ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – ANISTIA POLÍTICA MILITAR
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Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2019

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Prezados Companheiros

Tem esta por finalidade, convidar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 09.00 horas, em primeira convocação e, às 09.40 horas em segunda e última convocação, no dia 10/11/2019, domingo, no Salão Vermelho (frente) do Sport Clube Mackenzie, situado na rua Dias da Cruz, nº 561, Meier, Rio de Janeiro – RJ., com a presença do nosso patrono, Dr. Edmundo Starling Loureiro Franca, bem como, o Dr. João Carlos de Almada Santos; Dra. Regina Lucia Ribeiro e o Dr. César Cavaliere, na qualidade de convidados, a fim de darmos cumprimento à seguinte pauta:

01) Abertura dos trabalhos com apresentação da mesa diretora;

02) DECISÃO DE JULGAMENTO DO RE: 817.338 – NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/DF.

Como é do conhecimento de todos os anistiados, foi julgado na Suprema Corte (STF), nos dias 09, 10, e 16 de outubro do ano em curso, o Recurso Extraordinário nº 817.338, tema 839, que versava sobre a possibilidade de um ato administrativo , caso evidenciado a violação do texto constitucional, poderia ser anulado pela Administração Pública, quando decorrido o prazo decadencial previsto na lei n 9.784/1999, como ainda, se a portaria que disciplinava tempo máximo de serviço, poderia atender aos requesitos do artigo 8º do ADCT, da Constituição Federativa do Brasil, cujo resultado, após o julgamento final ficou em 6 x 5, pelo provimento do aludido Recurso Extraordinário, pertencente ao companheiro NEMIS ROCHA, o qual durante alguns anos sobrestou os RE dos demais anistiados, pela repercussão geral. Quanto ao que foi discutido no Plenário do STF, para que chegassem ao placar acima explicitado, será abordado, nessa sessão extraordinária, pelos nossos patronos presentes.

Cumpre, também, a esta Assessoria Administrativa, informar a V.Sas., que em decorrência do resultado do referido julgamento, nenhuma providência cabível no que se refere a suspensão da reparação econômica única e continuada do anistiado, será tomada pela Aeronáutica, sem que seja publicado o ACÓRDÃO do que foi proferido naquele Egrégio Supremo, porquanto todos terão direito ao contraditório (defesa), individualmente. Quanto a isto, será orientado pelos patronos, presentes à Assembleia Geral Extraordinária, do dia 10/11/2019, às 09 horas – domingo, no Sport Club Mackenzie.

03) Assuntos Gerais (com perguntas e respostas pelos presentes à mesa).

04) Encerramento.

Atenciosamente.

JORGE LOPES DE AQUINO
Administrador da causa

 
E vamos em frente e com Fé…
Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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