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De: perogo@ig.com.br [mailto:perogo@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 6 de janeiro de 2015 22:15
Para: lenen picolo
Cc: GVLIMA; (…)
Assunto: Re: ConJur – Cabe apenas às Forças Armadas readmitir militar dispensado

 

"A nossa inconstitucional AGU é terrível, é um assombro."

Trata do Direito politicamente e não juridicamente como deveria ser. Sei de inúmeros casos ocorridos nos quais o "recurso" da AGU atendia a interesses outros. 

Pelo que deu para entender, nesse caso do Sargento Controlador de Voo, o Direito Administrativo foi desprezado, e, grandes administrativistas, civilistas e contitucionalistas, como Hely Lopes Meirelles, Caio Tácito, Seabra Fagundes, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, José Frederico Marques, dentre tantos outros, devem estar se revirando nos seus túmulos, por saberem do tamanho dessa ilegalidade cometida pela AGU…

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Transgressão disciplinar

Cabe apenas às Forças Armadas readmitir militar dispensado por mau desempenho

Cabe apenas às Forças Armadas readmitir ex-militar sem estabilidade exonerado por mau desempenho na função de controlador de tráfego aéreo. A decisão é da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

"Não gozando de estabilidade, poderia ser licenciado pela Administração Militar ao arbítrio desta, pois o (re)engajamento caracteriza-se como ato de interesse e conveniência do Exército, tendo em vista que a prorrogação do tempo de serviço militar visa atender unicamente ao interesse das Forças Armadas", diz trecho da decisão.

O militar atuou como 3º sargento da Força Aérea Brasileira no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV). Na ação, ele pedia a anulação do ato administrativo que o exonerou e, consequentemente, a sua reintegração nas Forças Armadas, além do pagamento dos salários atrasados e indenização por danos morais. 

Segundo o autor da ação, ele desempenhou suas funções com qualidade e esperava a prorrogação do tempo de serviço. Porém, diz, foi dispensado por questões administrativas, sem passar por um procedimento investigatório que observasse o contraditório e a ampla defesa. 

Indisciplina
No entanto, a Procuradoria da União no Amazonas demonstrou que a permanência do ex-militar nos quadros da ativa dependia da prorrogação anual do serviço, decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas. Segundo o órgão da AGU, o servidor licenciado não possuía estabilidade no cargo, uma vez que ele servia há apenas oito anos — dois a menos que o exigido para completar a estabilidade.

Os advogados da União destacaram também que, ao contrário do alegado pelo autor, a dispensa não ocorreu por questões administrativas, mas por ele não ter apresentado os requisitos mínimos exigidos de um controlador de tráfego aéreo: conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina.

A procuradoria ressaltou, ainda, que o militar licenciado participou ativamente do movimento que resultou no "apagão aéreo", cometendo transgressão disciplinar grave que resultou na aplicação de uma punição de 20 dias de prisão e queda do seu nível de desempenho. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo: 22146-19.2013.4.01.3200

 

PEDRO GOMES.

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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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