Damares diz que não sequestrou menina que considera filha

 

A Época publicou uma reportagem acusando Damares Alves, ministra dos Direitos Humanos, de ter sequestrado Lulu Kamayurá que apresenta como sua filha adotiva.

Ela tem hoje 20 anos e teria sido levada sem consentimento dos seus familiares, de uma aldeia indígena no Xingu, quando contava 6 anos, para fazer tratamento dentário — e nunca mais devolvida, sem que houvesse processo formal de adoção.

A ministra, que não quis responder à revista durante a confecção da reportagem, divulgou a seguinte nota:

“Sobre as repercussões relacionadas à matéria da revista Época no processo de adoção de Lulu Kamayurá, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos esclarece os seguintes pontos:

1. A ministra Damares Alves não estava presente no processo de saída de Lulu da aldeia. As duas se conheceram em Brasília.

2. Lulu não foi arrancada dos braços dos familiares. Ela saiu com total anuência de todos e acompanhada de tios, primos e irmãos para tratamento ortodôntico, de processo de desnutrição e desidratação. Também veio a Brasília estudar.

3. Damares é uma cuidadora de Lulu e a considera uma filha. Como não se trata de um processo de adoção, e sim um vínculo socioafetivo, os requisitos citados pela reportagem não se aplicam. Ela nunca deixou de conviver com os parentes, que ainda moram em Brasília.

4. Lulu não foi alienada de sua cultura e passou por rituais de passagem de sua tribo.

5. Lulu não é pessoa pública. É maior de idade. Não foi sequestrada. Saiu da aldeia com familiares, foi e é cuidada por Damares com anuência destes. Nenhum suposto interesse público no caso deveria ser motivo para a violação do direito a uma vida privada, sem tamanha exposição.”

Assista agora ao vídeo da índia Ysani Kalapalo e tire sua conclusão:


VEJA – ÍNDIA DESMASCARA GLOBO NO CASO DAMARES

Fonte: O Antagonista

 

E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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