ATENÇÃO!
PEC 287 – Novas Regras para Aposentadoria e Reforma da Previdência

De: OJSF39 [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça, 26 de fevereiro de 2019 16:06
Para: (…); ADNAM <adnam.1980@bol.com.br>; Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…)
Assunto: Nota TMLD Advocacia – PEC da Previdência

 

Segue nota do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia quanto à PEC da Previdência.

PEC da Previdência – Nota da TMLD Advocacia

26/02/2019   Notícias

Na última semana, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-287) que objetiva modificar o Sistema Previdenciário Nacional.

Especificamente quanto aos anistiados políticos, a proposta traz duas considerações:

a) Os anistiados deveriam passar a contribuir para a seguridade social, nos mesmos termos da contribuição que fazem os aposentados e pensionistas no regime próprio de servidores da União (RPPS);

b) Os anistiados não poderiam cumular prestação mensal de anistia com proventos de aposentadoria, devendo optar apenas pelo benefício que seja de maior valor.

Quanto a essa PEC 287, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia informa que:

. Em primeiro lugar, é necessário aguardar para ter certeza de que o Poder Legislativo conseguirá aprovar a proposta de Reforma da Previdência.

. Em segundo lugar, é necessário esperar o texto final que sairá da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Frequentemente, o texto final é bastante diferente do texto original.

. Em terceiro lugar, se aprovada a PEC nos termos originalmente propostos, este escritório proporá as medidas judiciais para contestar tanto a cobrança de contribuição social quanto a vedação da cumulatividade entre prestação mensal e aposentadoria. Nesse sentido, existem vários julgados de processos deste escritório que garantem tanto a isenção tributária dos anistiados quanto a possibilidade de cumular prestação mensal com aposentadoria.

O escritório se encontra à disposição para sanar dúvidas dos anistiados e de seus familiares.

Att.,

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Postado por Gilvan VANDERLEI
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