Min. Dias Toffoli (STF) Primeira Turma foi o relator do AgRg no RE 606745

 

De: alexandre@baptistaevasconcelos.com.br
Enviada em: quinta-feira, 13 de junho de 2013 11:32
Para: 'gvlima@terra.com.br'
Assunto: Importante vitória de mérito no STF

 

Vanderlei,

Dois Soldados (S1) Pré-64 que tiveram suas anistias indeferidas pela Comissão de Anistia obtiveram importante vitória no Supremo Tribunal Federal.

Soldados de Primeira Classe da FAB – Jeconias UMBELINO da Silva (in memoriam) e Waldecy MARINHO de Oliveira

A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação de rito ordinário.

O TRF da 5ª Região, entretanto, por reconhecer que a Portaria n.º 1.104GM3/64 seria ato de exceção, reformou a sentença para condenar a União a conceder a anistia política aos recorrentes, como o pagamento dos valores atrasados.

O STF, por sua vez, não conheceu do agravo de instrumento interposto contra a decisão do TRF5 que inadmitiu o recurso extraordinário da União, tendo a sua 1ª Turma, posteriormente, julgado improcedente o agravo regimental oposto, reconhecendo, de uma vez por todas, O DIREITO À ANISTIA DOS AUTORES.

Eis uma importante vitória de mérito, com o reconhecimento da excepcionalidade da Portaria n.º 1.104GM3/64.

Abraços,

 

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.745 (262)

ORIGEM :AC – 200483000136596 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5º REGIÃO
PROCED. : PERNAMBUCO
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI
AGTE.(S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : JECONIAS UMBELINO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA
e ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS

(…)

AgRg no RE 606745 – 02 Soldados

Decisão:

A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.

Unânime.

Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio.

Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux, Presidente.

1ª Turma, 4.6.2013.

(…)

 

Acompanhe abaixo todas as decisões na quatro instâncias do judiciário:

Decisão na 1ª Instância (JFPE)

Decisão na 2ª Instância (TRF5)

Decisão na 3ª Instância (STJ)

Decisão na 4ª Instância (STF)

 

Atenciosamente,

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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