De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 21 de agosto de 2013 09:51
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/08/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU nº 161 de hoje, 21/08/2013, na Seção 1, página 22 publica 02 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões do STJ.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 97 (99-2) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 161, Seção 1, quarta-feira, de 21 de agosto de 2013, Página 22.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.777, de 19 DE AGOSTO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.061/DF, impetrado por JOSUÉ DO NASCIMENTO PEIXOTO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.455, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.531, de 04 de julho de 2004, que declarou JOSUÉ DO NASCIMENTO PEIXOTO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.531, de 04 de julho de 2004, que declarou JOSUÉ DO NASCIMENTO PEIXOTO anistiado político.

MARCIA PELEGRINI

 

PORTARIA Nº 2.778, de 19 DE AGOSTO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.344/DF, impetrado por JOSÉ ANTONIO FERREIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.601, de 12 de julho de 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, Seção 1, que RESTABELECEU a Portaria ministerial n° 1.965, de 05 de setembro de 2012, que ANULOU a Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.238, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTONIO FERREIRA anistiado político.

MARCIA PELEGRINI

UAU! what a mess

–    a 1.238 de 08/10/2002 é a portaria anistiadora

–    a 1.265 de 05/09/2012 anula a 1.238 de 08/10/2002    (em tese sai da folha)

–    a 415 de 07/02/2013 (não mencionada na 2.778) suspende a 1.965 de 05/09/2012 e restabelece a 1.238 de 08/10/2002 (em tese volta à folha)

–    a 2.601 de 12/07/2013 torna sem efeito a 415 de 07/02/2013 que restabelecera a 1.238 de 08/10/2002 (em tese sai da folha)

–    a 2.778 de 19/08/2013 suspende os efeitos da 2.601 de 12/07/2013 e restabelece a 1.238 de 08/10/2002   (em tese volta á folha).

Acho que é isso!

                                                                                       

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QUA NIL

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*  O Pessôa está voltando à folha nesse mês de agosto mas no contracheque obtido na www.sdpp.aer.mil.br o soldo está com o valor de R$ 3.000,00 que corresponde a 2S e não como 2S com proventos de 1S cujo valor do soldo hoje é de seria de R$  3.471,00 . Mal atendido na Pipar, foi dito a ele que "agora é assim mesmo para quem ficou fora da folha durante um ano". Cochilou o cachimbo cai. Em vez de R$ 5.623,02 BRUTO ele teve no contracheque só R$ 4.860,00 (3.000+480+480+900). Chame o Chefe do Setor ou da Pipar, exija o seu direito, leve cópia do último contracheque, da portaria anistiadora e do título de pensão. Ou mova uma ação no judiciário. Deve ter sido só uma pisada de bola na SDIP na recondução à folha. Fiquem atentos.    

* As portarias de restabelecimento do Luiz Carlos da Costa, do Carlos Alberto Coelho (e outros) que já tem liminar, ainda não foram publicadas. Por outro lado a do Jorge Cruz Gomes já foi publicada mas os algozes ainda não restabeleceram o pagamento, bem assim suspenderam o pagamento do Cláudio José (RJ) e João Trajano (RN) que não foram anulados.

Quantos outros em situações semelhantes? A PERSEGUIÇÂO CONTINUA!

*  O que foi publicado como VERDADE, continua sendo MENTIRA!

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br