Eliana Calmon e Ari Pargendler, Ministros do STJ

De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 12 de junho de 2013 00:44
Para: DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA
C/Co: (gvlima@terra.com.br)
Assunto: RE: Acórdão importante

 

* Primeira Seção do STJ começa às 9h no dia 12 de junho para julgar repetitivos

Meu caro Dgian,

É muito bom que a cada dia tenhamos notícia de novas vitórias, seja através do primeiro, ou do último acórdão decidindo a questão.

E tudo começou com o Voto-Vista do Ministro Arnaldo Esteves em 28/11/2012. Um voto robusto e de qualidade, que inclusive enalteceu o trabalho dos patronos –  aqueles que produziram memoriais – quando o Ministro Arnaldo Esteves disse ao final do seu Voto: "Por último, gostaria de registrar o recebimento de memoriais formulados pelas partes interessadas".

E com o julgamento do mérito em 10/04/2013, os MS 18.606, 18.950, 18.642, 18.682 e 18728 passaram no teste da decadência.

Tenho que a primeira notícia que aqui circulou, e também no Portal dos Cabos, foi do MS 19.575 com sustentação oral do patrono, julgado em 08/05/2013, com a relatoria da Ministra Eliana Calmon, que concedeu a segurança, e a vitória com votação unânime. Naquela mesma data mais vitórias nos MS 19.216, 19.565 e 19.584 também na relatoria da Ministra Eliana Calmon, e em todos estes o relatório e o voto são idênticos, salvo nas qualificações. Houve ainda vitória no MS 18.671 com sustentação oral do patrono, com a relatoria do Ministro Ari Pargendler.

Já nos julgamentos de 22/05/2013, entre outros saíram vitoriosos, os MS 18.797, 18.822, 19.778, 19700, e também com sustentação oral do patrono o MS 19.166, todos na relatoria da Ministra Eliana Calmon, e com o mesmo script.

Enfim, para os anulados a defesa competente e consistente vem obtendo sucesso. Para o leigo resta aguardar os próximos passos dos algozes.

 

———- Mensagem encaminhada ———-
De: DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA <dgian@brturbo.com.br>
Data: 11 de junho de 2013 09:21

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Jackson Viana <jackson.viana.adv@hotmail.com>
Data: 11 de junho de 2013 09:04
Assunto: Acórdão importante
Para: "dgian@brturbo.com.br"; (…)

Caríssimos guerreiros,

Apesar de muitas decisões que nos deixaram tranquilos com relação a decadência e sobre a viabilidade do mandado de segurança para tratar da matéria, hoje de 11 de junho de 2013 vemos consolidado todo o trabalho dos advogados que trabalharam para isso… ATRAVÉS DO PRIMEIRO ACÓRDÃO DECIDINDO A QUESTÃO!

(…)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.766 – DF (2013/0038931-1)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
IMPETRANTE : ADAIR DE FREITAS
ADVOGADO : JACKSON VIANA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
INTERES. : UNIÃO
PROCURADOR : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – ANISTIA POLÍTICA – ATO QUE ANULOU A CONCESSÃO DE ANISTIA – DECADÊNCIA – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do MS 18.606/DF, firmou entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência da decadência do direito de anulação da portaria concessiva de anistia, quando decorrer o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54, caput, da Lei 9.784/99, entre a Portaria que concedeu a anistia e a Portaria individual que a anulou.
2. A incidência do §2º do art. 54 da Lei 9.784/99 requer ato administrativo editado por autoridade competente com a finalidade de efetivo controle de validade de outro ato administrativo.
3. Atos de conteúdo genérico não podem servir para interromper ou suspender o prazo decadencial, ou, ainda, servir de termo a quo de cientificação oficial da existência de processo de revisão dos direitos dos anistiados, sob pena de violação ao art. 66 da Lei 9.784/99.
4. Agravo regimental da União contra decisão concessiva da liminar prejudicado.
5. Mandado de segurança concedido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça “A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, restando prejudicado o agravo regimental da União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Sustentou, oralmente, o Dr. JACKSON VIANA, pelo impetrante.

Brasília-DF, 22 de maio de 2013(Data do Julgamento)

MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora

Clique no link abaixo para conhecer o inteiro teor da EMENTA, ACÓRDÃO, RELATÓRIO, VOTO e da CERTIDÃO da decisão da Ministra Eliana Calmon:

11/06/2013  –  07:00  –  ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE

(…)

Para clarear a mente dos ilustres amigos guerreiros ao final do acórdão está a prova de nossa presença em plenário no dia 22 DE MAIO DE 2013, data do julgamento.

Abraços a todos,

Cumprimentos e votos de perene sucesso.

Continuo à disposição de todos.

Att.
Jackson Viana

(…)

Abcs/SF (74)

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br