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Julgado mérito de tema com repercussão geral

TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 839 da repercussão geral, deu provimento aos recursos extraordinários para, reformando o acordão impugnado, denegar a segurança ao impetrante, ora recorrido, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas", vencidos os Ministros Rosa Weber e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, que proferiu voto em assentada anterior. Plenário, 16.10.2019.

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Conclusos à Presidência

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Petição

64088/2019 – 14/10/2019 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – apresenta memoriais.

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Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente

Data de Julgamento: 16/10/2019

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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