De: "OJSF" [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 18 de outubro de 2013 11:27
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/10/2013 – GTI da Revisão &  Processos subindo ao STF e Pendências

 

* 21/10 Feriado Dia do Comércio *

 

No DOU nº 204 desta segunda-feira, 21/10/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio.
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da Portaria 134/MJ-AGU/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 (vinte oito) excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho e baixando para 75 (setenta e cinco) anulações publicadas.

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

Gule Gule

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

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    *   Do STJ   * 

 

O que se tem nos MS 19.565/DF, MS 19.575/DF, MS 19.700/DF, MS 19.216/DF, MS 19.448/DF, MS 19584/DF e MS 20.145/DF:

(…)

DECISÃO

(…)

"No presente recurso extraordinário, a parte recorrente sustenta a existência de repercussão geral, bem como contrariedade ao disposto nos arts. 8º do ADCT, 2º, 5º, II, XXXVI, LXIX, 37, caput, todos da Constituição Federal.

Sustenta, essencialmente, que o ato que concedeu a anistia violou diretamente o art. 8º do ADCT e os princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Alega, dessa forma, que não se aplica o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999 na hipótese de ato inconstitucional, que pode ser anulado a qualquer tempo.

Aduz ainda que qualquer medida adotada pela administração no sentido de anular o ato eivado de vício é suficiente para obstar a ocorrência da decadência.

Requer, ao final, o provimento do recurso extraordinário para que seja reformada a decisão deste Tribunal Superior, para fim de denegar a segurança ao impetrante".

Contrarrazões, (cada um apresentará as suas).

Decido.

A discussão trazida no recurso extraordinário refere-se à inaplicabilidade do prazo decadencial para a anulação da concessão de anistia, em razão da inconstitucionalidade do ato, diferenciando-se da questão alusiva à reparação econômica de anistiados políticos, com efeitos retroativos, tema este tratado no RE 553.710/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida.

Assim, sendo diversa a questão e presentes os pressupostos de admissibilidade e a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil.

Processos com mesma decisão: MS 19.565/DF, MS 19.575/DF, MS 19.700/DF, MS 19.216/DF, MS 19.448/DF, MS 19584/DF e MS 20.145/DF.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 16 de outubro de 2013.

MINISTRO GILSON DIPP
Vice-Presidente

                                                

 

ACORDA BRASIL !                

 

 

.

      OUTROS COMENTOS

 

*  No MS 18797 de início o VP do STJ inadimitiu o RE, admitindo-o adiante por conta de Agravo (cabível) da União.

*  Nessa esteira estão subindo ao STF os MS 19575, 19565, 19584, 19700, 19216, 19448 (coletivo) e 20145. Outros certamente subirão.

* A  munição da União sustenta a existência de repercussão geral, bem como contrariedade ao disposto nos arts. 8º do ADCT, 2º, 5º, II, XXXVI, LXIX, 37, caput, todos da Constituição Federal.

*  Muito provavelmente uma nova batalha se avizinha, com memoriais a cada um dos ministros.

*  Ainda que leigo não gosto disso de repercussão geral, eis que em razão disso o RE 553710 travou o conhecido "atrasadão".

*  O trânsito relativamente tranquilo do RE 656256 (MS 15432) pode não se repetir, tipo, cada caso é um caso.

*   Enquanto isso o GTIR se finge de morto e, como foi dito, o MJ aguarda o resultado do julgamento dos recursos da União no STF.

*   SÓ PARA RELEMBRAR:

     1   últimas notificações (35) no DOU nº 71 de 15/04/2013  –  faltando publicar 821 nomes.
     2   últimas anulações (02) no DOU nº 73 de 17/04/2013
     3   últimas suspensões (01) no DOU nº 199 de 14/10/2013
     4   última prorrogação (180 dias) no DOU nº 194 de 05/10/2012, que expirou em 05/04/2013!…
 
*  Assim, continua pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.

*  Para alguns que saíram da folha, ao retornar vão precisar de uma nova senha para consulta. Solicite na sua OM pagadora.

*  Para alguns que saíram da folha, ao retornar só está sendo pago proventos a partir da data de concessão da liminar e/ou da segurança.

*  Há o risco de os atrasados só serem pagos após o trânsito em julgado do processo.

* Consulte a sua  Associação e/ou o seu Patrono. O fax anexo sugere o não pagamento de atrasados.

*  Há que já tenha entregue um requerimento na sua OM pagadora solicitando todos os pagamentos.

* Na CONJUR/MJ alegam que a decisão liminar do Luiz Carlos da Costa nos autos do processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é  uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair.

* Quantos mais estão fora da folha? 

* Só para relembrar sempre: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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