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MS nº 9902 / DF (2004/0111020-8)
Último andamento processual:
29/04/2015(14:38hs) Determinada Requisição de Informações, no prazo de 10 dias, sobre o processo de revisão e eventual cancelamento das anistias concedidas a todos os impetrantes desta ação mandamental.
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MS nº 9902 / DF (2004/0111020-8) autuado em 12/08/2004
Detalhes Fases Decisões Petições
 
PROCESSO:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:JOÃO MASUI
IMPETRANTE:WILSON DIAS
 
(…)
 
LOCALIZAÇÃO:Entrada em COORDENADORIA DA TERCEIRA SEÇÃO em 29/04/2015
TIPO:Processo eletrônico.
AUTUAÇÃO:12/08/2004
NÚMERO ÚNICO: 0111020-68.2004.3.00.0000
RELATOR(A):Min. ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) – TERCEIRA SEÇÃO
RAMO DO DIREITO: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO(S): DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Militar, Regime, Anistia Política.
TRIBUNAL DE ORIGEM: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 1 volume, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE: 29/04/2015 (14:38) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE O PROCESSO DE REVISÃO E EVENTUAL CANCELAMENTO DAS ANISTIAS CONCEDIDAS A TODOS OS IMPETRANTES DESTA AÇÃO MANDAMENTAL.
(…)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.902 – DF (2004/0111020-8)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
IMPETRANTE : ADILSON MARCELINO SANCHES
IMPETRANTE : PAULO MARQUES DA COSTA
IMPETRANTE : JESUS SÉRGIO BALDO
IMPETRANTE : JOÃO MASUI
IMPETRANTE : JOSÉ MARIA DE ASSIS
IMPETRANTE : ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
IMPETRANTE : RUBENS ANTONIO PAULINO
IMPETRANTE : WILSON DIAS
ADVOGADO : EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO
IMPETRANTE : JOSÉ RAIMUNDO CRISAFULLI DO NASCIMENTO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

 

DESPACHO

Considerando o tempo decorrido desde a impetração, oficie-se à autoridade coatora para que preste informações, no prazo de 10 dias, sobre o processo de revisão e eventual cancelamento das anistias concedidas a todos os impetrantes.

Publique-se.

Brasília, 09 de abril de 2015.

MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Relator

 

Inteiro teor da decisão: MS 9902(2004/0111020-8 – 10/04/2015)

 

Decisão Monocrática – Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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