DOU nº 28, de 09-02-2022 – Anistiados Políticos Militares – INDEFERIMENTOS + ALVÍSSARAS + ANISTIA + NOTIFICAÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + RECESSO + Prova de Vida + Atenção na Revisão + Contracheque + Saúde FAB + Anistia + Revisão + Prova de Vida INSS + COMAER/GABAER + Nossas Parcerias + Charges do Dia

De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Enviada em: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 23:46

Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>; 'Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE' <asane2002@gmail.com>; 'ADNAPE' <adnape2001@gmail.com>;
'Geuar BHZ' <geuaranistia@hotmail.com>; assman@hotmail.com; (…); AMFABdireitosocial@gmail.com; 'Acimar Entidade' <acimanistia@uol.com.br>;
'Conceicao' <assman@veloxmail.com.br>; 'alnaaport associacao' <associacao.alnaaport@gmail.com>; aaarnpa@outlook.com; anecfab@gmail.com; (…).
Assunto: DOU nº 28, de 09/02/2022 – INDEFERIMENTOS + ALVÍSSARAS + ANISTIA + NOTIFICAÇÃO + REVISÃO + ATZDÃO + RECESSO + Prova de Vida + Atenção na Revisão + Contracheque + Saúde FAB + Anistia + Revisão + Prova de Vida INSS + COMAER/GABAER + Nossas Parcerias + Charges do Dia

 

 

DOU nº 28, desta quarta-feira, dia 09/02/2022, Seção 1,
Páginas 79, 80, 81, 82 e 83, publica 69 Portarias de INDEFERIMENTOS
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( Veja abaixo )

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Alvíssaras – Clique no Link do Vídeo para assistir o Vídeo Zap publicado neste PORTAL.

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No DOU nº 14, de quinta-feira, dia 20/01/2021, na Seção 1,
Páginas 72 e 73, do Ministério do Trabalho e Previdência,
publica
a
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, de 17/01/2022.
( Veja abaixo ).

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CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp
para assustar incautos e oferecer ajuda. Leia notícia abaixo!!!

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CONTRACHEQUE JAN/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

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COVID-19   CUIDEM-SE    EVITEM AGLOMERAÇÃO  VACINEM-SE

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INFLUENZA – H1N1 – DENGUE – H3N2 – vacina só março/abril
Notícia na TV dia 12/01 diz que a ministra Damares contraiu Covid-19.

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  Nos DOU's nº 26, 27 e 28, de segunda, terça e quarta-feira,
dias 07, 08 e 09/02/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao
Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

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A variante ÔMICRON chegou!

.COVID-19   CUIDEM-SE   VACINEM-SE

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NOTIFICAÇÃO – Há relatos de mais 3 notificações entregues: uma para um anistiado; uma para a viúva do anistiado Ivanir de Oliveira Ventura; e uma para a viúva do anistiado Antônio Viana da Silva. Para esta pensionista a notificação foi entregue por um 2º sargento fardado e um 2º tenente a paisana (TTC).

Converse com o seu patrono, inclusive como proceder ao receber a visita do portador da notificação.

Camarão que dorme a onda leva”. 

 

No DOU nº 28, desta quarta-feira, dia 09/02/2022, Seção 1, Páginas 79, 80, 81, 82 e 83, publica 69 Portarias de INDEFERIMENTOS de pedidos de anistias políticas, sendo dez (10) de ex-militares da Aeronáutica (FAB) com base no Enunciado nº 1/2019 e cinquenta e nove (59) de paisanos, com base no Enunciado nº 2/2019, a saber:…

 

– Portarias 347 a 356 indefere requerimentos de anistia com base no Enunciado nº 1/2019, que para eles, a portaria 1.104/64 que por si só não configura ato de exceção;

– Portarias 357 a 392 indefere requerimentos de anistia com base no Enunciado nº 2/2019, que para eles "O rol constante do art. 2º da Lei 10.559 de 13/11/2002 deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política". Só que não levaram em conta, sobretudo, o que se tem no item XI:

XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos

– Portaria 393 Declara anistiado político EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 016.562.525-20, e concede contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período de 01/01/1971 a 04/07/1975. 

– Portarias 394 a 414 indeferimento de paisanos;

– Portaria 416 Complementar a Portaria nº 124 de 14/01/2020 DOU 17/01/2020 que declarou anistiado político JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA, quanto ao valor da reparação econômica, qual seja: R$ 2.292,40, e ao valor da reparação retroativa no montante de R$ 570.998,63. 

– Pois é, deram a anistia ao paisano em 2020 mas só agora deram o din-din. Mais lambança!

 

Ainda na Seção 1, página 11, publica a Portaria GABAER º 232/GC3 que Aprova a "Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos". 

A quem possa interessar, detalhes no link:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/02/2022&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=161

 

FALECEU ontem (03/02) em sua residência o Suboficial anistiado ABEL SERRA, praça de 1957 e guerreiro de primeira hora. (☹)

 

NOTIFICAÇÃO – apareceu via whatsapp no dia 31/01/2022 cópia da primeira notificação de que se tem notícia, entregue por militares da FAB na residência da pensionista, cujo endereço, nesta cópia, está coberto propositadamente para evitar aporrinhação à pensionista. Ainda assim zangões conseguiram o endereço residencial no site do MDH através de um link. De início alguns suscitaram dúvidas quanto à autenticidade do documento, o que foi descartado; está tudo lá no site do MDH. A correspondência está dirigida à pensionista, consta o nome do anistiado falecido, bem como o nº de protocolo do requerimento de anistia.
 

Vai anexo uma lista com o nº da portaria e nome dos primeiros 50 NOTIFICADOS, com instauração de procedimento de revisão da portaria que declarou anistiado político. Em tese, estes serão os primeiros. Converse com o seu patrono, inclusive como proceder ao receber a visita do portador da notificação

Mais duas lambanças da Comissão de Anistia

 

No DOU nº  22, desta terça-feira, dia 01/02/2022, Seção 1, Páginas 49, 50, 51, 52, publica 52 Portarias, sendo uma (1) de Anistia Política e cinquenta e uma (51) de INDEFERIMENTOS de paisanos, a saber e conhecer abaixo

Portaria nº 131 declara anistiado político um paisano, mas só concede a contagem de tempo de serviço para aposentadoria;
Portarias nº 132 a 182 indefere os requerimentos de anistia para 51 paisanos.

 

No DOU nº 21, desta segunda-feira, dia 31/01/2022, na Seção 1, página 219, publica duas (2) Portarias, sendo uma (1) Ratificando os termos da Portaria MMFDH nº 1.126 e outra Tornando sem efeito a Portaria MMFDH nº 2.666 de paisanos, a saber e conhecer abaixo…

1-Portaria 123 de 27/01/2020 anulando a portaria 4.015 de 14/12/2021, e ratificando a portaria 1.126 DOU 25/03/2021, ou seja, mantém a anulação da anistia de ADEMIR MELLO DA COSTA NETO, que vai ter que começar tudo de novo; (☹)

2-Portaria 124 de 27/01/2022 tornando sem efeito a portaria 2.666 DOU 29/10/2020 que indeferiu o pedido de anistia de JOSÉ TAVARES DE MELO CPF 269.182.504-34. É que “enquanto corriam as proclamas” o patrono conseguiu decisão favorável no MS 27667. (😊)

No DOU nº 24, desta quinta-feira, dia 03/02/2022, na Seção 2, página 1, autoriza a ministra Damares Alves a viajar a Israel e à Palestina no período de 11 a 19/02/2022. Em dezembro último, enquanto a substituta chancelava 50 Portarias de Notificação, a Damares viajou para a Expo Dubai 2020. Bom né !

Ainda na Seção 2, página 7, o GAP SBSJ (São José dos Campos) lista 40 nomes de aposentados e pensionistas que NÂO FIZERAM A PROVA DE VIDA e estão sujeitos a sair da folha. Camarão que dorme a onda leva”.  Eu fiz a minha no HCA dia 01/02/2022 porque não havia mais vaga nos outros Postos para o mês de Janeiro/2022. 

NOTIFICADOS DOU 14-12-2021

Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria que declarou anistiado político:

4.004 – LAURO JOSÉ DE OLIVEIRA post mortem, filho de JULIA DE OLIVEIRA;

4.005 – GERALDO MOURA, inscrito no CPF sob o nº 006.290.904-59;

4.006 – IVANIR DE OLIVEIRA VENTURA post mortem;

4.007 – SILVIO FERREIRA DE MORAIS post mortem, filho de EVA FERREIRA DE MORAIS;

4008 – JOAQUIM GALDINO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 110.526.436-04;

4.009 – FRANCISCO LEOMAR BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 036.965.617-20;

4.010 – VALMIR DE SOUSA post mortem, filho de DULCE DE SOUZA MATOS;

4.011 – ANTÔNIO OSÓRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 290.782.617-49;

4.012 – JOÃO HERCULANO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 006.139.674-53;

4.013 – VALCIR IGNÁCIO GONÇALVES post mortem, filho de CARMINDA IGNÁCIO GONÇALVES;

4.014 – JOSÉ NIELSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA post mortem, filho de VICTORINA NASCIMENTO DE OLIVE IRA;

4.015 – ADEMIR MELLO DA COSTA NETO post mortem, filho de EULALIA DA COSTA SILVA;

4.016 – WILSON BAPTISTA MELO, inscrito no CPF sob o nº 257.919.827-04;

4.017 – LUIZ BRASIL IANO DE MACEDO post mortem, filho de MARIA EMILIA DE MACEDO;

4.018 – DIVINO TEODORO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 169.706.248-20;

4.019 – ORLINDO MOREIRA MARIQUITO, inscrito no CPF sob o nº 037.278.157-87;

4.020 – JOÃO CARNEIRO DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA JOSÉ CARNEIRO DE OLIVEIRA;

4.021 – ANTONIO DIAS DA MOTTA, inscrito no CPF sob o nº 024.638.221-04;

4.022 – NELSON ANDRADE DA SILVA post mortem, filho de NAIRIA WANDERLEY DA SILVA;

4.023 – CARLOS DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DA SILVA;

4.024 – CARLOS ROBERTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 056.667.598-68;

4.025 – JOSÉ SOUZA DA COSTA post mortem, filho de ALZEMIRA SOUZA DA COSTA;

4.026 – ADILSON CALVÃO, inscrito no CPF sob o nº 238.595.807-44;

4.027 – SEBASTIÃO ANDERSON, inscrito no CPF sob o nº 038.485.401-00;

4.028 – MARIO NICOLAY post mortem, filho de ALICE DA CUNHA NICOLAY;

4.029 – LEOPOLDO ICASATI, inscrito no CPF sob o nº 104.428.801-97;

4.030 – NILTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 237.898.407-34;

4.031 – MIGUEL FERREIRA TATAGIBA, inscrito no CPF sob o nº 041.992.787-53;

4.032 – DJALMA ANDRELINO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 024.449.411-87;

4.033 – MANOEL BASILIO BATISTA , inscrito no CPF sob o nº 125.047.008-06;

4.034 – AFONSO JOSÉ PAVANI, inscrito no CPF sob o nº 054.602.717-20;

4.035 – AFONSO JOSÉ PAVANI, inscrito no CPF sob o nº 054.602.717-20;

4.036 – DORACY DA TRINDADE SOUZA post mortem, filho de MAURA DA TRINDADE SOUZA;

4.037 – JOSÉ ALVES ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 010.053.751-00;

4.038 – ROSALVO RAMOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 010.061.261-04;

4.039 – LINO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 114.152.660-34;

4.040 – ANTONIO CAMARA GABRIEL, inscrito no CPF sob o nº 056.669.538-34;

4.041 – ANTONIO GOMESDE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 610.683.738-49;

4.042 – YOSHISUKE SHINAGAWA, inscrito no CPF sob o nº 115.821.387-53;

4.043 – ADILSON DE ALMEIDA post mortem, filho de SEVERINA SOARES;

4.044 – IRINEU DE AZEVEDO SOBROSA, inscrito no CPF sob o nº 036.796.837-15;

4.045 – CLAUDIO DO NASCIMENTO post mortem, filho de VICENTINA DO NASCIMENTO PAIVA;

4.046 – JOSUÉ BALBINO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 392.308.054-91;

4.047 – ADALBERTO DA SILVA CASTRO post mortem, filho de TEREZA DE JESUS SILVA CASTRO;

4.048 – ANTONIO VIANA DA SILVA post mortem, filho de AMELIA EULINA CAMPOS;

4.049 – PAULO DA SILVA SANTOS post mortem, filho de CARMELIA CAETANO DOS SANTOS;

4.050 – MILSON PAULO NOGUEIRA CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 003.399.381-53;

4.051 – NORBERTO PAULO FUHR, inscrito no CPF sob o nº 067.080.640-49;

4.052 – LUIZ FERNANDO RAMALHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 079.031.627-72;

4.053 – HELVECIO UGATTI post mortem, filho de BELMIRA GUARÇONI UGATTI.

 

Na Seção 1 páginas 88, 69, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98, publica 157 Portarias:

 

– Portarias nº 184 e 185 declara anistiado político dois (2) paisanos, mas só concede a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria;

 

– Portarias nº 186 a 340 indefere os requerimentos de anistia para 155 paisanos.

 

RECESSONa próxima semana chegaremos ao fim do recesso, no Congresso e no Judiciário.

 

ANISTIATemos abaixo uma excelente decisão favoravel, mantendo a anistia de Carlos Fernandes Filho (falecido) para sua pensionista Silvia de Almeida Fernandes, concedida pelo Desembargador Souza Prudente.em 15/12/2021. Aos patronos e a quem mais possa interessar, a decisão na integra vai no anexo.  

 

A QUEM POSSA INTERESSAR (1) –  No DOU nº 16, de segunda-feira, dia 24/01/2022 já aparecem atos assinados pela ministra Damares, ou seja, voltou ao trabalho.

 

A QUEM POSSA INTERESSAR (2) – No DOU nº 20 de hoje, 28/01/2022, na Seção 1 páginas 19 a 21 publica a Portaria GM-MD nº 379 de 25/01/2022 que “Dispõe sobre a gratificação de localidade especial”.  Na página 23 publica: Portaria GABAER nº 224/GC1 de 27/01 que “Distribui o efetivo por graduação, do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª classe Convocados para o ano de 2022: Total 3.700 Terceiro-Sargento”, e Portaria GABAER nº 225/GC1 de 27/01 que “Distribui o efetivo por graduação, no Quadro Feminino da Reserva da Aeronáutica para o ano de 2022: Total 51 Suboficial”.

 

ELEIÇÕES – Em ano de eleições talvez seja a hora de aporrinhar os parlamentares signatários dos PDL 263, 264, 265, 270, 311/2020, e 779/2021.

 

Temos abaixo uma excelente decisão favorável, mantendo a anistia de CARLOS FERNANDES FILHO (falecido) para sua pensionista Silvina de Almeida Fernandes, concedida pelo Desembargador Souza Prudente. em 15/12/2021. Aos patronos e a quem mais possa interessar, a decisão original na integra vai no anexo.  

APELAÇÃO CÍVEL (198) 1064000-11.2020.4.01.3400
Processo de origem: 1064000-11.2020.4.01.3400
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
APELANTE: SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES
Advogado da APELANTE: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF20252

APELADA: UNIÃO FEDERAL

 

RELATÓRIO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação ajuizada por SILVINA DE ALMEIDA FERNANDES em desfavor da União Federal, objetivando “o reconhecimento da condição de anistiado político do seu falecido marido, que era ex-Cabo da Aeronáutica, na patente de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente e demais vantagens do cargo, sob a forma de prestação mensal, haja vista ter sido licenciado das Forças Armadas por ato de exceção, qual seja a Portaria nº 1.104/1964-GM3 do Ministério da Aeronáutica.”

Após regular instrução do feito, o juízo monocrático julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que a promovente carece de interesse processual, uma vez que, embora seja objeto de processo administrativo revisional, não houve ainda a revogação do referido benefício de reparação econômica. Condenou-se a autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º do CPC vigente.

(…)

VOTO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (RELATOR):

Inicialmente, há que se consignar a inafastabilidade constitucional da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), bem como “a independência das instâncias administrativa e judicial, não exigem o acionamento e/ou esgotamento das vias administrativas para que o anistiado político pleiteie em juízo valores que entende devidos” (AC 0026647-86.1999.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 de 26/04/2017).

Nesse mesmo sentido, é a jurisprudência pacífica deste egrégio Tribunal Regional, conforme se verifica dos seguintes julgados:

(AC 0063856-69.2011.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL

JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 18/12/2015)

(AC 0066130-06.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA
PRUDENTE, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 14/03/2019 PAG.)

 

Com efeito, embora o Poder Público possua a faculdade de rever seus atos, em especial no que tange à concessão de anistia política com base na Portaria nº 1.104/GM-3/1964 (RE nº 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 31/07/2020), não há que se falar em falta de interesse processual em razão do reconhecimento administrativo da condição de anistiado político, na medida que somente a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, na espécie.

(…)

Com estas considerações, dou provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e decidir, de logo, nos termos do § 4º do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica,

acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.

Condeno a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, 

§§ 2º e 3º, do CPC vigente.
Este é meu voto.

DEMAIS VOTOS

(…)

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. SERVIDOR MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.104/GM-3/1964. ATO DE EXCEÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DO CABIMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV). COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. QUESTÃO SUBMETIDA A JUÍZO. SENTENÇA
ANULADA. CAUSA MADURA. AVANÇO NO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.

(…)

V – Apelação da autora provida, para anular a sentença recorrida e decidir, de logo, o mérito da demanda, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 1.013 do CPC vigente, julgando procedente o pedido inicial, para condenar a promovida a conceder anistia política ao falecido marido da autora, determinando que proceda sua integração nos quadros da Força Aérea Brasileira, na qualidade de inativo (reservista), na graduação de Segundo-Tenente, sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada, bem como o direito de usufruir vantagens indiretas, assim como para condenar a União Federal a pagar à autora valores retroativos decorrentes de período, em que, durante a presente ação, eventualmente permaneceu fora da folha de pagamento da Aeronáutica, acrescidos de juros de mora e correção monetária, segundo os índices seguintes: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. Condenou-se a promovida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, a teor do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC vigente.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação da autora, nos termos do voto do Relator.
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em 15/12/2021.

Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE

Relator

 

PROVA DE VIDA – Aqui no Rio de Janeiro (no PIPAR) não estava sendo exigido agendamento para aqueles com 80 anos ou mais. Todavia o Catarino foi lá semana passada e não conseguiu; alegaram alta demanda, obrigando o agendamento para todos.

  – Prova de VidaLeia abaixo.

 

INSS – A quem possa interessar, vai anexo a Portaria Interministerial sobre o reajuste dos benefícios INSS. Em resumo, no Art. 2º diz que a partir de 01/01/2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212,00, nem superior a R$ 7.087,22. FANTÁSTICO! ☹

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU nº 14, Seção 1, de 20/01/2022, Página 74

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

 

CUIDADO – Zangões estão circulando fakenews pelo whatsapp para assustar incautos e oferecer ajuda.  Segundo a pulha, no Recife ao se apresentar para a Prova de Vida, o anistiado receberia "uma carta" intimando-o a apresentar defesa no processo de revisão das anistias. Adiante, também vinda do Recife, circulou outra informação desmentindo o terrorismo, após consulta à Unidade Militar.

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

 

CONTRACHEQUE JAN/2022 já disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br

AUMENTO SALARIAL – Só em Julho/2022, e só no ADC HAB; o resto é FAKE:

– atual 22% para 25% do soldo;

– atual 34% para 41% do soldo.

No andar de cima está melhor:

– atual 49% para 61% do soldo:

– atual 54% para 66% do soldo.

 

Informamos à quem interessar possa conhecer o(s) seguinte(s) andamento(s) processual no STJ : MS 11910 DF (2006/0117820-4) – 15/01/2022 – 11:26:59 – Protocolizada Petição 10437/2022 (PROC – PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 15/01/2022.

Na segunda-feira (03/01/2022) o pagamento de inúmeros anistiados que recebem pelo BB e Bradesco só apareceu na conta por volta das 12 horas, causando apreensão. Calma pessoal.

Parece que a ministra Damares continua em férias. Desde as 50 notificações publicadas no DOU nº 234, da terça-feira, dia 14/12/2021, na Seção 1, páginas 84, 85, 86, 87, 88 e 89 , até o de hoje, todos os atos estão sendo chancelados pela substituta Tatiana Barbosa de Alvarenga. Será que algum daqueles 50 notificados já recebeu em casa qualquer tipo de intimação!  Oxalá que não!

No DOU nº 247, desta sexta-feira, dia 31/12/2021, na seção, 1 página 1, publica o excepcional valor do novo salário mínimo: R$ 1.212,00. Isto é, R$ 40.40 diário, e o valor horário de R$ 5,51 (abaixo).

 

 

No DOU nº 246, de hoje (30/12/2021), na Seção 1, página 1, publica a Lei nº 14.284 de 29/12/2021 que institui o Auxílio Brasil, e na página 11 publica o Decreto nº 10.919 que “prorroga a concessão do benefício Extraordinário às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil”.    

 

EBA! Prorrogar de janeiro a dezembro de 2022! E depois, cara pálida !   Quem contava com um “atrasadinho”, não vai ver a cor da prata. Há relatos que é só um “programa eleitoral.

 

PROVA DE VIDA NO INSS Vale lembrar que voltou a ser exigida, cada um no mês do seu aniversário.  Vejam no link abaixo.  Evite ficar fora da folha.

Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir de janeiro de 2022; é possível passar pelo procedimento sem sair de casa (msn.com)

REVISÃO das Anistias – Insistimos em lembrar a todos :- Converse com o seu patrono.

 

(…).

E vamos em frente

Abcs, SF

 – Links dos Diários Oficiais da União que publicaram as Portarias do MMFDH Anulando anistias políticas de ex-Cabos da FAB, a saber:

 – No DOU nº 108, Seção 1, de segunda-feira, dia 8 de junho de 2020, páginas 3839, 4041, 424344, 45464748, 49, 50, 515253545556575859, 60, 61 e 62, publica 314 Portarias, sendo 295 ANULANDO ANISTIAS Políticas com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.

 – No DOU nº 244, Seção 1, de terça-feira, dia 22 de dezembro de 2020, páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias, sendo 195 ANULANDO ANISTIAS Políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc.

 – No DOU nº 34, Seção 1, de segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de Indeferimentos e 122 ANULAÇÕES DE ANISTIAS. Destas 122 Anulações de Anistias, 70 são  post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo de ‘velha guarda’ Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.  

 – No DOU nº 47, Seção 1, de quinta-feira, dia 11 de março de 2021, páginas 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 150 Portarias sendo 145 ANULAÇÕES DE ANISTIAS de ex-Cabos; 4 mantendo as Portarias de anistia; e 1  retificando a Portaria de um paisano para ratificar a anistia e conceder reparação de 300 salários mínimo.

 – No DOU nº 57, Seção 1, de quinta-feira, dia 25 de março de 2021, páginas 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148, publica 252 Portarias relativas à anistia, sendo 50 ANULAÇÕES DE ANISTIAS, 1 de CONCESSÃO (à paisano), 5 de MANUTENÇÕES e 196 de INDEFERIMENTOS.

 –  No DOU nº 83, Seção 1, de quarta-feira, dia 05/05/2021, páginas 110, 111 e 112, publica 28 (vinte e oito) Portarias, sendo 1 (uma) DECLARAÇÃO DE ANISTIA para um paisano, 11 (onze) INDEFERIMENTOS, 15 (quinze) ANULAÇÕES e 1 (um) RESTABELECENDO a anistia.

 –  No DOU nº 108, Seção 1, de sexta-feira, dia 11/06/2021, páginas 176, publica 02 (duas) Portarias de ANULAÇÕES de anistias políticas.

 – Totalizando 824 Anistias Políticas ANULADAS de ex-Cabos da FAB pelo MMFDH.

 

  Prova de Vida – Considerando que as portarias do Ministério da Defesa GM-MD Nº 2.709 de 28/06/2021 e nº 30/GM-MD de 17/03/2020 que suspendem a Prova de Vida até 31/10/2021 não foram alteradas até o momento, é de se supor que a Prova de Vida será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2021. Evitem que seus proventos sejam bloqueados por falta de Prova de Vida.

 

  Mais de Prova de Vida – No aplicativo GOV.BR exige para o cadastro, que a pessoa tenha CNH (!) e nem todos(as) tem; e no aplicativo FAB, também empaquei após a etapa COPIAR LINK e abrir o Google Chrome. Bem podia ser como a Prova de Vida do INSS, que a pessoa faz no banco onde recebe os proventos. Fiz reconhecimento facial no aplicativo de 3 bancos (Itaú, Inter e Nubank) sem maiores problemas.

 

★ – PIPAR – Pagadoria de Inativos e Pensionistas agora é BREVET – Base de Recepção de Veteranos, conforme a Portaria GABAER nº 126/GC3 de 30/07/2021. Não ficou claro se atende aos veteranos a nível nacional, ou a área de atuação da então PIPAR. E-mail da Ouvidoria: ouvidoriabrevet.pipar@fab.mil.br

 

O acesso que tenho para a BREVET ainda é pelo link www.pipar.aer.mil.br

Sede Afonsos (21) 2157-2819, Centro (21) 2139-9667, Galeão (21) 3368-9655, HCA (21) 3501-3177,

Santa Cruz (21) 3305-4203, SP D’Aldeia/RJ (22) 2621-1322, Vila Velha/ES (27) 3317-2143,

Uberlândia/MG (34) 3211-7392 

 

Há relatos de que pessoas se movimentam para ir a BSB em busca de apoio de parlamentares, quanto a anunciada nova revisão das anistias dos Cabos da FAB.  

 

Vale lembrar que após as 295 anulações em 08/06/2020 houve um movimento semelhante, resultando nos PDL 263, 264, 265 e 311 na Câmara e o PDL 270 no Senado com assinatura de mais de 60 parlamentares.

 

Os quatro PDL's da Câmara foram arquivados em 30/06/2021, além do que a participação dos anistiados na votação foi pífia. Dava muito trabalho votar.

Do PL 2621/2019 do senador Zequinha Marinho que acrescenta o Inciso XVIII no artigo 2º da Lei 10559/2002 está parado aguardando designação do relator; também com votação pífia: 2 opinam a favor e 2 opinam contra. Cadastre-se, e vote.   

Da CEANISTI – aquela comissão na Câmara, o relatório final em 2010 denso e robusto não trouxe nenhum resultado prático.

Do PL 7216/2010 e do PDC 2551/2010 em favor dos Pós-64, nenhum resultado prático.

Duas coisas: os parlamentares se elegem e se reelegem, e a classe continua na corda bamba.

 

No DOU nº 195, desta sexta-feira, dia 15/10/2021, Seção 1, Páginas 95, 96, 97 e 98, publica 52 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia com base nos ENUNCIADOS Nº 4 e Nº 6. (Veja abaixo)

REVIVAL:

ENUNCIADO Nº 4/2021: "O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político, nos termos da Lei nº 10.559/2002”

ENUNCIADO Nº 5/2021: "A anistia prevista no art. 8º do ADCT, regulamentado pela Lei nº 10.559/2002, não alcança os militares expulsos ou licenciados com base em legislação disciplinar ordinária ou Penal Militar".

ENUNCIADO Nº 6/2021: "Os direitos, indenizações ou benefícios decorrentes de legislações federais, estaduais ou municipais que tenham a Anistia como centralidade temática, a Perseguição Política como o seu fundamento e que já tenham sido objeto de Análise e/ou Concessão pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, excluem do conhecimento e da apreciação pela Comissão de Anistia qualquer novo Requerimento que possa se consagrar como pedido de revisão e/ou acumulação de pagamentos, por ofensa expressa ao art.16 da Lei nº 10.559/2002".

ENUNCIADO Nº 7/2021: "Não cabe declaração de condição de anistiado político e reparações a pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo por autorização de disposição decorrente de Lei Federal".

 

ALVÍSSARAS – STJ –

Nos julgamentos havidos até esta data (27/08/2021), entre outros, foram concedidas seguranças e liminares para os seguintes Mandados de Segurança que abaixo relacionamos:

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MS 26.382-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.383-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.669-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.675-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.287-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.609-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

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MS 27.313-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.366-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.431-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.491-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.601-DF – Min. ASSUSSETE MAGALHÃES – PRIMEIRA SEÇÃO

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MS 26.323-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.393-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.439-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.553-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.577-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.809-DF – Min. SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA SEÇÃO

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Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.266-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.300-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.329-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.359-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.380-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.406-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.408-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.482-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.500-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. OG FERNANDESMS 27.657-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.678-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.706-DF –

Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.738-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. OG FERNANDESMS 26.930-DF –

——————————————————

 MS 27.480-DF – Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO

Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃOMS 27.539-DF –

Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃOMS 27.543-DF –

—————————————————–

Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.192-DF –

Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃOMS 26.229-DF –

Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃOMS 27.422-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. FRANCISCO FALCÃOMS 27.483-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. FRANCISCO FALCÃO MS 27.541-DF –

– PRIMEIRA SEÇÃOMin. FRANCISCO FALCÃO MS 27.602-DF –

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Nenhuma "nova anulação" de Anistias Políticas desde as últimas 02 publicadas no DOU nº 108, da sexta-feira, dia 11/06/2021.

 


HISTÓRICO DAS PORTARIAS DE ANULAÇÕES DAS ANISTIAS

Já completou um ano que foram publicadas as primeiras 295 Portarias de Anulação da Anistias de ex-Cabos da FAB nesse processo de revisão – RE 817338.

As 15 penúltimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 83, de 05/05/2021, Seção 1, páginas 110, 111 e 112; e as 02 últimas portarias de anulação foram publicadas no DOU nº 108, de 11/06/2021, Seção 1, página 176, totalizando 824 anulações.

Destes anulados, não chega a 100 os que obtiveram liminar; ainda assim nem todos já readquiriram os proventos e assistência médico-hospitalar.

E isso acontece no âmbito do ministério que, entre outras atribuições, deve cuidar da família, da mulher, do idoso, e de direitos humanos.

Após um ano de ANULAÇÕES temos:

DOU 08/06/2020 –          295

DOU 22/12/2020 –          195

DOU 22/02/2021 –          122

DOU 11/03/2021 –          145

DOU 25/03/2021 –           50

DOU 05/05/2021 –           15

DOU 11/06/2021 –           02

TOTALIZANDO              824

 

Comissão de Anistia –  Para acessar click no Link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/comissao-de-anistia-1

 

 


DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021
Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas. 

Clique sobre o link abaixo ou no anexo. 

 


O escritório de Dr. Washington Machado continua promovendo encontros online no YOUTUBE, nas terças e quintas-feiras, através de Vídeo Live sobretudo aos atingidos pela 1.104GM3/64. Contato (21) 97020-8848, (21) 97020-8812 e (21) 98666-5660.

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para conhecer o andamento processual e o inteiro teor da decisão nos autos do MS 28.082-DF do STJ:

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Clique no Link do Vídeo para assistir a Live pelo Canal Youtube.

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Clique sobre o Link abaixo da publicação neste PORTAL para conhecer o vídeo das Alvíssaras do inteiro teor da decisão nos autos do MS 27.921-DF do STJ:

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» À quem interessar possa conhecer e festejar… Alvíssaras – No STJ novas ordens são concedidas em diversos Mandados de Seguranças de ex-Cabos da FAB PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela Portaria nº 1.104GM3/64: Um ato de exceção de natureza exclusivamente político. (militarpos64.com.br)

Alvíssaras – Clique no Link do Vídeo para assistir o Vídeo Zap publicado neste PORTAL.

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O advogado Washington Machado vem informando em Vídeo Live encaminhado para anistiados e anistiandos por ele patrocinados, que os Ministros OG FERNANDES, FRANCISCO FALCÃO, GURGEL DE FARIA e MANOEL ERHARDT, todos da PRIMEIRA SESSÃO do STJ, continuam concedendo seguranças e liminares nos processos patrocinados por ele, dentre estas nos autos dos MS’s abaixo listados:

MS 26.266-DF – Min. OG FERNANDES – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.229-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 26.192-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.422-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.541-DF – Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.501-DF – Min. GURGEL DE FARIA – PRIMEIRA SEÇÃO

MS 27.548-DF – Min. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) – PRIMEIRA SEÇÃO

 

– PDL (1) – Os PDL nº 263, 264, 265 e 311 de 2020 na Câmara Federal foram devolvidos – agora em JUN/JUL 2021 – aos respectivos autores com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea B do RICD – Regimento Interno da Câmara, por contrariar o disposto no artigo 49, V, da Constituição Federal. 

– PDL (2) – No Senado, o PDL nº 270/2020, de autoria do Senador Rogério de Andrade – PT/PE, e outros continua parado.  

– PFDC – Pedido semelhante ao PDL 264/2020 e da mesma autoria – deputada Maria do Rosário (PT/RS) e deputado Túlio Gadelha (PDT/PE), foi encaminhado em 08/06/2020 à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Alguns anistiados estão circulando a matéria no whatsapp. 

Lá em abril de 2019 a PFDC se manifestou contra a composição da Comissão de Anistia do MMFDH – excesso de militares, mas não resultou em nada.

 


O Ministério da Defesa já adiou a data para 31/10/2021 e certamente a FAB vai acompanhar, alterando a Portaria DIRAP nº 8/Pensões.

 

Outra forma de fazer a  Prova de Vida é baixando o  APP da FAB  e seguindo as orientações do link abaixo. Há que se ter paciência com o tal reconhecimento facial; dos que fiz em 2 bancos distintos foi rápido e fácil. Clique aqui para acessar…  https://youtu.be/kzffbueMINQ     

 

PORTARIA GM-MD N° 2709, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus(COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão eDesempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital doMinistério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

    Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar comas seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………
     VI – suspender, até 31 de outubro de 2021, a apresentação anual para realização daatualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militaresanistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos deinatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de1º de novembro de 2021;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
    Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada noDiário Oficial da União nº 13, Seção 1, página 6, de 20 de janeiro de 2021.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado da Defesa

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Anistiados e Pensionistas

ATENÇÃO (1) – Mais um anistiado ao voltar para a folha foi surpreendido, pois a esposa não estava registrada e ele não percebeu no contracheque que não constava o desconto
de FAMHS DEPEND para o atendimento médico-hospitalar dela; vai ter que ir lá na OM refazer tudo;

ATENÇÃO (2) – Pelo menos uma pensionista reporta erro no contracheque de JUL/2021 no valor do soldo em cerca de 2 mil reais e o consequente valor no bruto.

É que o benefício de melhoria na reforma por doença prevista em Lei que vinha recebendo de longa data não foi computado; vai ter que ir lá na OM e refazer tudo. Enfim, não é só estar na folha, ou voltar à folha, mas também conferir os valores e os benefícios.

Senhores Anistiados e Pensionistas: habituem-se a consultar o Portal de Veteranos e Pensionistas; está tudo lá: https://www2.fab.mil.br/sdvp/index.php/veteranos

 

★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs

Senhores anistiados e/ou pensionistas,

Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.

Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142486 

Link do PDL 265  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254910/resultado 

Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254800/resultado 

Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254787/resultado

Link do PDL 311  – https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448

Vote você e toda a sua família…

Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!

Boa sorte a todos.

Abcs, SF


– A consulta aos andamentos de processos na Comissão de Anistia continua travada, ou sob censura desde DEZ/2020, e só aparecendo o último andamento atual, e aqueles anteriores a 2015. Consulta andamento processos na comissão de anistia – clique no link … https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf  

 


– VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra.

Clique no Link e acesse  https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia

 


A consulta às listagens de pagamentos do MD aos anistiados da Lei 10.559/2002 voltou a ser disponibilizada. Não obstante a determinação do TCU para a atualização mensal, tal determinação não vinha sendo cumprida, e estava parada desde SET/2020; foi atualizada até DEZ/2020, faltando JAN a MAI/2021.

Listagens do MD – pagamentos aos anistiados da Lei 10559/2002 – clique no link

https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/outros/anistia/consulta-as-tabelas-de-indenizacoes-pagas-aos-beneficiados-pela-lei-n-10-559-de-2002

 

  –  No DOU nº 26 de segunda-feira, dia 07/02/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

  –  No DOU nº 27 de terça-feira, dia 08/02/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

  –  No DOU nº 28 desta quarta-feira, dia 09/02/2022, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.

 

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No DOU nº 28, desta quarta-feira, dia 09/02/2022, Seção 1, Páginas 79, 80, 81, 82 e 83, publica 69 Portarias de INDEFERIMENTO de pedidos de anistias políticas, sendo dez (10) de ex-militares da Aeronáutica (FAB) com base no Enunciado nº 1/2019 e cinquenta e nove (59) de paisanos, com base no Enunciado nº 2/2019, a saber:…

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Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

 

PORTARIA Nº 347, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1499/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.023572/2016-44 (2016.01.76104) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 042.990.198-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 348, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1512/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.049293/2016-19 (2016.01.76523) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OSMAR PINTO DE SANT'ANNA, filho de NICANOR PINTO DE SANT'ANNA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 349, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1500/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.016640/2015-38 (2015.01.74903) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 093.822.405-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 350, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1498/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.028343/2017-05 (2017.01.76803) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO CAMPOS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 036.540.362-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 351, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1492/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.004941/2017-81 (2017.01.76785) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSMAR VITORINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 303.161.897-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 352, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1221/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08802.001524/2015-89 (2015.01.74769) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO CORREIA DA SILVA FILHO, filho de MARIA DOS SANTOS CORREIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 353, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1165/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.005469/2015-31 (2015.01.74616) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PONCIANO DOS SANTOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº 373.639.997-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 354, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1490/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08802.004460/2015-78 (2015.01.75128) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS AUGUSTO TORQUATO, inscrito no CPF sob o nº 130.133.434-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 355, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1489/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08802.000776/2019-14 (2019.01.78570) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WELLINGTON HONORIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 230.794.284-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 356, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1474/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08802.003350/2015-99 (2015.01.74875) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALZIMAR BARBOSA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 529.699.087-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 357, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1602/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.004450/2016-59 (2016.01.75864), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORLANDINO BRINGEL PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 318.599.502-30. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 358, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1596/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006534/2016-27 (2016.01.75903), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BATISTA PINHO DE AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 101.203.603-06. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 359, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1595/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006464/2016-15 (2016.01.75914), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZA DA SILVA DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 850.824.571-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 360, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1594/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006549/2016-95 (2016.01.75900), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO BENICIO PINHO DE AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 690.467.352-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 361, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1593/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.009689/2016-15 (2016.01.75941), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRINEU COELHO DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº 665.780.602-78. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 362, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1592/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034428/2017-14 (2017.01.77185), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA DO SOCORRO SILVA NUNES, inscrita no CPF sob o nº 771.337.492-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 363, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1591/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037191/2017-23 (2017.01.77273), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZIA DOS SANTOS SOUSA MEDRADO, inscrita no CPF sob o nº 679.301.402-10. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 364, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1589/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034407/2017-07 (2017.01.77180), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUCLIDES FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 853.313.092-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 365, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1585/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034417/2017-34 (2017.01.77187), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALCIOMAR FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 583.116.882-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 366, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1584/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039824/2017-38 (2017.01.77221), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIANETE ALVES OLIVEIRA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 392.205.402-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 367, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1583/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039834/2017-73 (2017.01.77208), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AWAROA PARAKANÃ, inscrito no CPF sob o nº 915.365.452-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 368, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1581/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.067656/2017-71 (2017.01.77583), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FLÁVIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 824.563.302-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 369, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1580/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.071222/2017-75 (2017.01.77634), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FATIMA VIEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 654.867.492-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 370, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1579/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005032/2018-41 (2018.01.77681), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELSON ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 042.081.041-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 371, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1578/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005019/2018-91 (2018.01.77683), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ANDRÉ ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 967.643.171-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 372, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1577/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.051620/2017-75 (2017.01.77449), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MILCA MOURÃO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 285.531.238-80. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 373, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1553/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006929/2015-49 (2015.01.74698), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDIMILSON RIBEIRO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 248.047.892-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 374, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1551/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006906/2015-34 (2015.01.74679), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZULÂNDIA FEITOSA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 712.078.212-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 375, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1552/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006931/2015-18 (2015.01.74700), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDIMAR RIBEIRO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 329.022.982-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 376, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1550/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.012675/2015-06 (2015.01.74829), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 263.813.462-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 377, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1597/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033989/2017-04 (2017.01.77113), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDEMAR FREITAS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 081.664.632-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 378, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1631/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037255/2015-24 (2015.01.75507), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HÉLIO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 247.153.792-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 379, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1616/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027987/2016-97 (2016.01.76203), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LAURO PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 095.360.512-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 380, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1630/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.004453/2016-92 (2016.01.75861), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA BORGES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 262.126.251-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 381, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1567/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.051610/2017-30 (2017.01.77431), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAPIA PARAKANÃ, inscrita no CPF sob o nº 534.968.842-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 382, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1566/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.051637/2017-22 (2017.01.77444), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TENEMAXA PARAKANÃ, inscrita no CPF sob o nº 534.518.992-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 383, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1563/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008503/2015-20 (2015.01.74760), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSILENE AIRES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 471.711.032-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 384, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1556/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006918/2015-69 (2015.01.74687), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZULENILCE RIBEIRO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 277.489.282-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 385, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1554/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025955/2015-76 (2015.01.75161), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FATIMA BRITO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 563.934.152-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 386, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1484/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027854/2016-11 (2016.01.76148), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ADÃO FERNANDES DE SOUZA, filho de EUZÉBIA FERNANDES DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 387, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1603/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034067/2017-14 (2017.01.77152), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSILEIDE LUZ BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 533.831.091-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 388, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1687/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66749, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURÍCIO RODRIGUES LINS, inscrito no CPF sob o nº 612.343.202-82. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 389, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1685/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66746, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELENIRA RODRIGUES LINS, inscrita no CPF sob o nº 896.342.332-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 390, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1686/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66747, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS RODRIGUES LINS, inscrito no CPF sob o nº 596.216.562-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 391, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1688/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72012, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO DA SILVA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 383.552.642-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 392, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1599/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 00135.222309/2020-85 (2020.01.78942), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REGINALDO TEODORO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 402.001.751-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 393, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.020952/2018-99 (2018.01.77870), resolve: Declarar anistiado político EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 016.562.525-20, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 394, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71005, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ISRAEL PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 378.387.256-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 395, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72670, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WELLINGTON LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 584.716.427-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 396, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.032254/2015-93 (2015.01.75346), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO SANTIAGO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 645.040.858-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 397, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08084.007915/2020-27 (2020.01.78956), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIO ROSA DA SILVA, filho de HERCULANA MENEZES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 398, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.003169/2020-40 (2020.01.78882), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALTER AMARO DUTRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 267.004.338-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 399, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002514/2020-28 (2020.01.78879), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDECIR ANTONIO MULINARI, inscrito no CPF sob o nº 008.593.558-10. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 400, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001852/2019-17 (2019.01.78787), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARIVALDO DIAS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 547.597.657-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 401, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001587/2019-69 (2019.01.78755), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ROBERTO SOARES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 282.282.786-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 402, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.007314/2021-88 (2021.01.79077), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALAOR CARNEIRO DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 036.302.696-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 403, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.005645/2021-83 (2021.01.79075), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HERALDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 021.665.184-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 404, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.201655/2021-19 (2021.01.79072), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALAN JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 010.364.177-78. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 405, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.001593/2019-16 (2019.01.78739), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS BALTAR, inscrito no CPF sob o nº 851.726.267-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 406, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08001.001900/2015-61 (2015.01.74816), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MÁRIO ÂNGELO VITÓRIO, inscrito no CPF sob o nº 429.889.696-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 407, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 71000.065861/2021-14 (2021.01.79139), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RODRIGUES DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 399.886.867-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 408, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.220466/2021-37 (2021.01.79133), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ROBERTO VASCONCELOS CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 004.042.412-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 409, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.025072/2021-12 (2021.01.79131), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELIO GALVÃO CIFFONI, inscrito no CPF sob o nº 254.925.519-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 410, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.217848/2021-83 (2021.01.79124), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BENEDITO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 162.801.488-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 411, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.215713/2021-83 (2021.01.79121), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCUS VINICIUS MOREIRA BOTELHO, inscrito no CPF sob o nº 788.378.717-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 412, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 00135.216818/2021-50 (2021.01.79123), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO VIEIRA DE MOURA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 429.097.914-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 413, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002643/2015-59 (2015.01.74788), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GERSON ALVES BARAÚNA, filho de ENEDINA ALVES DE ARAUJO. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 414, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.004824/2015-55 (2015.01.74611), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ABEILLARD BENEDICTO LAMAIGNÈRE HASSELMANN, filho de HELENA LAMAIGNÈRE HASSELMANN. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 416, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, com fundamento na Nota Técnica nº 22/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 7 de fevereiro de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52732, resolve: Complementar a Portaria MMFDH nº 124, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2020, que declarou anistiado político JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 820.943.067-04, quanto ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, na função de Encarregado de Turma/Encarregado de Equipe, qual seja: R$ 2.292,40 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), e ao valor da reparação retroativa no montante de R$ 570.998,63 (quinhentos e setenta mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). DAMARES REGINA ALVES

END

 

.
Ainda na Seção 1, página 11, publica a Portaria GABAER º 232/GC3 que Aprova a "Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos". 

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA publicada, Clique no Link da Página nº 11.

A quem possa interessar, detalhes clique sobre a imagem:

Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA GABAER Nº 232/GC3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova a "Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no inciso III e no parágrafo único do art. 2º do Decreto 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 67400.008753/2021-64, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve: Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 39-21 "Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos", que com esta baixa. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 316/GC3, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 26 de fevereiro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

ANEXO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE A presente Instrução Reguladora do Quadro Especial de Sargentos (IRQESA) estabelece as diretrizes básicas relativas: a) à destinação, à constituição e à composição do Quadro Especial de Sargentos (QESA); b) ao recrutamento, à cogitação e à apreciação pela CPG para ingresso no QESA; c) à matrícula e à realização do Estágio de Adaptação à Graduação de TerceiroSargento (EAGTS); e d) à promoção a Terceiro-Sargento (3S) e à inclusão no QESA.

1.2 CONCEITUAÇÕES

1.2.1 COGITAÇÃO PARA CURSO OU ESTÁGIO Divulgação de relação nominal de militares que poderão vir a ser selecionados para realizar cursos ou estágios, obedecidas às condições estabelecidas na legislação em vigor.

1.2.2 NORMAS REGULADORAS DE CURSO (NOREG) Documento elaborado pela Diretoria de Ensino (DIRENS), aprovado por ato do seu Diretor, que tem por finalidade estabelecer normas gerais referentes ao recrutamento, à seleção, à matrícula, ao aproveitamento e aos demais aspectos relativos aos cursos e estágios atribuídos àquela Diretoria.

(…)

 


No DOU nº  24, desta quinta-feira, dia 03/02/2022, Seção 1, Páginas 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 … publica 42 Portarias, sendo uma (1) de Anistia Política e quarenta e uma (41) de INDEFERIMENTOS de paisanos, a saber e conhecer abaixo..

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 184, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08000.065282/2017- 59(2017.01.77569), resolve: Declarar anistiado político ROMEL ANÍZIO JORGE, inscrito no CPF sob o nº 047.495.536-20, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 340, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1619/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.000971/2016-37 (2016.01.75818), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIDALVA BRITO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 000.862.602-27.

DAMARES REGINA ALVES

 


No DOU nº 24, desta quinta-feira, dia 03/02/2022, na Seção 2, página 1, autoriza a ministra Damares Alves a viajar a Israel e à Palestina no período de 11 a 19/02/2022. Em dezembro último, enquanto a substituta chancelava 50 Portarias de Notificação, a Damares viajou para a Expo Dubai 2020. Bom né !

Para acessar o conteúdo original das PORTARIA publicada, Clique nos Links das Páginas nº 1.

 


Ainda na Seção 2, página 7, o GAP SBSJ (São José dos Campos) lista 40 nomes de aposentados e pensionistas que NÂO FIZERAM A PROVA DE VIDA e estão sujeitos a sair da folha

Para acessar o conteúdo original das PORTARIA publicada, Clique nos Links das Páginas nº 7.

COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA GABAER Nº 107/GC1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67438.023387/2021-46, resolve:

Conceder demissão do serviço ativo da Aeronáutica à Primeiro-Tenente Médica CAROLINE PERIN (Nr Ord 6808522/ES-YS) e incluí-la, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com os artigos 115 inciso I, e 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ATO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve,

1. Tornar público os nomes dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, dos meses de janeiro de 2020 a setembro de 2021:

  CPF                 NOME

. 201.065.726-87 ADILSON ANDRE LUIZ SARDINHA

. 051.677.638-00 AILTON GONCALVES

. 279.188.587-00 AMARO JORGE DE OLIVEIRA CHAGAS

. 617.013.608-10 AMAURY NUNES DO NASCIMENTO

. 029.407.268-33 ANGELA MARIA BERTULANE

. 334.633.578-01 ANTONIA DE OLIVEIRA ALVES

. 053.826.278-86 ANTONIO DE CARVALHO LEITAO JUNIOR

. 945.053.308-34 APARECIDA DA SILVA DAS NEVES

. 081.001.048-83 BENEDICTA APPARECIDA LEITE GOMES

. 575.234.368-20 CELSO NOGUEIRA ESCOBAR

. 019.727.118-90 ELISA DE PAULA LEMES

. 458.097.018-76 EMILLY MADALENA DE BARROS RIBEIRO

. 306.318.828-04 GERALDO RODRIGUES DE PAULA

. 598.590.597-72 IRACEMA TEIXEIRA

. 738.675.278-49 JANETE DE ALMEIDA PEREIRA

. 788.221.148-68 JEREMIAS DE OLIVEIRA

. 164.351.258-72 JOAO ALCENO DA CUNHA

. 448.251.458-68 JOSE BENEDITO DA ROSA

. 313.331.258-87 JOSE VITOR BELISARIO

. 199.244.238-01 LEONDINA MOREIRA DE OLIVEIRA

. 037.335.628-52 LUIS CARLOS DE ABREU

. 313.272.228-68 LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA

. 051.847.718-59 LUIZA NUNES

. 019.220.718-03 MARCIANO RANGEL DA COSTA

. 287.571.888-66 MARIA APARECIDA SANTOS GUERRA DE ALMEIDA

. 338.001.898-87 MARIA DE LOURDES MARTINS LACERDA

. 273.657.798-10 MARIA DOBORA DANTAS DE MATOS

. 098.540.868-52 MARIA MARGARIDA LOBATO DE PAULA

. 072.314.388-90 MARIA TEREZINHA BERNARDES

. 172.942.638-76 NEUSA CONCEICAO DA SILVA

. 047.423.608-00 NILDA MARTINS DA SILVA

. 434.696.398-68 NOEMIA LEMOS MORAIS

. 976.729.478-34 ORLANDA SILVEIRA CAMPOS

. 444.006.598-87 PEDRO DE FARIA TEIXEIRA

. 098.432.958-70 ROSELI DOS SANTOS

. 427.102.668-90 RUTE DOS SANTOS

. 040.905.048-21 TANIA FATIMA DE OLIVEIRA

. 216.843.198-11 TEREZINHA DE JESUS LOPES

. 249.777.548-67 VERA MARIA ROSSI DE OLIVEIRA

. 976.699.038-72 VERA SAVINO PEREIRA

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2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ ou benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento no Banco, aplicativo Sougov ou apresentação pessoal do interessado na Seção de Assistência a Inativos e Pensionistas Civis, sito à Praça Marechal Eduardo Gomes, nº 50, Vila das Acácias em São José dos Campos – SP, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º e 6º da IN nº 45, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2020.

3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou da pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (12) 3947-4092, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

RONALD JOSE PINTO Cel Int

– Eu fiz a minha no HCA dia 01/02/2022 porque não havia mais vaga nos outros Postos para o mês de Janeiro/2022. 

Camarão que dorme a onda leva”. 

 

Na Seção 1, páginas 88, 69, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98, publica 157 Portarias:

– Portarias nº 184 e 185 declara anistiado político dois (2) paisanos, mas só concede a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria;

– Portarias nº 186 a 340 indefere os requerimentos de anistia para 155 paisanos.

 


No DOU nº  22, desta terça-feira, dia 01/02/2022, Seção 1, Páginas 49, 50, 51 e 52, publica 42 Portarias, sendo uma (1) de Anistia Política e quarenta e uma (41) de INDEFERIMENTOS de paisanos, a saber e conhecer abaixo:

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique nos Links das Páginas nº 49, 50, 51, 52.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 131, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de dezembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.004213/2020-39(2020.01.78927), resolve: Declarar anistiado político SEBASTIÃO PAIXÃO DE AVIZ, inscrito no CPF sob o nº 108.863.462-15, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1971 a 31/12/1974, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

DAMARES REGINA ALVES

(…)

PORTARIA Nº 182, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19495, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 6, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração de AUGUSTO MENDES XAVIER post mortem, filho de MARGARIDA MENDES XAVIER.

DAMARES REGINA ALVES

 


No DOU nº 21, desta segunda-feira, dia 31/01/2022, na Seção 1, página 219, publica duas (2) Portarias, sendo uma (1) Ratificando os termos da Portaria MMFDH nº 1.126 e outra Tornando sem efeito a Portaria MMFDH nº 2.666 de paisanos, a saber e conhecer abaixo…

Para acessar o conteúdo original das PORTARIAS publicadas, Clique no Link da Página nº 219.

1-Portaria 123 de 27/01/2020 anulando a portaria 4.015 de 14/12/2021, e ratificando a portaria 1.126 DOU 25/03/2021, ou seja, mantém a anulação da anistia de ADEMIR MELLO DA COSTA NETO, que vai ter que começar tudo de novo; (☹)

2-Portaria 124 de 27/01/2022 tornando sem efeito a portaria 2.666 DOU 29/10/2020 que indeferiu o pedido de anistia de JOSÉ TAVARES DE MELO CPF 269.182.504-34. É que “enquanto corriam as proclamas” o patrono conseguiu decisão favorável no MS 27667. (😊)

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 123, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 23/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 27 de janeiro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14622, resolve: Art. 1º Anular a Portaria MMFDH nº 4.015, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2021, relativa ao senhor ADEMIR MELLO DA COSTA NETO post mortem, filho de EULALIA DA COSTA SILVA. Art. 2º Ratificar os termos da Portaria MMFDH nº 1.126, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2021. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 124, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 27667 – DF (2021/0129177-2), nos termos do Parecer de Força Executória nº 01827/2021/PGU/AGU, e da Nota Técnica nº 1/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 27 de janeiro de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67853, resolve: Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 2.666, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2020.

DAMARES REGINA ALVES

 


No DOU nº 14, desta quinta-feira, dia 20/01/2021, na Seção 1, Páginas 72 e 73, do Ministério do Trabalho e Previdência, publica a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios do INSS (abaixo).

Para acessar o conteúdo original da PORTARIA INTERMINISTERIAL publicada no DOU nº 14 de ontem (20/01/2021), Clique no Link da Páginas nº 72 e 73.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP-ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – DOU nº 14, Seção 1, de 20/01/2022, Página 74

OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o Ibrahim Sued.

 

 


– Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA

Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).


– As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .

CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea BrasileiraJulho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea BrasileiraOutubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)

Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)

Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)

Força Aérea Brasileira – Abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)

Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)

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logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (82)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 


 

★★★  CHARGE do DIA  –  09/02/2022  ★★★ 

fradinho...PsstXO PT II

E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA !

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM36
ooE-mail gvlima@terra.com.br