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STF – Pleno – RE 335710/DF – Decisão – Pagamento de valores retroativos a anistiados políticos deve ser imediato

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Publicado em 18 de nov de 2016

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a determinação de pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei 10.559/2002), que regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 553710.

 

 

 

 

Nossos amicus curiae, representantando os escritórios em parcerias de Baptista & Vasconcelos Advogados Associados (PE)) / Ayres Brito Advogados Associados (DF) e Torreão, Machado & Linhares Dias Advocacia e Consultoria (RJ) durante as respectivas defesas orais.

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Amicus Curiae – Dr. Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha.

 

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Amicus Curiae – Dr. Marcelo Pires Torreão

 

E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br