ATENÇÃO
Reforma da Previdência

De: OJSF39 [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça, 26 de fevereiro de 2019 22:38
Para: (…); ADNAM <adnam.1980@bol.com.br>; Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…)
Assunto: IRPF 2019 ( FAB & INSS) + Nota sobre a PEC da Previdência

 

FAB – Já está disponível o Comprovante de Rendimentos para IRPF 2019 – ano base 2018, no link www.sdpp.aer.mil.br

PS – o fato de o anistiado não descontar IR sobre a indenização recebida não significa que está isento de fazer a declaração anual.

INSS – Já está disponível o comprovante de rendimentos para IRPF 2019 – Ano Base 2018, no link abaixo:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/demonstrativo-de-imposto-de-renda/

Quem recebe aposentadoria/reforma de outras fontes – PRF, PM, PC, DNER, FURNAS, UFRJ, UERJ, etc, procure o comprovante junto às respectivas fontes.

O programa para declaração do velho conhecido como IRPF, para windows está disponível, no link abaixo:

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download/windows

Para outras plataformas, no link http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download

 

Segue nota do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia quanto à PEC da Previdência.

PEC da Previdência – Nota da TMLD Advocacia

26/02/2019   Notícias

Na última semana, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-287) que objetiva modificar o Sistema Previdenciário Nacional.

Especificamente quanto aos anistiados políticos, a proposta traz duas considerações:

a) Os anistiados deveriam passar a contribuir para a seguridade social, nos mesmos termos da contribuição que fazem os aposentados e pensionistas no regime próprio de servidores da União (RPPS);

b) Os anistiados não poderiam cumular prestação mensal de anistia com proventos de aposentadoria, devendo optar apenas pelo benefício que seja de maior valor.

Quanto a essa PEC 287, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia informa que:

. Em primeiro lugar, é necessário aguardar para ter certeza de que o Poder Legislativo conseguirá aprovar a proposta de Reforma da Previdência.

. Em segundo lugar, é necessário esperar o texto final que sairá da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Frequentemente, o texto final é bastante diferente do texto original.

. Em terceiro lugar, se aprovada a PEC nos termos originalmente propostos, este escritório proporá as medidas judiciais para contestar tanto a cobrança de contribuição social quanto a vedação da cumulatividade entre prestação mensal e aposentadoria. Nesse sentido, existem vários julgados de processos deste escritório que garantem tanto a isenção tributária dos anistiados quanto a possibilidade de cumular prestação mensal com aposentadoria.

O escritório se encontra à disposição para sanar dúvidas dos anistiados e de seus familiares.

Att.,

Equipe


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Telefone:  +55  (61)  3367-1733 │ contato@tmld.com.br│www.tmld.com.br

E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br