De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em:  segunda-feira, 04 de novembro de 2013 07:11
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 04/11/2013 – GTI da Revisão + Pendências

 

 

No DOU nº 214 desta segunda-feira, 04/11/2013, na Seção 1 página 66 publica 01 portaria restabelecendo uma anistia por conta de decisão liminar do STJ.

*  Duas semanas já se passaram e o Dr (?) Frederico na CONJUR/MJ não deu retorno. Ainda pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio. 
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e baixando para 71 (setenta e uma) anulações publicadas.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 214, Seção 1, segunda-feira, de 04 de novembro de 2013, Página 66.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.404, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.877/DF, impetrado por JOAQUIM GONÇALVES CANTO, resolve:

I – Suspender os efeitos da Portaria nº 1.196, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.145, de 05 de maio de 2004, que declarou JOAQUIM GONÇALVES CANTO anistiado político.

II – Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.145, de 05 de maio de 2004, que declarou JOAQUIM GONÇALVES CANTO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                  

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Atualizado em 04/11/2013 07h00

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      OUTROS COMENTOS

 

 

*  Duas semanas já se passaram e o Dr (?) Frederico na CONJUR/MJ não deu retorno. Ainda pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.

*  No MS 18797 de início o VP do STJ inadimitiu o RE, admitindo-o adiante por conta de Agravo (cabível) da União.
 
*  Nessa esteira estão subindo ao STF os MS 19575, 19565, 19584, 19700, 19216, 19448 (coletivo) e 20145. Outros certamente subirão.
 
* A  munição da União sustenta a existência de repercussão geral, bem como contrariedade ao disposto nos arts. 8º do ADCT, 2º, 5º, II, XXXVI, LXIX, 37, caput, todos da Constituição Federal.
 
*  Muito provavelmente uma nova batalha se avizinha, com memoriais a cada um dos ministros.
 
*  Ainda que leigo não gosto disso de repercussão geral, eis que em razão disso o RE 553710 travou o conhecido "atrasadão".
 
*  O trânsito relativamente tranquilo do RE 656256 (MS 15432) pode não se repetir, tipo, cada caso é um caso.
 
*   Enquanto isso o GTIR se finge de morto e, como foi dito, o MJ aguarda o resultado do julgamento dos recursos da União no STF.
 
*   SÓ PARA RELEMBRAR:
 
     1   últimas notificações (35) no DOU nº 71 de 15/04/2013  –  faltando publicar 821 nomes.
     2   últimas anulações (02) no DOU nº 73 de 17/04/2013
     3   últimas suspensões (01) no DOU nº 199 de 14/10/2013
     4   última prorrogação (180 dias) no DOU nº 194 de 05/10/2012, que expirou em 05/04/2013!…
 
*  Para alguns que saíram da folha, ao retornar vão precisar de uma nova senha para consulta. Solicite na sua OM pagadora.
 
*  Para alguns que saíram da folha, ao retornar só está sendo pago proventos a partir da data de concessão da liminar e/ou da segurança.
 
*  Há o risco de os atrasados só serem pagos após o trânsito em julgado do processo.
 
* Consulte a sua  Associação e/ou o seu Patrono. O fax anexo sugere o não pagamento de atrasados.
 
*  Há que já tenha entregue um requerimento na sua OM pagadora solicitando todos os pagamentos.
 
* Na CONJUR/MJ alegam que a decisão liminar do Luiz Carlos da Costa nos autos do processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é  uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair. 
 
* Quantos mais estão fora da folha?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br