STF/ADPF-777
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.
| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil |

Ditadura Militar

Toffoli pede destaque e julgamento de indenizações a cabos da FAB sai do plenário virtual

03/05/2022 16:38    Por Fernanda Leitoles

Ouça este conteúdo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou pedido de destaque no julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777. A Corte vai decidir se são constitucionais as cerca de 300 portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que anularam indenizações que tinham sido concedidas a cabos da Força Aérea Brasileira (FAB). Eles foram dispensados durante a ditadura militar por questões administrativas, mas o caso recebeu o enquadramento de perseguição política em 2002.

Com o pedido de Toffoli, a análise da ADPF 777 saiu do plenário virtual. O julgamento agora deve ser realizado presencialmente pelos ministros, mas ainda não foi marcada a nova data. No plenário virtual, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 777, já tinha votado pela inconstitucionalidade das portarias. O julgamento será reiniciado presencialmente, mas, dificilmente, deve ocorrer mudança de entendimento por parte da relatora.

Em seu voto, a ministra do STF afirmou que  “a expedição de mais de trezentas portarias pela Ministra de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos direitos Humanos, de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa, em evidente ofensa à decisão proferida por esse Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 817.338”, disse a relatora.

————————————-

Veja Também:

>>     Cármen Lúcia vota para derrubar portarias do governo que anularam indenizações a cabos da FAB

Fonte da Matéria: Gazeta do Povo

– Conheça o inteiro teor do VOTO da Relatora Ministra Cármen Lúcia nos autos da ADPF-777 clicando sobre a imagem do Voto abaixo.

 

Final do Voto: "… 34. Pelo exposto, voto pela conversão do julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das Portarias n. 1.266 a n. 1.525 e das Portarias n. 1.532 a n. 1.579, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2020, pelas quais se anulam atos administrativos que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica afastados pela Portaria n. 1.104/1964, do Ministério da Justiça. …"

 


Os interessados enquadrados na matéria acima publicada pelo nosso PORTAL/ASANE, devem consultar seus advogados/patronos informando-os sem demora para saber o que se esperar e se fazer no tramitar desse julgamento, agora presencialmente.

Boa sorte a todos.

E vamos em frente, com Fé na Vitória.

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br