DOU nº 146, de 31-07-2018 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + PRECATÓRIOS + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 31 de julho de 2018 14:58
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 146, de 31/07/2018 – ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + PRECATÓRIOS + Parcerias + Charges do Dia  

 

E com o final do mês de julho, vai-se acabando o recesso…

 

O  anistiado Dgian Oliveira lembra à galera de BSB, e quem mais quiser,
do almoço dia 03/08/2018 na Churrascaria “Búfalo Bio” na EPTG.

 

*** Em setembro o ministro Dias Toffoli relator do RE-553710 e do RE-817338 assume a presidência () do STF, por 2 anos. ***

 

*** Há risco de ficarem na geladeira ***

 

 

 

?  No DOU nº 145 de segunda-feira, dia 30/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 146 desta terça-feira, dia 31/07/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia     

?  No DOU nº 145, desta segunda-feira, dia 30/07/2018, na Seção 1 página 54, publica a Portaria nº 1.115 desprovendo um pedido de revisão. O requerente fora anistiado em 2004 pela portaria nº 109 de 29/01/2004 (portarias abaixo), o Aviso ao MD foi enviado em 18/02/2004, mas aparentemente nunca entrou na folha. (abaixo).

PORTARIA Nº 1.115, DE 26 DE JULHO DE 2018          (DOU 30/07/18 S1 P54)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 465/2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10255, resolve: Desprover o pedido de Revisão interposto por ANTONIO PEREIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 053.460.025-53, e ratificara Portaria Ministerial nº 169, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004. GILSON LIBÓRIO

  Então, O requerimento de anistia foi deferido em 24/09/2003, a portaria publicada no DOU 02/02/2004, o Aviso ao MD 18/02/2004 (acho que nem entrou na folha), o recurso 1 em 30/09/2005, o recurso 2 em 07/05/2008, o recurso 3 em 27/11/2014. Em 27/04/2016 o Recurso foi provido pelo Conselheiro Claudinei do Nascimento, e agora em vez de publicar uma portaria provendo o recurso, o que publicam foi uma portaria para desprover o pedido de revisão. Pode isso Arnaldo?

 

PORTARIA Nº 169, DE 29 DE JANEIRO DE 2004         (DOU 02/02/04 S1 P35)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.10255, resolve: Declarar ANTONIO PEREIRA SANTOS anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de SegundoTenente, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.712,50 (três mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 30.07.1997 até a data do julgamento em 24.09.2003, totalizando 73 (setenta e três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, perfazendo um total de R$ 274.106,25 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e seis reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 E como diz o ministro Marco Aurélio, “novos tempos”.

?  No DOU nº 146, desta terça-feira, dia 31/07/2018, na Seção 1, páginas 43, 44 e 45, publica 50 Portarias (links abaixo), sendo 39 indeferindo requerimentos de anistia e 11 desprovendo recursos.

Página   43   –   Página 44   e   Página 45

 

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.117, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00150, resolve: Desprover o Recurso interposto por GENESCO MARQUES POVOA, inscrito no CPF sob o nº 087.547.991-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.118, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05762, resolve: Desprover o Recurso, e indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ESTÁCIO AMARO DA SILVA, filho de MARIA DO CARMO MACÊDO. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.119, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39888, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALVACY DE FREITAS, filho de JOANA GONÇALVES CORREA. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.120, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EJAY DIAS, filho de HILDA DA SILVA DIAS, formulado por TEREZA BOTELHO DIAS, inscrita no CPF sob o nº 250.491.357-53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.121, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02064, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERSON LEONEL CORREA MACIEL, inscrito no CPF sob o nº 045.182.088- 62. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.122, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02066, resolve: Desprover o Recurso, e indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GERSON DE OLIVEIRA BARBOSA, filho de ELSA DE OLIVEIRA BARBOSA. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.123, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02101, resolve: Desprover o Recurso interposto por CELSO JOSÉ DOS SANTOS MASCARINI, inscrito no CPF sob o nº 401.664.068-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.124, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39920, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ MARDOS CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 351.560.077-91. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.125, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42164, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de SIDNEI ANTONIO BARBIERI, filho de ANGELINA BARBIERI. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.126, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43900, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de WALTER DE FARIA MAIA, filho de LAURA MAIA DE SOUZA. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.127, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02106, resolve: Desprover o Recurso interposto por BENEDITO RISI, inscrito no CPF sob o nº 789.738.998-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.128, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02261, resolve: Desprover o Recurso interposto por DAVID VIANA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 143.335.971-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.129, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44396, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de GERALDO MARTINS DE SOUZA, filho de JOSÉFA MOURA DE SOUSA, formulado por CLOTILDES MARTINS DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 165.776.552-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.130, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12561, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MARIO MATTIONI, filho de MARIA MATTIONI, formulado por CLEMENTINA SANTINA MATTIONI. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.131, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02410, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ MANOEL, inscrito no CPF sob o nº 035.024.578-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.132, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04449, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOANILDA BORGES MACIEL, inscrita no CPF sob o nº 665.865.939-72, em nome de JOSÉ ROBERTO MACIEL post mortem, filho de MARIA ADELINA MACIEL, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.133, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55382, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM NONATO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 072.732.822-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.134, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74110, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCA BARBOSA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 561.007.282-49. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.135, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05488, resolve: Desprover o Recurso interposto por ROSELI DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 031.233.619-50, em nome de ALCIBRAIL LEIRIA post mortem, filho de JULIETA OLGA LEIRIA, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.136, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05576, resolve: Desprover o Recurso interposto por HELCIO SOUZA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 168.683.151-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.137, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74542, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 086.121.022-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.138, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74067, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 157.161.712-49. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.139, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73954, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDA ALVES CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 235.728.682-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.140, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, nos Requerimentos de Anistia nº 2005.01.51672 e 08000.035672/2016-13, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA, filho de JOANA FERREIRA DE SOUSA, formulado por ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 064.702.622-87. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.141, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.49215, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CESTILIO SARTORETTO, filho de REGINA PERTUZATTI, formulado por ROSA ALEXI SARTORETTO, inscrita no CPF sob o nº 541.505.580- 00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.142, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12689, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por OZIMAR PINHEIRO BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 305.510.724-15. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.143, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13039, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RENE BERNARDINO QUADROS, inscrito no CPF sob o nº 714.609.427-87. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.144, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13469, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ PEREIRA DA SILVA BASTOS, filho de MARIA PEREIRA DA S I LVA . GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.145, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18705, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PEDRO MONTEIRO DE BRITO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 028.207.733- 20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.146, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22427, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ORLANDO LEHR, filho de ELISABETE OTAVIA LEHR, formulado por ERMINIA LAURA EITELWEIN LEHR, inscrita no CPF sob o nº 025.905.539-51. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.147, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05886, resolve: Desprover o Recurso interposto por ATANAZIO SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 179.582.969-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.148, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05889, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de HORACIO GOMES DAS NEVES, filho de MARIA RITA DA CONCEIÇÃO, formulado por JOSE GOMES DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 596.160.597-34. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.149, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31269, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EURIDES PEREIRA DOS SANTOS, filho de JOANA PEREIRA DOS SANTOS, formulado por JACIR ALCEU PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 306.387.399-34. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.150, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06909, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALCIR DOS SANTOS NEPOMUCENO, filho de ARISTOTELINA PERPETUA DOS S. NEPOMUCENO, formulado por DEUZA PINHEIRO DO NASCIMENTO NEPOMUCENO, inscrita no CPF sob o nº 036.858.907-27. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.151, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37065, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ORTINO MACHADO SANTOS, filho de EDELTRUDES OLIVEIRA MACHADO, formulado por MARIA LUIZA BRITO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 517.592.765-53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.152, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, o uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10033, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDISON MUNIZ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 462.851.567-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.153, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.37728, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de PEDRO LEITE GRANGEIRO, filho de MARIA LEITE GRANGEIRO, formulado por MARIA LEITE, inscrita no CPF sob o nº 054.395.073- 53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.154, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10688, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ RODRIGUES, filho de FRANCISCA RODRIGUES, formulado por PATRICIA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 080.551.807-09. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.155, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11136, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RONALDO DE OLIVEIRA BRASIL, filho de MAGNOLIA DE OLIVEIRA, formulado por SONIA MARIA DE PAULA BRASIL, inscrita no CPF sob o nº 778.820.327-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.156, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11469, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ROBERTO MEDEIROS PAVÃO, inscrito no CPF sob o nº 866.327.958- 20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.157, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO IATAGAN BARRETO FALCAO, inscrito no CPF sob o nº 013.544.933-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.158, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47989, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 054.628.864- 20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.159, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.38121, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JANUÁRIO RIBEIRO DA SILVA, filho de MARIA DA PAZ RIBEIRO, formulado por MARIA DA PAZ DA CRUZ RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 038.157.305-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.160, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48330, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 253.897.006-78. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.161, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de fevereiro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.38689, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO BRASIL DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 052.479.852-49. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.162, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52710, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDUARDO MONTEIRO DE AVIS, inscrito no CPF sob o nº 004.227.202-59. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.163, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de março de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53065, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de RAIMUNDO SIÊ DA SILVA, filho de JOANA SIÊ DA SILVA, formulado por MARIA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 566.977.832-49. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.164, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão de Turma, realizada no dia 22 de maio de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53361, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDILAMAR DE MELO BORGES, inscrito no CPF sob o nº 2 9 8 . 111 . 8 0 7 – 2 5 . GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.165, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53507, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 822.477.578-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 1.166, DE 27 DE JULHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55374, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ GUEDES DA SILVA, filho de MARIA BATISTA GUEDES, formulado por CICERA GUEDES LIMA, inscrita no CPF sob o nº 008.618.331- 12. GILSON LIBÓRIO

(…)

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 1.113, de 25 de Julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de Julho de 2018, Seção 1, página 80, nº 144, referente ao requerimento de anistia de Gladstone Avelino da Silva, onde se lê: "2004.01.44520", leia-se: "2003.01.14841".

 


ANISTIA – Sentença favorável no processo nº 001016298-74.4.01.3400 na 14ª Vara Federal Cível da SJDF concedendo anistia e promoção a suboficial com proventos de segundo tenente em favor de Onofre Ribeiro Xavier, cujo requerimento de anistia nº 2006.01.55654 fora indeferido pela CA/MJ em julgamento na 13ª Turma em 19/06/2018 na relatoria da Conselheira Ana Maria Lima de Oliveira Baia.

  Vale lembrar que embora o relator seja favorável, o que prevalece é o PARECER DA TURMA. A Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 aprovada pelo Plenário da Comissão de Anistia em 2002, foi revogada na data de 20/02/2018 em reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, por maioria de 7X2, ficando vencidos os Conselheiros Paulo Lopo Saraiva e Maria Theresa Nichele Reginatto.

E como habitualmente diz o ministro Marco Aurélio, “novos tempos”.

 


?   PRECATÓRIOS – Há cerca de 34 PRC´s (precatórios) em andamento para pagamento do valor incontroverso (valor da portaria), com chance de vingar o pagamento em 2019.

 

RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO

01/06/2018 Conclusos ao Relator;

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REVISÃO
RE 817338 – 14/06/2018 Interposto Agravo regimental – PETIÇÃO nº 38894/2018 (Peça 184);

RE 817338 – 14/06/2018 Conclusos ao Relator

 

? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

  fradinho...Psst

 

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS – DIAS 28.07.2018 até 31.07.2018   ???     

 

 

fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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