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DOU  nº 243, 21-12-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + ADNAM 2016 + MP da Leniência + Brigada Antiaérea + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 11:51
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 21/12/2015 + Anistia Ratificada, Retificada e Recurso Provido + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

 

boasfestasFeliz Natal

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No DOU nº 243 desta segunda-feira, 21/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

 

COMENTÁRIOS DO DIA

DOU1 243 21.12.2015 Pag 1
Na Seção 1 páginas 1 e 2, do DOU nº 243 desta segunda-feira (21/12/2015), publica julgamentos no STF da ADPF-378 (Ação entre Amigos), a MP 703/2015 sobre Acordo de Leniência (delação premiada) para salvar empresas no Lava-Jato, e até a página 32 inúmeros Decretos para todos os gastos e gostos, inclusive a criação da 1ª Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do COMAER (abaixo). (abaixo)

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*  Anistia dos ex-Cabos da FAB – Façam suas apostas para 2016: RE 553710 (Atrasadão) e RE 817338 (Decadência + Portaria 1.104).

calendário2016adnam
*  Anistia – Calendário de reuniões da ADNAM para 2016.   (Calendário ADNAM 2016).

 
recesso
*  Recesso – o Judiciário já foi e o Congresso vai no decorrer da semana. Vamos nessa também, né?
salarios
*  Guarde um din-din para a sua defesa no RE 817338 com repercussão geral. 

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !
 

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FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012.  E tem outros mais que vamos identificar…   

 

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*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

 

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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***   PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO   ***

DOU1 242 18.12.2015 Pag 1

DOU nº 243 eção 1, desta segunda-feira, 21 de dezembro de 2015, Páginas 1 e 2 + 32 respctivamente.

 

– É bom saber que…    

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DECRETO Nº 8.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

    Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

 

DECRETO

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA.

Art. 2º A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.

Art. 3º O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………

    IV – ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………..

    b) ………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….

    13. Sexto Comando Aéreo Regional;

    14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e

    15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea; ………………………………………………………………………………….." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Nelson Barbosa

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