Em vídeo-live, patrono destaca as Decisões de Seguranças concedidas aos anistiados
ADILSON DA SILVA NUNES, JOSÉ SALGADO DE OLIVEIRA e JOSÉ PEDRO DE GOUVÊA.

 

 

 

Alvíssaras: Canal da Anistia e Militares

Transmitido ao vivo em 19 de jun. de 2022
Alvíssaras: Canal da Anistia e Militares
walupima@gmail.com

 

Foram três (3) Alvíssaras divulgadas de MANDADOS DE SEGURANÇA distintos nesta Live deste domingo, dia 19/06/2022, foram os que abaixo se vêm:

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ADILSON DA SILVA VIANA

AgInt no AgInt no MS 26749-df – O Agravo Interno no Agravo Interno propostos pela União não foram acolhidos pelos Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segurança concedida. Segurança requerida

AgInt no AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26749 – DF (2020/0208740-8)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : ADILSON DA SILVA VIANNA

ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO – RJ057731

IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS

(…)

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina

(…)

Para conhecer o original do inteiro teor da EMENTA, ACÓRDÃO, RELATÓRIO, VOTO e CERTIDÃO do julgado acima Clique Aqui.

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JOSÉ SALGADO DE OLIVEIRA

AgInt no MS 26277-DF – O Agravo Interno proposto pela União não foi acolhido pelos Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segurança concedida.

AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26277 – DF (2020/0126061-7)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : JOSÉ SALGADO DE OLIVEIRA

ADVOGADOS : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO – RJ057731

                          BÁRBARA COSTA PESSOA GOMES TARDIN E OUTRO(S) – RJ126767

AGRAVADO : UNIÃO

IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS

(…)

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

(…)

  Para conhecer o original do inteiro teor da EMENTA, ACÓRDÃO, RELATÓRIO, VOTO e CERTIDÃO do julgado acima Clique Aqui.

 

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JOSÉ PEDRO DE GOUVÊA.

EDcl no AgInt no MS 26175-DF – Embargos da União não foram acolhidos pelos Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segurança concedida.

EDcl no AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26175 – DF (2020/0119948-7)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : JOSE PEDRO DE GOUVEA

ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO – RJ057731

IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS

(…)

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/05/2022 a 31/05/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

(…)

  Para conhecer o original do inteiro teor da EMENTA, ACÓRDÃO, RELATÓRIO, VOTO e CERTIDÃO do julgado acima Clique Aqui.

 

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  Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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