Repercutindo o Noticiado:

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Após deixar a FAB, Antônio Carlos Nunes de Lima ingressou na Polícia Militar do Pará.
(Foto: Divulgação/Federação Paraense de Futebol)

Homem da ditadura, presidente da CBF recebe como anistiado político

Apesar de ter sido comandante militar e prefeito biônico no Pará, coronel Nunes recebe até hoje mesada de R$ 14,7 mil como perseguido pelo regime

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Enviado em 17/01/2016 as 11:06

Ôôô… todos aí:

O nome dessa agência de jornalismo é “PÚBLICA”.

E o nome do jornalista é LÚCIO DE CASTRO.

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Seguindo, então, o próprio nome da agência, vou dar o meu pitaco:

Sem entrar na questão do futebol, CBF; apenas falando sobre Anistia Política, se, o jornalista quer, com as informações colocadas no texto atacar (criticar) o “modus faciendi” da Comissão de Anistia, realmente tal Comissão não é nenhum esmero de legalidade e de constitucionalidade desde a saída do Dr. José Alves Paulino como Conselheiro e na Presidência.

QUANTO À LEGISLAÇÃO que diz respeito à concessão das anistias, constato que o jornalista Lúcio de Castro errou muito e foi tendencioso.

Mais um pouquinho de “matéria” (quase fecal) teríamos a afirmação, desse jornalista, que só tem direito à “anistia política” os LADRÕES e LADRAS (da época e de agora); os TERRORISTAS (da época e de agora), os ASSALTANTES (da época e de agora); os SUBVERSIVOS/as (da época e de agora); e o “pessoal da thurma”, matilha, bando, etc. — E NÃO É ISSO O QUE ESTÁ NA LEGISLAÇÃO.

Dessa forma, é nítida a demonstração de que o jornalista não segue a Constituição Federal nem a Lei de Anistia, e, nem as Súmulas Administrativas criadas pelo Pleno da Comissão. – ISTO SIGNIFICA VIOLAR A LEGISLAÇÃO e “fazer eco” com a falta de esmero com a legalidade, que acima foi dito.

Na matéria foram introduzidos “ingredientes” que não fazem parte da legislação. Daí, o jornalista foi errando a torto e a direito, “entendendo” às cegas.

Importante: NÃO ESTOU AQUI DEFENDENDO NINGUÉM, nem mesmo o Presidente da CBF.

Estou aqui tentando deixar claro que o texto da legislação sobre Anistia Política foi muito “entortada” dentro dessa “matéria” (q.f.), a ponto de se poder dizer que o subscritor dela precisa saber um pouco mais, ou melhor, muito mais, sobre a parte da legislação específica do que tratou. — Ele deve ter faltado às aulas sobre LEGISLAÇÃO dentro do seu curso de jornalismo.

A Agência de Jornalismo apresenta um tópico assim posto:

“Nossos principais eixos investigativos são:” – e alinha várias coisas…

Eu diria que, além de investigar, deveria ter como “eixo” uma consubstanciação do assunto investigado com a legislação. Não basta “dizer o que viu” e depois emitir uma opinião totalmente avessa à legislação.

É necessário que o subscritor da matéria volte a estudar mais um pouco sobre:

Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito Processual;
Legislação específica sobre Anistia Política;
— dentre outras “plataformas”…

É como vê PEDRO GOMES.

Ah!, mais certos do que a “matéria jornalística”, estão o Ernani e o Lenen.

Um forte abraço a todos.
 

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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br