De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em:  sexta-feira, 30 de agosto de 2013 07:57
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 30/08/2013 – GTI da Revisão & Lambanças

 

No DOU nº 168 desta sexta-feira, 30/08/2013, na Seção 1, página 23 publica 01 portaria suspendendo anulação de anistia por conta de decisão do STJ.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 93 (94-1) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 168, Seção 1, sexta-feira, de 30 de agosto de 2013, Página 23.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.877, DE 29 DE AGOSTO DE 2913

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.342/DF, impetrado por LUIZ PEREIRA LOPES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.648, de 16 de abril de 2013, publicada no DOU de 17 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.983, de 28 de novembro de 2003, que declarou LUIZ PEREIRA LOPES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.983, de 28 de novembro de 2003, que declarou LUIZ PEREIRA LOPES anistiado político.

MARCIA PELEGRINI

                                                                                       

.

 

QUA NIL

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*    LAMBANÇA

A portaria nº 2.858 acima se refere ao mesmo anistiado e ao mesmo MS da portaria nº 2.778 de 19/08/2013, mal redigida:

PORTARIA Nº 2.778, de 19 DE AGOSTO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.344/DF, impetrado por JOSÉ ANTONIO FERREIRA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.601, de 12 de julho de 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, Seção 1, que RESTABELECEU a Portaria ministerial n° 1.965, de 05 de setembro de 2012, que ANULOU a Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político.

MARCIA PELEGRINI

 

UAU! Que confusão na portaria nº  2.778

– a 1.238 de 08/10/2002 é a portaria anistiadora

– a 1.265 de 05/09/2012 anula a 1.238 de 08/10/2002 

– a 415 de 07/02/2013 (não mencionada na 2.778) suspende a 1.965 de 05/09/2012      e restabelece a 1.238 de 08/10/2002 

– a 2.601 de 12/07/2013 torna sem efeito a 415 de 07/02/2013 que restabelecera a 1.238 de 08/10/2002 

– a 2.778 de 19/08/2013 suspende os efeitos da 2.601 de 12/07/2013 e restabelece a 1.238 de 08/10/2002.

*  O que foi publicado como VERDADE, continua sendo MENTIRA!

*    A portaria nº 2.558 de 23/08/2013 e a portaria nº 2.778 de 19/08/2013 se referem ao mesmo anistiado. Assim fica difícil controlar…

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br