RESPOSTA SUCINTA AO S1 PATRIOTA. Caro companheiro FABIANO,                Na exposição de pormenores, está escrito que a “organização criminosa” sem nenhum obstáculo, enxergou que todos  os “amigos” atingidos pelo Ato Institucional nº 5  tinham direito aos benefícios da Lei 10.559/02. Já o pessoal do Quadro de Praças da FAB, na época em questão, com base […]

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