De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 19 de junho de 2013 09:30
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 19/06/2013 – GTI da Revisão & Retificação

 

No DOU 116 de hoje, 19/06/2013, na Seção 1, página 29, publica RETIFICAÇÃO: nas portarias de nº 2.330 à 2.333 publicadas no DOU 115 de ontem 18/06/2013, Seção 1, página 24, onde se lê "17 DE JULHO DE 2013, leia-se "17 DE JUNHO DE 2013".

*  A escolha do patrono é importante. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e 153  anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 116, Seção 1, quarta-feira, de 19 de junho de 2013, Página 29.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

RETIFICAÇÃO

Nas Portarias de números 2.330 à 2.333, de 17 de junho de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2013, Seção 1, página 24, onde se lê "…17 DE JULHO DE 2013.", leia-se: "...17 DE JUNHO DE 2013.".

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

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ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                      

18/06/2013 – 09h37

RECURSO REPETITIVO

É legal cobrança de tarifa de esgoto ainda que não haja tratamento sanitário

Mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da Companhia de Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro. 

(…)

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação dá suporte à cobrança, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas. Além disso, não proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades. Essa é a jurisprudência do STJ. 

(…)

Leia mais…

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      OUTROS COMENTOS

 

*  A escolha do patrono é importante.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br