DOU nº 69, de 11-04-2022 – Anistiados Políticos Militares – REVISÃO DE BENEFÍCIO + ANISTIA + PROMOÇÃO + ADPF-777 + RETIFICAÇÃO DE NOME + PAGAMENTO + INDEFERIMENTOS + REVISÃO DE ANISTIAS + Contracheque + IRPF-2022 + Edital de Notificação + Atzdão + Prova de Vida + Nossas Parcerias + Charges do Dia

De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: segunda-feira, 11 de abril de 2022 07:26

Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>; 'Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE' <asane2002@gmail.com>; 'ADNAPE' <adnape2001@gmail.com>;
'Geuar BHZ' <geuaranistia@hotmail.com>; assman@hotmail.com; (…); AMFABdireitosocial@gmail.com; 'Acimar Entidade' <acimanistia@uol.com.br>;
'Conceicao' <assman@veloxmail.com.br>; 'alnaaport associacao' <associacao.alnaaport@gmail.com>; aaarnpa@outlook.com; anecfab@gmail.com; (…).
Assunto: DOU nº 69, de 11/04/2022 – REVISÃO DE BENEFÍCIO + ANISTIA + PROMOÇÃO + ADPF-777 + RETIFICAÇÃO DE NOME + PAGAMENTO + INDEFERIMENTOS +  REVISÃO DE ANISTIAS + Contracheque + IRPF-2022 + Edital de Notificação + Atzdão + Prova de Vida + Nossas Parcerias + Charges do Dia

 

– Temos abaixo uma decisão favorável da 5ª Turma do TRF1, em favor do anistiado Luiz Carlos Nunes.

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No DOU nº 67, desta quinta-feira, dia 07/04/2022, na Seção 2, página 45
publica a Portaria nº 800 de 06/04/2022 com a promoção de João Costa Batista.
(Veja abaixo).

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STF – A ADPF-777/2020 foi pautada para
julgamento virtual entre 15 e 25/04/2022.

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No DOU nº 66, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, na Seção 1, página 591,
publica a RETIFICAÇÃO do nome Mariano Pereira para Luiz Mariano Pereira
na Portaria nº 753 abaixo publicada.

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PAGAMENTO: Quem tem conta no ITAÚ o din-din de Março/2022 já está na conta

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No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185,
publica 25 Portarias, assim discriminadas como se lê abaixo:…

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No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280,
281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando
procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia.
(Veja publicação abaixo).

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CONTRACHEQUE MARÇO/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

Consultar grana no BC/Banco Central 

https://valoresareceber.bcb.gov.br/

Nessa, Eu e a Família estamos ZERADOS 😡😡😡

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Imposto de Renda 2022: Como baixar o programa para declarar?
Aprenda o passo a passo de como baixar o programa do Imposto de Renda de 2022
e conheça as novidades do IR para este ano. (Veja abaixo).

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– RE 817338 – Petição nº 17490/2022 de 16/03/2022 – Peça 637, onde
a Associação ANECFAB reitera pedido de ingresso no feito como 3ª interessada.

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– Há relatos de que a vacinação da gripe Influenza vai começar em Abril/2022:
– 04 a 09 profissionais de saúde;
– 11 a 22 maiores de 60 anos; etc.

❣️❣️ 

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  Nos DOU's nº 68 e 69, desta sesta-feira e segunda-feira, respectivamente
dias 08/04/2022 e 11/04/2022,
nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação
relativa ao
Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

🤗🤗🤗

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No DOU nº 38, da quarta-feira, dia 23/02/2022, na Seção 3, páginas 174 e 175,
publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 e Nº 2 de 22/02/2022,
listando 42 requerentes não localizados, por ENDEREÇO INCERTO.
 (Veja abaixo).

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No DOU nº 38, da quarta-feira, dia 23/02/2022, Seção 1, Páginas 150 e 151,
publica 07 Portarias publica sete(7) Portarias (514 a 520) substituindo pensão excepcional
e/ou pensão especial, por prestação mensal, permanente e continuada. (Veja abaixo).

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No DOU nº 32, da terça-feira, dia 15/02/2022, na Seção 1, páginas 111 e 112,
publica os ENUNCIADOS Nº 8/2022 e Nº 9/2022 da Comissão de Anistia. (Veja abaixo)

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No DOU nº 29, da quinta-feira, dia 10/02/2022,
Seção 1, Páginas
103, 104, 105, 106, 107, e 108,  publica 54 Portarias
Instaurando Procedimento de Revisão de Portarias de anistia
(Veja abaixo).

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DOU nº 28, da quarta-feira, dia 09/02/2022, Seção 1,
Páginas 79, 80, 81, 82 e 83, publica 69 Portarias de INDEFERIMENTOS
.
( Veja abaixo )

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Alvíssaras – Clique no Link do Vídeo para assistir o Vídeo Zap publicado neste PORTAL.

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No DOU nº 14, da quinta-feira, dia 20/01/2021, na Seção 1,
Páginas 72 e 73, do Ministério do Trabalho e Previdência,
publica
a
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, de 17/01/2022.
( Veja abaixo ).

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CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp
para assustar incautos e oferecer ajuda. Leia notícia abaixo!!!

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PROVA DE VIDA – Assista ao vídeo e veja como proceder.

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COVID-19   CUIDEM-SE    EVITEM AGLOMERAÇÃO  VACINEM-SE

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INFLUENZA – H1N1 – DENGUE – H3N2 – vacina só março/abril
Notícia na TV dia 12/01 diz que a ministra Damares contraiu Covid-19.

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A variante ÔMICRON chegou!

.COVID-19   CUIDEM-SE   VACINEM-SE

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No DOU nº 69, desta segunda-feira, dia 11/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

Temos abaixo uma decisão favorável da 5ª Turma do TRF1, em favor do anistiado Luiz Carlos Nunes.

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1059012-44.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: LUIZ CARLOS NUNES
Advogados do(a) APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252-A, JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF40514-A
APELADO: UNIÃO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
I – Embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material.
Assim, não obstante o recebimento da respectiva prestação mensal desde 2005, na hipótese dos autos, afigura-se presente a possibilidade de revogação do benefício, diante da regular instauração de procedimento administrativo de revisão de anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, sendo que a simples garantia do contraditório e da ampla defesa, nem mesmo a plausibilidade de seu direito (ou seja, a improbabilidade da efetiva revogação do benefício), não são suficientes para afastar seu justo e evidente interesse na resolução definitiva do assunto em juízo.
II – Segundo entendimento jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, a Portaria n.º 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica, cujo conteúdo era genérico e impessoal, somente tem natureza de ato de exceção (motivação política) contra os militares da Aeronáutica que ostentavam a patente de Cabo na data de sua edição (12/10/1964), já que foram os únicos a serem alcançados pelos efeitos da referida norma (AgRg no REsp 1055841/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013).
III -Na hipótese dos autos, o autor ostentava a patente de Cabo da Aeronáutica na data da edição da Portaria nº 1.104/GM3-64, configurando, assim, tal ato normativo como ato de exceção a justificar o reconhecimento de sua condição de asilado político, bem como a autorizar a confirmação do direito da promovente à percepção de reparação econômica tal como concedida administrativamente (Portaria nº 1.828, de 21 de setembro de 2005 – Id 150579382), o que, no caso dos autos, trata-se de prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
IV – Apelação provida. Sentença reformada. Ação procedente, para conceder anistia política ao autor, procedendo-se à sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Suboficial, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar ao requerente valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção
monetária,
segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
V – A verba honorária, devida pela promovida, cujo quantum será apurado durante a fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, parágrafos 3º, inciso I a V, e 4º, inciso II, do CPC vigente, sobre o valor da condenação corrigido, acrescido do percentual de 2% (dois por cento), nos termos do parágrafo 11 do referido dispositivo legal.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região – Em 23 de março de 2022.


Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE
Relator

Assinado digitalmente 

 

No DOU nº 68, desta sexta-feira, dia 08/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

 

No DOU nº 67, desta quinta-feira, dia 07/04/2022, na Seção 2 (?), página 45, publica a Portaria nº 800 de 06/04/2022 com a promoção de João Costa Batista ( Veja abaixo). 

: Acho que esta Portaria é do amigo Costinha, ex-Alnaaport, processo de 2016 (0073898-07.2016.4.01.3400), enquanto que o meu de 2009 até hoje não foi julgado. Deixa quieto! E vamos em frente… Abcs a todos. O.J. Silva Filho.

 

No DOU nº 66, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, na Seção 1, página 591, publica a RETIFICAÇÃO do nome Mariano Pereira para Luiz Mariano Pereira na Portaria nº 753 abaixo publicada.

 

No DOU nº 67, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

STF – A ADPF-777/2020 foi pautada para julgamento virtual entre 15 e 25/04/2022 do ano em curso.

: Trata-se de uma Ação Judicial impetrada pela OAB/DF buscando suspender a anulação de 295 Portarias de anistia publicadas no DOU de 08/06/2020. 

Ainda que não seja um arauto do apocalipse, vejo pouca chance de sucesso, ainda que no bojo esteja um excelente Parecer elaborado pelo escritório gaúcho Streck & Trindade, datado de 11/06/2020.

É que, em duas outras investidas a derrota se deu, também, por inadequação da via eleita, ou seja, não é matéria para ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Foi assim com a ADPF-641/2019 impetrada pela Associação ANECFAB, na relatoria da ministra Rosa Weber.

E foi assim com a ADPF-158/2008, também da OAB/DF a pedido da ADNAM, na relatoria do ministro Gilmar Mendes que até aventou a possibilidade daquela matéria ser tratada por uma ADC ou uma ADI, mas não por uma ADPF.

Há que se considerar a eventual perda de objeto – suspender a anulação de 295 Portarias, vez que por decisão da 1ª Turma do STJ em 14/04/2021, aquelas anulações – com base na Portaria 3.076/2019 da Damares Alves, não valiam mais nada. Como consequência, os anistiados e pensionistas voltaram à folha; se não todos ainda, mas a maioria.

Além disso, há que se considerar que dos 11 atuais ministros do STF só a Cármen Lúcia e Rosa Weber participaram do julgamento do RE 817338 com voto favorável; Celso de Mello e Marco Aurélio – aposentados, foram substituídos por Nunes Marques, e André Mendonça – então algoz da AGU, ambos nomeados pelo presidente Bolsonaro.

 

PAGAMENTO: Quem tem conta no ITAÚ o din-din de Março/2022 já está na conta.

No DOU nº 63, desta sexta-feira, dia 01/04/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185, publica 25 Portarias, assim discriminadas como se lê abaixo:…

– nº 762 concede anistia post mortem e reparação única de 30 Salários Mínimos aos dependentes.

 – nº 763 a 786 indeferindo requerimentos de anistia de paisanos autuados entre 2001 e 2011. 

 

Na Seção 2, a partir da página 1, publica a debandada de ministros, secretários, e outros do atual governo, para concorrer nas próximas eleições e, quiçá eleitos ganhar blindagem – foro privilegiado.

E como dizia no saudoso PASQUIM "VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA"
E vamos em frente.

Abcs, SF

 

No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia. Converse com seu patrono, já!

– Na Portaria nº 753 retifica o valor da prestação mensal de funcionário da EBCT (Correios), de R$ 464,62 em 2006 para R$ 5.305,90 em valores de hoje, por decisão judicial. Isso deve gerar uma boa bolsa.

PORTARIA Nº 753, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, resolve: Retificar a Portaria nº 2.014, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, para conceder a MARIANO PEREIRA, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de acordo com valor definido em decisão judicial no montante de R$ 5.305,90 (cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos), conforme Apelação Cível (198) 0067241-49.2016.4.01.3400, Processo de origem 0067241- 49.2016.4.01.3400.

DAMARES REGINA ALVES

 

No DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, na Seção 1, páginas 204 e 205, publica 11 portarias instaurando procedimento de revisão de anistia sendo 8 (oito) já falecidos, que em tese respinga na pensionista, se houver. Por hora todos(as) continuam na folha, salvo anulação anterior. Converse com o seu patrono. Na portaria nº 650 o algoz revisor é o Coronel Dalcin, da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

Na Portaria nº 650 abaixo transcrita, o algoz revisor é o Coronel Dalcin,
da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

 

Ainda no DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, nas Seções 2 e 3, nenhuma publicação sobre anistias políticas referentes aos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

 

RE 817338 – Petição nº 17490/2022 de 16/03/2022 – Peça 637, onde a Associação ANECFAB reitera pedido de ingresso no feito como 3ª interessada.   

CONTRACHEQUEJá está disponível o contracheque de março/2022 no portal www.sdpp.aer.mil.br . Lá está disponível também o Informe de Rendimentos 2021 para o IRPF 2022.

No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 18/03/2022, na Seção 1 e 2 nenhuma publicação de anistia. Somente na Seção 3, página 162 publica:

 

VACINAÇÃO – Há relatos de que a vacinação da gripe influenza vai começar em Abril/2022: – 04 a 09 profissionais de saúde; – 11 a 22 maiores de 60 anos; etc.

É uma doença viral aguda transmissível que afeta o trato respiratório superior e inferior causada pelo vírus influenza. A primeira pandemia de gripe que realmente entrou para a história ocorreu há 100 anos. Estima-se que a chamada "gripe espanhola" tenha causado 50 milhões de mortes entre 1918 e 1919.

 

REUNIÃO – Há relatos de uma reunião de anistiandos foi agendada para o dia 08/03 no Shopping Brasília/DF, do que mais não mais se falou. Há ainda relatos de que a dupla dinâmica esteve em BSB pela terceira vez – nos últimos meses, e agradecem aos veteranos que se dispuseram em contribuir para a viagem, mesmo sendo pouco.

 

No DOU nº 48, desta sexta-feira, dia 11/03/2022, Seção 1, Páginas 50 e 51, publica 22 PORTARIAS , sendo 02 retificando parecer para declarar anistiado política e 20 Indeferindo Pedidos de Anistia Política, a conhecer abaixo a listagem publicada:

Portaria Decisão

– 595      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo; 

– 616      concede anistia e indenização de 30 salários mínimo;

– 596 a 615 indefere pedidos de anistia.

No DOU nº 44, desta segunda-feira, dia 07/03/2022, na Seção 1, páginas 9 a 21, publica Portaria DIRENS nº 216 de 23/03/2022 aprovando instruções específicas para o exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar para 2023.

REVISÃO – Pelo que se tem, na NOVA REVISÃO da Comissão de Anistia do MMFDH já temos 50 nomes publicados no DOU de 14/12/2021, e mais 54 nomes publicados no DOU de  10/02/2022. Das primeiras, são notificações entregues por militares, pessoalmente na residência do anistiado ou da pensionista, como já ocorreu no Nordeste, e no RJ. Aqui existem áreas chamadas de chapa quente; será que a FAB vai lá!

BINGO! Uma pensionista moradora em uma dessas áreas recebeu ligação telefônica, identificado com SO Juarez, para que ela  comparecesse à OM para assinar a notificação “porque eu não vou conseguir ir lá, e se a senhora não vier assinar vai ter consequências”. Enfim, quem tem, tem medo, e essa pressão soa como coação.

Ainda que no acordo de cooperação técnica MMFDH/COMAER e na Portaria (abaixo) não haja referência de que a notificação tenha que ser entregue pessoalmente, e na residência, é para lá que está dirigida a correspondência. Converse com o seu patrono.    

 

 

No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, Seção 3, Páginas 152 e 153, publica 11 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

Acredite se quiser!

– Uma ex-pensionista recebeu dias atrás uma carta da Unidade onde esteve vinculada com aquele blá-blá-blá de acúmulo ilegal de pensão militar, com benefício do INSS. Eles insistem em não conhecer a Lei 10.559/2002 em toda a sua inteireza. A Lei da Anistia dispõe em seu art. 16: "Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais",  tornando assim, a questionada acumulação de rendimentos lícita.

Vale lembrar, inclusive para o TCU, para a Aeronáutica – e outros, que o que recebe o anistiado político militar – e na sua falta, ao beneficiário legal, é uma "reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada", que não se confunde com aposentadoria do INSS/RGPS e outras, para a qual a pessoa contribuiu. 

No caso, a anistia foi anulada entre aquelas 295 no DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, e a Pensionista optou em não recorrer, ou seja, tem como perdido o vínculo com a Aeronáutica.

 

Esse nhê-nhê-nhêm começou em 2012 e centenas de notificados se livraram administrativamente na própria Unidade da FAB, outros no judiciário via MS ou AO, com centenas de decisões favoráveis. Houve outras investidas em 2014, 2016 e 2017. Ainda que ninguém tenha sido prejudicado, vez por outra um anistiado ou pensionista volta a ser incomodado. Talvez devessem identificá-las como "pensionista de anistiado político militar" e não simplesmente como pensionista militar. É provável que antes precisem baixar uma norma – mais uma, para o anistiado político militar, e pensionistas dos mesmos. 

As Declarações de Rendimentos para o IRPF 2022 ano base 2021 já estão disponíveis no portal www.sdpp.aer.mil.br 

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) se inicia na próxima segunda-feira (7), portanto, é momento de saber como baixar o programa do Imposto de Renda 2022.  Se você está na lista de contribuintes que devem declarar o IR ou vai elaborar a declaração para alguém, é importante saber como baixar o programa do Imposto de Renda em 2022.  Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como realizar o download do programa do IR de 2022.

Pela lei 10559/2002 o anistiado está isento de pagar imposto de renda. Quem tem outra renda (PM, PRF, PF, INSS, Petrobras, Furnas, etc) com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 está obrigado a fazer a declaração. É sempre bom fazer, mesmo isento de pagamento, até para justificar que a troca da casa, apartamento, carro, esposa ou namorado, etc, foi possível com a renda de indenização da anistia, verba não tributável. Quem já caiu na malha fina sabe o quanto ela é cruel; eu sei.

 

No DOU nº 43, desta sexta-feira, dia 04/03/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa a anistia política de ex-militares. 

 

Na Seção 1, páginas 14 a 27 publica portaria DIRENS Nº 208/DCR com instruções específicas para o exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficial Aviador. Não há qualquer indicação de que seja republicação, todavia essa matéria foi publicada no DOU de 25/02/2022 páginas 20 a 56, junto com as instruções para Oficiais Intendentes e de Infantaria.

 

Na Seção 3, páginas 126, 127, 128 e 129 – no âmbito do ministério da Ministra Damares Alves, publica cerca de 70 (setenta) "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO" com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

 

No DOU nº 41, desta quarta-feira, dia 02/03/2022, na Seção 1, páginas 127, 128, 129 e 130, publica 51 Portarias, sendo 5 CONCEDENDO ANISTIA com indenização em prestação única e 46 INDEFERIMENTOS em requerimentos de anistia.

 

Na Lei 10559/2002 a indenização em prestação única é concedida em X salários mínimos por ano de punição, e será devida aos anistiados políticos que não puderem comprovar vínculos com a atividade laboral, e está limitada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nem assim o BJCorrea conseguiu.

Em 2002 o salário mínimo valia R$ 200,00 e em 2022 vale R$ 1.212,00. .

– portaria 530 concede anistia e indenização de 120 SM mas limitada a 100 mil reais; 

– portaria 531 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 532 concede anistia e indenização de  30 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 533 concede anistia e indenização de 270 SM mas limitada a 100 mil reais;

– portaria 534 concede anistia e indenização de 300 SM mas limitada a 100 mil reais.

– portaria 535 a 580 indefere requerimentos de anistia, também de paisanos.

 

Foram julgamentos da Sessões n° 14ª de 24/08/2021, 15ª de 28/09/2021, 16ª de 29/09/2021, 17ª de 26/10/2021, 18ª de 30/11/2021 e 19ª de 14/12/2021.

 

Das ALVÍSSARAS temos os MS 26155, 27540, 27541 e 27602, que só agora o ministro Francisco Falcão julgou os recursos da União, acompanhando a decisão da 1ª Turma do STJ no MS 26323 em 14/04/2021. Os agora beneficiados já haviam tido a "segurança concedida" em meados de 2021. Se ainda não tinham voltado à folha, certamente agora voltarão. ALVÍSSARAS! 

 

– Na verdade esses 4 acima já tiveram a "segurança concedida" entre junho e agosto do ano passado. A União recorreu e o ministro Francisco Falcão só agora julgou os recursos, decidindo que "recurso da União conhecido e não provido".  É por esta razão que centenas de anistiados que haviam sido anulados, já voltaram para a folha. Estes 4 beneficiados dos MS acima, se ainda não voltaram por conta da segurança concedida lá atrás, certamente voltarão para a folha agora.  Acho que todos os outros anistiados, de outros patronos estão no mesmo barco. Há que se comemorar este momento. Só não esqueçam que a ministra Damares Alves já iniciou uma nova rodada de Notificações para uma nova revisão. Vai começar tudo de novo. Foram 50 nomes publicados no DOU nº 234, da terça-feira, dia 14/12/2021, Seção 1, Páginas 84 a 89, e 54 nomes publicados no DOU nº 29, da quinta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103 a 108.

 

No DOU nº 29, desta quarta-feira, dia 10/02/2022, Seção 1, Páginas 103, 104, 105, 106, 107, e 108,  publica, publica 54 Portarias  Instaurando Procedimento de Revisão da portaria que declarou anistiado político os abaixo relacionados. A lista dos NOTIFICADOS no DOU nº 29, de hoje (10-02-2022) foram estes abaixo:

Portaria            Nome

418         – ALFREDO MATOS DESTRO post mortem, filho de ECILA MATOS DESTRO;

419         – EDGAR HORT, inscrito no CPF sob o nº 192.869.538-87;

420         – RALPH SCHIAVO BELÉM, inscrito no CPF sob o nº 112.849.437-04;

421         – JOSMAR BARBOSA MIRANDA post mortem, filho de MARIA DE LOURDES BARBOSA;

422         – MARIO ADELINO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 037.250.734-49;

423         – EVERALDO BARROS DE BRITTO, inscrito no CPF sob o nº 059.949.777-72;

424         – MAURO COELHO, inscrito no CPF sob o nº 444.569.568-87;

425         – GERCY BOTELHO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 020.741.767-91;

426         – JOÃO ESTEVÃO DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 130.069.758-04;

427         – JOSÉ ALFREDO DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA LEITE DOS SANTOS;

428         – SERGIO FERREIRA DA SILVA post mortem, filho de HERMINIA DIAS DA SILVA;

429         – AFFONSO LIGORI CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 021.208.870-04;

430         – DIONÍSIO CORRÊA post mortem, filho de OTILIA CORRÊA;

431         – EDISON NUNES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 270.860.707-34;

432         – DALBERTO AIRES DE SOUZA post mortem, filho de NEUSA AIRES DE SOUZA;

433         – JOSÉ MARIA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 310.423.257-15;

434         – JOSÉ LIMA DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº 002.153.414-49;

435         – EDSON PENHA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.943.124-87;

 436        – ADELMO JUSTINO, inscrito no CPF sob o nº 073.737.401-20;

437         – NILSON CORRÊA DA ROCHA post mortem, filho de NEIDIR OLIVEIRA DA ROCHA;

438         – GILSON DE ALM EIDA BERNARDES, inscrito no CPF sob o nº 312.426.508-49;

439         – LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA post mortem, filho de MARIA DO CARMO MONTEIRO SILVA;

440         -JORGE COSTA BARBOSA , inscrito no CPF sob o nº 072.105.407-25;

441         – JOSÉ GOMES ANCHIETA, inscrito no CPF sob o nº 060.710.907-68;

442         – WILSON ELIAS JABOR, inscrito no CPF sob o nº 033.651.907-91;

443         – MIGUEL SAMU, inscrito no CPF sob o nº 096.038.407-34;

444         – APARICIO PEREIRA DA SILVA post mortem, filho de CELIA PEREIRA DA SILVA;

445         – SEVERINO DA ROCHA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 051.504.694-91;

446         – ANTONIO LISBOA , inscrito no CPF sob o nº 093.513.106-04;

447         – ANTOMAR DE BRITO FREITAS post mortem, filho de MARGARIDA DE BRITO FREITAS;

448         – JORGE UBALDINO TORRES post mortem, filho de FRANCISCA UBALDINA TORRES;

449         – SERGIO ROBERTO REZENDE JULIANO, inscrito no CPF sob o nº 103.598.777-53;

450         – DELMIR DE SOUZA DUTRA, inscrito no CPF sob o nº 184.170.437-72;

451         – SEBASTIÃO RIBEIRO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 576.943.388-49;

452         – PEDRO FERNANDES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 013.859.844-49;

453         – MAURO LUCIO LINS post mortem, filho de MARIA DE SANTANA LINS;

454         – ALAÍS GOMES FRAZÃO, inscrito no CPF sob o nº 334.928.247-49;

455         – NILTON LOPES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 052.620.387-00;

456         – DÉCIO TEIXEIRA PAREDES, inscrito no CPF sob o nº 031.375.897-20;

457         – CARMINDO CYLES PEREIRA post mortem, filho de ARISTILDA LEITE PEREIRA;

458         – ONÓRIO JARA MENDONÇA , inscrito no CPF sob o nº 200.186.571-68;

459         – BENEDITO SEVERINO DA SILVA post mortem, filho de JURACI NOGUEIRA DA SILVA;

460         – FRANCISCO GREGORIO CH AV ES , inscrito no CPF sob o nº 070.001.547-72;

461         – JAIRO EUSTAQUIO FRA N CO, inscrito no CPF sob o nº 033.671.007-06;

462         – ALFREDO DE LIMA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 021.155.304-20;

463         – HILDO FERNANDES DO RÊGO post mortem, filho de MARIA SALOMÉ DO RÊGO;

464         – o ORLANDO CIPRIANO DE SOUZA post mortem, filho de ALBANIZIA CIPRIANO DE SOUZA;

465         – RAUL MARTINS VALADÃO, inscrito no CPF sob o nº 148.765.317-49;

466         – RENILSON PEREIRA DA SILVA post mortem, filho de NILSA DAS CHAGAS SILVA;

467         – ACYR MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 168.536.019-04;

468         – FRANCISCO CHAVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 211.044.251-49;

469         – DINAMÉRICO BISPO DE ARAÚJO post mortem, filho de ELIZA DE ARAÚJO SILVA;

470         – ALVARO GOMES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 006.156.174-68;

471         – VALDIR RODRIGUES ACIOLY post mortem, filho de MARIA DE LOURDES ACIOLY;

 

Há anistiados e pensionistas assustados com estas novas notificações. 

Vale a pena lembrar que no RE 817338 o STF decidiu que a comissão de anistia do MMFDH pode fazer uma nova revisão das anistias concedidas aos ex-cabos da FAB. Pela Portaria nº 3.076 de 16/12/2019 a ministra Damares chancelou milhares de notificações sem pé nem cabeça, mas que culminou na anulação de mais de 800 anistias com portarias publicadas no DOU a partir de 08/06/2020.
 

Igual número de ações judiciais foram impetradas, mas o STJ demorou, até que uma decisão da 1ª Turma aconteceu em 14/04/2021 18:20 Proclamação Final de Julgamento. A Primeira Seção, por maioria, concedeu a ordem com o pleno e imediato restabelecimento do estatuto de anistiado político do ora impetrante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs Ministros Regina Helena Costa, Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Asussete Magalhães. Adiante estes 4 ministros também aderiram à mesma decisão, e aos poucos os então anulados foram voltando para a folha. Mas não sei quantos, e porque nem todos ainda não voltaram. Mas como a ordem do governo foi para anular, a ministra Damares chancelou a Instrução Normativa nº 2 de 29/09/2021 com novas instruções de como deveria ser a nova notificação. 
 

No DOU nº 234 de 14/12/2021 (Páginas 84 a 89) publicou 50 portarias tornando sem efeito aquelas notificações, bem como os atos que lhe seguiram no procedimento de revisão de anistia instaurado pela Portaria nº 3.076 de 16/12/2019, de 16 de dezembro de 2019, e, de novo Instaurando Procedimento de Revisão, ou seja, está começando tudo de novo. No DOU nº 29 de hoje 10/02/2022 publicou mais 54 portarias de notificação. Converse com o seu Advogado, e cuidado com os zangões.   

 

NOTIFICAÇÃO – Há relatos de mais 3 notificações entregues: uma para um anistiado; uma para a viúva do anistiado Ivanir de Oliveira Ventura; e uma para a viúva do anistiado Antônio Viana da Silva. Para esta pensionista a notificação foi entregue por um 2º sargento fardado e um 2º tenente a paisana (TTC).  Converse com o seu patrono, inclusive como proceder ao receber a visita do portador da notificação. Camarão que dorme a onda leva”. 

 

No DOU nº 28, de quarta-feira, dia 09/02/2022, Seção 1, Páginas 79, 80, 81, 82 e 83, publica 69 Portarias de INDEFERIMENTOS de pedidos de anistias políticas, sendo dez (10) de ex-militares da Aeronáutica (FAB) com base no Enunciado nº 1/2019 e cinquenta e nove (59) de paisanos, com base no Enunciado nº 2/2019, a saber:…

– Portarias 347 a 356 indefere requerimentos de anistia com base no Enunciado nº 1/2019, que para eles, a portaria 1.104/64 que por si só não configura ato de exceção;

– Portarias 357 a 392 indefere requerimentos de anistia com base no Enunciado nº 2/2019, que para eles "O rol constante do art. 2º da Lei 10.559 de 13/11/2002 deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política". Só que não levaram em conta, sobretudo, o que se tem no item XI:

XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos

– Portaria 393 Declara anistiado político EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 016.562.525-20, e concede contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período de 01/01/1971 a 04/07/1975. 

– Portarias 394 a 414 indeferimento de paisanos;

– Portaria 416 Complementar a Portaria nº 124 de 14/01/2020 DOU 17/01/2020 que declarou anistiado político JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA, quanto ao valor da reparação econômica, qual seja: R$ 2.292,40, e ao valor da reparação retroativa no montante de R$ 570.998,63. 

– Pois é, deram a anistia ao paisano em 2020 mas só agora deram o din-din. Mais lambança!

ELEIÇÕES – Em ano de eleições talvez seja a hora de aporrinhar os parlamentares signatários dos PDL 263, 264, 265, 270, 311/2020, e 779/2021.

 

Temos abaixo uma excelente decisão favorável, mantendo a anistia de CARLOS FERNANDES FILHO (falecido) para sua pensionista Silvina de Almeida Fernandes, concedida pelo Desembargador Souza Prudente. em 15/12/2021. Aos patronos e a quem mais possa interessar, a decisão original na integra vai no anexo.  

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1064000-11.2020.4.01.3400
Processo de origem: 1064000-11.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES
Advogado da APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252

APELADA: UNIÃO FEDERAL

 

RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ajuizada por SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES em desfavor da União Federal, objetivando “o reconhecimento da condição de anistiado político do seu falecido marido, que era ex-Cabo da Aeronáutica, na patente de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente e demais vantagens do cargo, sob a forma de prestação mensal, haja vista ter sido licenciado das Forças Armadas por ato de exceção, qual seja a Portaria nº 1.104/1964-GM3 do Ministério da Aeronáutica.”

Após regular instrução do feito, o juízo monocrático julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que a promovente carece de interesse processual, uma vez que, embora seja objeto de processo administrativo revisional, não houve ainda a revogação do referido benefício de reparação econômica. Condenou-se a autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º do CPC vigente.

(…)

VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Inicialmente, há que se consignar a inafastabilidade constitucional da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), bem como “a independência das instâncias administrativa e judicial, não exigem o acionamento e/ou esgotamento das vias administrativas para que o anistiado político pleiteie em juízo valores que entende devidos” (AC 0026647-86.1999.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 de 26/04/2017).

Nesse mesmo sentido, é a jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal Regional, conforme se verifica dos seguintes julgados:

(AC 0063856-69.2011.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL

JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 18/12/2015)

(AC 0066130-06.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 14/03/2019 PAG.)

 

Com efeito, embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, na espécie.

(…)

Com estas considerações, dou provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e decidir, de logo, nos termos do § 4º do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica,

acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

Condeno a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, 

§§ 2º e 3º, do CPC vigente.
Este é meu voto.

DEMAIS VOTOS

(…)

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV). COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. QUESTÃO SUBMETIDA A JUÍZO. SENTENÇA
ANULADA. CAUSA MADURA. AVANÇO NO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.

(…)

V – Apelação da autora provida, para anular a sentença recorrida e decidir, de logo, o mérito da demanda, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. Condenou-se a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC vigente.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação da autora, nos termos do voto do Relator.
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em 15/12/2021.

Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE

Relator

 

INSS – A quem possa interessar, vai anexo a Portaria Interministerial sobre o reajuste dos benefícios INSS. Em resumo, no Art. 2º diz que a partir de 01/01/2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212,00, nem superior a R$ 7.087,22. FANTÁSTICO! ☹

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU nº 14, Seção 1, de 20/01/2022, Página 74

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

 

CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp para assustar incautos e oferecer ajuda.  Segundo a pulha, no Recife ao se apresentar para a Prova de Vida, o anistiado receberia "uma carta" intimando-o a apresentar defesa no processo de revisão das anistias. Adiante, também vinda do Recife, circulou outra informação desmentindo o terrorismo, após consulta à Unidade Militar.

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 – Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:

 – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 3839, 4041, 424344, 45464748, 49, 50, 515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.

 – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são  post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.  

 – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1  retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.

 – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.

 –  No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.

 –  No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.

 – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.

 

  Prova de Vida – Considerando que as portarias do Ministério da Defesa GM-MD Nº 2.709 de 28/06/2021 e nº 30/GM-MD de 17/03/2020 que suspendem a Prova de Vida até 31/10/2021 não foram alteradas até o momento, é de se supor que a Prova de Vida será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2021. Evitem que seus proventos sejam bloqueados por falta de Prova de Vida.

 

  Mais de Prova de Vida – No aplicativo GOV.BR exige para o cadastro, que a pessoa tenha CNH (!) e nem todos(as) tem; e no aplicativo FAB, também empaquei após a etapa COPIAR LINK e abrir o Google Chrome. Bem podia ser como a Prova de Vida do INSS, que a pessoa faz no banco onde recebe os proventos. Fiz reconhecimento facial no aplicativo de 3 bancos (Itaú, Inter e Nubank) sem maiores problemas.

 

★ – PIPAR – Pagadoria de Inativos e Pensionistas agora é BREVET – Base de Recepção de Veteranos, conforme a Portaria GABAER nº 126/GC3 de 30/07/2021. Não ficou claro se atende aos veteranos a nível nacional, ou a área de atuação da então PIPAR. E-mail da Ouvidoria: ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br

 

O acesso que tenho para a BREVET ainda é pelo link www.pipar.aer.mil.br

Sede Afonsos (21) 2157-2819, Centro (21) 2139-9667, Galeão (21) 3368-9655, HCA (21) 3501-3177,

Santa Cruz (21) 3305-4203, SP D’Aldeia/RJ (22) 2621-1322, Vila Velha/ES (27) 3317-2143,

Uberlândia/MG (34) 3211-7392 

 

Há relatos de que pessoas se movimentam para ir a BSB em busca de apoio de parlamentares, quanto a anunciada nova revisão das anistias dos Cabos da FAB.  

 

Vale lembrar que após as 295 anulações em 08/06/2020 houve um movimento semelhante, resultando nos PDL 263, 264, 265 e 311 na Câmara e o PDL 270 no Senado com assinatura de mais de 60 parlamentares.

 

Os quatro PDL's da Câmara foram arquivados em 30/06/2021, além do que a participação dos anistiados na votação foi pífia. Dava muito trabalho votar.

Do PL 2621/2019 do senador Zequinha Marinho que acrescenta o Inciso XVIII no artigo 2º da Lei 10559/2002 está parado aguardando designação do relator; também com votação pífia: 2 opinam a favor e 2 opinam contra. Cadastre-se, e vote.   

Da CEANISTI – aquela comissão na Câmara, o relatório final em 2010 denso e robusto não trouxe nenhum resultado prático.

Do PL 7216/2010 e do PDC 2551/2010 em favor dos Pós-64, nenhum resultado prático.

Duas coisas: os parlamentares se elegem e se reelegem, e a Classe Cabos da FAB continua na corda bamba.

 

Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas 02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.


HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS

Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.

As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.

Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.

E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.

Após um ano de ANULAÇÕES temos:

DOU 08/06/2020 –          295

DOU 22/12/2020 –          195

DOU 22/02/2021 –          122

DOU 11/03/2021 –          145

DOU 25/03/2021 –           50

DOU 05/05/2021 –           15

DOU 11/06/2021 –           02

TOTALIZANDO              824

 

Comissão de Anistia –  Para acessar click no Link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1

 


DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas. 

Clique sobre o link abaixo ou no anexo. 

 


O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo encontros online no YOUTUBE, nas terças e quintas-feiras, através de Vídeo Live sobretudo aos atingidos pela 1.104GM3/64. Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para assistir a palestra do Patrono Dr. Washington Machado,
ocorrida neste domingo (13/02) em Recife/PE, para os associados da ASANE.

 

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O advogado Washington Machado vem informando em Vídeo Live encaminhado para anistiados e anistiandos por ele patrocinados, que os Ministros OG FERNANDES, FRANCISCO FALCÃO, GURGEL DE FARIA e MANOEL ERHARDT, todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares nos processos patrocinados por ele, dentre estas nos autos dos MS’s abaixo listados:

MS 26.266-DF – Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.229-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.192-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.422-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.541-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.501-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.548-DF – Min. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) – PRIMEIRA SEÇÃO

 

– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal. 

– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.  

– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp. 

Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.

 


O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.

 

Outra forma de fazer a  Prova de Vida é baixando o  APP da FAB  e seguindo as orientações do link abaixo. Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil. Clique aqui para acessar…  https://youtu.be/kzffbueMINQ     

 

PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

    Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
     VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
    Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa

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Anistiados e Pensionistas

ATENÇÃO (1) – Mais um anistiado ao voltar para a folha foi surpreendido, pois a esposa não estava registrada e ele não percebeu no contracheque que não constava o desconto
de FAMHS DEPEND para o atendimento médico-hospitalar dela; vai ter que ir lá na OM refazer tudo;

ATENÇÃO (2) – Pelo menos uma pensionista reporta erro no contracheque de JUL/2021 no valor do soldo em cerca de 2 mil reais e o consequente valor no bruto.

É que o benefício de melhoria na reforma por doença prevista em Lei que vinha recebendo de longa data não foi computado; vai ter que ir lá na OM e refazer tudo. Enfim, não é só estar na folha, ou voltar à folha, mas também conferir os valores e os benefícios.

Senhores Anistiados e Pensionistas: habituem-se a consultar o Portal de Veteranos e Pensionistas; está tudo lá: https://www2.fab.mil.br/sdvp/index.php/veteranos

 

★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs

Senhores anistiados e/ou pensionistas,

Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.

Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486 

Link do PDL 265  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado 

Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado 

Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado

Link do PDL 311  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448

Vote você e toda a sua família…

Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!

Boa sorte a todos.

Abcs, SF


– A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf  

 


– VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra.

Clique no Link e acesse  https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia

 


A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.

Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

No DOU nº 68 de sexta-feira, dia 08/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

No DOU nº 69 desta segunda-feira, dia 11/04/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia     

 

 


No DOU nº 67, desta quinta-feira, dia 07/04/2022, na Seção 2 (?), página 45, publica a Portaria nº 800 de 06/04/2022 com a promoção de João Costa Batista ( Veja abaixo). 

Para acessar o conteúdo original da P O R T A R I A publicada, Clique no Link da Página nº 45.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 800, DE 6 DE ABRIL DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0073898-07.2016.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00128/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 5/2022/ AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.36605, resolve: Promover o senhor JOAO COSTA BATISTA, inscrito no CPF nº 037.677.017-15, à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo Tenente.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

: Acho que esta Portaria é do amigo Costinha, ex-Alnaaport, processo de 2016 (0073898-07.2016.4.01.3400), enquanto que o meu de 2009 até hoje não foi julgado. Deixa quieto! E vamos em frente… Abcs a todos. O.J. Silva Filho.

 

No DOU nº 66, desta quarta-feira, dia 06/04/2022, na Seção 1, página 591, publica a RETIFICAÇÃO do nome Mariano Pereira para Luiz Mariano Pereira na Portaria nº 753 abaixo.

Para acessar o conteúdo original da RETIFICAÇÃO publicada, Clique no Link da Página nº 591.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

R E T I F I C A Ç Ã O

Na Portaria nº 753, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, Página 286, onde se lê: "MARIANO PEREIRA", leia-se: "LUIZ MARIANO PEREIRA"
 

PORTARIA Nº 753, DE 29 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2022/AE.CA/GM/MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, resolve: Retificar a Portaria nº 2.014, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, para conceder a MARIANO PEREIRA, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de acordo com valor definido em decisão judicial no montante de R$ 5.305,90 (cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos), conforme Apelação Cível (198) 0067241-49.2016.4.01.3400, Processo de origem 0067241- 49.2016.4.01.3400. DAMARES REGINA ALVES  

 

 


No DOU nº 62, desta quinta-feira, dia 31/03/2022, Seção 1, Páginas 183, 184 e 185, publica 25 Portarias, de paisanos, assim discriminadas como se lê abaixo:…

– nº 762 concede anistia post mortem e reparação única de 30 Salários Mínimos aos dependentes.

– nº 763 a 786 indeferindo requerimentos de anistia autuados entre 2001 e 2011.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 183, 184 e 185.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 762, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.39522, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 71, de 30 de março de 2022, resolve: Declarar anistiado político post mortem JURANDI CANELA, filho de CELESTE CANELA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 763, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71503, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 72, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NICIA BOSCO, inscrita no CPF sob o nº 045.444.968-29. DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 782, DE 30 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.55920, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 91, de 30 de março de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ALTAMIRO DA ROCHA MARTINS, filho de ANA DA ROCHA MARTINS. DAMARES REGINA ALVES

 


No DOU nº 61, desta quarta-feira, dia 30/03/2022, Seção 1, Páginas 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287, publica Portarias nº 652 a 750 e nº 752 instaurando procedimento de revisão de 100 (cem) Portarias de concessão de anistia. Converse com seu patrono, já!

– Na portaria nº 753 retifica o valor da prestação mensal de funcionário da EBCT (Correios), de R$ 464,62 em 2006 para R$ 5.305,90 em valores de hoje, por decisão judicial. Isso deve gerar uma boa bolsa.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286 e 287.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 652, DE 28 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777; e ainda, o constante na Nota Técnica nº 1181/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09075, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.287, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JAIRO CACHO NUNES post mortem, filho de TEREZA NUNES CACHO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 753, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1009345-21.2022.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00054/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 4/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05209, resolve: Retificar a Portaria nº 2.014, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, para conceder a MARIANO PEREIRA, anistiado político, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada de acordo com valor definido em decisão judicial no montante de R$ 5.305,90 (cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos), conforme Apelação Cível (198) 0067241-49.2016.4.01.3400, Processo de origem 0067241- 49.2016.4.01.3400. DAMARES REGINA ALVES

(…)

end


No DOU nº 58, desta sexta-feira, dia 25/03/2022, na Seção 1, páginas 204 e 205, publica onze (11) Portarias instaurando procedimento de REVISÃO de anistia sendo 8 (oito) já falecidos, que em tese respinga na pensionista, se houver. Por hora todos(as) continuam na folha, salvo anulação anterior. Converse com o seu patrono. Na portaria nº 650 o algoz revisor é o Coronel Dalcin, da FAB… Pode isso Arnaldo! 🤔

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 204 e 205.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 640, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 121/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07916, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.456, de 17 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALTO LUIZ DE FRANÇA post mortem, filho de BELARMINA NUNES DE FRANÇA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 641, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 115/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06336, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.942, de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SERGIO MARIO DE ALMEIDA post mortem, filho de IRACEMA DE OLIVEIRA ALMEIDA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, como Conselheiro Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 642, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 119/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11114, resolve:  

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.303, de 9 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AGUINALDO ERNESTINO DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA ERNESTINA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar VITAL LIMA SANTOS, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 643, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 123/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17836, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 520, de 5 de abril de 2005, que declarou anistiado político JOÃO RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO post mortem, filho de EMILIA MARTINS DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 644, DE 24 DE MARÇO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 198/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44878, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.447, de 22 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ ANTONIO ALVES SIQUEIRA post mortem, filho de JOSEFA ALVES SIQUEIRA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES  

 

PORTARIA Nº 645, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 199/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10241, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.613, de 22 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO MONTEIRO MARCOLINO post mortem, filho de MARIA MONTEIRO MARCOLINO, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 646, DE 24 DE MARÇO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 200/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06777, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.919, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ROBERTO ANTONIO PAGANO post mortem, filho de SABINA MARIA GOMES PAGANO, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 647, DE 24 DE MARÇO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 120/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04796, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 616, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS CORDEIRO DA SILVA post mortem, filho de MARIA DE ASSUMPÇÃO E SILVA, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 648, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 122/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04998, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.332, de 22 de outubro de 2002, que declarou anistiado político SÍLVIO VIDIGAL post mortem, filho de IZABEL ALFENAS VIDIGAL, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar ADRIANA TINOCO VIEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 

 

PORTARIA Nº 649, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1391/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32155, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.141, de 29 de julho de 2004, que declarou anistiado político CARLOS DA ANUNCIAÇÃO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 036.541.847-15, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES 
 

PORTARIA Nº 650, DE 24 DE MARÇO DE 2022 

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 125/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 24 de março de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13437, resolve: 

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 442, de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político LINDOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 002.254.362-72, e os demais atos dela decorrentes. 

Art. 2º Designar TARCÍSIO GABRIEL DALCIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do 

art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

DAMARES REGINA ALVES  

end

 


No DOU nº 53, desta sexta-feira, dia 18/03/2022, na Seção 1 e 2 nenhuma publicação de anistia. Somente na Seção 3, página 162 publica:

Para acessar o conteúdo original dos EDITAIS publicados, Clique no Link da Página nº 162.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

COMISSÃO DE ANISTIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2021

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os interessados abaixo identificados para tomarem conhecimento da decisão da Ministra de Estado nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.

. PROTOCOLO SEI   I N T E R ES S A D O   M OT I V O

. 2013.01.72320 ERIONE GONÇALVES RIBEIRO ENDEREÇO INCERTO

. 2013.01.72760 TELMA SANDRA AUGUSTO DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO

. 2003.21.35486 MANOEL TENORIO CAVALCANTE ENDEREÇO INCERTO

. 08000.035744/2019-75 MARIA HELOISA MOURÃO DE SALLES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.003743/2018-81 OZIAS BERNARDO DE PONTES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.035270/2018-81 FRANCISCO FERREIRA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.006747/2018-11 EROILDE SANTANA DE MAGALHAES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.034098/2017-67 ROSA INACIA GOMES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.060701/2017-66 ROBERTO FERREIRA ALVES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.042820/2017-37 CARLOS ALBERTO DE FRANÇA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.019759/2017-24 JOÃO FRANCISCO DA SILVA NETO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.004232/2017-03 EDMILSON DA SILVA RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO

. 08000.004232/2017-03 ANDERSON PEIXOTO DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO

. 08000.025573/2016-23 GRACE MARY DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO

. 08000.045226/2016-17 VICENTE CASSIMIRO ENDEREÇO INCERTO

. 08000.038308/2015-24 LEONILDO RAMPIM ENDEREÇO INCERTO

. 08000.038308/2015-24 ROBERTO CHIMANSKI ENDEREÇO INCERTO

. 08802.002311/2020-31 MILENA CECÍLIA BARBOSA TORRES ENDEREÇO INCERTO

. 08802.002311/2020-31 BRENDON SANTOS NOLASCO BARBOSA ENDEREÇO INCERTO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2021

A Coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento nos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.

. PROTOCOLO SEI   I N T E R ES S A D O   M OT I V O

. 00135.228095/2021-31 ANTONIO ROBERTO SOUSA CARNEIRO ENDEREÇO INCERTO

RENATA ALVES NERES NOGUEIRA

.


No DOU nº 48, desta sexta-feira, dia 11/03/2022, Seção 1, Páginas 50 e 51, publica 21 PORTARIAS , sendo 02 retificando parecer para declarar anistiado política e 19 Indeferindo Pedidos de Anistia Política, a conhecer abaixo a listagem publicada:

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link das Páginas nº 50 e 51.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 595, DE 10 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67278, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 38, de 10 de março de 2022, resolve: Retificar o Parecer proferido na 28ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, para declarar anistiado político post mortem AFFONSO GALLO, filho de FRANCISCA SOARES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

(…)

PORTARIA Nº 616, DE 10 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho, realizada no dia 30 de junho de 2021, e a Nota Técnica nº 1/2022/DPORT/CJF/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.047060/2018-35 (2018.01.78255), resolve: Retificar a Portaria nº 3.291, de 17 de setembro de 2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2021, para declarar anistiado político post mortem BALTAZAR PIRES DA SILVA, filho de EMERITA FERREIRA DA COSTA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA

END

 


No DOU nº 44, desta segunda-feira, dia 07/03/2022, na Seção 1, páginas 9 a 21, publica Portaria DIRENS nº 216 de 23/03/2022 aprovando instruções específicas para o exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar para 2023.

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA DIRENS publicada, Clique no Link das Páginas nº 9 a 21.

 

 

 

No DOU nº 45, desta terça-feira, dia 08/03/2022, Seção 3, Páginas 152 e 153, publica 11 EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO… com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00. Haja din-din.

Para acessar o conteúdo original dos EXTRATOS publicados, Clique no Link das Páginas nº 152 e 153.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 – UASG 810005 – CGL/MDH Nº Processo: 00135.212683/2021-53 CONTRATO Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA – MDH. Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE AUXÍLIO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA OU OUTRA QUE COMPLEMENTE AS NECESSIDADES INDIVIDUAIS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS – MMFDH, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 – UASG 810005 – CGL/MDH Nº Processo: 00135.212683/2021-53 CONTRATO Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE LOGISTICA – MDH. Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE AUXÍLIO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA OU OUTRA QUE COMPLEMENTE AS NECESSIDADES INDIVIDUAIS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS – MMFDH, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.202997/2022-29. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 96.738,71. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE Arroio Grande/RS. CNPJ nº 88.860.366/0001-81.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.203291/2022-84. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 51.700,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE S ÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA. CNPJ nº 14.060.602/0001-49.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.200835/2022-56. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 78.985,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPINORTE/GO. CNPJ nº 02.215.747/0001-92.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.202897/2022-01. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 51.700,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE Parambu/CE. CNPJ nº 07.731.102/0001-26.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.200266/2022-49. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 96.738,71. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA/RS. CNPJ nº 87.612.792/0001-33.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.201924/2022-10. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 51.700,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BIRIGUI / SP. CNPJ nº 46.151.718/0001-80.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.201578/2022-70. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 67.490,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE. CNPJ nº 11.303.906/0001-00.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.200659/2022-52. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 94.775,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE S ÃO DOMINGOS DO PRATA/MG. CNPJ nº 18.401.018/0001-60.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.226108/2021-38. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 67.490,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE RIO SONO/TO CNPJ nº 00.000.729/0001-68.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.202926/2022-26. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 78.985,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CENTRAL / BA. CNPJ nº 14.136.816/0001-51.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 00135.203668/2022-03. OBJETO: Dispensa de licitação para a doação com encargos. Programa de Equipagem dos Conselhos Tutelares. Reconhecimento de Dispensa em 04/03/2022. LUCIANA DANTAS DA COSTA OLIVEIRA. Diretora de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ratificação em 04/03/2022. MAURICIO JOSÉ SILVA CUNHA. Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Valor total da doação: R$ 67.490,00. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BONFIM/MG. CNPJ nº 18.363.945/0001-33.

 


Na Seção 1, páginas 14 a 27, publica portaria DIRENS Nº 208/DCR com instruções específicas para o exame de Admissão ao Curso de Formação de Oficial Aviador. Não há qualquer indicação de que seja republicação, todavia essa matéria foi publicada no DOU de 25/02/2022 páginas 20 a 56, junto com as instruções para Oficiais Intendentes e de Infantaria.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 14 a 27.

Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO

 


Na Seção 3, páginas 126, 127, 128 e 129 – no âmbito do ministério da Ministra Damares Alves, publica cerca de 70 (setenta) "EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO" com valores que variam de R$ 51.700,00 a 96.868,00.  Haja din-din.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 127, 128, 129 e 130.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 

 


No DOU nº 41, desta quarta-feira, dia 02/03/2022, na Seção 1, páginas 127, 128, 129 e 130, publica 51 Portarias, sendo 5 CONCEDENDO ANISTIA com indenização em prestação única e 46 INDEFERIMENTOS em requerimentos de anistia.

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 127, 128, 129 e 130.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 530, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72182, resolve: Declarar anistiado político post mortem JÚLIO JOSÉ ARMANDO FUERTES ÁRIAS, filho de PASTORA ÁRIAS FUERTES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 4 (quatro) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 580, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.010338/2018-19 (2018.01.77792), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MÁRIO PRIGOL, filho de DOROTHÉA MENEGATTI PRIGOL. DAMARES REGINA ALVES

end

 


– Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA

Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).


– As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .

CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea BrasileiraJulho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea BrasileiraOutubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)

Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)

Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)

Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)

Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)

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logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (82)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

…LICENÇA, SENHOR !!!

 

 

 

 

 

 

 

 

🤩


 

★★★  CHARGES do DIA  –  08/04/2022 até 11/04/2022   ★★★ 

fradinho...PsstXO PT II

E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA !

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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__________________
 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br