De: "OJSF" Silva Filho" [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 12:08
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 23/12/2013 – GTI da Revisão & Contracheque + Dilma fazendo M…. + Concursos

 

*    Salve o Natal    *    Salve o Ano Novo    *

No DOU nº 248 desta segunda-feira, 23/12/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

Nas páginas 58 a 61 da Seção 1 publica inúmeras portarias concedendo, ratificando e indeferindo anistias, inclusive 2 com promoção a 2S com proventos de 1S, julgados em 04/07/2013, o primeiro com mensal de R$ 5.761,86 (34 anos SVC) e o segundo com mensal de R$ 5.727,15 (33 anos SVC), valores acima da média que é de R$ 5.623,02 bruto (30 anos SVC). 

*  Meu contracheque de Dezembro/2013 chegou no dia 20/12/2013; o de outubro/2013 ficou pelo caminho.

*  E o Luiz Carlos da Costa está fora da folha faz mais de 01 ano, eis que a liminar foi cassada (AI nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF).
 
* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio.
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da Portaria 134/MJ-AGU/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 30 (trinta) excluídos por portaria ou despacho e baixando para 62 (sessenta e duas) anulações já publicadas.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

Gule Gule

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU nº 248 Seção 1, segunda-feira, 23 de dezembro de 2013, Páginas 58, 59, 60 e 61.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.702, DE 20 DE DEZEMBRO de 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2008.01.61373, resolve: Declarar anistiado político RADWALD KURTZENBAUM, portador do CPF nº 180.627.680-15, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.761,86 (cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 04.07.2013 a 28.05.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 756.916,34 (setecentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.744, DE 20 DE DEZEMBRO de 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 24ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2012.01.71513, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de DJALMA FERREIRA DA SILVA, portador do CPF nº 512.372.107-04, reconhecer o direito às promoções ao posto de 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.727,15 (cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e quinze centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 04.07.2013 a 21.12.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 390.610,03 (trezentos e noventa mil, seiscentos e dez reais e três centavos), resultante da diferença entre os proventos de 1º Sargento e os proventos de 3º Sargento, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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*    Dilma comete infração, mas não vai ser multada           –..–

  

Dilma levou o neto no colo no banco transeiro do carro durante passeio em Porto Alegre  

Órgão fiscalizador de Porto Alegre não pode multar por falta de flagrante. Segundo 'Lei da Cadeirinha', crianças devem ser transportadas com cinto.

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*    Concursos

Concursos com inscrições abertas reúnem 43,8 mil vagas em todo o país. Salários chegam a R$ 22.854,46 do TRT de Minas Gerais. Cargos são para todos os níveis de escolaridade. 

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