE/EA CFS 2/2023). 

(Veja mais detalhes abaixo).-o-

 

⭐️ No DOU nº 130, desta terça-feira, dia 12/07/2022, na Seção 1,
páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79

publica 125 portarias sobre anistia política.
(Veja abaixo).

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⭐️ No DOU nº 127, desta quinta-feira, dia 07/07/2022, Seção 1,
Páginas
95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107,
publica 186 PORTARIAS
sobre anistia política.

(Veja abaixo).

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⭐️ No DOU nº 126, desta quarta-feira, dia 06/07/2022, na Seção 3,
página
129, publica três (3) EDITAIS de Notificação para Revisão.

(Veja abaixo).

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No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica
duas(2) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB
.
(Veja abaixo).

-o-

 

No DOU nº 119, desta segunda-feira, dia 27/06/2022, na Seção 1,
página 137, publica uma Portaria de Anistia e outra de Promoção
de ex-Cabo FAB de 2º Sgt para Suboficial.
(Veja abaixo).

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– No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1,
páginas 122 a 132, publica 105 Portarias,
sendo 104 de Novas REVISÕES
e 01 Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem"
o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA
.
(Veja abaixo).

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TUTELA PROVISÓRIA – A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite
a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo
seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito
pedido no processo será atingido no fim do mesmo  (cautelar).

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PROVA DE VIDA – Assista ao vídeo e veja como proceder.

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⭐️ –  RE 817338 – Há uma nova Petição (46687/2022 – peça 648) de Embargos de Declaração impetrada pelo patrono Lucas Pedro da Silva. Clique sobre o link abaixo para conhecer o inteiro teor da peça: Peça 648 RE 817338

 

⭐️ No DOU nº 178, desta segunda-feira, dia 19/09/2022, na Seção 1, página 194 publica 5 portarias relativas a anistia cujo inteiro teor segue mais abaixo.

– 2.243, 2.246 e 2.248 tornando sem efeito portarias que instaurou Procedimento de Revisão;

– 2.244 complementa o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de uma Bióloga;

– 2.245 retifica a portaria nº 1.400 DOU de 19/06/2019 que indeferiu o requerimento de anistia na via administrativa, e por decisão judicial, concede a anistia com promoção a 2S com proventos de 1S. Essa promoção poderá ser alvo de uma nova demanda.

⭐️ No mais, dos cem(100) nomes para REVISÃO na pauta de 23/08/2022, cuja decisão foi por INDEFERIMENTO, quatorze(14) deles aparecem novamente na PAUTA que irá a julgamento no próximo dia 29/09/2022. Será bem-vinda se for para uma decisão favorável, caso contrário cheira a mais uma lambança essa duplicidade.

 

⭐️ – O Fragoso havia detectado 07 nomes mas na verdade são 14 nomes: 

04128 – Raimundo Marques da Costa;
04654 – Nedivaldo Rodrigues Zaidan;
05300 – Ivanir de Oliveira Ventura;
06267 – Davio de Freitas Suzano;
06799 – Edison Nunes da Silva;
06955 – Sérgio Alcides Jeronymo;
08874 – Romildo Luiz de França;
13302 – José Amorim de Albuquerque;
13408 – Carlos da Silva;
14229 – Jime Alfeu da Silva;
14676 – Mauro Coelho;
27532 – Nilton Barroso;
41124 – Carlos Carneiro de Lemos; e
0963  – Ademir Firmino de Souza
.

 

(…)

E vamos em frente

Abcs, SF

⭐️ –  NOTIFICAÇÕES – Mais 33 notificações publicadas hoje (16/09/2022).

⭐️ CONTRACHEQUE de SET/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

⭐️ ALVÍSSARAS – O amigo Damasceno – Presidente da ADNAM está voltando para a folha neste mês de setembro. Ele estava sem ver a cor do din-din desde JUN/2020, naquele primeiro pacote com 295 anulações do atual governo. 

 

⭐️ – No DOU nº 177, desta sexta-feira, dia 16/09/2022, Seção 1, Páginas 780, 781, 782, 783, 784, 785 e 786,  publica 76 Portarias sendo:

– 33 instaurando procedimento de revisão;

– 38 indeferindo requerimento de anistia; e

– 05 concedendo anistia a paisanos.

De nomes que conheçemos para o procedimento de REVISÃO estão:

– José Quintão de Souza;

– José Salgado de Oliveira; e

– Moacir Perrenoud Fernandes (irmão do Guará)

 

🍀

⭐️No DOU nº 175, desta quarta-feira, dia 14/09/2022, na Seção 1, páginas 228 e 229, publica a PAUTA DA 7ª SESSÃO DO CONSELHO DA COMISSÃO DE ANISTIA.

 

 

⭐️ – São 53 requerimentos de ex-Cabos da FAB anistiados e/ou pensionistas:  

 

COMISSÃO DE ANISTIA 

PAUTA DA 7ª SESSÃO DO CONSELHO A SER REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2022 

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 29 de setembro de 2022, a partir das 08:30hrs, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. 

Os requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos que desejarem realizar sustentação oral, deverão se inscrever pelo e-mail institucional: comissaodeanistia@mdh.gov.br, até o dia 28 de setembro; ou pessoalmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário fixado para início da sessão. 

I. Processos para procedimento de revisão Instrução Normativa n°2/2021

São 53 requerimentos de ex-cabos da FAB anistiados e/ou pensionistas  

Anexo, estão às páginas 228 e 229 do DOU nº 175 de hoje com a lista de nomes.

 

⭐️ RE 817338 – Andamento em 12/09/2033: Julgamento Virtual Agendado para 23/09/2022 a 30/09/2022. Petição n° 46687 Peça 648. Oposição de Embargos de Declaração pelo ADV Lucas Pedro da Silva. Peça 649 procuração de Nêmis da Rocha. Peças 653/654/655 intimação à AGU. Para conhecer o inteiro teor da Petição nº 46687 Peça 648 clique no Link em destaque abaixo:

Petição (46687/2022)

 

 

 

648 – Petição de Oposição de Embargos de Declaração (46687/2022) – Petição de Oposição de Embargos de Declaração

 

 

 

649 – Procuração (46687/2022) – Procuração

 

 

 

650 – Documentos de identificação (46687/2022) – Documentos de identificação

 

 

 

651 – Documentos comprobatórios (46687/2022) – Documentos comprobatórios

 

 

 

652 – Recibo de petição eletrônica (46687/2022) – Recibo de Petição Eletrônica

 

 

RE-ED-ED-ED

🍀

Petição n° 46687 Peça 648 : O QUE FOI PEDIDO.

LUCAS PEDRO DA SILVA
OAB/GO 50.723 e OAB/DF 70.946
___________________________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI – EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Referência: Recurso Extraordinário 817.338/DF

NEMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em referência, vem, por intermédio de seu advogado, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, com fundamento artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, opor terceiros

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face do v. acórdão publicado no DJE 14/06/2022 – ATA Nº 102/2022. DJE nº 115, divulgado em 13/06/2022, que rejeitou os segundos embargos de declaração, opostos pelo embargante, em face do acórdão que julgou o Recurso Extraordinário 817.338.

1 – DA TEMPESTIVIDADE

O recurso é tempestivo, visto que v. Acórdão embargado foi publicado no dia 14/06/2022 (Terça-Feira), começando assim o prazo a fluir no dia
15/06/2022 (Quarta-feira), o próximo dia útil.

Assim, pelo disposto no art. 1.023 do Novo CPC, os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, logo, 21/06/2022, seria o prazo final para a oposição dos declaratórios, porém, no dia 16/06/2022 fora ponto facultativo (Corpus Christi) não havendo expediente no STF, logo, não computado como dia útil.

Portando, o prazo final para a oposição dos Embargos Declaratórios é dia 22/06/2022, logo tempestivo.

2 – DA SÍNTESE DA DEMANDA

Na origem, trata-se de mandado de segurança, impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça, no qual o ora embargante aponta como ato coator a Portaria/MJ 1.960, publicada no D.O.U. de 06/09/2012, que anulou a Portaria/MJ 2.340, de 09/12/2003, que o declarou anistiado político.

O Superior Tribunal de Justiça concedeu a segurança, a fim de reconhecer a decadência do direito à revisão da anistia, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.784/99.

A União ingressou com Recurso Extraordinário sob o nº 817.338/DF (Tema n. 839), que fora afetado como Repercussão Geral, sendo provido e fixando a seguinte tese:

No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.014, editada pelo Ministério de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se a anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Portanto, a Administração Pública poderá rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.014, editada pelo Ministério de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se a anistiado, em procedimento administrativo, o devido
processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

3 – DAS OMISSÕES A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

No julgamento do Recurso Extraordinário 817.338 (Tese 839 da Repercussão Geral), este Supremo Tribunal Federal tomou todas as cautelas para garantir que o processo de revisão das anistias políticas dos ex-cabos observasse o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, e ainda, vinculou o procedimento de revisão a Lei nº 9784/99.

Ocorre que, a tese lavrada por esta Corte Suprema imputou o ônus da prova à Administração Pública, em prestígio às garantias constitucionais do anistiado, de forma que o Poder Público é quem deveria comprovar a ausência das condições necessárias à manutenção da declaração de anistia política e não o contrário.

Portanto, quem deve "comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política” a ensejar a revisão do ato de concessão de anistia é a Administração Pública, e ainda, deverá assegurar ao anistiado, no procedimento administrativo, o devido processo legal, nos termos da Tese 839 da Repercussão Geral no RE nº 817.338/DF.

Pois bem, é neste ponto que reside a omissão capaz de ensejar a posição destes aclaratórios, pois, caso, transite em julgado a presente demanda, e o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplique a tese como está sendo posta, implicará na imediata denegação da ordem e consequentemente a anulação da portaria anistiadora.

Logo, a tese fixada no Tema 839, será violada de plano em 2 (dois), dos 3 pontos estabelecidos, quais seja:

1. A administração Pública poderá rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.014, editada pelo Ministério de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política;

2. Será assegurado ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal;

3. Será assegurada a não devolução das verbas já recebidas.

Como se verifica acima, somente será respeitada a não devolução das verbas já recebidas, pois os outros 2 pontos, serão suprimidos ao denegar a segurança, quando da aplicação da tese estabelecida no Tema 839 pelo STJ.

Assim, o v. acórdão embargado fora omisso no tocante a imposição à Administração Pública do ônus da comprovação dos fatos que alega existir e que deram causa ao processo administrativo e também do respeito ao devido processo legal, tendo em vista que a referida anulação se deu em 2012, antes da fixação do TEMA 839.

Portanto, a tese fixada no RE 817.338, Tema n. 839, não pode ser aplicada parcialmente, mas sim, de maneira integral onde serão respeitados todos seus pontos, ou seja, de maneira ampla conforme determina o acordão do RE 817.338/DF.

Logo, no presente caso, para anular a portaria anistiadora do embargante, a União deve respeitar e aplicar integralmente a tese fixada no TEMA 839, comprovando a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando ao anistiado um novo procedimento administrativo, respeitando o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

4 – DOS PEDIDOS

Com base no exposto, o Embargante requer seja conhecido os presentes Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, fazendo constar que quando da aplicação do TEMA 839, pelo STJ, para que a Administração Pública, comprovando a ausência de ato com motivação exclusivamente política, seja assegurando ao anistiado um novo procedimento administrativo de revisão, respeitando o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

É o que requer.

Brasília‐DF, 20 de junho de 2022.

LUCAS PEDRO DA SILVA

OAB/GO 50.723

LUCAS PEDRO DA SILVA

OAB/GO 50.723 e OAB/DF 70.946

___________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________
Setor de Autarquias Sul Quadra 03, Bl. “C”, Sala 1020/1021, Edifício Business Point – BRASILIA/DF, CEP: 70.070-934

(…)

⭐️ ADPF 777 – Último Andamento processual foi em 03/05/2022:

 

⭐️ – Nos D.O.U. publicados nos dias 26/08/2026 até 09/09/2022, na Seção 1 especificamente, nenhuma publicação relativa à REVISÃO, NOTIFICAÇÃO, ANULAÇÃO, e/ou PROMOÇÃO de ex-Cabos da FAB. 🤗

 

⭐️ – No julgamento havido no dia 23/08/2022 todos os 100 requerimentos foram INDEFERIDOS pelo tribunal de exceção, inclusive o pedido de vistas por Conselheiros da Comissão de Anistia. Há um áudio daquela Sessão de Julgamentos circulando no Telegram e no Whatsapp.  É possível que novas anulações daquele julgamento venham a ocorrer. Converse com o seu patrono!..

 

⭐️ – No DOU nº 170, de terça-feira, dia 06/09/2022, na Seção 3, página 135, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, 11 e 12 abaixo especificados:

COMISSÃO DE ANISTIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 11, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração.  

(5 nomes)

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 10, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

 A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação  

(35 nomes)

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 12, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.

(7 nomes)  

 

⭐️ – No link abaixo está a Lista dos nomes intimados, não necessariamente de ex-Cabos. O nome de Ana Lúcia Marchiori aparece 3 vezes; na CA/MMFDH há 56 requerimentos com este mesmo nome. 🤔

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/09/2022&jornal=530&pagina=135&totalArquivos=335

 

⭐️ – Notificações já publicadas com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 de 29/09/2021 do MMFDH contra ex-Cabos da FAB, foram as seguintes:

– DOU de 14/12/2021 – 50 nomes;

– DOU de 10/02/2022 – 54 nomes;

– DOU de 25/03/2022 – 11 nomes

– DOU de 30/03/2022 – 100 nomes;

– DOU 26/04/2022 – 10 nomes;

– DOU de 04/05/2022 – 07 nomes;

– DOU de 19/05/2022 – 100 nomes;

– DOU de 20/06/2022 – 104 nomes;

– DOU de 12/07/2022 – 124 nomes (inclusive anistia no judiciário);

Total atual ………… – 560

 

⭐️ – Outros Notificados:

– DOU de 28/06/2022 – 02 nomes (anistia anterior à Lei 10.559);

– DOU de 07/07/2022 – 04 nomes (ARE 799908 promoção ao oficialato);

– DOU de 05/08/2022 – 01 nome   (ARE 799908 promoção ao oficialato).

 

⭐️ – IGUALDADE FEMININA – Celebrada desde 1973, a data do dia 26 de agosto faz alusão à conquista do voto feminino nos Estados Unidos, em referência à 19ª emenda constitucional do país norte-americano de 1920. No Brasil de 2022, mais de 52% dos candidatos à corrida eleitoral são mulheres.

 

 

⭐️ Nos DOU's nº 161, 162 e 163 de quarta, quinta e sexta-feira, dias 24, 25 e 26/08/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

– Até o momento a consulta livre ao Site do D.O.U. a publicação desta sexta-feira, dia 26/08/2022, está indisponível.⭐️ – No DOU nº 160, desta terça-feira, dia 23/08/2022, Seção 1, Página 67, publica uma RETIFICAÇÃO na Portaria nº 2.123 publicada no DOU nº 159, de ontem (22/08/2022) página 224, conforme se vê abaixo:…….

 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria nº 2.123, de 19-8-2022, publicada no DOU de 22-8-2022, Seção 1, página 224, na assinatura, onde se lê: CRISTIANE RODRIGUES BRITTOQUEBRA; leia-se: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO.

(p/Codou)

 

⭐️ – JULGAMENTOS DE HOJE (23/08) – No DOU nº 145, da última terça-feira, dia 02/08/2022, na Seção 1, páginas 157 e 158, publica a PAUTA DE JULGAMENTOS DA 6ª SESSÃO do Conselho da Comissão de Anistia, e no item III tem 100(cem) nomes de ex-Cabos e/ou Pensionistas já notificados e intimados, cujos requerimentos em revisão serão julgados no dia 23/08/2022.  😡

COMISSÃO DE ANISTIA 

PAUTA DA 6ª SESSÃO DO CONSELHO A SER REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2022

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 23 de agosto de 2022, a partir das 08:30hrs, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Os requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos que desejarem realizar sustentação oral, deverão se inscrever pelo e-mail institucional: comissaodeanistia@mdh.gov.br, até o dia 22 de agosto; ou pessoalmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário fixado para início da sessão

III. Processos para procedimento de revisão INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2/2021:

(…)

A – Anistiando

R – Requerente

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia

 

⭐️ – No DOU nº 159, desta segunda-feira, dia 22/08/2022, Seção 1, Páginas 221, 222, 223 e 224, publica 042 Portarias (2.082 a 2.123) Portarias de RETIFICAÇÃO de anistias, pela MANUTENÇÃO de portarias de anistia política e de INDEFERIMENTOS de pedidos de anistia de paisanos, a saber abaixo:…

⭐️ No DOU nº 159 de 22/08/2022 na Seção 1 páginas 221 a 224, publica 41 portarias (2.082 a 2.123) sendo:

– 2.082 concede promoção à graduação de Suboficial a Jorge Rodrigues Coelho; 

– 2.083 mantém a anistia de Júlio Gomes Ferreira com promoção ao oficialato; 

– 2.123 cancelando a anistia do paisano Márcio de Lima Araújo.

 

⭐️ – As PORTARIAS nº 2.084 a nº 2.122 (38) INDEFEREM requerimentos de anistia:

– 2.087 e 2.088 com base no Enunciado nº 1/2019;

– 2.084 e 2.097 com base no Enunciado nº 2/2019;

– 2.089, 2.090, 2.092 a 2.095 com base no Enunciado nº 4/2019; 

– 2.085 com base no Enunciado nº 5/2021;

– 2.091 com base no Enunciado nº 6/2021;

– 2.086 e 2.096 com base na Súmula 2003.07.012/CA;

– 2.098 a 2.122 com base nos julgamentos da 10ª Sessão em 30/06/2011.

 

⭐️ Abaixo o inteiro teor das portarias nº 2.082, 2.083 e 2.123 bem assim as portarias nº 3.454, 3.374, e 1754 a que se referem, respectivamente.  

PORTARIA Nº 2.082, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0018340-56.2007.4.01.3500, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00334/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 42/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44176, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 3.454, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, para conceder ao senhor JORGE RODRIGUES COELHO, portador do CPF nº 049.924.821-04, a promoção "post mortem" ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo Tenente, nos termos da sentença. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO  

 

PORTARIA No 3.454, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.44176, resolve: Declarar JORGE RODRIGUES COELHO anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 16.04.1998 até a data do julgamento em 26.08.2004, totalizando 76 (setenta e seis) meses e 10 (dez) dias, perfazendo um total de R$ 242.663,04 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

PORTARIA Nº 2.083, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 723/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33474, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 3.374, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JULIO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 090.222.107-82. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 3.374, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.33474, resolve: Declarar JÚLIO GOMES FERREIRA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 6.987,45 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 30.10.1998 até a data do julgamento em 28.05.2004, totalizando 66 (sessenta e seis) mes e 28 (vinte e oito) dias, perfazendo um total de R$ 506.706,58 (quinhentos e seis mil, setecentos e seis reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

PORTARIA Nº 2.123, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12025, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 340, de 19 de agosto de 2022, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 1.754, de 27 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2015, relativa ao senhor MARCIO DE LIMA ARAUJO post mortem, filho de OLAZILDA DE LIMA ARAUJO. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 1.754, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de setembro de 2015, no Requerimento de Anistia nº. 2002.01.12025, resolve: Dar provimento parcial ao Recurso, para declarar anistiado político post mortem MARCIO DE LIMA ARAÚJO, filho de OLAZILDA DE LIMA ARAÚJO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

⭐️ DAS NOTIFICAÇÕES – Até hoje já são 567 NOTIFICAÇÕES publicadas no DOUs instaurando processos de Revisão da Anistia, com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 29/09/2021 do MMFDH.

 

⭐️ Na Pauta da 6º SESSÃO DE JULGAMENTOS na próxima terça-feira, 23/08/2022, no Item III, há 100 nomes de ex-Cabos da FAB e/ou de Pensionistas.

 

⭐️ – O pacote de Revisão anterior, com base na Portaria MMFDH Nº 3.076 de 16/12/2019, teve como consequência a anulação de cerca de 800 portarias de anistia; as primeiras 295 publicadas no DOU nº 000, de 08/06/2020.

 

⭐️ – Ainda que tardiamente, os procedimentos com base naquela Portaria nº 3.076 foram julgados ilegais pela 1ª Turma do STJ no julgamento em 14/04/2021 na relatoria do Ministro SÉRGIO KUKINA, eis que já havia algumas sentenças favoráveis, resultando que muitos, mas nem todos, voltassem para a folha.

 

⭐️ – Notificações já publicadas com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 de 29/09/2021 do MMFDH:

 

 DOU nº 234, de 14/12/2021 – 50 nomes; No DOU nº 234, da terça-feira, dia 14/12/2021, na Seção 1, páginas 8485868788 e 89 , até o de hoje, todos os atos estão sendo chancelados pela substituta Tatiana Barbosa de Alvarenga. Será que algum daqueles 50 Notificados já recebeu em casa qualquer tipo de intimação!  Oxalá que não!

 

 DOU nº 29, de 10/02/2022 – 54 nomes; No DOU nº 29, desta quarta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103104105106,  107108, publica 54 (cinquenta e quatro) Portarias Instaurando Procedimento de Revisão da portaria que declarou anistiado político os abaixo relacionados.

 

 DOU nº 58, de 25/03/2022 – 11 nomes; – No DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, na Seção 1, páginas 204 e 205, publica 11 (onze) portarias instaurando procedimento de revisão de anistia sendo 8 (oito) já falecidos, que em tese respinga na pensionista, se houver. Por hora todos(as) continuam na folha, salvo anulação anterior. Converse com o seu patrono. Na portaria nº 650 o algoz revisor é o Coronel Dalcin, da FAB… Pode isso Arnaldo! 

 

 DOU nº 61, de 30/03/2022 – 100 nomes; – No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278279280281282283284285286 287, publica as Portarias  nº 652 a 750 e nº 752 instaurando procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia. Converse com seu patrono, já!

 

 DOU nº 77, de 26/04/2022 – 10 nomes; –  DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2022, na Seção 1, páginas  7172,  73  e  74,  publica 35 (trinta e cinco) Portarias, sendo 20 (nº 834 a 853) de indeferimentos e 15 Portarias (nº 856 a 870) instaurando procedimento de revisão da portaria de anistia.

 

 DOU nº 83, de 04/05/2022 – 07 nomes; – No DOU nº 83, desta quarta-feira, dia 04/05/2022, na Seção 1, páginas 493 e 494, publica 08 (oito) Portarias (890 a 897) sendo uma de promoção a suboficial – na via judicial, e 7 (sete) de instauração de processo de revisão.

 

 DOU nº 94, de 19/05/2022 – 100 nomes; – No DOU nº 94, desta quinta-feira, dia 19/05/2022, na Seção 1, páginas 57, 5859606162636465 e 66, publica 100 (cem) Portarias nº 918 ao nº 1.017, instaurando PROCESSOS DE REVISÃO de anistias de diversos ex-Cabos da FAB. Para visualizar do inteiro teor da publicação no DOU nº 94, clique no link seguinte https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-918-de-18-de-maio-de-2022-401094472 . 

 

 DOU nº 114, de 20/06/2022 – 104 nomes; – No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1, páginas 122 a 132, publica 105 (cento e cinco) Portarias, sendo 104 de novos PROCESSOS DE REVISÃO e 01 Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem" o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA.

 

 DOU nº 120, de 28/06/2022 – 02 nomes (anistia anterior à Lei 10.559);  No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica 02 (duas) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB .

 

DOU nº 127, de 07/07/2022 – 04 nomes (ARE 799908 promoções ao oficialato); No DOU nº 127, desta quinta-feira, dia 07/07/2022, Seção 1, Páginas  9596979899100101102103104105106 e 107, publica 186 PORTARIAS sobre anistia política, sendo 04 (quatro) de promoções ao oficialato.

 

 DOU nº 130, de 12/07/2022 – 124 nomes (inclusive anistia no judiciário); No DOU nº 130, desta terça-feira, dia 12/07/2022, na Seção 1, páginas 676869707172737475767778 e 79, publica 125 portarias sobre anistia política.

 

 DOU nº 148, de 05/08/2022 – 01 nome (ARE 799908 promoção ao oficialato). – No DOU nº 148, desta sexta-feira, dia 05/08/2022, na Seção 1, página 59, publica a Portaria nº 2.029 de 04/08/2022 instaurando Processo de Revisão de anistia de MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS. 

Por hora são 567 nomes que achei.

Boa sorte a todos.🍀

 

⭐️ NOTA DE FALECIMENTO – Faleceu ontem (15/08) o amigo Manoel Pinto (GTE) Suboficial anistiado político. O velório está sendo realizado hoje entre 9h e 11h na Capela 1, e o sepultamento será às 11:30 no Cemitério de Irajá (RJ).  Sentidas condolências ao Marco, Márcio e demais familiares. 😥 

 

⭐️ – No DOU nº 155, desta terça-feira, dia 16/08/2022, na Seção 1 páginas 72 e 73, publica 3 (três) portarias de promoção à graduação de Suboficial, e 14 (quatorze) portarias (nº 2059 a 2.072) indeferindo requerimentos de anistia de paisanos de 2011, 2013, 2014, 2015 e 2016. 

⭐️ – Ainda no DOU nº 155, desta terça-feira, dia 16/08/2022, na Seção 2, página 41, publica a Portaria nº 2.055 designando quatro(4) novos membros para exercerem os encargos de CONSELHEIROS da Comissão de Anistia do MMFDH, a saber…

⭐️ – Das promoções a Suboficial via ações no judiciário, uma é de 2017 retroagindo a 2012, e duas são de 2007 retroagindo a 2002.  Muito din-din envolvido.

 

⭐️ – NOTIFICAÇÃO – Nenhuma nova portaria instaurando processo de revisão de anistia. 🙏

 

⭐️ – PROVA DE VIDA – Em anexo a Portaria DIRAP Nº 163/SEC-SDVP de 21/07/2022 publicada no BCA nº 140 de 28/07/2022 com orientações adicionais para a realização da prova de vida. 

PORTARIA – DISPÕE

PORTARIA DIRAP Nº 163/SEC-SDVP, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a atualização cadastral anual para prova de vida de veteranos, pensionistas de militares,
militares anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Vale lembrar que quem não realizar a prova de vida no mês de aniversário terá o pagamento suspenso em 60 dias. 

PORTARIA DIRAP Nº 163_SEC-SDVP, DE 21 JUL 2022 – A_220804_130206

⭐️ Minha amiga Sônia relatou que fez na PIPAR Centro o agendamento domiciliar para a mãe – pensionista de militar de carreira, com 98 anos e dificuldade de locomoção. O agente da FAB não foi ao domicílio fazer a prova, mas a pensionista teve o pagamento de Julho/22 suspenso.  😡

 

⭐️ – No DOU nº 153, desta sexta-feira, dia 12/08/2022, na Seção 1, página 53, publica a Portaria nº 2.042 RETIFICANDO a Portaria nº 4.532, DOU 24/12/2009 de um paisano, e a Portaria nº 2.043 REVISANDO a Portaria nº 3.631, DOU 16/12/2004 de um outro paisano.

⭐️ – No DOU nº 149, desta segunda-feira, dia 08/08/2022, na Seção 1, página 54, publica a Portaria nº 2.018 substituindo a pensão por morte de um paisano (NB-59/200.678.570-7) pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos mesmos valores que vem percebendo do INSS. 

 

⭐️ – Publica também as Portarias nº 2019 a 2028 INDEFERINDO requerimentos de anistia de 10 paisanos. 

 

⭐️ – No DOU nº 148, desta sexta-feira, dia 05/08/2022, na Seção 1, página 59, publica a Portaria nº 2.029 de 04/08/2022 instaurando Processo de Revisão de anistia de MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS. 

⭐️ – É mais um caso de graduado promovido ao oficialato, agora atingido pelo ARE 799.908/RJ.

⭐️ – Provavelmente já falecido bem assim eventual pensionista, eis que não aparece nas listagens do MD relativamente a pagamentos efetuados para anistiados pela Lei 10.559/2002. Acho que revisão e eventual anulação pró-forma.

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

(…).

 

– No DOU nº 145, desta terça-feira, dia 02/08/2022, na Seção 1, páginas 157 e 158, publica a PAUTA DE JULGAMENTOS DA 6ª SESSÃO do Conselho da Comissão de Anistia, e no item III tem 100(cem) nomes de ex-Cabos e/ou Pensionistas já notificados e intimados, cujos requerimentos em revisão serão julgados no dia 23/08/2022.  😡

https://in.gov.br/web/dou/-/pauta-da-6-sessao-do-conselho-a-ser-realizada-em-23-de-agosto-de-2022-419637221

REQUERIMENTO

NOME

CONSELHEIRO RELATOR

MOTIVO

21

2001.01.02281

Adelmo Justino

Júlio César Martins Casarin

Protocolo

30

2001.01.04654

Nedyluce Verônica Casimiro Zaidan e outros

Nedivaldo Rodrigues Zaidan post mortem

Dionei Tonet

Protocolo

33

2001.01.05389

Elson Antonio Cesar Falcão

Júlio César Martins Casarin

Protocolo

47

2002.01.07880

Gildath Pereira de Souza

Robson Crepaldi

Protocolo

50

2002.01.08817

Aldemir Santos de Oliveira

Júlio César Martins Casarin

Protocolo

74

2002.01.12821

Maria José da Silva Nascimento

Raimundo Francelino do Nascimento post mortem

Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza

Protocolo

– No DOU nº 145, desta terça-feira, dia 02/08/2022, na Seção 1, páginas 157 e 158, publica a Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia.

 

 

⭐️  JULGAMENTO Na Pauta da 6ª Sessão, no item III tem 100 nomes de ex cabos e/ou pensionistas já notificados e intimados, cujos requerimentos em revisão serão julgados no dia 23/08/2022. 😠  Clique no Link abaixo para conhecer a Listagem.

https://in.gov.br/web/dou/-/pauta-da-6-sessao-do-conselho-a-ser-realizada-em-23-de-agosto-de-2022-419637221

 

⭐️  NOSSO COMENTO I Parece xaveco oferecer sustentação oral para a defesa, em um elevado número de requerimentos para julgamento em uma mesma sessão.

 

⭐️ RECOMENDAÇÃO – Converse com o seu patrono.

⭐️ NOSSO COMENTO II Dentre os atuais Conselheiros, cinco são militares:

João Henrique Nascimento de Freitas – General (Presidente da Comissão);

Luiz Eduardo Rocha Piva – General;

Dionei Tonet – Coronel da PM/SC;

Tarcísio Gabriel Dalcin – Tenente-Coronel da FAB;

Jorge Luiz Mendes de Assis – Tenente-Coronel da FAB.

Este último vai substituir o Coronel do Exército Vital Lima Santos, conforme publicado no DOU nº 144, desta segunda-feira, dia 01/08/2022, na Seção 2, página 84 

 

⭐️ Boa sorte a todos, como dizia o BJCorrêa. 🍀

 

⭐️ NOTIFICAÇÃO – Nemhuma nova portaria instaurando processo de Revisão de Anistia. 🙏

 

⭐️ – Din-din na conta. QUEM POUPA, TEM! As revisões continuam.

⭐️ – No DOU nº 144, desta segunda-feira, dia 01/08/2022, na Seção 2, página 84, publica duas (2) Portarias nº 2.007 e 2.008, de 28/07/2022 com troca de Conselheiros da Comissão de Anistia/MDH:

– Sai o Coronel do Exército Vital Lima Santos; e

– Entra o Tenente-Coronel da FAB – Jorge Luiz Mendes de Assis.

 

 

⭐️ – No DOU nº 143, desta sexta-feira, dia 29/07/2022, na Seção 1, página 98, publica a RETIFICAÇÃO de uma portaria publicada no DOU de 19/08/2010 (12 anos atrás). Haja lambança!

– De qualquer forma trata-se de indeferimento de requerimento de anistia em 05/05/2004 o que sugere tratar-se de Cabo Pós-64. Tanto o Orlando quanto o Adalberto, ambos foram indeferidos.

 

⭐️ No DOU nº 140, desta terça-feira, dia 26/07/2022, Seção 1, Páginas 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76, , publica 190 Portarias INDEFERINDO requerimentos pedindo anistia.  São nomes listados na pauta de julgamentos da 5ª Sessão realizada em 27/05/2022. Entre outros, onze (11) são militares da Marinha; nenhum da FAB.

⭐️ No DOU nº 139, desta segunda-feira, dia 25/07/2022, Seção 1, Páginas 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144 e 145, , publica 208 Portarias INDEFERINDO requerimentos pedindo anistia. São nomes listados na Pauta de Julgamentos da 4ª Sessão realizada em 26/05/2022; nenhum da FAB.

⭐️ – No DOU nº 137, de quinta-feira, dia 21/07/2022, Seção 2, Páginas 44 e 45, publica dez (10) Portarias  de INDEFERIMENTO de pedidos de anistias de paisanos, sendo 5 deles post mortem, declarados pela CA/MMFDH…

⭐️ Nemhuma nova portaria instaurando processo de Revisão de Anistia. 🙏

 

⭐️ No DOU nº 136, desta quarta-feira, dia 20/07/2022, na Seção 1, página 120, publica a Portaria nº 1.589 retificando o valor da prestação mensal permanente e continuada do anistiado político CARLOS AUGUSTO MARIGHELLA (o filho) portador do CPF Nº  063.614.045-87, de R$ 9.491,50 para R$ 26.512,99 conforme decisão judicial nº 0023137-54.2011.4.01.3400.  QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES, ou COCHILOU, O CACHIMBO CAI.  

⭐️  Ainda na Seção 1, páginas 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37, publica a Portaria nº 259/DCR que Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2023 (IE/EA CFS 2/2023). 

EXAME DE ADMISSÃO ao CURSO de FORMAÇÃO de SARGENTOS da AERONÁUTICA

 

PORTARIA DIRENS Nº 259/DCR, DE 14 DE JULHO DE 2022 

     Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2023 (IE/EA CFS 2/2023). 

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: 

     Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2023. 

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR  

⭐️  Hoje o soldo de um 3º Sargento é de R$ 3.825,00 mais adicionais, nada desprezível para início de carreira, e com tanto desemprego. Netos e netas habilitem-se a este primeiro degrau. Detalhes nos links abaixo.

 

⭐️  No DOU nº 133, desta sexta-feira, dia 15/07/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação de anistia.

⭐️ CONTRACHEQUE de JULHO/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

Aumento no Adicional de Habilitação – ADC HAB.

– Aperfeiçoamento: de 34% para 41%% do SOLDO

– Especialização  :  de 22% para 25% do SOLDO

 

 

 

Estranho neste AVISO DA SIDOM quando menciona que na relação
de documentos, não serve a certidão / declaração de União Estável 🤔

 

⭐️ No DOU nº 130, desta terça-feira, dia 12/07/2022, na Seção 1, páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79publica 125 portarias sendo uma concedendo prestação mensal  permanente e continuada no valor de R$ 1.613,00  para JOÃO PEREIRA DA SILVA – Ação Judicial nº 1019758-93.2022.4.01.3400. Lá em 2020 o requerimento dele foi indeferido, e ele foi buscar o direito no Judiciário. 

Das 124 portarias instaurando processos de Revisão da Anistia, os nomes estão nos links abaixo. Há inclusive nomes de ex-Cabo Pós-64 anistiados pelo Judiciário.

PORTARIA Nº 1.551, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 211/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 11 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04640, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.964, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ DAVISON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 046.142.244-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 

A Portaria 1.455 concede prestação mensal a um paisano. Dos 124 nomes, 49 são falecidos, ou seja, vai sobrar  para as pensionistas.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.455, DE 11 DE JULHO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1019758-93.2022.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00402/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 32/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66569, resolve: Retificar a Portaria nº 492, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2020, para conceder ao senhor JOÃO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 153.664.567-20, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.613,00 (um mil, seiscentos e treze reais). CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

Clique no Link abaixo para abrir todas as Portarias publicadas:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.456-de-11-de-julho-de-2022-414422842

 

⭐️ ASSOCIAÇÕES – Há  Associações convidando anistiados e anistiandos para associarem-se aos seus respectivos quadros, o que muito provavelmente  importará em pagamento, seja de taxa única, ou mensalidade, etc.

📢 Verificando os respectivos CNPJ junto à Receita Federal, uma está na situação de INAPTA e outra na situação de BAIXADA, o que sugere que estejam em situação irregular. Há assédio também pelo WHATSAPP e TELEGRAM

📢 Converse com o seu Patrono, e OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o saudoso Ibrahim Sued.

⭐️ LIVE – Perdi o link da Live no YOUTUBE em 27/08/2020 no qual "com a Damares, Bolsonaro diz que há gente demais anistiada, e ela fala dos Cabos da FAB, que ele manda anular tudo". Alguém aí ainda tem? 

 

⭐️ No DOU nº 127, desta quinta-feira, dia 07/07/2022, Seção 1, Páginas 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107, publica 186 PORTARIAS sobre anistia, sendo 1 concedendo anistia post mortem, 180 indeferindo requerimentos de anistia, 1 complementando (R$) a anistia de um Taifeiro, e 4 de revisão de graduados promovidos ao oficialato, com base no ARE 799908-DF:

– Portaria 1.447 revisão da portaria 2.460 de 02/09/2004 de ADELMO COSTA (FAB) – então promovido a capitão com proventos de major;

– Portaria 1.448 revisão da portaria 348 de 29/02/2016 de AFONSO COELHO PEREZ (FAB) – então promovido a capitão com proventos de major;

– Portaria 1.449 revisão da portaria   805 de 01/07/2015 de PAULO MORA  (???) – então graduado promovido ao oficialato;

– Portaria 1.450  revisão da portaria 1.919 de 30/11/2005 de ALBIERI VIEIRA DOS SANTOS (P M) – então promovido a capitão com proventos de major;

– Portaria 1.264 declara anistiado político post mortem o paisano JUVENAL FERREIRA SOBRINHO e concede aos dependentes, se houver, a reparação em prestação única de 30 salários;

Portarias 1.265 a 1.444 indefere 180 requerimentos de anistia;

Portaria 1.445 não se refere a anistia;

– Portaria 1.446 complementa portaria 3.962 DOU 03/12/2021 que declarou anistiado post mortem o Taifeiro SOTERO JOVINO DA SILVA de R$ 1.458,33 com efeitos retroativos a 18//11/2011 no montante de R$ 190.312,07;

 

– No DOU nº 126, desta quarta-feira, dia 06/07/2022, na Seção 3, página 129, publica três (3) EDITAIS:

EDITAL Nº 8 com 6 nomes para tomarem conhecimento do arquivamento dos seus Requerimentos, intimando-os para apresentarem recurso em 10 dias contados a partir da publicação;

EDITAL Nº 9  com 4 nomes para tomarem conhecimento da decisão nos pedidos de recurso; e

EDITAL Nº 7 com 33 nomes para tomarem conhecimento da decisão, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração em 10 dias contados a partir da publicação.

 

Os três (3) EDITAIS estão disponíveis no Link abaixo, com a listagem dos nomes.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/07/2022&jornal=530&pagina=129&totalArquivos=346

 

⭐️ No DOU nº 123, desta sexta-feira, dia 01/07/2022, na Seção 1, página 243, publica 10 Portarias (nº 1.240 a 1.249) INDEFERINDO requerimentos de anistia, certamente são paisanos. 

NOSSO COMENTO: O pessoal da Imprensa Nacional acordou tarde hoje.

 ⭐️ Nos DOU's nº 120, 121 e 122 de terça, quarta e quinta-feira, dias 28, 29 e 30/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

⭐️ DIN-DIN 1 – A maioria dos bancos já creditou hoje (01/07) o pagamento de Junho/2022 com 1/2 do 13º Salário. No ITAÚ estava lá bonitinho cedinho; o da comadre na Caixa não.

QUEM POUPA, TEM!

A CAIXA até as 11 horas ainda não havia creditado na conta, todavia a regra é até o 2º dia útil. Devem estar usando a grana para assediar.

⭐️ DIN-DIN 2 – A partir de hoje – 01/07/2022 – há um fabuloso aumento percentual no valor de ADC HAB – Adicional de Habilitação, tabela abaixo:

– aperfeiçoamento passa de 34% para 41% do soldo;

– especialização passa de 22% para 25% do soldo

⭐️ RECESSO – Hoje os Tribunais Superiores entram em recesso por 30 dias; oxalá os algozes não aprontem nada, tipo anulação, como em 2020. 

Deputados e Senadores devem esticar mais uns dias até torrar os 16,5 BI das emendas parlamentares e os 4,7 BI do fundão eleitoral, benesses em troca do "vão-se os anéis e ficam os dedos".

 

⭐️ COMUNICADOPrazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho – ​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 230, de 22 de junho de 2022 , em razão das férias dos magistrados. Segundo a determinação, nos processos civis, deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal. Após as férias, o ano judiciário será retomado no dia 1º de agosto, com sessão da Corte Especial.

 

⭐️ PROVA DE VIDA – Recadastramento anual, não esqueça de fazer no mês de aniversário, evitando sair da folha até a regularização. Pelo menos um passou sufoco mês passado; 15 dias sem ver a grana na conta. 😡

 

  No DOU nº 120, desta terça-feira, dia 28/06/2022, na Seção 1, página 74, publica duas(2) Portarias instaurando procedimento de Revisão da Anistia de ex-Cabos da FAB: 

Portaria nº 1.232 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA. A história dele é longa, veja abaixo;

Portaria nº 1.233 – Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI.

 

  PROMOÇÃO – Salvo engano, ambos foram anistiados antes da Lei 10.559/2002, e após a sua edição eles foram à Comissão de Anistia – Requerimentos 2001.01.02156 e 2004.01.45629, e conseguiram a promoção ao posto de Capitão com proventos de Major. Há outros.

  ARE 799.908 – com esta decisão judicial com repercussão geral, as promoções de praças há que ser dentro do mesmo quadro (até Suboficial), não alcançando o oficialato. E assim o 2S de Marinha ANDRADE PAULO KISHITA que havia sido promovido ao oficialato, seria rebaixado. Certamente esta é a razão de agora estar sendo instaurado o procedimento revisional para estes anistiados.

 

PORTARIA Nº 1.233, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 21/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45629, resolve: 

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 435, do Ministro da Justiça, de 28 de março de 2005, que declarou anistiado político MAUSI MARQUEZETI, filho de CONCEIÇÃO MARQUEZETI, e os demais atos dela decorrentes. 

     Art. 2º Designar TARCISIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 435, DE 28 DE MARÇO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.45629, resolve: 

     Declarar MAUSI MARQUEZETI anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.025,22 (sete mil, vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que o anistiando já percebe no valor de R$ 4.306,50 (quatro mil, trezentos e seis reais e cinqüenta centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.718,72 (dois mil, setecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 26.08.2004, completando 190 (cento e noventa) meses e 21 (vinte e um) dias, totalizando o valor líquido de R$ 561.732,86 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

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PORTARIA Nº 1.232, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, e na Nota Técnica nº 20/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 21 de junho de 2022, bem como no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.209, de 12 de dezembro de 2012, que declarou anistiado político post mortem o senhor ZENITH LACERDA, filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.

     Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 3.209, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 24 de outubro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

      a) Tornar sem efeito a Portaria Ministerial n.º 1932, de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de setembro de 2011, e a Portaria Ministerial nº 799, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 2012;

     b) Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA, filho de ESTANISLAU PEREIRA DE LACERDA e MARIA GRAZIELLA DA SILVA;

     c) Conceder a promoção "post mortem" ao posto de Capitão com proventos de Major;

     d) Conceder a majoração da pensão militar atualmente percebida por NISETE CARDOSO LACERDA, CPF nº 018.319.367-98, na graduação de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), para o posto de Capitão com proventos de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), a partir da data do julgamento, em 24/10/2012;

     e) Conceder efeitos financeiros retroativos sobre a diferença entre a pensão de Major no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e a pensão de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), do início da retroatividade, em 05/10/1988, até a data do falecimento da viúva, em 13/09/1996, o que perfaz o valor de R$ 685.091,72 (seiscentos e oitenta e cinco mil, noventa e um reais e setenta e dois centavos), até a data do julgamento, em 24/10/2012, em favor de NISETE CARDOSO LACERDA e demais sucessores, se houver;

  res, se houver;

     f) Conceder efeitos financeiros retroativos referente à pensão militar majorada sobre a diferença entre a pensão de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e a pensão de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), da data do falecimento da viúva, em 13/09/1996 até a data do julgamento, em 24/10/2012, o que perfaz o valor de R$ 1.389.864,90 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), em favor de NISETE CARDOSO LACERDA;

     g) Conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao posto de Capitão com proventos de Major, no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), aos dependentes, se houver;

     h) Conceder efeitos financeiros retroativos sobre a diferença entre os proventos de Major no valor de R$ 12.605,22 (doze mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos), e os proventos de Subtenente, no valor de R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), do início da retroatividade, em 05/10/1988 até a data do julgamento, em 24/10/2012, perfazendo o valor de R$ 2.074.624,91 (dois milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), aos dependentes, se houver;

     i) Deverão ser descontados os valores porventura recebidos por força da Portaria Ministerial n.º 1932 de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2011, e da Portaria Ministerial nº 799, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2012;

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 799, DE 17 DE MAIO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 19 de maio de 2010, e o Despacho da Vice- Presidente da Comissão de Anistia datado de 10 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02156, resolve:

     Retificar a Portaria n.º 1932 de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de setembro de 2011, para ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e conceder a NISETE CARDOSO LACERDA, portadora do CPF nº 018.319.367-98, reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 10.384,05 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), em substituição a Pensão Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 5.039,76 (cinco mil e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2010 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 1.490.255,27 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.932 ( DOU 114/09/2011 )

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia na 4ª Sessão realizada no dia 18 de março de 2010, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.02156, resolve:

     Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de ZENITH LACERDA filho de MARIA GRAZIELLA DA SILVA, e conceder em favor de NISETE CARDOSO LACERDA portadora do CPF nº 018.319.367-98, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, referente à diferença entre os proventos que recebe, de Subtenente, no valor de R$ 5.039,76 (cinco mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos) e os proventos de Major, no valor de R$ 10.384,05 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), que totaliza R$ 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 18.03.2010 a 05.10.1988, incidindo sobre a diferença entre o posto de Major e Subtenente, o qual 5.344,29 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos) perfazendo um total de R$ 1.490,255,27 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

  No DOU nº 20, desta terça-feira, dia 28/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 119, desta segunda-feira, dia 27/06/2022, na Seção 1, página 137, publica duas Portarias em favor de ex-Cabos da FAB: 

 


Portaria nº 1.227 concedendo anistia post mortem a IVO JOSÉ DOMICIANO, requerimento 2002.01.06854, conforme decisão judicial no processo nº 0054606-46.2010.4.01.3400 (DF Jamil Jesus) de autoria da viúva Conceição dos Anjos Domiciano, sem  contudo mencionar efeitos pecuniários, etc;

Portaria nº 1.228 retificando a portaria nº 217 – DOU 02/02/2004, para conceder promoçãoEDIVALDO DE SOUZA PIMENTEL, a graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, conforme decisão judicial no processo nº  0078063-68.2014.4.01.3400 (DF Gilda Sigmaringa).

NOSSO COMENTO: E a minha não sai… OJSF.

 

 

  No DOU nº 118, desta sexta-feira, dia 24/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

..
 

  ADPF 777/2019 – Andamento Processual – Veja abaixo.

 

  RE 817338-DF – Andamento Processual – Veja abaixo.

 

  No DOU Nº 114, desta segunda-feira, dia 20/06/2022, na Seção 1, páginas 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, publica 105 Portarias (A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo), sendo 104 de Novas instaurações de procedimentos de REVISÃO, e uma Portaria (nº 1.212) RETIFICANDO para "post mortem" o anistiado VICENTE DE PAULO SOUZA, ele que já tivera o nome publicado no DOU nº 77, Seção 1, da terça-feira, dia 26/04/2022, Página 72. Veja abaixo a sua transcrição:

 

PORTARIA Nº 857, DE 25 DE ABRIL DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496 e nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 222/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 19 de abril de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04280, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.581, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE DE PAULO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 071.331.706-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

  A listagem das portarias publicadas está nos links abaixo.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=122&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=123&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=124&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=125&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=126&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=127&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=128&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=129&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=130&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=131&totalArquivos=201

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2022&jornal=515&pagina=132&totalArquivos=201

 

  Em breve deve acontecer outras RETIFICAÇÕES, pelo menos para os amigos ABEL SERRA falecido em 03/02/2022 cuja pensionista foi habilitada em Maio/2022 último, e de JOSUÉ CARVALHO DAS NEVES, viúvo, falecido em 12/07/2020 que não deixou pensionista. Lá nos arquivos dos “algozes” eles ainda estão vivos, e não sei se a turma tem o hábito de comunicar-lhes, seja óbito, seja mudança de endereço. Tipo, quem não é visto, não é lembrado

  RE 817338 – Tem uma movimentação de praxe,  no dia 17/06/2022 intimando o PGR a tomar conhecimento do inteiro teor do Acórdão, publicado em 16/06/2022.

Andamento(s):


Data do Andamento: 17/06/2022
Andamento: Petição
Observações: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA – Petição: 46213 – Data: 17/06/2022, às 16:25:54, via Web Service MNI 2.2.2.

 

  SRF/IRPF-2022 – O Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro/2022. O primeiro lote já foi pago/devolvido em 31 de maio; o segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

Como saber meu lote de restituição 2022?

A consulta à restituição é feita pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha do gov.br.

Clique neste Link AQUI  para acessar a SRF/IRPF-2022 e saber seu Lote de Restituição.

 

  FALECEU ontem em SP o Vereador Arnaldo Faria de Sá, guerreiro. Quando Deputado Federal por vários mandatos, e defendeu com força a causa da Anistia, sobretudo como relator fez um excelente trabalho no RELATÓRIO FINAL DA CEANISTI em 2010, que abaixo reproduzimos:

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Para quem não leu o RELATÓRIO FINAL da CEANISTI, votado e aprovado em 1º.12.2010, abaixo publicamos seu inteiro teor para download, e procuramos compilar resumidamente, extraindo do texto original publicado pela Câmara Federal/Comissões/CEANISTI, os Capítulos e Anexos que interessam diretamente aos 495 ex-Cabos da F.A.B. que tiveram anuladas irregularmente suas concessões de Anistia Política pelos gestores da administração pública federal do atual governo.

Para ler ou copiar os Arquivos, Clique no link das Fls do documento escolhido.

 – Relatório Final da CEANISTI – Votado e Aprovado em 1º.12.2010 – Fls 1 a 123

– Capítulo 7 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 18 a 44

– Capítulo 8 – PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA CEANISTI – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 78 a 79

– Capítulo 9.3 Sobre a aplicação da Lei nº 10 – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 85 a 92

– Capítulo 10 – Considerações Finais – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 92 a 97

– ANEXO IV – Resumo extraído do Relatório Final da CEANISTI – Fls 107 a 111

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  No DOU desta sexta-feira, dia 17/06/2022, nenhuma publicação de anistia. Na verdade, gazetearam; não houve publicação do DOU hoje . 

  REUNIÃO – Há relatos de que estará acontecendo uma reunião via TELEGRAM, hoje (17/06) a partir de 19:30 hs.  A QUEM POSSA INTERESSAR, baixe o APP TELEGRAM e cadastre-se. Adiante peça sua inclusão no grupo ANISTIA 2 ao administrador do grupo (61) 98251194 com Ney Dourado.

  No DOU nº 113, de quarta-feira, dia 15/06/2022 , na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 1.109, ANULANDO Portaria de ANULAÇÃO de ANISTIA feita pela Comissão de Anistia do MMFDH, a saber: 

  Para acessar o conteúdo original das P O R T A R I A S publicadas, Clique no Link da Página nº 85.

 

  ALVÍSSARAS – Mais um salvou-se. Teve seu nome incluído no processo de instauração da revisão, e agora a tal notificação foi anulada. Veja abaixo. Foi mais uma daquelas lambanças da CA. 

 

  PROVA DE VIDA – Mais um anistiado teve o pagamento (maio) suspenso. É um aniversariante de março, que não tinha feito a prova de vida. O recadastramento só foi feito no dia 03/06 mas o din-din ainda não caiu na conta.😠.  Pela regra, passados 2 (dois) meses do mês de aniversário sem a prova de vida, o militar ou pensionista está sujeito/a a suspensão do pagamento, até a regularização do cadastro.  COCHILOU, O CACHIMBO CAI.

  PROMOÇÃO – Há registro de três (3) no corrente ano de 2022 através do Judiciário: 

– Processo 0073898-07.2016.4.01.3400 João Costa Batista publicada – DOU nº 67, de 07/04/2022, Seção 2, página 45;

– Processo 0007265-25.2008.4.01.3400 Ademir Horta Ribas publicada DOU nº 83, de 04/05/2022, Seção 1, página 493;

– Processo 0037459-75.4.01.3400 Francisco Severo Wanderley publicada DOU nº 105, 03/06/2022 Seção 1 página 76

 

  REVISÃO – Não há até o momento nenhuma nova portaria instaurando procedimento de revisão da portaria que declarou anistiado político.  O último lote foi no DOU nº 94, S1, P57/66, de 19/05/2022 com 100 nomes.  Dos nomes publicados no DOU não tenho registro de quantas pessoas efetivamente  receberam a intimação em casa, seja pessoalmente através de portador da FAB – as primeiras, seja através dos Correios – as últimas.  Ao receber a intimação com o prazo de 10 dias para apresentar defesa, envie imediatamente para o seu patrono, e guarde uma cópia.  CUIDADO COM OS ZANGÕES, assediando ou sugerindo troca de patrono.

  ASSOCIAÇÕES – Há duas Associações convidando anistiados e anistiandos para associarem-se aos seus respectivos quadros, o que muito provavelmente  importará em pagamento, seja de taxa única, ou mensalidade. Verificando os respectivos CNPJ junto à Receita Federal, uma está na situação de INAPTA e outra na situação de BAIXADA, o que sugere que estejam em situação irregular. OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

 

  No DOU nº 109, de quinta-feira, dia 09/06/2022 , na Seção 1, página 67, publica 7 (sete) portarias de indeferimento de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos pois a Comissão de Anistia não admite mais anistia administrativa para ex-cabos da FAB.  

 

  No DOU nº 111, desta segunda-feira, dia 13/06/2022,  na Seção 1, páginas 76 e 77, publica 31 Portarias de INDEFERIMENTO de requerimentos de anistia; muito provavelmente de paisanos. .

  

  LISTAGENS – A quem possa interessar, está disponível, novamente, as listagens de pagamentos a anistiados políticos, no site do MD; link abaixo. 

Nas listagens o nome que aparece é sempre o do anistiado, e na última coluna da página (1) indica que o próprio recebe, e (2) indica que o pagamento é feito para a pensionista/beneficiária da pensão. Embora sejam listagens das 3 forças armadas, só me interesso pelas indenizações mensais da FAB. 

Por irregular – conforme o Artigo 110 da 6880/1980, a melhoria da reforma por doença prevista em lei – soldo do grau hierárquico imediato que possuía na ativa (um acima) foi suspensa para os anistiados e/ou pensionistas, e os ajustes se iniciaram a partir de julho/2021. Alguns dos nossos ainda estão recebendo, mas eles lá na folha não precisam saber disso; deixa quieto. 

É que os anistiados voltaram para a folha na condição de reformado: sendo o anistiado como 2º sargento com proventos de 1º sargento (um acima) e o anistiado como suboficial com proventos de 2º tenente (um acima). 

Pela regra, o reformado não faz jus ao benefício por doença prevista em lei; mas sim os da ativa ou da reserva remunerada

Em 17 dias tive notícia de mais quatro anistiados nos deixaram: 22/05 Irapuan Avelino da Silva (RJ) ; 31/05 Armando Gomes Coelho (RJ);  07/06 Wenceslau Rodrigues (RJ); e também em 07/06 Mauro Alves de Oliveira (MG) praça da 1ª de 1957 que serviu no 1º/1º GT no Galeão. Orando por eles, e para que os zangões não perturbem as famílias.

Enfim, aos anistiados e pensionistas que reclamavam pela falta de notícias, estas são as últimas que tenho. No mais, muito boato e a certeza de que todos seremos notificados e/ou intimados para defender a anistia política concedida.

  Listagens do MD – clique no link abaixo.

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

Portarias instaurando procedimento de Revisão:

DOU 14/12/2021 – 50 nomes;

DOU 10/02/2022 – 54 nomes;

DOU 25/03/2022 – 11 nomes;

DOU 30/03/2022 – 100 nomes;

DOU 26/04/2022 – 10 nomes;

DOU 04/05/2022 – 7 nomes;

DOU 19/05/2022 – 100 nomes.

Por hora temos – 332 nomes.                              

 

  CONTRACHEQUE Já está disponível, o de JUN/2022 com 1/2 do 13º 🤗  –   QUEM POUPA, TEM!

 

  No DOU nº 112, desta terça-feira, dia 14/06/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação de anistia.

 

  RE 817338 – Foi publicado o Inteiro Teor do ACÓRDÃO e perdemos feio; levamos um baile 😠 A bola volta para os patronos, quiçá recorrer com substabelecimento, antes que venha o trânsito em julgado. 

 

  RE 817338

         CERTIDÃO DE JULGAMENTO

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338

TERCEIROS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

           CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão virtual realizada neste período, proferiu a seguinte decisão:

           Decisão: (ED-ED)

           Decisão: (ED-ED-segundos)

          

Decisão: (ED-ED-segundos)

          O Tribunal, por maioria, rejeitou os três embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

          Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça.

          Carmen Lilian Oliveira de Souza
           Assessora-Chefe do Plenário

           EMENTA

     Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 839 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

     1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

     2. Embargos de declaração rejeitados.

          ACÓRDÃO

     Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário de 6 a 13/5/22, na conformidade da ata do julgamento e nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, por maioria de votos, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin, em rejeitar os três embargos de declaração.

 

     Brasília, 16 de maio de 2022.

     Ministro Dias Toffoli
     Relator

 

  Os RELATÓRIOS e VOTOS (basicamente idênticos) podem ser lidos no www.stf.jus.br . Peças nº 642, 643 e 644 do RE 817338.

 

  PAGAMENTO: Quem tem conta no ITAÚ o din-din de JUNHO/2022 já está na conta.

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  No DOU nº 101, desta segunda-feira, dia 30/05/2022 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma portaria relativa a ex-Cabos da FAB. 

 

  Na Seção 1, página 113, do DOU nº 101, publica a Portaria nº 1.034 referente a anistiado do Exército, e nas páginas 26 e 27, Portarias do Comando da Aeronáutica (COMAER) referentes ao ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica. (abaixo). 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 
PORTARIA Nº 1.034, DE 27 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5002100-79.2010.4.04.7100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00225/2022/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 17/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02456, resolve: Retificar a Portaria nº 1.422, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, para conceder a ALDUINO MACHADO DA SILVA, portador do CPF nº 087.110.510-3, a reintegração ao posto de 3º Sargento do Exército Brasileiro, que ocupava quando foi licenciado em 19.06.1965, tendo direito às promoções aos postos ou graduações que teria atingido se permanecesse na ativa, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos na legislação castrense, com toda a repercussão financeira, ressalvada a prescrição qüinqüenal, contada retroativamente à data do protocolo administrativo do pedido de anistia, sendo devidas as parcelas que se formaram desde 23 de outubro de 1996.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 

PORTARIA GABAER Nº 301/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Aprova a Instrução que dispõe sobre a Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.  

PORTARIA GABAER Nº 302/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Dispõe sobre a Matrícula, Deveres, Direitos, Regime Disciplinar e Exclusão do aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, e dá outras providências  

PORTARIA GABAER Nº 303/GC3, DE 27 DE MAIO DE 2022 

Fixa vagas para matrícula nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), para o ano de 2023.  

🍀

 

  Circula por whatsapp mensagem em nome de Luiz Mudesto – presidente da AMAFA (?), falando sobre Anistia, STF, AGU, TCU, OAB, CIDH, e Portaria 1.104/64.

"Bom dia, só informando que nosso Presidente assinou tudo que nos beneficiasse em nossas Anistias, reinclusão, reintegração, retorno aos quadros e etc……mesmo não querendo interferir nas decisões de STF, AGU, TCU , OAB e até mesmo CIDH, sempre foi a favor dos militares e ex.militares mesmo tendo em nosso meio várias melancias de várias patentes, às lutas seguiram, hoje dependemos da conclusão ADIN.777 no qual a Relatora Carmem Lúcia, em seu último julgamento virtual no dia 4 de maio, nos deu o direito de pleitear a Anistia pela portaria política 1.104/64, e outros decretos e leis criadas para não chegarmos lá como merecedores de um direito líquido e certo, que corremos atrás desde da saída ilegal de nossos quadros militares, por não haver um legislação precisa para nossa permanência, agora após mais de 50 anos que resolveram mudar algumas coisas com relação aos militares, através de presidente militar, que por se apenas um Capitão, têm sido massacrado por mídias, esquerdistas,  militares melancias,  e outros safados e pilantras que transitam em nosso meio, mais estamos chegando próximo a nossa vitória, estamos aguardando apenas às publicações e informações do STF, Ministério da Defesa e Anistia, para termos o tão esperado sonho de ser concretizado. Abraço a todos, Luiz Mudesto, Pres. da AMAFA."

Nas entrelinhas parece que faz apologia política. Fala até de ADIN 777 e não de ADPF 777.  FATO ou FAKE? "Olho vivo que cavalo não desce escadas", já dizia o Ibrahim Sued.

 

 

    No requerimento nº 2001.01.02456 de 23/10/2001, a anistia administrativa só foi concedida em 2010, em Prestação Única no valor de R$ 15.300,00. 

Portaria nº 1.034 de 27/05/2022 publicada DOU de 30/05/2022 relativa à Portaria nº 1.422 de 30/07/2010 publicada DOU de 01/07/2010 retificada pelo Processo Judicial nº 5002100-79.2010.4.04.7100 

O requerente foi à justiça no mesmo ano e agora ganhou a reintegração como 3Sgt. do Exército – graduação que ocupava quando foi licenciado em 19/06/1965, e com direito às promoções como se na ativa estivesse, e os efeitos financeiros retroagem a 1966. Bom né? QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES!

 

  No DOU nº 94, desta quinta-feira, dia 19/05/2022, na Seção 1, páginas 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, e 66, publica 100 (cem) Portarias – nº 918 ao nº 1.017, instaurando PROCESSOS DE REVISÃO de anistias de diversos ex-Cabos da FAB. Para visualizar do inteiro teor da publicação no DOU, clique no link seguinte https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-918-de-18-de-maio-de-2022-401094472  e/ou da imagem abaixo. 

 

 

– Os anistiados e pensionistas ora listados permanecem na folha, inclusive quando intimados formalmente em casa, e quando terão 10 dias para apresentar suas defesas. 

– Mas devem desde logo procurar orientação com os titulares de seus Grupos, Associações e/ou Advogados. Cuidado com os zangões.

–  Da intimação, envie imediatamente para o seu patrono, e guarde uma cópia.

– A suspensão do pagamento ocorre quando é publicada a portaria de anulação da anistia. 
– Todavia, e erradamente, pode acontecer a suspensão do pagamento, quiçá por um ato arbitrário, sem uma portaria de anulação. Que o diga o Monteiro, fora da folha há cerca de 5 anos. 

 

  Nas páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 e 76, do DOU nº 94, Seção 1, publica diversas PAUTAS de JULGAMENTOS com 583 nomes, sendo 5 da FAB (página 69) e 7 da Marinha (página 73), e os demais de empresas públicas, privadas, etc: Brastemp, Convergência Socialista, ECT, Embraer, Ericsson, Ford, GM, Mercedes Benz, National, Receita Federal, Bloco Sindicalista, e Volkswagen.

– 3ª Sessão de julgamentos dia 25/05 com 182 nomes;

– 4ª Sessão de julgamentos dia 26/05 com 211 nomes;

– 5ª Sessão de julgamentos da 27/05 com 190 nomes.

 

  Dois amigos do GTE estão internados:

Carlos dos Santos de Oliveira, no Pedro Ernesto recuperando-se de Covid-19;

Armando Gomes Coelho, no HFAG recuperando-se de AVC.

OREMOS! 🙏

 

  No DOU nº 90, desta sexta-feira, dia 13/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Na Seção 1, páginas 2 e 3, do DOU nº 90, publica o Ato nº 39 do Presidente do Congresso prorrogando por 60 dias a MP nº 1.106 (links abaixo) que trata de empréstimo consignado, a conhecer:

MP nº 1.106 de 17/03/2022 – a quem possa interessar. Clique sobre o Link para abrir o documento:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=3&data=18/03/2022

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=4&data=18/03/2022

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=5&data=18/03/2022

 

  Na Seção 3, páginas 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188, do DOU nº 90, publica cerca de 160 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO no MMFDH – Secretaria da Criança e do Adolescente. É muita grana; oxalá chegue ao destino.

 

  CONVERSE COM SEU ADVOGADO – A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar). Embora a celeridade processual seja um dos princípios do Código de Processo Civil, nem sempre é possível esperar a sentença para que um direito seja atendido e efetivado. A tutela de urgência é o mecanismo processual criado para possibilitar essa aceleração de partes do processo. Quando o direito de alguém se vê ameaçado de extinção por conta do passar do tempo, podendo ocasionar riscos e danos irreparáveis à parte, é possível utilizar da medida judicial conhecida como tutela provisória de urgência para antecipar e assegurar esse direito.

  Da ADPF 777 e RE 817338 nenhuma movimentação.

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  No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, na Seção 1, página 108, publica a Portaria nº 904 de 09/05/2022 retificando a Portaria nº 1.435 do paisano WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, publicada no DOU de 29/12/2016, que por decisão judicial no Processo nº 1062846-55.2020.4.01.3400, a prestação mensal de R$ 2.730,00 passa para R$ 5.186,23. Ver portarias abaixo. 

– Do que se tem, um requerimento de 2008 só foi julgado em 2016 e rendeu um atzdão de R$ 998.998,00, que muito provavelmente vai engordar mais. Enfim, quem paga mal, paga duas vezes.

 

PORTARIA Nº 904, DE 9 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS

HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1062846-55.2020.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00153/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 11/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, constantes no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Retificar a Portaria nº 1.435, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, para conceder ao senhor WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor integral de R$ 5.186,23 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos ).

TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

 

PORTARIA Nº 1.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e cona 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 28 de novembro de 2016, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63054, resolve: Declarar anistiado político WAGNEY CORDOVIL DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 972.208.258-20, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.11.2016 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 998.998,00 (novecentos e noventa e oito mil e novecentos e noventa e oito reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29.07.1988 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. 

ALEXANDRE DE MORAES  

 

  Da ADPF 777 e do RE 817338 não há novidades ou novos andamentos.

 

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  No DOU nº 87, desta terça-feira, dia 10/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  ADPF 777/2019

ANDAMENTO PROCESSUAL

 ADPF 777/2019

  • 03/05/2022
Retirado do Julgamento Virtual

MIN. DIAS TOFFOLI

Pedido de Destaque. Sessão de 29/04/2022 a 06/05/2022

 

NOSSO COMENTO:

– Depois do voto favorável da Ministra Cármen Lúcia, o ministro Dias Toffoli fez um Pedido de DESTAQUE, e por consequência o processo foi retirado do julgamento virtual. Vamos aguardar os próximos movimentos.

 

– Vale lembrar que a Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF 777, e no RE 817338 ela também votou favorável aos Cabos da FAB, enquanto que o Ministro Dias Toffoli é o relator do RE 817338, no qual votou contra a classe, o que poderá se repetir na ADPF 777.

 

– Por fim e salvo engano, o OBJETO da ADPF 777 é a suspensão das 295 portarias de anulação publicadas publicadas no DOU de 08/06/2020, o que em tese já aconteceu com a decisão da 1ª Turma do STJ no julgamento de 14/04/2021.   

No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 38394041424344,454647484950515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 85, desta sexta-feira, dia 06/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 83, desta quarta-feira, dia 04/05/2022, na Seção 1, páginas 493 e 494, publica 8 (oito) Portarias (890 a 897) sendo uma de promoção a suboficial – na via judicial, e 7 (sete) de instauração de processo de revisão.

  PROMOÇÃO – Ademir Horta Ribas Portaria nº 890 de 03/05/2022 retificando a portaria nº 035 de 08/01/2004, requerimento nº 2002.01.06892 e processo 0007625-27.2008.4.01.3400 (Desembargador Jamil de Jesus, sempre ele) com base no RE 165438, e que retroagindo a 2003 (5 anos) vai dar uma excelente bolsa. 

PORTARIA Nº 890, DE 3 DE MAIO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007625-27.2008.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00172/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 6/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06892, resolve: Retificar a Portaria nº 035, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, para conceder a ADEMIR HORTA RIBAS, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada correspondente à graduação de Suboficial, aplicando-se as restrições e condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 165.438), conforme decisão judicial proferida no Processo nº 0007625-27.2008.4.01.3400. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA No 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2003, no Requerimento de Anistia no 2002.01.06892, resolve: Declarar ADEMIR HORTA RIBAS anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 18.04.1997 até a data do julgamento em 05.12.2003, totalizando 79 (setenta e nove) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total de R$ 212.295,01 (duzentos e doze mil, duzentos e noventa e cinco reais e um centavo), nos termos do artigo 1o, incisos I, II e III, da Lei no 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

A minha promoção – processo de 2009, continua na fila de espera, ainda sem julgamento.

 

  REVISÃO – Sete Portarias nº 891 a 897 de 03/05/2022 – links abaixo.

 

  ADPF 777/2019

  • 03/05/2022
Retirado do Julgamento Virtual

MIN. DIAS TOFFOLI

Pedido de Destaque. Sessão de 29/04/2022 a 06/05/2022

 

 

  No DOU nº 83, desta quarta-feira, dia 04/05/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Do que interessa á Classe, temos movimentação da ADPF 777 e do RE 817338 em julgamento virtual, que pode ser com cada um em sua caixinha.

  Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio que votavam a nosso favor se aposentaram; substituídos pelos ministros Nunes Marque e André Mendonça, que foram indicados pelo presidente Bolsonaro.

  Aliás, o atual ministro André Mendonça em 2019 era o titular da AGU, nosso maior algoz no julgamento do RE 817338.

  Pelo calendário de julgamentos do STF,  a ADPF 777 vai de 29/04 a 06/05  e o RE 817338 vai de 06/05 a 13/05/2022. Enfim, enquanto há vida, há esperança. Enquanto puder ir empurrando com a barriga e continuarmos na folha, está de bom tamanho. IN GOD WE TRUST! 🙏

 

  COMISSÃO DE ANISTIA – Dessa não podemos esperar nada. Entre outros julgamentos na pauta de hoje – 28/04/2022, temos o de Dilma Vana Rousseff – requerimento de 2002 cujo julgamento vem sendo adiado.

N° REQUERIMENTO TIPO  NOME                               CONSELHEIRO RELATOR                  MOTIVO
2002.01.13016             A     Dilma Vana Roussef         José Augusto da Rosa Valle Machado   Adiado

Pelos critérios de outrora, em conseguindo a vitória, o retroativo contaria a partir de 1997 (5 anos), gerando uma bolsa gorda.

 

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERALADPF 777/2019

·         26/04/2022

Sustentação Oral

Sustentação Oral – REQUERENTE(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB – recebida em 26/04/2022 09:33:00

·         20/04/2022

Pauta publicada no DJE – Plenário

PAUTA Nº 53/2022. DJE nº 74, divulgado em 19/04/2022

·         19/04/2022

Inclua-se em pauta – minuta extraída

TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL

Julgamento Virtual: ADPF. Incluído na Lista 138-2022.CL

 – Agendado para: 29/04/2022 a 06/05/2022.

 

  No DOU nº 79, desta quinta-feira, dia 28/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2021, na Seção 1, páginas 71, 72, 73 e 74, publica 35 Portarias, sendo 20 (nº 834 a 853) de indeferimentos, e 15 ( nº 856 a 870) instaurando procedimento de revisão da portaria de anistia.

  Ainda na Seção 1, do DOU nº 77, páginas 15, 16, 17 e 18, publica a Portaria  GABAER 278/GC4 de 20/04/2022 que  estabelece condições para os descontos em Folha de Pagamento dos militares e pensionistas de militares no âmbito do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.

  No DOU nº 77, desta terça-feira, dia 26/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 75, desta quarta-feira, dia 20/04/2022, na Seção 1, páginas 60 e 61, publica as PAUTAS da 1ª/2ª SESSÕES DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA Comissão de Anistia/MMFDH.
para os dias 27 e 28/04/2022 respectivamente. (Veja Abaixo).

 

  No DOU nº 75, desta quarta-feira, dia 20/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

    ADPF-777 volta à Pauta de julgamento virtual de 29/04 a 06/05/2022 (abaixo). 

ADPF-777

Andamento(s):


Data do Andamento: 19/04/2022
Andamento: Inclua-se em pauta – minuta extraída
Observações: Julgamento Virtual: ADPF. Incluído na Lista

Agendado para: 29/04/2022 a 06/05/2022.

 

  Na Seção 3 página 103, publica EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5 e 6, de 14/04/2022, aos interessados listados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia especificados. (Veja Listagem Abaixo).

 

  REVISÃO – Parece que o Acordo entre o MMFDH e o COMAER (abaixo) pelo qual militares da FAB fariam a entrega das intimações pessoalmente – porta-a-porta foi abortado. É que as últimas Notificações estão sendo enviadas pelos CORREIOS. Assim, é importante que tão logo recebam a NOTIFICAÇÃO enviem tudo ao seu patrono imediatamente, visto que o prazo é de 10 (dez) dias para a apresentação da sua manifestação de defesa. É recomendável guardar uma cópia para si.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – publicado no DOU de 10/09/2021 na Seção 3, página 169.

PROCESSO SEI Nº: 00135.214171/2021-21. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2021. PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Comando da Aeronáutica. OBJETO: disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DATA DA ASSINATURA: 9/9/2021. SIGNATÁRIOS: Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e Tenente-Brigadeiro do Ar Carlos de Almeida Baptista Junior, Comandante da Aeronáutica.

 

PORTARIA No 1.514/AJUR-GABAER, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 – publicada no DOU de 16/12/2021 na Seção 2 página 5.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o intuito de cumprir o determinado no Acordo de Cooperação Técnico firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21 que trata da disponibilização de pessoal pelo COMAER, para realizar intimações e notificações pessoais expedidas por subcomissões da Comissão de Anistia, criada pela Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, conforme especificações estabelecidas em Plano de Trabalho e em observância à Portaria n° 937/GC1, de 6 de setembro de 2004,
resolve:
Art. 1o Atribuir ao Comando-Geral do Pessoal a coordenação das medidas concernentes ao objeto do Acordo de Cooperação Técnico firmado por meio do Processo n° 00135.214171/2021-21, podendo realizar gestões diretamente com os Órgãos de Direção Setorial, bem assim as demais Organizações Militares da Aeronáutica, de forma a dar celeridade ao efetivo cumprimento das atribuições estipuladas no referido acordo.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA  JUNIOR

 

  DIN-DIN – Lembram daquele BCA 185/2018 fde 22/10/2018 pelo qual o COMAER resolveu corrigir os percentuais de ADC MIL e ADC HAB e pagar os atrasados entre NOV/2016 e NOV/2018 para aqueles anistiados promovidos a Suboficial cuja portarias foram publicadas em 2020. Pois é, o amigo Adilson Soares foi mais um agraciado, e no contracheque de abril tem mais R$ 35.039,48 de atrasados sob o título de EXT ANT TRB VETFAB. Embora o pagamento dos atrasados devesse ser automático de acordo com o item B) da Portaria nº 6.030/IP4-3 de 18/10/2018, isto não aconteceu; tem que ir lá pleitear. Diz o ditado popular: CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA.


 

  ADPF-777 – O julgamento virtual teve início no dia 15/04/2022 com previsão de término no dia 26/04/2022, todavia ontem (17/04) foi retirado do julgamento virtual:

Data do Andamento: 17/04/2022

Andamento: Retirado do Julgamento Virtual
Observações: Pedido de Destaque. Sessão de 15/04/2022 a 26/04/2022

 

  No DOU nº 73, desta quinta-feira, dia 18/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  CONTRACHEQUE de ABRIL/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

  INTIMAÇÃO – Um anistiado do RJ recebeu a Intimação em casa, mas pelo CORREIO. Será que "babou" o Convênio de Cooperação Técnica entre o MMFDH e o COMAER, ou em áreas "xapa quente" vão usar o Correio?

  ADPF-777Julgamento Virtual (cada um em sua toca) agendado para dia 15 a 26/04/2022. Quando e como será a sustentação oral, perguntam os leigos.. 

Sustentação Oral – Petição: 26227 PROCURADOR(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – recebida em 12/04/2022 15:08:32

Sustentação Oral – REQUERENTE(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB – recebida em 12/04/2022 18:09:05

 

  BOA NOTÍCIA – Pois é, saiu para mais um amigo anistiado aquela merreca do "acerto dos percentuais" anunciada no BCA 185/2018, devida aos anistiados como Suboficial cujas portarias foram publicadas em 2002. É que o ADC MIL estava em 8% e o ADC HAB estava em 12% naquela época, em vez de 19% e 16% respectivamente.

No contracheque dele hoje apareceu:

EXT ANT TRB VETFAB o valor de R$ 35.039,48.

Naquele BCA que divulguei exaustivamente, eram mais de 200 nomes e não sei  quantos foram lá pleitear o pagamento. Levei uns 10 na PIPAR no Centro em 2019 e alguns receberam em 2020 cerca de 30 mil cada. Dos então falecidos, no BCA não publicou os nomes, nem das pensionistas, mas tinham/tem direito. COBRA QUE NÃO ANDA, NÃO ENGOLE SAPO, diz o ditado.

 

  No DOU nº 72, desta quinta-feira, dia 14/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

  No DOU nº 69, desta segunda-feira, dia 11/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  Temos abaixo uma decisão favorável da 5ª Turma do TRF1, em favor do anistiado Luiz Carlos Nunes.

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1059012-44.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: LUIZ CARLOS NUNES
Advogados do(a) APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252-A, JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF40514-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
I – Embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material.
Assim, não obstante o recebimento da respectiva prestação mensal desde 2005, na hipótese dos autos, afigura-se presente a possibilidade de revogação do benefício, diante da regular instauração de procedimento administrativo de revisão de anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, sendo que a simples garantia do contraditório e da ampla defesa, nem mesmo a plausibilidade de seu direito (ou seja, a improbabilidade da efetiva revogação do benefício), não são suficientes para afastar seu justo e evidente interesse na resolução definitiva do assunto em juízo.
II – Segundo entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Portaria n.º 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica, cujo conteúdo era genérico e impessoal, somente tem natureza de ato de exceção (motivação política) contra os militares da Aeronáutica que ostentavam a patente de Cabo na data de sua edição (12/10/1964), já que foram os únicos a serem alcançados pelos efeitos da referida norma (AgRg no REsp 1055841/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013).
III -Na hipótese dos autos, o autor ostentava a patente de Cabo da Aeronáutica na data da edição da Portaria nº 1.104/GM3-64, configurando, assim, tal ato normativo como ato de exceção a justificar o reconhecimento de sua condição de asilado político, bem como a autorizar a confirmação do direito da promovente à percepção de reparação econômica tal como concedida administrativamente (Portaria nº 1.828, de 21 de setembro de 2005 – Id 150579382), o que, no caso dos autos, trata-se de prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
IV – Apelação provida. Sentença reformada. Ação procedente, para conceder anistia política ao autor, procedendo-se à sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Suboficial, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar ao requerente valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção
monetária,
segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
V – A verba honorária, devida pela promovida, cujo quantum será apurado durante a fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, parágrafos 3º, inciso I a V, e 4º, inciso II, do CPC vigente, sobre o valor da condenação corrigido, acrescido do percentual de 2% (dois por cento), nos termos do parágrafo 11 do referido dispositivo legal.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região – Em 23 de março de 2022.


Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE
Relator

Assinado digitalmente 

 

  No DOU nº 68, desta sexta-feira, dia 08/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 67, desta quinta-feira, dia 07/04/2022, na Seção 2 (?), página 45, publica a Portaria nº 800 de 06/04/2022 com a promoção de João Costa Batista ( Veja abaixo). 

: Acho que esta Portaria é do amigo Costinha, ex-Alnaaport, processo de 2016 (0073898-07.2016.4.01.3400), enquanto que o meu de 2009 até hoje não foi julgado. Deixa quieto! E vamos em frente… Abcs a todos. O.J. Silva Filho.

 

  No DOU nº 66, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, na Seção 1, página 591, publica a RETIFICAÇÃO do nome Mariano Pereira para Luiz Mariano Pereira na Portaria nº 753 abaixo publicada.

 

  No DOU nº 67, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

  STF – A ADPF-777/2020 foi pautada para julgamento virtual entre 15 e 25/04/2022 do ano em curso.

: Trata-se de uma Ação Judicial impetrada pela OAB/DF buscando suspender a anulação de 295 Portarias de anistia publicadas no DOU de 08/06/2020. 

Ainda que não seja um arauto do apocalipse, vejo pouca chance de sucesso, ainda que no bojo esteja um excelente Parecer elaborado pelo escritório gaúcho Streck & Trindade, datado de 11/06/2020.

É que, em duas outras investidas a derrota se deu, também, por inadequação da via eleita, ou seja, não é matéria para ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Foi assim com a ADPF-641/2019 impetrada pela Associação ANECFAB, na relatoria da ministra Rosa Weber.

E foi assim com a ADPF-158/2008, também da OAB/DF a pedido da ADNAM, na relatoria do ministro Gilmar Mendes que até aventou a possibilidade daquela matéria ser tratada por uma ADC ou uma ADI, mas não por uma ADPF.

Há que se considerar a eventual perda de objeto – suspender a anulação de 295 Portarias, vez que por decisão da 1ª Turma do STJ em 14/04/2021, aquelas anulações – com base na Portaria 3.076/2019 da Damares Alves, não valiam mais nada. Como consequência, os anistiados e pensionistas voltaram à folha; se não todos ainda, mas a maioria.

Além disso, há que se considerar que dos 11 atuais ministros do STF só a Cármen Lúcia e Rosa Weber participaram do julgamento do RE 817338 com voto favorável; Celso de Mello e Marco Aurélio – aposentados, foram substituídos por Nunes Marques, e André Mendonça – então algoz da AGU, ambos nomeados pelo presidente Bolsonaro.

 

  No DOU nº 63, desta sexta-feira, dia 01/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185, publica 25 Portarias, assim discriminadas como se lê abaixo:…

– nº 762 concede anistia post mortem e reparação única de 30 Salários Mínimos aos dependentes.

 – nº 763 a 786 indeferindo requerimentos de anistia de paisanos autuados entre 2001 e 2011. 

 

  Na Seção 2, a partir da página 1, publica a debandada de ministros, secretários, e outros do atual governo, para concorrer nas próximas eleições e, quiçá eleitos ganhar blindagem – foro privilegiado.

E como dizia no saudoso PASQUIM "VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA"
E vamos em frente.

Abcs, SF

 

  No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia. Converse com seu patrono, já!

– Na Portaria nº 753 retifica o valor da prestação mensal de funcionário da EBCT (Correios), de R$ 464,62 em 2006 para R$ 5.305,90 em valores de hoje, por decisão judicial. Isso deve gerar uma boa bolsa.

PORTARIA Nº 753, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, resolve: Retificar a Portaria nº 2.014, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, para conceder a MARIANO PEREIRA, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de acordo com valor definido em decisão judicial no montante de R$ 5.305,90 (cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos), conforme Apelação Cível (198) 0067241-49.2016.4.01.3400, Processo de origem 0067241- 49.2016.4.01.3400.

DAMARES REGINA ALVES

 

  No DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, na Seção 1, páginas 204 e 205, publica 11 portarias instaurando procedimento de revisão de anistia sendo 8 (oito) já falecidos, que em tese respinga na pensionista, se houver. Por hora todos(as) continuam na folha, salvo anulação anterior. Converse com o seu patrono. Na portaria nº 650 o algoz revisor é o Coronel Dalcin, da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

Na Portaria nº 650 abaixo transcrita, o algoz revisor é o Coronel Dalcin,
da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

  Ainda no DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

  RE 817338 – Petição nº 17490/2022 de 16/03/2022 – Peça 637, onde a Associação ANECFAB reitera pedido de ingresso no feito como 3ª interessada.   

  CONTRACHEQUEJá está disponível o contracheque de março/2022 no portal www.sdpp.aer.mil.br . Lá está disponível também o Informe de Rendimentos 2021 para o IRPF 2022.

  No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 18/03/2022, na Seção 1 e 2 nenhuma publicação de anistia. Somente na Seção 3, página 162 publica:

 

 

  REUNIÃO – Há relatos de uma reunião de anistiandos foi agendada para o dia 08/03 no Shopping Brasília/DF, do que mais não mais se falou. Há ainda relatos de que a dupla dinâmica esteve em BSB pela terceira vez – nos últimos meses, e agradecem aos veteranos que se dispuseram em contribuir para a viagem, mesmo sendo pouco.

 

  No DOU nº 48, desta sexta-feira, dia 11/03/2022, Seção 1, Páginas 50 e 51, publica 22 PORTARIAS , sendo 02 retificando parecer para declarar anistiado política e 20 Indeferindo Pedidos de Anistia Política, a conhecer abaixo a listagem publicada:

Portaria Decisão

– 595      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo; 

– 616      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo;

– 596 a 615 indefere pedidos de anistia.

  No DOU nº 44, desta segunda-feira, dia 07/03/2022, na Seção 1, páginas 9 a 21, publica Portaria DIRENS nº 216 de 23/03/2022 aprovando instruções específicas para o exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar para 2023.

  REVISÃO – Pelo que se tem, na NOVA REVISÃO da Comissão de Anistia do MMFDH já temos 50 nomes publicados no DOU de 14/12/2021, e mais 54 nomes publicados no DOU de  10/02/2022. Das primeiras, são notificações entregues por militares, pessoalmente na residência do anistiado ou da pensionista, como já ocorreu no Nordeste, e no RJ. Aqui existem áreas chamadas de chapa quente; será que a FAB vai lá!

  BINGO! Uma pensionista moradora em uma dessas áreas recebeu ligação telefônica, identificado com SO Juarez, para que ela  comparecesse à OM para assinar a notificação “porque eu não vou conseguir ir lá, e se a senhora não vier assinar vai ter consequências”. Enfim, quem tem, tem medo, e essa pressão soa como coação.

  Ainda que no acordo de cooperação técnica MMFDH/COMAER e na Portaria (abaixo) não haja referência de que a notificação tenha que ser entregue pessoalmente, e na residência, é para lá que está dirigida a correspondência. Converse com o seu patrono.    

 

 

  No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, Seção 3, Páginas 152 e 153, publica 11 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

  No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

  Acredite se quiser!

  Uma ex-pensionista recebeu dias atrás uma carta da Unidade onde esteve vinculada com aquele blá-blá-blá de acúmulo ilegal de pensão militar, com benefício do INSS. Eles insistem em não conhecer a Lei 10.559/2002 em toda a sua inteireza. A Lei da Anistia dispõe em seu art. 16: "Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais",  tornando assim, a questionada acumulação de rendimentos lícita.

  Vale lembrar, inclusive para o TCU, para a Aeronáutica – e outros, que o que recebe o anistiado político militar – e na sua falta, ao beneficiário legal, é uma "reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada", que não se confunde com aposentadoria do INSS/RGPS e outras, para a qual a pessoa contribuiu. 

  No caso, a anistia foi anulada entre aquelas 295 no DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, e a Pensionista optou em não recorrer, ou seja, tem como perdido o vínculo com a Aeronáutica.

 

  Esse nhê-nhê-nhêm começou em 2012 e centenas de notificados se livraram administrativamente na própria Unidade da FAB, outros no judiciário via MS ou AO, com centenas de decisões favoráveis. Houve outras investidas em 2014, 2016 e 2017. Ainda que ninguém tenha sido prejudicado, vez por outra um anistiado ou pensionista volta a ser incomodado. Talvez devessem identificá-las como "pensionista de anistiado político militar" e não simplesmente como pensionista militar. É provável que antes precisem baixar uma norma – mais uma, para o anistiado político militar, e pensionistas dos mesmos. 

 

  No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 04/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

  Na Seção 1, páginas 14 a 27 publica portaria DIRENS Nº 208/DCR com instruções específicas para o exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficial Aviador. Não há qualquer indicação de que seja republicação, todavia essa matéria foi publicada no DOU de 25/02/2022 páginas 20 a 56, junto com as instruções para Oficiais Intendentes e de Infantaria.

 

  Na Seção 3, páginas 126, 127, 128 e 129 – no âmbito do ministério da Ministra Damares Alves, publica cerca de 70 (setenta) "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO" com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

 

  No DOU nº 41, desta quarta-feira, dia 02/03/2022, na Seção 1, páginas 127, 128, 129 e 130, publica 51 Portarias, sendo 5 CONCEDENDO ANISTIA com indenização em prestação única e 46 INDEFERIMENTOS em requerimentos de anistia.

 

  Na Lei 10559/2002 a indenização em prestação única é concedida em X salários mínimos por ano de punição, e será devida aos anistiados políticos que não puderem comprovar vínculos com a atividade laboral, e está limitada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nem assim o BJCorrea conseguiu.

Em 2002 o salário mínimo valia R$ 200,00 e em 2022 vale R$ 1.212,00. .

– portaria 530 concede anistia e indenização de 120 SM mas limitada a 100 mil reais; 

– portaria 531 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 532 concede anistia e indenização de  30 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 533 concede anistia e indenização de 270 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 534 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais.

– portaria 535 a 580 indefere requerimentos de anistia, também de paisanos.

 

  Foram julgamentos da Sessões n° 14ª de 24/08/2021, 15ª de 28/09/2021, 16ª de 29/09/2021, 17ª de 26/10/2021, 18ª de 30/11/2021 e 19ª de 14/12/2021.

 

  Das ALVÍSSARAS temos os MS 26155, 27540, 27541 e 27602, que só agora o ministro Francisco Falcão julgou os recursos da União, acompanhando a decisão da 1ª Turma do STJ no MS 26323 em 14/04/2021. Os agora beneficiados já haviam tido a "segurança concedida" em meados de 2021. Se ainda não tinham voltado à folha, certamente agora voltarão. ALVÍSSARAS! 

 

  Na verdade esses 4 acima já tiveram a "segurança concedida" entre junho e agosto do ano passado. A União recorreu e o ministro Francisco Falcão só agora julgou os recursos, decidindo que "recurso da União conhecido e não provido".  É por esta razão que centenas de anistiados que haviam sido anulados, já voltaram para a folha. Estes 4 beneficiados dos MS acima, se ainda não voltaram por conta da segurança concedida lá atrás, certamente voltarão para a folha agora.  Acho que todos os outros anistiados, de outros patronos estão no mesmo barco. Há que se comemorar este momento. Só não esqueçam que a ministra Damares Alves já iniciou uma nova rodada de Notificações para uma nova revisão. Vai começar tudo de novo. Foram 50 nomes publicados no DOU nº 234, da terça-feira, dia 14/12/2021, Seção 1, Páginas 84 a 89, e 54 nomes publicados no DOU nº 29, da quinta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103 a 108.

  Temos abaixo uma excelente decisão favorável, mantendo a anistia de CARLOS FERNANDES FILHO (falecido) para sua pensionista Silvina de Almeida Fernandes, concedida pelo Desembargador Souza Prudente. em 15/12/2021. Aos patronos e a quem mais possa interessar, a decisão original na integra vai no anexo.  

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1064000-11.2020.4.01.3400
Processo de origem: 1064000-11.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES
Advogado da APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252

APELADA: UNIÃO FEDERAL

 

RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ajuizada por SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES em desfavor da União Federal, objetivando “o reconhecimento da condição de anistiado político do seu falecido marido, que era ex-Cabo da Aeronáutica, na patente de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente e demais vantagens do cargo, sob a forma de prestação mensal, haja vista ter sido licenciado das Forças Armadas por ato de exceção, qual seja a Portaria nº 1.104/1964-GM3 do Ministério da Aeronáutica.”

Após regular instrução do feito, o juízo monocrático julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que a promovente carece de interesse processual, uma vez que, embora seja objeto de processo administrativo revisional, não houve ainda a revogação do referido benefício de reparação econômica. Condenou-se a autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º do CPC vigente.

(…)

VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Inicialmente, há que se consignar a inafastabilidade constitucional da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), bem como “a independência das instâncias administrativa e judicial, não exigem o acionamento e/ou esgotamento das vias administrativas para que o anistiado político pleiteie em juízo valores que entende devidos” (AC 0026647-86.1999.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 de 26/04/2017).

Nesse mesmo sentido, é a jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal Regional, conforme se verifica dos seguintes julgados:

(AC 0063856-69.2011.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL

JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 18/12/2015)

(AC 0066130-06.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 14/03/2019 PAG.)

 

Com efeito, embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, na espécie.

(…)

Com estas considerações, dou provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e decidir, de logo, nos termos do § 4º do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica,

acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

Condeno a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, 

§§ 2º e 3º, do CPC vigente.
Este é meu voto.

DEMAIS VOTOS

(…)

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV). COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. QUESTÃO SUBMETIDA A JUÍZO. SENTENÇA
ANULADA. CAUSA MADURA. AVANÇO NO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.

(…)

V – Apelação da autora provida, para anular a sentença recorrida e decidir, de logo, o mérito da demanda, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. Condenou-se a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC vigente.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação da autora, nos termos do voto do Relator.
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em 15/12/2021.

Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE

Relator

 

  CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp para assustar incautos e oferecer ajuda.  Segundo a pulha, no Recife ao se apresentar para a Prova de Vida, o anistiado receberia "uma carta" intimando-o a apresentar defesa no processo de revisão das anistias. Adiante, também vinda do Recife, circulou outra informação desmentindo o terrorismo, após consulta à Unidade Militar.

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 – Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:

 – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 3839, 4041, 424344, 45464748, 49, 50, 515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.

 – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são  post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.  

 – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1  retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.

 – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.

 –  No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.

 –  No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.

 – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.

 

  Prova de Vida – Considerando que as portarias do Ministério da Defesa GM-MD Nº 2.709 de 28/06/2021 e nº 30/GM-MD de 17/03/2020 que suspendem a Prova de Vida até 31/10/2021 não foram alteradas até o momento, é de se supor que a Prova de Vida será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2021. Evitem que seus proventos sejam bloqueados por falta de Prova de Vida.

 

  Mais de Prova de Vida – No aplicativo GOV.BR exige para o cadastro, que a pessoa tenha CNH (!) e nem todos(as) tem; e no aplicativo FAB, também empaquei após a etapa COPIAR LINK e abrir o Google Chrome. Bem podia ser como a Prova de Vida do INSS, que a pessoa faz no banco onde recebe os proventos. Fiz reconhecimento facial no aplicativo de 3 bancos (Itaú, Inter e Nubank) sem maiores problemas.

 

  PIPAR – Pagadoria de Inativos e Pensionistas agora é BREVET – Base de Recepção de Veteranos, conforme a Portaria GABAER nº 126/GC3 de 30/07/2021. Não ficou claro se atende aos veteranos a nível nacional, ou a área de atuação da então PIPAR. E-mail da Ouvidoria: ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br

 

O acesso que tenho para a BREVET ainda é pelo link www.pipar.aer.mil.br

Sede Afonsos (21) 2157-2819, Centro (21) 2139-9667, Galeão (21) 3368-9655, HCA (21) 3501-3177,

Santa Cruz (21) 3305-4203, SP D’Aldeia/RJ (22) 2621-1322, Vila Velha/ES (27) 3317-2143,

Uberlândia/MG (34) 3211-7392 

 

  Há relatos de que pessoas se movimentam para ir a BSB em busca de apoio de parlamentares, quanto a anunciada nova revisão das anistias dos Cabos da FAB.  

 

  Vale lembrar que após as 295 anulações em 08/06/2020 houve um movimento semelhante, resultando nos PDL 263, 264, 265 e 311 na Câmara e o PDL 270 no Senado com assinatura de mais de 60 parlamentares.

 

  Os quatro PDL's da Câmara foram arquivados em 30/06/2021, além do que a participação dos anistiados na votação foi pífia. Dava muito trabalho votar.

  Do PL 2621/2019 do senador Zequinha Marinho que acrescenta o Inciso XVIII no artigo 2º da Lei 10559/2002 está parado aguardando designação do relator; também com votação pífia: 2 opinam a favor e 2 opinam contra. Cadastre-se, e vote.   

  Da CEANISTI – aquela comissão na Câmara, o relatório final em 2010 denso e robusto não trouxe nenhum resultado prático.

  Do PL 7216/2010 e do PDC 2551/2010 em favor dos Pós-64, nenhum resultado prático.

  Duas coisas: os parlamentares se elegem e se reelegem, e a Classe Cabos da FAB continua na corda bamba.

 

  Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas 02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.


HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS

Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.

As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.

Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.

E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.

Após um ano de ANULAÇÕES temos:

DOU 08/06/2020 –          295

DOU 22/12/2020 –          195

DOU 22/02/2021 –          122

DOU 11/03/2021 –          145

DOU 25/03/2021 –           50

DOU 05/05/2021 –           15

DOU 11/06/2021 –           02

TOTALIZANDO              824

 

Comissão de Anistia –  Para acessar click no Link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1

 


  O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo encontros online no YOUTUBE, nas terças e quintas-feiras, através de Vídeo Live sobretudo aos atingidos pela 1.104GM3/64. Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para assistir a palestra do Patrono Dr. Washington Machado,
ocorrida neste domingo (13/02) em Recife/PE, para os associados da ASANE.

 

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  O advogado Washington Machado vem informando em Vídeo Live encaminhado para anistiados e anistiandos por ele patrocinados, que os Ministros OG FERNANDES, FRANCISCO FALCÃO, GURGEL DE FARIA e MANOEL ERHARDT, todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares nos processos patrocinados por ele, dentre estas nos autos dos MS’s abaixo listados:

MS 26.266-DF – Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.229-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.192-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.422-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.541-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.501-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.548-DF – Min. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) – PRIMEIRA SEÇÃO

 

– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal. 

– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.  

– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp. 

Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.

 


  O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.

 

  Outra forma de fazer a  Prova de Vida é baixando o  APP da FAB  e seguindo as orientações do link abaixo. Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil. Clique aqui para acessar…  https://youtu.be/kzffbueMINQ     

 

PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

    Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
     VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
    Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa

-o-

 

  Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs

Senhores anistiados e/ou pensionistas,

Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.

Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486 

Link do PDL 265  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado 

Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado 

Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado

Link do PDL 311  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448

Vote você e toda a sua família…

Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!

Boa sorte a todos.

Abcs, SF


   A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf  

 


  VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra.

Clique no Link e acesse  https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia

 


  A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.

Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

 

⭐️ – No DOU nº 178, desta segunda-feira, dia 19/09/2022,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia     

   


⭐️ No DOU nº 178, desta segunda-feira, dia 19/09/2022, na Seção 1, página 194 publica cinco(5) Portarias relativas a anistia cujo inteiro teor segue mais abaixo.

– 2.243, 2.246 e 2.248 tornando sem efeito portarias que instaurou Procedimento de Revisão;

– 2.244 complementa o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de uma Bióloga;

– 2.245 retifica a portaria nº 1.400 DOU de 19/06/2019 que indeferiu o requerimento de anistia na via administrativa, e por decisão judicial, concede a anistia com promoção a 2S com proventos de 1S. Essa promoção poderá ser alvo de uma nova demanda.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 780, 781, 782, 783, 784, 785 e 786.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=19/09/2022&totalArquivos=302

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.243, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, com fundamento na Nota Técnica nº 50/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 16 de setembro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63848, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 468, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2022, que instaurou Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.255, de 11 de junho de 2013, que declarou anistiado político FRANCISCO CHAVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 211.044.251-49. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.244, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, com fundamento na Nota Técnica nº 47/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 16 de setembro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67317, resolve: Complementar a Portaria nº 1.564, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, que declarou anistiada política ANA MARIA RAMALHO ORTIGÃO FARIAS, inscrita no CPF sob o nº 664.303.137-00, quanto ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, na função de professora de biologia do ensino básico, qual seja R$ 4.774,42 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.245, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0035305-50.2009.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00389/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 46/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 16 de setembro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57831, resolve: Retificar a Portaria nº 1.400, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2019, para declarar anistiado político JOSUE SEVERINO DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 331.914.761-72, e conceder prestação mensal, permanente e continuada na graduação de Segundo-Sargento, com soldo e vantagens de Primeiro-Sargento, observados os prazos de permanência em atividade constantes das leis e regulamentos de regência. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.246, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, com fundamento na Nota Técnica nº 48/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 16 de setembro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03472, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 1.571, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2022, que instaurou Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.886, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO PINTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 036.933.338-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.248, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, com fundamento na Nota Técnica nº 49/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 16 de setembro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01643, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 1.528, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2022, que instaurou Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.063, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HÉLIO EVANGELISTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 024.105.244-00. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

End.

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⭐️  – No DOU nº 177, desta sexta-feira, dia 16/09/2022, Seção 1, Páginas 780, 781, 782, 783, 784, 785 e 786,  publica 76 Portarias sendo: 33 instaurando procedimento de revisão; 38 indeferindo requerimento de anistia e 05 concedendo anistia a paisanos; a saber e conhecer abaixo:…

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⭐️  – No DOU nº 177, desta sexta-feira, dia 16/09/2022, Seção 1, Páginas 780, 781, 782, 783, 784, 785 e 786,  publica 76 Portarias sendo: 33 instaurando procedimento de revisão; 38 indeferindo requerimento de anistia e 05 concedendo anistia a paisanos; a saber e conhecer:…

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.154, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de junho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71784, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORIVAL DA SILVA MENESES, inscrito no CPF sob o nº 146.603.421-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.155, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de junho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71746, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO RUFINO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 091.095.871-87. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.156, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de junho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71835, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIA VICENÇA BARROSA, inscrita no CPF sob o nº 577.035.151-91. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.157, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Parecer do Relator nº 434/2021/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62930, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BENEDITO VIEIRA, filho de MARIA RITA MARCONDES VIEIRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.158, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 612/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23570, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.234, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA post mortem, filho de AVELINA DA SILVA OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.159, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 661/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46073, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.674, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político PEDRO ROSA DE JESUS post mortem, filho de HELOINA ROSA DE JESUS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.160, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 486/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02320, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.921, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WILSON DOMINGOS DE PAULA , inscrito no CPF sob o nº 003.837.911-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.161, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 684/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10381, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 211, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político DORIVAL MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 131.813.008-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENATA OLIVEIRA DOS REIS VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.162, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 665/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11077, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.371, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEVERINO ANISIO DE ALBUQUERQUE SILVA post mortem, filho de SEVERINA ANITA DA SILVA ALBUQUERQUE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENATA OLIVEIRA DOS REIS VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.163, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 767/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.190, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, inscrito no CPF sob o nº 072.196.107-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.164, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 757/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11060, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 217, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EDVALDO DE SOUZA PIMENTEL, inscrito no CPF nº 033.770.757-04, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.165, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 753/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10505, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.015, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ MENDES DA SILVA, inscrito no CPF nº 058.078.405-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar EDGAR GIMÉNEZ MARTINEZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.166, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 546/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05644, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.306, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ QUINTÃO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 257.527.407-97, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar THIAGO SOUZA DE ABREU XIMENES, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.167, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 549/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09647, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 694, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político MAURI CARDOSO DOS SANTOS post mortem, filho de NAIR CARDOSO DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.168, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 605/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11044, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.645, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ SALGADO DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob o nº 072.524.557-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.169, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 604/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05021, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.650, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MOACIR PERRENOUD FER N A N D ES , inscrito no CPF sob o nº 227.035.518-00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 617/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11014, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.927, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político DANIEL LIMA SANTIAGO, inscrito no CPF sob o nº 081.529.344-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 618/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07881, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 630, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político EDILBERTO DE LIMA E SILVA post mortem, filho de ADELAIDE DE LIMA E SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 619/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33394, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.559, de 2 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS EVANGELISTA DE SOUZA post mortem, filho de COSMA DEOLINA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.173, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 632/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.08649, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 721, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político OMAR DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 151.903.906-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.174, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 634/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14592, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 632, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS SEDA FERNANDES post mortem, filho de LIA GONÇALVES SEDA FERNANDES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar SYLVIO EDUARDO CÂMARA MÁRMORA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.175, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 639/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25002, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.508, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político GILBERTO LUIZ DE LIMA post mortem, filho de ARGEMIRA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.176, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 638/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12047, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.306, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ADMILSON SERGIO RAMALHO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 179.302.437-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.177, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 509/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02268, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.218, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político DINEY GOMES VILARGA post mortem, filho de MARIA GUILHERMINA GOMES VILARGA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.178, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 653/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15187, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.167, de 21 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2004, que declarou anistiado político CIRINO MELONI SIQUEIRA post mortem, filho de ALZIRA MELONI, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 659/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04167, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.712, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO ALVES BRASILEIRO, inscrito no CPF sob o nº 006.102.674-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar EDGAR GIMÉNEZ MARTINEZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.180, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 692/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04554, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.274, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ELMIR FREITAS LOUREIRO, inscrito no CPF sob o nº 087.487.054-20, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.181, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 720/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19488, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 104, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CLEODON XAVIER GOMES , inscrito no CPF sob o nº 002.866.994–00, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.182, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 722/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50176, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.998, de 20 de outubro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005, que declarou anistiado político ALAMILIO GUISÃ CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 130.361.067-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.183, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 741/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46082, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.657, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político FERNANDO ELEUTÉRIO DO COUTO, inscrito no CPF sob o nº 033.499.937-53, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.184, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 742/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10340, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.023, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político NEMÉSIO FERREIRA DE MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 074.942.704-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 749/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08588, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 695, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político AGASSIS ADÃO DE AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 001.795.906-34, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.186, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 750/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10558, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.078, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LEONIDAS FONSECA , inscrito no CPF sob o nº 035.937.545-68, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.187, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 747/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12918, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 501, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JADIR LEAL post mortem, filho de RITA LEAL, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar EDGAR GIMÉNEZ MARTINEZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.188, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 781/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06085, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.893, de 14 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, que declarou anistiado político MALAQUIAS DE OLIVEIRA post mortem, filho de ANA BARBOSA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.189, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 668/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08186, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político EDSON OTTONI DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº 079.345.217-15, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar THIAGO SOUZA DE ABREU XIMENES, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.190, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 797/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 14 de setembro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02756, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.676, de 2 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE EUSTÁQUIO ALVES FERREIRA post mortem, filho de MARIA ARACY ALVES FERREIRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.192, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56085, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 392, de 15 de setembro de 2022, resolve: Declarar anistiado político post mortem GUILHERME SANTORO DE MORAES, filho de LAURENTINA MARIA DE LOURDES, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1967 a 31/12/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.193, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64988, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 393, de 15 de setembro de 2022, resolve: Declarar anistiado político post mortem DINEI SOARES TORRES, filho de ESTER SOARES TORRES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.194, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70948, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 394, de 15 de setembro de 2022, resolve: Declarar anistiado político post mortem JAIR WENZEL, filho de LUZIA WENZEL, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 4 (quatro) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.195, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63966, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 395, de 15 de setembro de 2022, resolve: Declarar anistiada política ANA JOAQUINA SIMÕES SALLARES DE MATTOS CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 081.747.398-07, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.196, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68973, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 396, de 15 de setembro de 2022, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ IGNÁCIO ROMEIRO JUNIOR, filho de ADELINA BUENO ROMEIRO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.24149, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 397, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de LYSANEAS DIAS MACIEL, filho de ORDALIA PINTO MACIEL. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64251, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 398, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO DO VALLE ALBERNAZ, inscrito no CPF sob o nº 176.450.777-00. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.199, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69994, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 399, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ORALDO SOARES PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 610.175.828-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.52190, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 400, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ERLY GODOY ROSA, inscrito no CPF sob o nº 109.842.756-49. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.201, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57804, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 401, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOANES LAZARUS CUNHA CARDOSO, filho de ANA CUNHA CARDOSO. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.202, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68161, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 402, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de SEBASTIÃO LIMA NASCIMENTO, filho de NADIR LIMA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.203, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70698, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 403, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 010.454.403-10. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.204, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67176, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 404, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por GENI ABRAMOF CINTRA, inscrita no CPF sob o nº 375.120.484-91. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.205, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54726, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 405, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de WALTER HEINRICH WILLY HORN, filho de FRIDA HORN. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.206, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.74197, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 406, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ LUIZ DEL ROIO, inscrito no CPF sob o nº 147.482.158-87. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.207, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63249, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 407, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ENOIR DE OLIVEIRA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 439.323.550-91. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.208, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.05219, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 408, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MARCOS BOTLER, filho de ZINA BOTLER. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.209, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57334, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 409, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ MARIA DA SILVA GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº 421.091.918-72. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.210, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73580, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 410, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ ANTÔNIO DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 029.948.678-85. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.211, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63768, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 411, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSÉ VECCHIO, filho de MIGUELINA OLIVIA VECCHIO. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.212, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65080, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 412, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ELES ALVES NOGUEIRA, filho de JULETA ALVES NOGUEIRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.213, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69889, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 413, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por EVANDIR VAZ DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 050.233.518-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.214, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70098, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 414, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RONALDO EDUARDO ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 077.329.058-30. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.215, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.24194, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 415, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO ROBERTO BESKOW, inscrito no CPF sob o nº 241.123.307-82. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62984, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 416, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de TELISMAR SILVA LEMOS, filho de ANNA SILVA LEMOS. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.217, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61185, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 417, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de OSORIO PHILIPPINI, filho de OLIMPIA MARIA DA CONCEIÇÃO. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.218, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72666, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 418, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de WALTER SCHEIBA PINTO RIBAS, filho de IDA SCHEIBA RIBAS. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.219, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62998, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 419, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JORGE ANTÔNIO PIMENTA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 118.720.476-53. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.220, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16792, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 420, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EUCLIDES FERREIRA DA LUZ, filho de JORGINA ANTUNES FERREIRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.221, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64920, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 421, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ DALMO RIBEIRO RIBAS, inscrito no CPF sob o nº 519.971.508-91. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.222, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51984, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 422, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de FERNANDO SEBASTIÃO CARREÑO, filho de CÉLIA DUTRA CARREÑO. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58597, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 423, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ARMANDO LAERTE WIETHAN, filho de DARCY NIEDERAER WIETHAN. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO.

PORTARIA Nº 2.224, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44638, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 424, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOAQUIM FERNANDO LAPOENTE, inscrito no CPF sob o nº 243.824.427-53. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58703, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 425, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ ELIAS PINHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 102.674.685-04. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.226, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.05882, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 426, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOÃO CANDIDO MAIA NETTO, filho de LUIZA FONSECA MAIA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.227, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73466, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 427, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARCELEUZE DE ARAUJO TAVARES, inscrita no CPF sob o nº 133.008.904-97. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72119, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 428, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por DENI MARIA GAMBOA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 906.976.507-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.229, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69707, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 429, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por FERNANDO ANTONIO SOARES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 323.982.124-91. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.230, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.42715, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 430, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSE GOMES SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 672.826.446-91. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.231, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.55800, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 431, de 15 de setembro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ABIASAFE XAVIER DE BRITO. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO.

 

END

 


No DOU nº 175, desta quarta-feira, dia 14/09/2022, Seção 1, Páginas 228 e 229, publica a PAUTA DA 7ª SESSÃO DO CONSELHO a ser realizada em 29 de setembro de 2022, a saber:…

Para acessar o conteúdo original da PAUTA publicada, Clique no Link das Páginas nº 228 e 229.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA

PAUTA DA 7ª SESSÃO DO CONSELHO A SER REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2022

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 29 de setembro de 2022, a partir das 08:30hrs, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Os requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos que desejarem realizar sustentação oral, deverão se inscrever pelo e-mail institucional: comissaodeanistia@mdh.gov.br, até o dia 28 de setembro; ou pessoalmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário fixado para início da sessão.

I. Processos para procedimento de revisão Instrução Normativa n°2/2021:

N° R EQ U E R I M E N T O NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 1 2002.01.06336 Dalva dos Santos de Almeida Sergio Mario de Almeida post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 2 2003.01.25156 Jorge Costa Barbosa Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 3 2002.01.12310 Wilson Baptista Melo Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 4 2001.01.02312 Sebastião Anderson Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 5 2003.01.15988 José Sales de Oliveira José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 6 2005.01.52202 Vera Lucia de Abreu da Silva Darcy Fernandes da Silva post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 7 2001.14.03201 Rita Araujo Corrêa e outros Aristoclides Xavier Corrêa post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 8 2002.01.13210 Demas Tinoco Silva Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 9 2004.01.40779 Jorge da Silva Medeiros Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 10 2001.01.04475 Manoel Vitorino Alves Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 11 2002.01.13981 Carlos Augusto de Lima Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 12 2001.01.05515 Geraldo Medeiros Silva Dionei Tonet Protocolo

. 13 2003.01.17997 Hermínio Vicente Gomes Robson Crepaldi Protocolo

. 14 2002.01.09957 Josué Carvalho das Neves Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 15 2003.01.18496 Jamil Mota Vasconcelos Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 16 2002.01.09642 João Tertuliano da Mata José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 17 2002.01.10597 Raimundo Bartolomeu Oliveira José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 18 2001.01.02091 Guiomar Gomes Ribeiro Carlos Vidal Vegini post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 19 2001.01.03449 Gilda Lopes Flôres José Ramos Flôres post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 20 2002.01.13182 Maria do Socorro da Silva Machado Fernando Roldão Machado post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 21 2004.01.47910 Carlos Alberto da Costa Reis Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 22 2001.01.02380 Marileide Teles Casemiro Paulo Casemiro post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 23 2001.01.04613 Sidney de Almeida e Silva José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 24 2004.01.46093 Mauricio de Pasqual e outros Evio de Pasqual post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 25 2001.01.04740 Diogo Bussinger Cardinot Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 26 2002.01.08853 Wilson Pereira do Nascimento Dionei Tonet Protocolo

. 27 2003.01.21502 Glenn Sodré Carneiro Dionei Tonet Protocolo

. 28 2001.01.05411 Catarino da Silva Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 29 2003.01.22524 Madalena Marques Ataíde dos Santos Ildefonso Ataíde dos Santos Filho post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 30 2005.01.49464 Arivaldo Ribeiro dos Santos José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 31 2005.01.51659 Sidnei Dias Correa Dionei Tonet Protocolo

. 32 2003.01.16501 Osvaldina Lindoso Aires de Souza Dalberto Aires de Souza post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 33 2003.01.16320 Estela Rita Gomes de Morais e outros Silvio Ferreira de Morais post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 34 2002.01.12048 Everaldo Barros de Britto Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 35 2002.01.14383 Maria do Socorro Guimarães Monteiro Jurandir Saldanha Monteiro post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 36 2003.01.17692 Maria Eliza de Carvalho Umberto Lopes de Angelis post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 37 2003.01.20986 José Carlos Bezerra Cavalcanti Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 38 2002.01.09417 Meire Helen Prudencio da Silva Benedicto Prudencio da Silva post mortem Lucas Baldoino Rosas Biondi Protocolo

. 39 2001.01.04704 José Roberto Cardoso Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 40 2001.01.04128 Ana Elizabeth Ferreira da Costa Raimundo Marques da Costa post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 41 2001.01.04654 Nedyluce Verônica Casimiro Zaidan e outros Nedivaldo Rodrigues Zaidan post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 42 2001.01.05300 Joanice da Paixão Ventura Ivanir de Oliveira Ventura post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 43 2002.01.06267 Terezilda de Oliveira Suzano Davio de Freitas Suzano post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 44 2002.01.06799 Edison Nunes da Silva Dionei Tonet Protocolo

. 45 2002.01.06955 Maria Luiza do Nascimento Jeronymo Sergio Alcides Jeronymo post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 46 2002.01.08874 Maria de Lourdes da Silva França Romildo Luiz de França post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 47 2002.01.13302 José Amorim de Albuquerque Robson Crepaldi Protocolo

. 48 2002.01.13408 Maria Alda da Silva Carlos da Silva post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 49 2002.01.14229 Benedita Maria Rodrigues da Silva e outros Jaime Alfeu da Silva post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 50 2003.01.14767 Mauro Coelho Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 51 2003.01.27532 Edilma Lemos Monteiro dos Santos Nilton Barroso post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 52 2004.01.41124 Carlos Carneiro de Lemos José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 53 2005.01.50963 Ademir Firmino de Souza Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

A – Anistiado
R – Requerente

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão

 


⭐️ – No DOU nº 170, desta terça-feira, dia 06/09/2022, Seção 3, Página 135, publica os EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Nº 10, 11 e 12, de 5 de setembro de 2022, endereçados aos paisanos, avisando para os interessados abaixo identificados discriminados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração. sobre a decisão da MMFDH sobre os pedidos de reconsideração nos seguintes processados, a saber:

Para acessar o conteúdo original das NOTIFICAÇÕES publicadas, Clique no Link das Páginas nº 135.

 

COMISSÃO DE ANISTIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 11, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos pedidos de reconsideração.

PROTOCOLO SEI    I N T E R ES S A D O      M OT I V O

. 08000.038343/2015-43 ROBERT DAGON DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 2001.01.02343 NILTON FERNANDES DE MIRANDA ENDEREÇO INCERTO
. 2001.01.02343 JOÃO MENDES DE REZENDE ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.70715 ALBERTO FERNANDES ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.70715 ANA LUCIA MARCHIORI ENDEREÇO INCERTO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
Coordenadora de Registro e Controle Processual

—————————-  END ————————

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 10, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.

PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O

. 00135.226191/2020-64 JOÃO CARLOS RIBEIRO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.003331/2018-41 SEVERINO DOMINGOS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005276/2018-23 MAY YMA PARAKANA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005284/2018-70 AWAXETYWY YMA PARAKANA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.005290/2018-27 ARAYRA PARAKANA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.007897/2016-80 FABIOLA PEREIRA DO LAGO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.007897/2016-80 ADERSON BUSSINGER CARVALHO ENDEREÇO INCERTO
. 08000.020245/2016-31 JOSE SIRQUEIRA DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.023993/2018-37 ELIANE DE FATIMA NOTARGIÁCOMO PAZ ENDEREÇO INCERTO
. 08000.039093/2015-69 LUIZ CARLOS FERREIRA ENDEREÇO INCERTO
. 08000.039093/2015-69 JUSCELINO BORGES DE JESUS ENDEREÇO INCERTO
. 08000.070754/2017-95 ITAMAR CORREIA VIANA FILHO ENDEREÇO INCERTO
. 08802.003507/2015-86 DARCÍLIA ROSÂNGELA DE JESUS MARCATO ENDEREÇO INCERTO
. 2004.01.40840 ANTONIO GERALDO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO
. 2004.01.44818 FRANCISCO FERREIRA DANTAS ENDEREÇO INCERTO
. 2006.01.54596 LEONOR SECCONI RAKAUSKAS ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.60592 SEILA MARIA BERNARDO FRANÇA VIDAL ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.60592 MERI CONCEIÇÃO FRANÇA MANO ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.60592 ROSANGELA BERDARDO FRANÇA ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.60592 SARA JANE BERNARDO FRANÇA ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.60592 JORGIANE DOS SANTOS LIMA ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.61046 MARLI DA SILVA SIMÕES ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.61046 FERNANDO DA SILVA ANDRADE ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.61157 DOMINIQUE RIBEIRO TUPINAMBÁ ENDEREÇO INCERTO
. 2008.01.61157 MANUEL JOAQUIM DE CARVALHO FERREIRA ENDEREÇO INCERTO
. 2009.01.63460 JACKSON BARROS CONCEIÇÃO ENDEREÇO INCERTO
. 2010.01.66568 EDISON DIAS DE ASSIS ENDEREÇO INCERTO
. 2010.01.66568 ANA LUCIA MARCHIORI ENDEREÇO INCERTO
. 2010.01.68277 SUELI AZEVEDO DE SOUZA DA CUNHA LIMA ENDEREÇO INCERTO
. 2010.01.68277 JAIRO VICENTE DE MELO ENDEREÇO INCERTO
. 2011.01.70354 LIA SOR STRAICH ENDEREÇO INCERTO
. 2011.01.70354 PAULA SAPIR FEBROT ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.70713 ANDRE LUIS VALUCHE DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO
. 2012.01.70713 ANA LUCIA MARCHIORI ENDEREÇO INCERTO
. 2013.01.73033 BERNARDO VIANNA MARQUES CERDEIRA (CONVERGÊNCIA SOCIALISTA – ASSOCIAÇÃO CIVIL) ENDEREÇO INCERTO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
Coordenadora de Registro e Controle Processual

—————————-  END ————————

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 12, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.

PROTOCOLO SEI I N T E R ES S A D O M OT I V O

. 08802.001392/2017-57 MARIANA ELISA ALVES SILVA AVISO DE RECEBIMENTO NÃO LOCALIZADO
. 08802.001393/2017-00 MARIA CAMILA ALVES SILVA AVISO DE RECEBIMENTO NÃO LOCALIZADO
. 08802.004556/2015-36 MAGALI DE FREITAS NOBREGA AVISO DE RECEBIMENTO NÃO LOCALIZADO
. 2011.01.70308 SUMIO KOJIMA AVISO DE RECEBIMENTO NÃO LOCALIZADO
. 2012.01.70682 ANTONIO JOSÉ DE BARROS AVISO DE RECEBIMENTO NÃO LOCALIZADO
. 2013.01.72221 TOGO MEIRELLES NETO AVISO DE RECEBIMENTO NÃO LOCALIZADO
. 2013.01.73032 MARIA CECÍLIA DO NASCIMENTO GARCIA AVISO DE RECEBIMENTO NÃO LOCALIZADO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
Coordenadora de Registro e Controle Processual

END

 


⭐️ No DOU nº 160, desta terça-feira, dia 23/08/2022, Seção 1, Página 67, publica uma RETIFICAÇÃO na Portaria nº 2.123 publicada no DOU nº 159, de ontem (22/08/2022) página 224, conforme se vê abaixo:…….

Para acessar o conteúdo original da PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 221, 222, 223 e 224.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria nº 2.123, de 19-8-2022, publicada no DOU de 22-8-2022, Seção 1, página 224, na assinatura, onde se lê: CRISTIANE RODRIGUES BRITTOQUEBRA; leia-se: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO.

(p/Codou)

 


⭐️ – JULGAMENTOS DE HOJE (23/08) – No DOU nº 145, da última terça-feira, dia 02/08/2022, na Seção 1, páginas 157 e 158, publica a PAUTA DE JULGAMENTOS DA 6ª SESSÃO do Conselho da Comissão de Anistia, e no item III tem 100(cem) nomes de ex-Cabos e/ou Pensionistas já notificados e intimados, cujos requerimentos em revisão serão julgados no dia de hoje (23/08/2022).  😡

Para acessar o conteúdo original da PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 157 e 158.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA 

PAUTA DA 6ª SESSÃO DO CONSELHO A SER REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2022

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 23 de agosto de 2022, a partir das 08:30hrs, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Os requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos que desejarem realizar sustentação oral, deverão se inscrever pelo e-mail institucional: comissaodeanistia@mdh.gov.br, até o dia 22 de agosto; ou pessoalmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário fixado para início da sessão

III. Processos para procedimento de revisão INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2/2021:

. N° R EQ U E R I M E N T O NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 21 2001.01.02281 Adelmo Justino Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 22 2001.01.02321 Marli Moraes Destro Alfredo Matos Destro post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 23 2001.01.03483 Zenilda Trigueiro e outros Gilson Trigueiro Martins post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 24 2001.01.03630 Walquiria Rodrigues Pereira Annibal Gonçalves Pereira Filho post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 25 2001.01.03703 Vergilino Rodrigues Correa Robson Crepaldi Protocolo

. 26 2001.01.04072 Lucia Maria Jose Dias Barbosa e outros Luiz Carlos Monteiro da Silva post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 27 2001.01.04078 Jose Ducilio da Silva Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 28 2001.01.04128 Ana Elizabeth Ferreira da Costa Raimundo Marques da Costa post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 29 2001.01.04544 Geraldo Moura Dionei Tonet Protocolo

. 30 2001.01.04654 Nedyluce Verônica Casimiro Zaidan e outros Nedivaldo Rodrigues Zaidan post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 31 2001.01.04660 Neide Maria Romao Veloso e outros Luiz Brasiliano de Macedo post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 32 2001.01.05300 Joanice da Paixão Ventura Ivanir de Oliveira Ventura post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 33 2001.01.05389 Elson Antonio Cesar Falcão Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 34 2001.01.05408 Cosma Maria Rodrigues de Souza e outros Inaldo Rodrigues de Souza post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 35 2001.01.05425 Waldemar Garcia Rosa Filho Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 36 2001.01.05653 Avany da Costa Ventura e outros Joceyr Fernandes Ventura post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 37 2001.01.05671 Eliana Lobo Gonçalves Valcir Ignácio Gonçalves post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 38 2001.01.05683 Antônio Osório da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 39 2002.01.06247 Sergio Roberto Rezende Juliano Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 40 2002.01.06267 Terezilda de Oliveira Suzano Davio de Freitas Suzano post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 41 2002.01.06799 Edison Nunes da Silva Dionei Tonet Protocolo

. 42 2002.01.06871 Antonio Gomes de Oliveira Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 43 2002.01.06892 Ademir Hórta Ribas Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 44 2002.01.06955 Maria Luiza do Nascimento Jeronymo Sergio Alcides Jeronymo post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 45 2002.01.07022 Edialeida Pereira Serpa Jesus do Nascimento Serpa post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 46 2002.01.07030 Raimundo Nascimento Nery Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 47 2002.01.07880 Gildath Pereira de Souza Robson Crepaldi Protocolo . 48 2002.01.08600 Rosalvo Ramos dos Santos Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 49 2002.01.08807 Rouzivaldo Batista de Brito Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 50 2002.01.08817 Aldemir Santos de Oliveira Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 51 2002.01.08874 Maria de Lourdes da Silva França Romildo Luiz de França post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 52 2002.01.09543 Ruth Mar Ferreira Santos Paulo da Silva Santos post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 53 2002.01.09580 João Herculano da Silva Filho Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 54 2002.01.09841 Eunice Vasconcelos da Silva José Lima de Moura post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 55 2002.01.09918 Débora Dias de Souza e outros Orlando Cidriano de Souza post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 56 2002.01.10084 Antonieta Francisca da Silva Sergio Ferreira da Silva post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 57 2002.01.10103 Alcideá Cunha da Silva Lauro José de Oliveira post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 58 2002.01.10241 Maria Neize Oliveira Centurião Marcolino e outros Francisco Monteiro Marcolino post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 59 2002.01.10900 Euridice Ferreira Ugatti Helvecio Ugatti post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 60 2002.01.10911 José Carlos Pinto José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 61 2002.01.11141 Francisco Leomar Bezerra Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 62 2002.01.11157 Roberto Nóvoa Vaz José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 63 2002.01.11395 Julio Crisóstomo de Moura Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 64 2002.01.11447 Gilson de Almeida Bernardes Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 65 2002.01.11582 Irineu Saraiva Rodrigues Dionei Tonet Protocolo

. 66 2002.01.11584 Francisco Martins de Oliveira Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 67 2002.01.11585 Antônio Carlos Nunes de Lima Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 68 2002.01.11755 Claude Lucia Nascimento e outros Anagildo do Nascimento post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 69 2002.01.11774 Jaime Rocha Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 70 2002.01.11788 Divino Teodoro Martins Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 71 2002.01.12093 Jorge Cruz Gomes Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 72 2002.01.12750 Genival Dias de Lima Dionei Tonet Protocolo

. 73 2002.01.12764 Arlenio Carega Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 74 2002.01.12821 Maria José da Silva Nascimento Raimundo Francelino do Nascimento post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 75 2002.01.13170 Roberto Manoel Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 76 2002.01.13226 Gildésio Sales Santos Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 77 2002.01.13235 José Martins Pereira Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 78 2002.01.13302 José Amorim de Albuquerque Robson Crepaldi Protocolo

. 79 2002.01.13408 Maria Alda da Silva Carlos da Silva post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 80 2002.01.13433 Carlos Botelho de Azevedo Dionei Tonet Protocolo

. 81 2002.01.13437 Lindomar Carvalho de Oliveira Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 82 2002.01.13558 José Lazaro Soly Duarte Robson Crepaldi Protocolo

. 83 2002.01.13590 Sonia da Silva Sousa Valmir de Sousa post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 84 2002.01.13682 Nilton Lopes Ferreira José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 85 2002.01.14229 Benedita Maria Rodrigues da Silva e outros Jaime Alfeu da Silva post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 86 2003.01.14526 Manoel Gomes da Costa Dionei Tonet Protocolo

. 87 2003.01.14599 Afonso José Pavani Dionei Tonet Protocolo

. 88 2003.01.14767 Mauro Coelho Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 89 2003.01.15741 Alaíde da Silva Paixão Epitácio Jose da Paixao post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 90 2003.01.15967 Divo Carlos de Oliveira Costa Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 91 2003.01.17323 Mario Ritacco Dell'Armi Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 92 2003.01.17611 Décio Teixeira Paredes Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 93 2003.01.20509 Antônio Martinho Rodrigues Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 94 2003.01.21155 Joelma Paul Ribeiro Domingos Gonçalves Ribeiro post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 95 2003.01.22630 Paulo Maciel Cunha Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 96 2003.01.22654 Ranulfo Lopes Filho Dionei Tonet Protocolo

. 97 2003.01.27532 Edilma Lemos Monteiro dos Santos Nilton Barroso post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 98 2003.01.27800 Eunice Mariane Renilson Pereira da Silva post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 99 2003.01.28467 Nilton de Oliveira Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 100 2003.01.36017 Adilson Calvão Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 101 2003.01.37343 Ivam Henriques Lessa Robson Crepaldi Protocolo

. 102 2004.01.40101 Helio Paulo de Freitas José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 103 2004.01.40807 Marlene Moraes da Silva Aparicio Pereira da Silva post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 104 2004.01.40845 Edivaldo Nazare Lara Tavares José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 105 2004.01.41124 Carlos Carneiro de Lemos José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 106 2004.01.41143 Roberval Fernandes Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 107 2004.01.41560 Acyr Machado Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 108 2004.01.43404 Maria Julia da Silva Ferrer Tasso Ferrer Mateus post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 109 2004.01.43515 Waldir Barbosa da Luz Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 110 2004.01.44257 Mario Vicenta da Silva Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 111 2004.01.44878 Ronaldo Cunha Siqueira e outros Luiz Antonio Alves Siqueira post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 112 2004.01.45489 Affonso Ligori Conceição Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 113 2004.01.45637 Raul Martins Valadão José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 114 2004.01.45735 Joao Rodrigues Itaboray Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 115 2004.01.46450 Alexandrina da Costa Santo João Gregório dos Santos post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 116 2004.01.47087 Paulo do Espirito Santo José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 117 2004.01.48606 Irineu de Azevedo Sobrosa Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 118 2005.01.50653 Angelo de Quadros Sampaio Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 119 2005.01.50963 Ademir Firmino de Souza Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 120 2005.01.51059 Delmir de Souza Dutra Robson Crepaldi Protocolo

A – Anistiando

R – Requerente

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia

 


⭐️ – No DOU nº 159, desta segunda-feira, dia 22/08/2022, Seção 1, Páginas 221, 222, 223 e 224, publica 042 Portarias (2.082 a 2.123) Portarias de RETIFICAÇÃO de anistias, pela MANUTENÇÃO de portarias de anistia política e de INDEFERIMENTOS de pedidos de anistia de paisanos, a saber abaixo:…

Para acessar o conteúdo original da PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 221, 222, 223 e 224.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.082, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0018340-56.2007.4.01.3500, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00334/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 42/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44176, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 3.454, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, para conceder ao senhor JORGE RODRIGUES COELHO, portador do CPF nº 049.924.821-04, a promoção "post mortem" ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo Tenente, nos termos da sentença. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

(…)

PORTARIA Nº 2.123, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12025, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 340, de 19 de agosto de 2022, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 1.754, de 27 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2015, relativa ao senhor MARCIO DE LIMA ARAUJO post mortem, filho de OLAZILDA DE LIMA ARAUJO. CRISTIANE RODRIGUES BRITTOQUEBRA

END

 


⭐️ – No DOU nº 155, desta terça-feira, dia 16/08/2022, na Seção 1 páginas 72 e 73, publica 3 (três) portarias de promoção à graduação de Suboficial, e 14 (quatorze) portarias (nº 2059 a 2.072) indeferindo requerimentos de anistia de paisanos de 2011, 2013, 2014, 2015 e 2016. 
 

Para acessar o conteúdo original da PORTARIAS publicada, Clique no Link da Página nº 72 e 73.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.052, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0018278-73.2017.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00333/2022/COREMNE/PRU1R/PG U / AG U , além da Nota Técnica nº 38/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11891, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.459, de 28 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2004, para conceder ao senhor ERLI DIAS DE SOUSA, portador do CPF nº 067.739.237-00, a promoção ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo Tenente, nos termos da sentença. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.054, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0018340-56.2007.4.01.3500, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00334/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 40/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13549, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2.484, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, para conceder ao senhor NORIVAL ROBERTO VENTURA, portador do CPF nº 494.816.738-04, a promoção ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo Tenente, nos termos da sentença. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.056, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0018340-56.2007.4.01.3500, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00334/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 41/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13565, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.146, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, para conceder ao senhor ARI RIBEIRO DA SILVA, portador do CPF nº 026.489.541-04, a promoção "post mortem" ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo Tenente, nos termos da sentença. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.059, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.055276/2016-11 (2016.01.76597), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARLINDO ARGOLO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 933.738.808-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.060, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.019983/2015-54 (2015.01.75041), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WAINE WERNECK SOARES, inscrito no CPF sob o nº 410.465.287-34. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.061, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.019986/2015-98 (2015.01.75044), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ GUSTAVO FREITAS DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 474.311.567-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.062, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.019987/2015-32 (2015.01.75045), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILSON PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 366.491.557-72. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.063, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.017867/2016-81 (2016.01.76041), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 549.691.667-49. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.064, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.017859/2016-35 (2016.01.76043), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURO ROBERTO DE SOUZA CORTOPASSI CORRÊA, inscrito no CPF sob o nº 382.172.447-15. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.065, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68558, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIR VALERIO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 285.638.568-04. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.066, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73457, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DIVINO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 019.338.238-52. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.067, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.031396/2015-33 (2015.01.75335), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO CÉSAR COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº 340.278.668-00. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.068, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.003702/2015-41 (2015.01.74607), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ANTONIO BORTOLO, inscrito no CPF sob o nº 380.232.968-68. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.069, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72865, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ROBERTO MARCELO DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 953.159.508-91. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.070, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74147, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAVID GARCIA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 936.979.538-34. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.071, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74201, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDERSON CERNAWSKY IGUAL, inscrito no CPF sob o nº 131.324.288-84. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.072, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de maio de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08802.003428/2015-75 (2015.01.74885), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIO FERNANDES DE ANDRADE, filho de MARIA FERNANDES DE ANDRADE. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

END

.


⭐️ – Ainda no DOU nº 155, desta terça-feira, dia 16/08/2022, na Seção 2, página 41, publica a Portaria nº 2.055 designando quatro(4) novos membros para exercerem os encargos de CONSELHEIROS da Comissão de Anistia do MMFDH, a saber…

 

Para acessar o conteúdo original da PORTARIAS publicada, Clique no Link da Página nº 41.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.051, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 10.860, de 19 de novembro de 2021, pelo art. 8º do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, e considerando o Edital publicado no Diário Oficial da União, dia 22 de março de 2022, Seção 3, Edição 55, Página 137, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 799, de 5 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………………………..

III – pelas entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários ou instituições de ensino e pesquisa:

a) representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Sub judice – Ação Civil Pública nº 5017668-89.2021.4.02.5101, em trâmite na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ):

1. titular: Alex Reinecke de Alverga; e

2. suplente: Ana Karenina de Melo Arraes Amorim. …………………………………………………………………………" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 

PORTARIA Nº 2.055, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros para exercer o encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia:
I – Edgar Giménez;
II – Renata Oliveira dos Reis Vieira;
III – Thiago Souza de Abreu Ximenes; e
IV – Sylvio Eduardo Câmara Mármora.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

END

.


⭐️ – No DOU nº 153, desta sexta-feira, dia 12/08/2022, na Seção 1, página 53, publica a Portaria nº 2.042 RETIFICANDO a Portaria nº 4.532, DOU 24/12/2009 de um paisano, e a Portaria nº 2.043 REVISANDO a Portaria nº 3.631, DOU 16/12/2004 de um outro paisano.

Para acessar o conteúdo original da PORTARIAS publicada, Clique no Link da Página nº 53.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.042, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5018444-47.2010.4.04.7000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00046/2022/CORETRABNS/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 37/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.27769, resolve: Retificar a Portaria nº 4.532, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2009, para conceder ao senhor PERICLES AUGUSTO DA SILVA, portador do CPF nº 184.338.129-04, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor integral de R$ 3.458,10 (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), e incluí-lo nos Planos de Saúde e de Odontologia oferecidos aos empregados da ULTRAFÉRTIL, ou de acesso a prestação equivalente, nos termos da sentença. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.043, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0051428-79.2016.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01864/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 35/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02723, formulado por JOSÉ GOMES DE LACERDA, resolve: Revisar a Portaria nº 3.631, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, no que se refere ao valor da prestação mensal, permanente e continuada, tendo como referência o cargo de Agente de Correios, salário base NM-35, da ECT, perfazendo um total de R$ 4.340,02 (quatro mil, trezentos e quarenta reais e dois centavos). CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

 


⭐️ – No DOU nº 149, desta segunda-feira, dia 08/08/2022, na Seção 1, página 54, publica a Portaria nº 2.018 substituindo a pensão por morte de um paisano (NB-59/200.678.570-7) pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos mesmos valores que vem percebendo do INSS. 

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA publicada, Clique no Link da Página nº 54.

⭐️ – Publica também as Portarias nº 2019 a 2028 INDEFERINDO requerimentos de anistia de 10 paisanos. 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.018, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12224, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 281, de 5 de agosto de 2022, resolve: Substituir a pensão por morte de anistiado político, sob NB-59/200.678.570- 7, recebida por EDUVIRGES VIEIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 066.214.143- 15, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, nos mesmos valores que vem percebendo do INSS, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos do artigo 19, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.019, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 08000.005609/2015-71 (2015.01.74624), utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 282, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIA AUXILIADORA ZAN, inscrita no CPF sob o nº 701.993.107-34. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.020, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49329, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 283, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSINO BELISARIO NETO, filho de DORVALINA MARIA DA SILVA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.021, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.43816, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 284, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 063.202.287-68. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.022, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67697, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 285, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de DANILO LOPES BESSA, filho de JOANA LOPES BESSA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.023, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.02.46959, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 286, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de IVANIL DE ARAUJO MORAES, filho de ITHANAN DE ARAUJO MORAES. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.024, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.02.20242, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 287, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ROBERTO VITAL ANAU, inscrito no CPF sob o nº 756.488.818-00. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.025, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54192, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 288, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LAERTE LEITE GUEDES, inscrito no CPF sob o nº 265.183.921-34. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.026, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72567, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 289, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTONIO CARLOS NUNES CARVALHO, filho de ZENAIDE NUNES CARVALHO. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.027, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16430, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 290, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ELSON PEREIRA DOS SANTOS, filho de JOANA GONÇALVES PEREIRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 2.028, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72851, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 291, de 5 de agosto de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por STELLA MARIS DE FREITAS SENRA, inscrita no CPF sob o nº 992.066.258-53. CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

END

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⭐️ – No DOU nº 148, desta sexta-feira, dia 05/08/2022, na Seção 1, página 59, publica a Portaria nº 2.029 de 04/08/2022 instaurando Processo de Revisão de anistia de MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS. 

Para acessar o conteúdo original da P O R T A R I A publicada, Clique no Link da Página nº 59.

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.029, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 799.908/RJ, bem como da Nota Técnica nº 34/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 29 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23699, resolve: 

     Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 969, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, e da Portaria nº 502, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2015, que declarou anistiado político MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS, filho de Sofia Paluszkeivzs, e os demais atos dela decorrentes. 

     Art. 2º Designar Aécio de Souza Melo Filho, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 


PORTARIA No 969, DE 7 DE ABRIL DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.23699, resolve: Tornar sem efeito a Portaria n.º 510, publicada no D.O.U em 10.02.2004, p. 28 e declarar MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 6.246,24 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que o anistiado já percebe, consistente no valor de R$ 2.308,74 (dois mil, trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos), a partir de 14.04.1998 até a data do julgamento em 22.01.2004, totalizando 69 (sessenta e nove) meses e 08 (oito) dias, perfazendo um total de R$ 159.918,72 (cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

PORTARIA No – 502, DE 22 DE MAIO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão Plenária, realizada no dia 10 de dezembro de 2014, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23699, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS, portador do CPF nº 001.087.230-20, para complementar a Portaria Ministerial n.º 969, de 07 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, para conceder os efeitos financeiros retroativos, referentes à complementação do período compreendido de 05.10.1988 a 13.04.1998, perfazendo um total de R$ 636.198,06 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e noventa e oito reais e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No 510, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.23699, resolve: Declarar MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 14.04.1998 até a data do julgamento em 22.01.2004, totalizando 69 (sessenta e nove) meses e 08 (oito) dias, perfazendo um total de R$ 184.813,16 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e treze reais e dezesseis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.

 MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 


⭐️ – No DOU nº 145, desta terça-feira, dia 02/08/2022, na Seção 1, páginas 157 e 158, publica a Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia.

Para acessar o conteúdo original da PAUTA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO publicada, Clique no Link das Páginas nº 157 e 158.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA

PAUTA DA 6ª SESSÃO DO CONSELHO
A SER REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2022

A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 23 de agosto de 2022, a partir das 08:30hrs, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Os requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos que desejarem realizar sustentação oral, deverão se inscrever pelo e-mail institucional: comissaodeanistia@mdh.gov.br, até o dia 22 de agosto; ou pessoalmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário fixado para início da sessão.

I. Processos remanescentes de sessões anteriores – Adiados:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 1 2009.01.65015 A Pedro Pereira da Souza post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros vista Aécio de Souza Melo Filho Adiado

. 2 2010.01.67542 A Wilson Roberto Arrighi Luiz Eduardo Rocha Paiva vista José Augusto da Rosa Valle Machado Adiado

 

II. Processos com observância da ordem cronológica de PROTOCOLO – Artigo 22 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019:

. N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 3 2013.01.72038 R A Tajira Kilima dos Santos Echalar da Silva Taiguara Chalar da Silva post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 4 2013.01.72699 A Jorge Luiz da Silveira Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 5 2014.01.73906 A Altamir Pereira Viana Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 6 2014.01.74239 A Maria Lucia de Souza Carvalho Couto Dionei Tonet Protocolo

. 7 2015.01.74666 (08000.006771/2015-15) A Maria Eliana Facciolla Paiva Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 8 2015.01.74681 (08000.006911/2015-47) A Claudino Nunes Ferreira Neto Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 9 2015.01.74949 (08000.017094/2015-52) A Oscar Giacomello Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 10 2015.01.75050 (08802.004061/2015-15) A Amaury Pinto de Castro Monteiro Junior Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 11 2015.01.75570 (08000.038332/2015-63) A Angela Soares de Azevedo Robson Crepaldi Protocolo

. 12 2015.01.78302 (08000.018006/2015-30) A José Olindo de Araujo José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 13 2016.01.76072 (08000.020183/2016-67) A Francisca Maria Ribeiro da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 14 2016.01.76073 (08000.020180/2016-23) A Edgard Abreu Melo Filho Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 15 2016.01.76105 (08000.023596/2016-01) R A Maria Tereza Rocha de Queiroz Campos Wilson de Queiroz Campos post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 16 2016.01.76612 (08000.057503/2016-34) A Osmarino Amâncio Rodrigues Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 17 2016.01.76728 (08000.023816/2015-16) A Rogério Tosca de Freitas José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 18 2016.01.76728 (08000.026860/2016-51) A Inocencio Alves Barbosa Dionei Tonet Protocolo

. 19 2018.01.77825 (08000.014807/2018-79) A Adelmo Raimundo da Silva Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 20 2022.01.79183 (00135.204740/2022-10) A Hélio Marcos Prates Doyle Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

 

III. Processos para procedimento de revisão Instrução Normativa n° 2/2021:

. N° R EQ U E R I M E N T O NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O

. 21 2001.01.02281 Adelmo Justino Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 22 2001.01.02321 Marli Moraes Destro Alfredo Matos Destro post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 23 2001.01.03483 Zenilda Trigueiro e outros Gilson Trigueiro Martins post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 24 2001.01.03630 Walquiria Rodrigues Pereira Annibal Gonçalves Pereira Filho post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 25 2001.01.03703 Vergilino Rodrigues Correa Robson Crepaldi Protocolo

. 26 2001.01.04072 Lucia Maria Jose Dias Barbosa e outros Luiz Carlos Monteiro da Silva post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 27 2001.01.04078 Jose Ducilio da Silva Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 28 2001.01.04128 Ana Elizabeth Ferreira da Costa Raimundo Marques da Costa post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 29 2001.01.04544 Geraldo Moura Dionei Tonet Protocolo

. 30 2001.01.04654 Nedyluce Verônica Casimiro Zaidan e outros Nedivaldo Rodrigues Zaidan post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 31 2001.01.04660 Neide Maria Romao Veloso e outros Luiz Brasiliano de Macedo post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 32 2001.01.05300 Joanice da Paixão Ventura Ivanir de Oliveira Ventura post mortem Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 33 2001.01.05389 Elson Antonio Cesar Falcão Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 34 2001.01.05408 Cosma Maria Rodrigues de Souza e outros Inaldo Rodrigues de Souza post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 35 2001.01.05425 Waldemar Garcia Rosa Filho Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 36 2001.01.05653 Avany da Costa Ventura e outros Joceyr Fernandes Ventura post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 37 2001.01.05671 Eliana Lobo Gonçalves Valcir Ignácio Gonçalves post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 38 2001.01.05683 Antônio Osório da Silva Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 39 2002.01.06247 Sergio Roberto Rezende Juliano Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 40 2002.01.06267 Terezilda de Oliveira Suzano Davio de Freitas Suzano post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 41 2002.01.06799 Edison Nunes da Silva Dionei Tonet Protocolo

. 42 2002.01.06871 Antonio Gomes de Oliveira Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 43 2002.01.06892 Ademir Hórta Ribas Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 44 2002.01.06955 Maria Luiza do Nascimento Jeronymo Sergio Alcides Jeronymo post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 45 2002.01.07022 Edialeida Pereira Serpa Jesus do Nascimento Serpa post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 46 2002.01.07030 Raimundo Nascimento Nery Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 47 2002.01.07880 Gildath Pereira de Souza Robson Crepaldi Protocolo . 48 2002.01.08600 Rosalvo Ramos dos Santos Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 49 2002.01.08807 Rouzivaldo Batista de Brito Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 50 2002.01.08817 Aldemir Santos de Oliveira Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 51 2002.01.08874 Maria de Lourdes da Silva França Romildo Luiz de França post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 52 2002.01.09543 Ruth Mar Ferreira Santos Paulo da Silva Santos post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 53 2002.01.09580 João Herculano da Silva Filho Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 54 2002.01.09841 Eunice Vasconcelos da Silva José Lima de Moura post mortem Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 55 2002.01.09918 Débora Dias de Souza e outros Orlando Cidriano de Souza post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 56 2002.01.10084 Antonieta Francisca da Silva Sergio Ferreira da Silva post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 57 2002.01.10103 Alcideá Cunha da Silva Lauro José de Oliveira post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 58 2002.01.10241 Maria Neize Oliveira Centurião Marcolino e outros Francisco Monteiro Marcolino post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 59 2002.01.10900 Euridice Ferreira Ugatti Helvecio Ugatti post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 60 2002.01.10911 José Carlos Pinto José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 61 2002.01.11141 Francisco Leomar Bezerra Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 62 2002.01.11157 Roberto Nóvoa Vaz José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 63 2002.01.11395 Julio Crisóstomo de Moura Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 64 2002.01.11447 Gilson de Almeida Bernardes Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 65 2002.01.11582 Irineu Saraiva Rodrigues Dionei Tonet Protocolo

. 66 2002.01.11584 Francisco Martins de Oliveira Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 67 2002.01.11585 Antônio Carlos Nunes de Lima Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 68 2002.01.11755 Claude Lucia Nascimento e outros Anagildo do Nascimento post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 69 2002.01.11774 Jaime Rocha Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 70 2002.01.11788 Divino Teodoro Martins Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 71 2002.01.12093 Jorge Cruz Gomes Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 72 2002.01.12750 Genival Dias de Lima Dionei Tonet Protocolo

. 73 2002.01.12764 Arlenio Carega Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 74 2002.01.12821 Maria José da Silva Nascimento Raimundo Francelino do Nascimento post mortem Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 75 2002.01.13170 Roberto Manoel Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 76 2002.01.13226 Gildésio Sales Santos Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 77 2002.01.13235 José Martins Pereira Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 78 2002.01.13302 José Amorim de Albuquerque Robson Crepaldi Protocolo

. 79 2002.01.13408 Maria Alda da Silva Carlos da Silva post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 80 2002.01.13433 Carlos Botelho de Azevedo Dionei Tonet Protocolo

. 81 2002.01.13437 Lindomar Carvalho de Oliveira Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 82 2002.01.13558 José Lazaro Soly Duarte Robson Crepaldi Protocolo

. 83 2002.01.13590 Sonia da Silva Sousa Valmir de Sousa post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 84 2002.01.13682 Nilton Lopes Ferreira José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 85 2002.01.14229 Benedita Maria Rodrigues da Silva e outros Jaime Alfeu da Silva post mortem Robson Crepaldi Protocolo

. 86 2003.01.14526 Manoel Gomes da Costa Dionei Tonet Protocolo

. 87 2003.01.14599 Afonso José Pavani Dionei Tonet Protocolo

. 88 2003.01.14767 Mauro Coelho Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 89 2003.01.15741 Alaíde da Silva Paixão Epitácio Jose da Paixao post mortem Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 90 2003.01.15967 Divo Carlos de Oliveira Costa Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 91 2003.01.17323 Mario Ritacco Dell'Armi Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 92 2003.01.17611 Décio Teixeira Paredes Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 93 2003.01.20509 Antônio Martinho Rodrigues Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 94 2003.01.21155 Joelma Paul Ribeiro Domingos Gonçalves Ribeiro post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 95 2003.01.22630 Paulo Maciel Cunha Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 96 2003.01.22654 Ranulfo Lopes Filho Dionei Tonet Protocolo

. 97 2003.01.27532 Edilma Lemos Monteiro dos Santos Nilton Barroso post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 98 2003.01.27800 Eunice Mariane Renilson Pereira da Silva post mortem Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 99 2003.01.28467 Nilton de Oliveira Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 100 2003.01.36017 Adilson Calvão Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 101 2003.01.37343 Ivam Henriques Lessa Robson Crepaldi Protocolo

. 102 2004.01.40101 Helio Paulo de Freitas José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 103 2004.01.40807 Marlene Moraes da Silva Aparicio Pereira da Silva post mortem José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 104 2004.01.40845 Edivaldo Nazare Lara Tavares José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 105 2004.01.41124 Carlos Carneiro de Lemos José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 106 2004.01.41143 Roberval Fernandes Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 107 2004.01.41560 Acyr Machado Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza Protocolo

. 108 2004.01.43404 Maria Julia da Silva Ferrer Tasso Ferrer Mateus post mortem Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 109 2004.01.43515 Waldir Barbosa da Luz Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 110 2004.01.44257 Mario Vicenta da Silva Fábio Henrique Santos de Medeiros Protocolo

. 111 2004.01.44878 Ronaldo Cunha Siqueira e outros Luiz Antonio Alves Siqueira post mortem Dionei Tonet Protocolo

. 112 2004.01.45489 Affonso Ligori Conceição Henrique Carvalho de Araújo Protocolo

. 113 2004.01.45637 Raul Martins Valadão José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 114 2004.01.45735 Joao Rodrigues Itaboray Júlio César Martins Casarin Protocolo

. 115 2004.01.46450 Alexandrina da Costa Santo João Gregório dos Santos post mortem Aécio de Souza Melo Filho Protocolo

. 116 2004.01.47087 Paulo do Espirito Santo José Augusto da Rosa Valle Machado Protocolo

. 117 2004.01.48606 Irineu de Azevedo Sobrosa Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 118 2005.01.50653 Angelo de Quadros Sampaio Tarcísio Gabriel Dalcin Protocolo

. 119 2005.01.50963 Ademir Firmino de Souza Luiz Eduardo Rocha Paiva Protocolo

. 120 2005.01.51059 Delmir de Souza Dutra Robson Crepaldi Protocolo

A – Anistiando

R – Requerente

JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia

 


⭐️ – No DOU nº 144, desta segunda-feira, dia 01/08/2022, na Seção 2, página 84, publica duas (2) Portarias nº 2.007 e 2.008, de 28/07/2022 com troca de Conselheiros da Comissão de Anistia/MDH:
 

– Sai o Coronel do Exército Vital Lima Santos; e

– Entra o Tenente-Coronel da FAB – Jorge Luiz Mendes de Assis.

 

Para acessar o conteúdo original da R  E  T  I  F  I  C  A  Ç  à O publicada, Clique no Link da Página nº 98.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.008, DE 28 DE JULHO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: 

     Art. 1º Designar JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, para exercer o encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia, na qualidade de representante do Ministério da Defesa. 

      Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração. 

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO 

 

PORTARIA Nº 2.007, DE 28 DE JULHO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: 

     Art. 1º Dispensar VITAL LIMA SANTOS do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia, na qualidade de representante do Ministério da Defesa.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO  

 

 


  Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA

Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).


  As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .

CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea BrasileiraJulho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea BrasileiraOutubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)

Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)

Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)

Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)

Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (82)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

 

🥳 🤩  


 

★★★  CHARGES do DIA  –  17/09/2022  até  19/09/2022  ★★★ 

fradinho...PsstXO PT II

E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA !

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br