De: oswald silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 23:55
Para: GVLIMA <gvlima@terra.com.br>
Assunto: Fwd: Pierri X Renato

Exemplo concreto das lambanças provocadas pela CA/MJSP:

Pierri dos Santos Rodrigues – SO/2T       Soldo 6.673,00 + 19% 1.267,87 + 16% 1.067,68 + 30% 2.001,90 = 11.010,45        30 anos de serviço
Renato Toledo de Carvalho – SO/2T        Soldo 6.673,00 + 19% 1.267,87 + 16% 1.067,68 + 34% 2.268,92 = 11.277,37        34 anos de serviço

R$ 11.277,37 – R$ 11.010,45 = 266,92   Diferença de um salário para outro entre os dois.    

 

Na folha de Setembro/2017 tem:

SO/2T      são 65 com R$ 11.277,37 – são 129 com R$ 11.010,45 – são 304 com R$ 10.009,50 – são 66 com R$ 10.810,26 entre os mais votados
2S/1S       são 980 com R$ 7.605,90 – são 374 com R$ 7.558,95 – são 113 com R$ 7.652,85 – são 51 com R$ 7.699,80 entre os mais votados

Dependendo de quanto foi dado como adicional de tempo de serviço, adicional militar, adicional de habilitação e soldo por doenças previstas em Lei; e ainda promoção, as variações são muitas.

Temos SO com R$  11.833,50 Siqueira, com R$ 12.127,50 Guimarães, com R$ 12.421,50 Pimentel, com R$ 12.462,12 Araújo, com R$ 12.106,94 Nilton, etc.  

Isso tudo você encontra lá no portal de MD clicando neste Link www.defesa.gov.br/anistia.

A nossa CA/MJSP conseguiu fazer toda essa lambança, e a galera foi para o Judiciário…

Entendo que a lambança é da CA/MJSP, pois é lá que são feitas as Planilhas de Cálculos.

Dos anistiados até 2004 generalizou o tempo de serviço em 30 anos e o consequente adicional em 30% do soldo, tanto SO quanto 2S; não computava a Licença Especial, Férias e 13º.

Na CA/MJSP partir de 2005 é que começaram a fazer a contagem apropriada, caso a caso.

E mais, e vocês sabem disso, aos SO/2T com portaria publicada em 2002 deram só 8% de adc militar e 12% de adc de habilitação; já aqueles com portaria publicada a partir de 2003 esses dois (2) adicionais foram de 19% e 16% respectivamente.

O acerto desse adc no Judiciário também ficou meio samba do crioulo doido, já que aí em Pernambuco os Advogados Bruno & Alexandre conseguiram, para quem tinha 8% e 12%, chegar a 19% e 20% respectivamente, enquanto que em outras praças (Distrito Federal / Rio de Janeiro) os 19% do adc militar é pacífico, enquanto o adc de habilitação uns mantém em 12% e outros chegam ao máximo de 16%.

E como a galera vai envelhecendo, aparecem as doenças previstas em Lei que aumentam o soldo, ou seja, o cara não é promovido, só o soldo aumenta e os percentuais permanecem os mesmos; seja 8, 12, 16, ou 20%; o que o cara já tem.

Nos casos de doenças previstas em Lei, o SO com proventos (soldo) de 2º Tenente (hoje R$ 6.673,00) passa a receber o soldo de 1º Tenente (hoje R$ 7.350,00), e o 2S com proventos (soldo) de 1S (hoje R$ 4.695,00) passa a receber o soldo de 2º Tenente (hoje R$ 6.673,00).   

Se o governo honrar o aumento dos militares previsto a partir de JAN/2018 o valor do soldo será:

2S com soldo 1S               R$ 5.110,00               2S com soldo 2T (doença) R$ 7.082,00
SO com soldo 2T              R$ 7.082,00               SO com soldo 1T (doença) R$ 7.796,00

E vamos em frente…
Abcs/SF (78)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br