De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 22:29
Assunto: Anistia Política

 

Pela terceira semana seguida na mídia e nas redes sociais vários coleguinhas se ocupam com o tema com informações desencontradas; algumas distilando veneno. Ainda ontem circulou no "zap" via UOL Notícias como sendo do Estadão em BSB (Júlia Linder) de 06/02 "Mourão diz que não participa das conversas pelo fim da indenização a ex-militares". Isso parece bom.

Ao menos na matéria da Folha não há o terrorismo e o tom escandaloso de outras. Afinal, várias leis ao longo da história concederam anistia.

Hoje a Folha se manifesta, passando a informação de que a ministra decidiu modificar a composição da Comissão de Anistia "que autoriza o pagamento de indenizações". 

Na verdade a Comissão analisa os requerimentos e dá o seu parecer nos julgamentos mas a palavra final é do titular da pasta que decide pela concessão ou não. 

A partir de 2016 houve o que se poderia chamar de uma inversão de valores e centenas de requerimentos julgados procedentes em Sessões de Turmas e Sessões Plenárias tiveram os resultados dos julgamentos publicados no portal da Comissão, as planilhas de cálculos efetivadas, mas tempos depois em vez de publicar portarias concessivas, foram publicadas portarias de indeferimento dos requerimentos.

Entre tantas das publicações nesse sentido se destaca a do Diário Oficial da União Nº 40, de 24/02/2017 () que de uma só vez publicou 50 Indeferimentos, e outras portarias vieram depois. 

Esses requerentes foram ao judiciário e estão tendo o pedido atendido, ainda que mais demorado do que o administrativo, pelo rito e ritmo do judiciário. 

A Comissão de Anistia na nova estrutura do governo passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal  www.justica.gov.br  na aba Anistia Política. 

Nos parece que houve alguma lambança na última gestão ou governo, e na aba Calendário de Sessões não estão disponíveis os dados de pautas e julgamentos de 2001 a 2011. Das informações disponíveis tem muita coisa embaralhada e sobreposta. 

Dá uma espiada lá.   

Outro ponto de destaque na matéria da Folha diz que a ministra já havia anunciado que tornará público os valores destinados a cada um dos que já receberam ou ainda recebem as indenizações.

Para quem não sabe, existe determinação do TCU nesse sentido desde 2014 por conta do Acórdão nº 2632/2014 (reproduzido abaixo em parte) tanto para o MPOG – os civis, quanto para o MD – os militares. Não sei se o MPOG publica a dos civis mas a listagem dos militares vem sendo publicada no portal www.defesa.gov.br/anistia  

Lá estão disponíveis listagens do Exército, Marinha e Aeronáutica, em prestação única e prestação mensal e continuada.

Na listagem da Aeronáutica ainda há alguns ajustes a fazer pois há nome de anistiado que aparecia no sistema SIGPES mas não aparecia nesta do MD ou da Aeronáutica. Há também falhas como falta do CPF, ou nº ou data da portaria, do requerimento, etc. 

No item 393 da listagem de novembro 2018 só tem o nome, o valor, e a quem é pago; se titular ou beneficiário.

Dá uma espiada lá.  

Enfim falta capricho para a informação ficar completa, bem como agilidade para disponibilizar as informações, eis que estamos em fevereiro e a última publicada, é a de novembro de 2018 – atualizada em 21/12/2018, para as 3 forças armadas. 

Por hora, este é um problema do MD a que cabe postar os dados

Boa sorte a todos 


B J Corrêa
MTB 7057/52
bjcorrea@gmail.com

 

TCU

Referência: Acórdão nº 2632/2014 TCU – 2a Câmara data da sessão 18/06/2014 – Relator Ministro Raimundo Carrero

(…)

1.8. Determinar ao Ministério da Defesa e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que publiquem, no prazo de 90 dias, e mantenham disponíveis em seus correspondentes sítios na internet, as respectivas relações com nome, CPF, valor percebido e data de início da percepção:

1.8.1. Dos beneficiados com reparação econômica em prestação única nos termos do art. 4º da Lei 10.559/2002; e

1.8.2. Dos beneficiados com reparação econômica mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 5º da Lei 10.559/2002, atualizada mensalmente.

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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