MINISTRO HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO/SEGUNDA TURMA – STJ

 

De: Alexandre de Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 29 de maio de 2013 17:23
Para: jeffersonflorenciotorres@gmail.com
Cc: 'ASANE'
Assunto: Liminar concedida post mortem

 

Prezado Jefferson,

Saiu a liminar em favor de seu pai.

Abaixo, segue o andamento processual e o inteiro teor da decisão monocrática do Ministro HERMAN BENJAMIN.

 

PROCESSO

MS 20117

UF: DF

REGISTRO: 2013/0126433-9

NÚMERO ÚNICO

: 0126433-41-2013.3.00.0000

 

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA

VOLUMES: 1

APENSOS: 0

 

 

 

AUTUAÇÃO

02/05/2013

 

 

 

IMPETRANTE

SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO

 

 

 

IMPETRADO

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

 

 

 

RELATOR(A)

Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO

 

 

 

ASSUNTO

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política

 

 

 

LOCALIZAÇÃO

Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 07/05/2013

 

 

 

TIPO

Processo Eletrônico

 

 

 

PARTES E ADVOGADOS

IMPETRANTE

 :

SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO

ADVOGADO

 :

BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA E OUTRO(S) – PE019805

IMPETRADO

 :

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

FASES

27/05/2013

 – 

17:08

 – 

PETIÇÃO Nº 170168/2013 (PARECER DO MPF) JUNTADA

24/05/2013

 – 

18:57

 – 

PETIÇÃO 170168/2013 (PARECER DO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

24/05/2013

 – 

18:48

 – 

PETIÇÃO Nº 170168/2013 PARMPF – PARECER DO MPF PROTOCOLADA EM 24/05/2013.

22/05/2013

 – 

09:28

 – 

CERTIDÃO: CERTIFICO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD1S-4415/2013 FOI DEVOLVIDO PELOS CORREIOS, COM ASSINATURA DO RECEBEDOR, E ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA NA PRESENTE DATA.

14/05/2013

 – 

09:50

 – 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000556-2013-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 10/05/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA

13/05/2013

 – 

09:34

 – 

CERTIDÃO: CERTIFICO QUE UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO EM TELA FOI ENCAMINHADA À UNIÃO POR MEIO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 562 – 2013/CORD1S.

13/05/2013

 – 

09:31

 – 

MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000562-2013-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 09/05/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA

09/05/2013

 – 

10:04

 – 

CÓPIA DOS AUTOS EM ARQUIVO DIGITAL ENTREGUE AO(À) MPF

09/05/2013

 – 

07:07

 – 

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 09/05/2013

08/05/2013

 – 

19:19

 – 

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 08/05/2013

07/05/2013

 – 

18:30

 – 

TELEGRAMA Nº MCD1S-4415 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR – SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR).

07/05/2013

 – 

17:55

 – 

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR EXCLUSIVAMENTE PARA ORDENAR QUE, ATÉ DECISÃO ULTERIOR DESTE JUÍZO, FIQUEM SUSPENSOS OS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA PORTARIA MJ 293/2013 E DETERMINANDO NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 09/05/2013)

07/05/2013

 – 

17:47

 – 

PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

03/05/2013

 – 

18:15

 – 

CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD

03/05/2013

 – 

18:15

 – 

PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2013/0026587-3 EM 03/05/2013 – MINISTRO HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO

03/05/2013

 – 

17:03

 – 

PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS

03/05/2013

 – 

16:48

 – 

PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO

03/05/2013

 – 

16:04

 – 

PROCESSO RECEBIDO NO NURER COM DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

02/05/2013

 – 

12:18

 – 

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE

02/05/2013

 – 

12:16

 – 

PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

02/05/2013

 – 

11:50

 – 

PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 02 DE MAIO DE 2013.

Veja o inteiro teor da decisão proferido:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.117 – DF (2013/0126433-9)

RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE: SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO
ADVOGADO: BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA – ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que anulou anistia concedida a militar após conclusão de processo administrativo.

O impetrante alega decadência do direito da administração de rever seus atos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999. Pleiteia ainda a concessão de medida liminar para garantir a manutenção da prestação mensal continuada, que vinha sendo paga ininterruptamente. 

É o relatório.

 

Decido.

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 3.5.2013.

O impetrante ataca a Portaria 293, de 28.1.2013, a qual, com fundamento no Voto 427/2012/GTI (fls. 67-81, e-STJ), anula o ato que havia concedido a anistia política.

Questiona, portanto, ato administrativo concreto e individual.

Juntou a documentação que serviu de base para solução do processo administrativo de cassação da anistia.

O presente mandamus busca impedir a anulação de ato administrativo concessivo do benefício de anistiado, consubstanciado pela Portaria MJ 1.678/2002.

Em juízo sumário, entendo preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Diante do exposto, defiro o pedido de liminar exclusivamente para ordenar que, até decisão ulterior deste juízo, fiquem suspensos os efeitos pecuniários da Portaria MJ 293/2013.

Notifique-se o impetrado para prestar informações, no prazo legal.

Intime-se a União, por meio da sua Procuradoria-Geral, para os fins do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.

Após, vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de maio de 2013.

 

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator

 

 

 
gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br