DOU nº 28, de 08-02-2019 – Anistiados Políticos Militares – ADNAM + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + RECESSO + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 15:00
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 28, de 08/02/2019 –  PL 259/2019 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + RECESSO + Parcerias + Charges do Dia 

      


TERRORISMO – Nas duas últimas semanas a mídia e as redes sociais têm se ocupado com o tema anistia política, cada um querendo seus 15 segundos de fama. Há quem espalhe notícia ruim e a quem traga tranqüilidade, como no link encontrado na Internet: http://www.tmld.com.br/noticias/nota-da-tmld-advocacia/


Revisão das Anistias – Nota da TMLD Advocacia

 06/02/2019    Notícias

Tendo em vista as recentes notícias veiculadas na mídia quanto à possível revisão das anistias pelo governo federal, o Escritório de Advocacia Torreão, Machado e Linhares Dias informa o seguinte:

. No ano de 2011, ocorreu uma tentativa semelhante de anular algumas anistias.

. Todos os clientes deste Escritório que tiveram as anistias canceladas conseguiram vitória no Poder Judiciário para restabelecer o pagamento devido da prestação mensal e, por isso, todos os clientes deste Escritório estão recebendo os valores de anistia regularmente.

. Caso o governo tente colocar em prática qualquer medida administrativa para anular as indenizações dos anistiados políticos, este Escritório proporá as medidas jurídicas para assegurar o direito ao pagamento da reparação constitucional devida às vítimas da ditadura militar.

A equipe do escritório encontra-se disponível para qualquer informação adicional.

Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia e Consultoria

 


Das notícias ruins a que causou mais susto foi a do Estadão no dia 06/02 quase que exclusivamente dedicadas aos Cabos da FAB, que muito se assemelha a matéria da Revista Época nº 348 de 17/01/2005 sob o título “Um batalhão sob suspeita” onde estão claras as digitais do Sub-Procurador Brasilino Pereira dos Santos, o mais persistente algoz da classe.

Há também notícia de um Projeto de Lei para revisar anistias (PL 259 abaixo) de aprovação duvidosa, propondo que o TCU suspenda os pagamentos e faça revisão e anulação de anistias, mares por onde já navegamos com sucesso entre 2006 e 2009 no próprio TCU. Só quem esteve lá naquela sessão de julgamento no dia 28/11/2007 sabe o aperto que foi para quem, como nós esteve lá, e traríamos notícias bem amargas.

No presente PL o que o parlamentar pede não é nenhuma absurdo, a não ser propor a suspensão dos pagamentos, ou seja, a verba alimentar, que certamente não vingaria. Quanto à revisão para identificar irregularidades, se a sua anistia não tem irregularidade não há o que temer. Se ainda há um valor a pagar, a culpa é da União que não honrou o pagamento dos retroativos em 60 dias, bem assim nas promoções que quanto mais demora, mais aumento o passivo.

De quanto foi mesmo, a roubalheira pelo menos nos últimos 16 anos do erário público!

No mais, são todos os apertos pelos quais já passamos, vitoriosamente, e como dizia o Ibrahim Sued; “Os cães ladram e a caravana passa”.


 

PL 259/2019 Inteiro teor

Projeto de Lei

Dispõe sobre a Revisão das Indenizações a Anistiados.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º –Os valores pagos pela União, por suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas, a título de indenização ou pensão, a anistiados políticos de qualquer natureza ou seus sucessores, em decorrência de ato administrativo realizado nos últimos trinta anos, serão objetos de revisão pelo Tribunal de Contas da União nos próximos 180 dias, a partir da entrada em vigor da presente lei, devendo ser examinadas a regularidade dos benefícios e dos seus valores, assim como a legalidade dos atos que os instituíram.

Art. 2º -Serão automaticamente suspensos – e posteriormente cancelados – todos os pagamentos feitos irregularmente, assegurado o direito de defesa do interessado, que será intimado previamente para justificar sua situação.

Art. 3º -Os valores pagos anteriormente a presente lei e recebidos de boa-fé não serão devolvidos, salvo erro grosseiro ou irregularidade explícita.

Art. 4º -A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

São notórias as notícias de equívocos e excessos, em relação a benefícios concedidos a anistiados, muitos dos quais estão acima dos limites definidos pela lei, tornando urgente portanto, que sejam revisados tais benefícios, quer sejam indenizações diretas destinadas aos próprios anistiados, quer sejam pensões hoje recebidas pelos respectivos sucessores.

Não se discute o mérito político de tais anistias, nem se pretende revisar a sua concessão, mas evitar que fraudes possam se aproveitar das circunstâncias e, de forma ilegítima e ilegal, obter vantagens indevidas, às custas do erário público federal, sem qualquer nexo com a finalidade original daquelas anistias políticas, que também não devem ser confundidas com as dispensas arbitrárias de servidores ocorridas durante o Governo Collor.

Sala das sessões, 01 de fevereiro de 2019.

MÁRCIO LABRE
Deputado Federal-PSL/RJ        

  Ôrra meu, no TCU já passamos de boa!


★  ADNAM Informa Após a última reunião (07/01) a Associação foi notificada pela direção da ABI que o aluguel do espaço sofreu um reajuste. Todavia a mensalidade para os sócios e colaboradores não será reajustada, mantendo-se o atual valor de R$ 50,00. Contamos com a adimplência dos sócios e colaboradores para manter em dia os pagamentos àquela entidade. A conta da ADNAM é no Banco Itaú Agência 8159, Conta Corrente 10810-2. Já temos mais um colaborador, o gaúcho Rubens Prado...

 


★  PROMOÇÃONo judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada; falta a minha promoção. Quem já chegou aos 80 anos não custa pedir ao patrono uma petição de prioridade com base na Lei nº 13.466/2017(:-)))

 

★  No DOU nº 28 desta sexta-feira, dia 08/02/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia      


★  No DOU desta sexta-feira  08/02/2019 nenhuma publicação relativa a anistia ou interesse da Classe.

 


★  ANISTIA –  A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.

  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada.  

 


 Agora que terminou o recesso, a aposta é que a ministra Cármen Lúcia leve a cabo o julgamento do RE 553710 garantindo juros e correção, e que o ministro Dias Toffoli leve a cabo o julgamento do RE 817338 mantendo as anistias e trazendo paz à classe ex-Cabos da FAB.


  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia e RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli.

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram???…

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (80)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

 

★★★  CHARGES POLÍTICAS  –  DIA  08/02/2019  ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br