De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 10 de junho de 2013 11:48
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 10/06/2013 – GTI da Revisão + Voto Vista

 

No DOU 109 de hoje, 10/06/2013 na Seçã0 1 página 31 publica 03 portarias suspendendo anulações por liminares concedida pelo STJ.

*  A escolha do patrono é importante. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 156 (159-3) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 109, Seção 1, segunda-feira, de 10 de junho de 2013, Página 31.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

(mais cartas de alforrias)

 

PORTARIA No- 2.208, DE 7 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.127/DF, impetrado por EDMILSON PEREIRA PARADA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.477, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.705, de 08 de julho de 2004, que declarou EDMILSON PEREIRA PARADA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.705, de 08 de julho de 2004, que declarou EDMILSON PEREIRA PARADA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Sérgio Kukina ( DECISÃO MONOCRÁTICA )

 

PORTARIA No- 2.209, DE 7 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.176/DF, impetrado por PEDRO DE MELO FRANCO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 305, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.243, de 05 de maio de 2004, que declarou PEDRO DE MELO FRANCO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.243, de 05 de maio de 2004, que declarou PEDRO DE MELO FRANCO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Humberto Martins ( DECISÃO MONOCRÁTICA )

 

PORTARIA No- 2.210, DE 7 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.781/DF, impetrado por JIBRAN SADDI, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.442, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.336, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JIBRAN SADDI anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.336, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JIBRAN SADDI anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Napoleão Nunes Maia Filho ( DECISÃO MONOCRÁTICA )

 

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—–QUA NIL—–

 

 

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OUTROS COMENTOS

 

*  Temos abaixo o restabelecimento de mais dois, daqueles 69 anulados – portarias publicadas no DOU de 08/05/2013.

*  Está disponível o voto-vista do Ministro Napoleão Maia no MS 18.590, valendo o mesmo voto-vista para os MS 18.642, 18.682 e 18.728.

*  Dia 12 de junho, quarta-feira próxima, aniversário do Brigadeiro Rui Moreira Lima – SENTA A PUA! 

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br