– Veja abaixo matéria publicada no portal do STJ

STJ julga se portaria que anulou anistias feriu devido processo legal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a enfrentar, nesta quarta-feira (25/11), mandados de segurança impetrados contra o ato administrativo da ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), que em junho anulou a declaração de anistia política de 295pessoas. Os afetados são cabos da Aeronáutica perseguidos politicamente.

 
Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves publicou portarias anulando anistia a cabos da Aeronáutica

Foram colocados em julgamento 11 ações mandamentais, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia e interrompidas por pedido de vista do ministro Og Fernandes. Em outros cinco mandados de segurança, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, a seção negou agravo regimental contra a decisão que indeferiu a retomada do pagamento de precatórios aos anistiados.

Embora as causas de pedir sejam variadas, o cerne da discussão é saber se o procedimento de revisão e anulação das anistias concedidas foi conduzido em flagrante violação ao direito de defesa e, consequentemente, ao devido processo legal.  

A discussão é baseada na decisão de outubro de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal definiu que existe a possibilidade de um ato ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos.

O julgamento tratou das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/1964, em que o governo militar afastou dos quadros da aeronáutica cerca de 2,5 mil pessoas. Em 2002, a Comissão de Anistia apontou que a norma foi editada por motivação política. Assim os perseguidos pela ditadura passaram a receber ressarcimento em 2002.

Ao determinar a revisão, o STF apontou que deveria ser respeitado o devido processo legal, e que não poderá a União pedir a devolução das verbas já recebidas pelos beneficiários. Segundo os afetados pela anulação, as irregularidades variam entre o cerceamento de defesa até o fato de a revisão ter ocorrido antes do trânsito em julgado da decisão do Supremo.

Nas portarias, a ministra justifica a anulação pela suposta "ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo". No único voto até agora proferido, o ministro Napoleão apontou que essa justificativa não é suficiente para a supressão do benefício. Por isso, votou pela concessão da segurança.

Ônus da prova

Para o relator, as condicionantes impostas pelo Supremo para a revisão da anistia após os cinco anos de prazo decadencial não foram cumpridas pelas portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O Supremo admitiu a revisão se o governo comprovasse a ausência de motivação política no afastamento dos cabos da Aeronáutica. O governo, por sua vez, cancelou porque entendeu que os cabos não comprovaram a existência de motivação política no mesmo ato.


Para ministro Napoleão, anulação das anistias desrespeitou decisão do Supremo.

Segundo o ministro Napoleão, não houve explicação suficiente a possibilitar a ampla defesa e o contraditório por parte dos afetados. Assim, não se deve admitir como legítima a prática imotivada de um ato que, ao ser contestado em via judicial ou administrativa, conduz o gestor a construir algum motivo que dê ensejo à validade do ato administrativo. A motivação a posteriori solapa a garantia de defesa.

"Talvez queiramos passar uma borracha nessa fase recente do Brasil. Dizer que não houve perseguição política de ninguém. Se o Supremo diz que é possível fazer a revisão quando se comprovar a ausência de motivação política, quem tem que comprovar ausência é quem exonerou o sujeito", disse Napoleão. "Se o sujeito foi posto pra fora sem se saber por que, isso é a perseguição política", acrescentou.

Destacou ainda a inviabilidade de, 20 anos após a concessão da anistia, pedir prova da motivação de ato ocorrido há mais de 50 anos. "O problema está sendo criado pela má vontade contra os anistiados. Esse problema não existe. É só a administração mostrar por que o sujeito foi desligado", concluiu.

Cabimento de MS

A matéria rendeu discussão sobre o alcance da discussão em mandado de segurança. A ministra Regine Helena Costa por entender que só cabe quando verificada ofensa ao devido processo legal. "Questionar a anulação em si, inclusive para discutir prova, não vejo como se possa apreciar em sede mandamental", disse.

O ministro Mauro Campbell contextualizou a discussão para explicar que a hipótese é de reavaliar se, entre os cabos afetados pela portaria de 1964, não estão pessoas não-perseguidas, conforme levantado por órgãos como a AGU e o TCU. "Ficaram os perseguidos políticos que deveriam ser honrados com anistia e quem jamais sofreu nenhuma perseguição política, muitos aprovados em concursos públicos e que foram colocados na mesma situação", disse. "Isso tudo pode e deve ser enfrentado em ação ordinária", complementou.

O ministro Gurgel de Faria, por outro lado, deu razão ao entendimento do relator. "Não se pode olvidar que a pessoa recebeu durante 20 anos essa anistia e agora simplesmente se diz que não tem prova. Se for assim, esse processo administrativo é de faz de conta. A única forma de demonstrar que foi perseguida é através de instrução probatória", apontou.

Como houve pedido de vista do ministro Og Fernandes, o primeiro a votar depois do relator, nenhum deles oficialmente fixou posição.

MS 26.359
MS 26.406

MS 26.408
MS 26.300
MS 26.329
MS 26.482
MS 26.546
MS 26.678
MS 26.738
MS 26.500
MS 26.706
MS 26.391
MS 26.402
MS 26.497
MS 26.694

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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