A finalidade deste texto, de modo direto é para os colegas lerem e tirarem suas conclusões, e de modo indireto é para os advogados que estão na causa, perceberem que ainda é possível fazer alguma coisa a favor dos ex-Cabos ( Pós-64 ). Isto porque o que se tem atualmente, é uma causa perdida para os ( Pós-64 ). 

R  E  C  L  A  M  A  Ç  à O  –  03
 

     Como o MP é o autor dessa ACP nº 1018101-92.2017.4.01.3400 na JF de Brasília, se tem a impressão que eles estão focados nas causas que envolvem dinheiro do erário público, lícito ou não. Talvez, por que esse detalhe é que dá mais visibilidade na mídia ainda mais em fim de ano, e no novo governo isso pode proporcionar facilidades na carreira. Daí, vem erário público e sexo, são dois temas de alta visualização.

     Mas, é dificil notar movimentações do MP com relação ao meio ambiente, flora e fauna. O combate altamente necessário contra o uso abusivo de agrotóxicos que está envenenando tudo ao longo dos anos. A defesa veemente dos direitos dos índios, só se percebe alguma ação quando alguma ONG  toma a iniciativa "pro bem ou pro mal".

      Se essas pessoas que detem cargos constitucionais para a vigilância da lei, etc, estivessem realmente interessados no direito da Nação e também no direito do cidadão, não estariam repisando em coisas que demonstram desconhecimento. Tudo na tentativa de desfazer direito liquido e certo conforme a CF/88, e a Medida Provisória nº 2.151-1/01, originalmente.

     Se eles conhecem de fato a legislação da época, e depois, poderiam brigar para que a FAB explique porque não pagou o PASEP atravéz de todas OM para todos os Cabos que "genéricamente" eram funcionários público. Isto por que uma Unidade Militar pagou e outra não. Será que os ex-Cabos de uma OM eram diferentes dos ex-Cabos de outra? Será que o dinheiro foi pedido, mas, algum Chefe meteu a "mão" – é de obrigação do MP investigar – vamos lá subprocurador! – . O ex-Presidente Médici mandou pagar para todos funcionários público dentro da faixa salarial. Ou será que havia ex-Cabos que eram funcionários público "dentro da nota" e outros "fora de nota"?

     O MP devia realmente fiscalizar a Lei, e não o faz como devia, é mais fácil atacar o lado – agora fraco – da história. Tem legislação que faz parte do contexto da época e de hoje, que os fiscais da Lei nem sabem que existe. Estou falando do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

     Este Decreto, me prejudicou por motivação política irreversívelmente. Como o MP do jeito que está atacando os ex-Cabos (Pós-64) nesta ACP, mesmo sem ter havido o julgamento do RE 817338, devem conhecer "geneticamente" a Legislação que nos ampara para deduzir que realmente não temos direito. Do mesmo modo que os Fiscais da Lei tem convicção da ausência de direitos perante a Lei regente, é de se esperar que eles conhecem bem o Decreto 57.654/66. Portanto, é de se supor que eles estão prevaricando quanto a fazer procedimentos para a revogação desse DECRETO. Isto por que esse Regulamento da Lei do Serviço Militar é altamente, frontalmente inconstitucional. Se eles demorarem para fazer isso, vamos ter que tomar providência.

     Por outro lado, tendo em vista a morosidade da Administração vermelha, em cumprir a Lei como ela é, de 1946 a 1988 e nos termos do vocábulo ERRADICAR, constante do Boletim Reservado nº 21, de 11 de maio de 1965, vou acabar torcendo para eles continuarem nessa desídia funcional.

     Assim, o pessoal  que está chegando para fazer a limpeza, vão ter um almoxarifado sempre cheio, para usar quando necessário e a baixo custo, como fomos nós quando da mudança de adolescente para cidadão.

Saudações a todos.

 

De LIMEIRA-SP
José Ferreira GUIMARÃES NETO
Ex-CB/Aer-66-DPAFA/QG-4
guimaraesneto2010@bol.com.br
(19) 98160-7862 (Whatsapp)
(19) 98295-4907

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br