De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 5 de junho de 2013 08:24
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 05/06/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 105 de ontem, 04/06/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU 106 de hoje, 05/06/2013, na Seção 1, páginas 30 e 31 publica mais 06 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.

*  A escolha do patrono é importante. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 160 (166-6) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

DOU 106, Seção 1, quarta-feira, de 05 de junho de 2013, Páginas 30 e 31.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

(mais cartas de alforrias)

PORTARIA Nº 2.190, DE 4 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.746/DF, impetrado por JOSE CARMO DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.444, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.057, de 03 de dezembro de 2003, que declarou JOSE CARMO DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.057, de 03 de dezembro de 2003, que declarou JOSE CARMO DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Ari Pargendler

 

PORTARIA Nº 2.191, DE 4 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.101/DF, impetrado por MARCILIO JOSÉ DE OLIVEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.476, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.246, de 05 de maio de 2004, que declarou MARCILIO JOSÉ DE OLIVEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.246, de 05 de maio de 2004, que declarou MARCILIO JOSÉ DE OLIVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Herman Benjamin

 

PORTARIA Nº 2.192, DE 4 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.163/DF, impetrado por LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.510, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.719, de 03 de dezembro de 2002, que declarou LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.719, de 03 de dezembro de 2002, que declarou LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Ari Pargendler

 

PORTARIA Nº 2.193, DE 4 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.144/DF, impetrado por AMARO DIAS DE ANDRADE FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.012, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.894, de 14 de julho de 2004, que declarou AMARO DIAS DE ANDRADE FILHO anistiado político

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.894, de 14 de julho de 2004, que declarou AMARO DIAS DE ANDRADE FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Ari Pargendler

 

PORTARIA Nº 2.194, DE 4 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.117/DF, impetrado por SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 293, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.678, de 02 de dezembro de 2002, que declarou SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.678, de 02 de dezembro de 2002, que declarou SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Sérgio Kukina

 

PORTARIA Nº 2.195, DE 4 DE JUNHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.203/DF, impetrado por NEY COSTA SOARES, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1964, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2182, de 29 de julho de 2004, que declarou NEY COSTA SOARES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2182, de 29 de julho de 2004, que declarou NEY COSTA SOARES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Benedito Gonçalves

 

   

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—–QUA NIL—–

 

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OUTROS COMENTOS

 

*    A escolha do patrono é importante. 

*   Dia 12 de junho aniversário do Brigadeiro Rui Moreira Lima – SENTA A PUA! 

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br