De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 13 de junho de 2013 10:32
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13/06/2013 – GTI da Revisão

 

\o/    Salve o 13 de junho   \o/    Salve o Santo Antônio de Pádua

No DOU 112 de hoje, 13/06/2013, na Seção 1, página 51 publica 03 portarias  suspendendo anulações e 01 portaria tornando sem efeito o restabelecimento de uma anistia, tudo por conta de decisões do STJ.

*  A escolha do patrono é importante. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 153 (155-3+1) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 112, Seção 1, quinta-feira, de 13 de junho de 2013, Página 51.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

(mais cartas de alforrias)

PORTARIA No- 2.306, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.150/DF, impetrado por JOÃO PAULO BENITES VILLANOVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.475, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0652, de 25 de abril de 2005, que declarou JOÃO PAULO BENITES VILLANOVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0652, de 25 de abril de 2005, que declarou JOÃO PAULO BENITES VILLANOVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Herman Benjamin ( DECISÃO MONOCRÁTICA )

 

PORTARIA No- 2.307, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.758/DF, impetrado por JOSÉ ABEL DO NASCIMENTO, resolve:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 140, de 10 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2013, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.927, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.239, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ABEL DO NASCIMENTO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.927, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.239, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ABEL DO NASCIMENTO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Eliana Calmon ( ACÓRDÃO)

 

PORTARIA No- 2.308, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.277/DF, impetrado por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MESQUITA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.629, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 01 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.380, de 04 de novembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MESQUITA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.380, de 04 de novembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MESQUITA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Benedito Gonçalves ( DECISÃO MONOCRÁTICA )

 

PORTARIA No- 2.309, DE 12 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.090/DF, impetrado por RAULINO LOBO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.458, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.769, de 20 de dezembro de 2004, que declarou RAULINO LOBO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.769, de 20 de dezembro de 2004, que declarou RAULINO LOBO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Eliana Calmon ( DECISÃO MONOCRÁTICA )

 

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      —– QUA NIL —–

 

 

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      OUTROS COMENTOS

 

*  No MS 18.758 a liminar fora dada por conta de despacho para revisão da portaria, e não por anulação da portaria.

*  A escolha do patrono é importante.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br