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Aos jurisconsultos e “concurseiros” uma importante decisão!

Desta vez o Supremo Tribunal Federal foi finalisticamente preciso! Possibilidade que ainda aventava-se como legítima, mas que o STF impôs sua autoridade no objetivo finalístico de se impedir a manipulação, a má-fé, a fraude processual! Agora, por ampla maioria, atribuída Repercussão Geral após votação em Plenário Virtual, não há mais espaço para desistência, a demanda ganha contornos objetivos de indisponibilidade por parte do impetrante da ação original. Grande decisão!

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Depois que a Repercussão Geral de um recurso é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, as partes não podem desistir do caso. A tese foi definida nesta quarta-feira – 2/9 – pelo Plenário do STF, em questão de ordem levantada no recurso que discute a possibilidade de cortar o ponto de servidores públicos que entram em greve.

Os ministros ficaram claramente irritados com o pedido de desistência. A sessão desta quarta-feira iniciou-se, e assim que o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, chamou o julgamento primeiro da pauta e o advogado dos servidores foi à Tribuna “comunicar” a desistência do Mandado de Segurança (MS) que motivou o recurso extraordinário em pauta no Supremo.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli lamentou a proposta. Lembrou que o caso foi autuado, tramitou no Plenário Virtual, recebeu votos dos integrantes da corte e teve a Repercussão Geral reconhecida. “Desistência do Mandado de Segurança impetrado na origem? Não fui procurado, atendo a todos os advogados que vão ao meu gabinete e não me deram ciência. Só hoje às 13 h 57 min é que vieram me comunicar. Isso é fraude processual, isso é má-fé”, disse o ministro.

Toffoli, então, votou para que o reconhecimento da repercussão geral impedisse a desistência. Isso porque, a partir desse momento, o processo passa a ter “contornos objetivos”, como completou o ministro Lewandowski. O relator lembrou da importância de se definir a tese, independentemente da vontade das partes, principalmente porque o próprio Supremo já entendeu que a questão de fundo precisa ser discutida.

O ministro Marco Aurélio pediu a palavra para discordar (como de costume): “Não se presume o vício sem consentimento. O vício deve ser provado”, disse. Ao final, votou pela permissão da desistência, o que acarretaria em impedir que o Supremo discutisse a questão. “Há precedente deste Plenário que admite desistência de Mandado de Segurança sem anuência da parte contrária, mesmo quando se trata da discussão de mérito”, votou o vice-decano.

Em seguida, o ministro Teori Zavascki lembrou que o julgamento já havia sido iniciado, ainda que no Plenário Virtual. “Aqui é a desistência com o objetivo de manipular a jurisdição”, afirmou Teori. Por isso, concordou com a tese do relator.

O ministro Luís Roberto Barroso separou a questão em duas possibilidades: “A repercussão geral impede a desistência” ou “a desistência de recurso com Repercussão Geral reconhecida não impede a discussão da tese objetiva”. E votou para que a primeira prevaleça, acompanhando o relator.

“O tribunal deve ser uma corte de jurisprudência, e não de decisões ad hoc. Há precedente permitindo que se julgue a tese independentemente do caso concreto. Não gostaria de contribuir para um tribunal de posições erráticas. Se queremos valorizar a jurisprudência, temos de construir uma história que faz sentido, de que modo que se o tribunal quiser construir uma história coerente com o que foi dito, devemos definir que uma vez reconhecida a repercussão geral, não é mais possível homologar a desistência”, votou Barroso.

Enfim, impensável que uma questão ao qual atribuiu-se Repercussão Geral após passar por todo um procedimento peculiar transmudando um processo de viés subjetivo para objetivo, possa permanecer no âmbito de disposição subjetiva da parte. A questão de fundo, o mérito que com a repercussão se reconheceu a relevância da controvérsia constitucional e a transcendência da questão debatida não pode manter-se no âmbito da discricionariedade subjetiva do impetrante da ação originária.

Lembramos que a Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de Repercussão Geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de Repercussão Geral na matéria.

Supremo decidiu possvel a desistncia aps atribuio de Repercusso Geral

Após sermos agraciados com valorosos elogios de pessoas de qualidade reconhecida na academia que tiveram os primeiros contatos com a nossa obra “Controle de Constitucionalidade e Temáticas Afins”, com o seu caráter distintivo, temos o prazer de comunicar aos JusBrasileiros que receber a “cota do autor” e que esta já está no fim. Esta cota em número limitado será destinada apenas aos meus alunos atuais do Rio de Janeiro e aos JusBrasileiros, quando enviaremos para todo o Brasil pelo valor de capa da obra, valor que adiantamos será inferior aos das outras formas de aquisição da obra. Para quem assim desejar será enviada com especial dedicatória, via postal.

Aos interessados, entrem em contato enviando endereço, CEP e nome completo, via e-mail: lbsarmento@gmail.com, que informaremos o valor à ser depositado e a conta. Quaisquer detalhes suplementares poderemos fornecer também via e-mail. Com 12 páginas apenas de sumário, a obra passa das 1000 páginas. O tema central é “controle de constitucionalidade”, mas trouxemos a oportunidade do conhecimento prévio e consequente de temáticas umbilicalmente ligadas, com alguns capítulos tratando de assuntos novos, ainda embrionários na doutrina nacional, de forma bem aprofundada. Aliás, o aprofundamento dos temas é a nossa proposta central em toda a obra, principalmente nos temas que julgamos menos explorados do que deveriam, e que, ou estão sendo ou estão aptos a serem cobrados nos concursos jurídicos mais concorridos do país.

Será com enorme prazer!

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Leonardo Sarmento.

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br