Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, juíza da 2ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro

 

Cláusula contratual

Suspenso leasing em casos devolução de bem roubado

  • Sentença atinge 12 bancos e financeiras
  • Como a decisão se deu em primeira instância, ainda cabe recurso
  • Decisão é da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio

A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de prestações de leasing após roubo, furto ou devolução amigável do carro. Essa modalidade é um tipo de empréstimo em que o bem é cedido até a quitação total das parcelas. O pedido foi feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Codecon/Alerj).

Antes da decisão judicial, quando tinha o carro roubado ou furtado, o consumidor era obrigado a pagar as prestações até o fim, mesmo que tivesse contratado seguro. A quitação total também era obrigatória em caso de devolução do automóvel por falta de condições de pagamento.

Segundo o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), a cobrança foi considerada abusiva. Agora, as empresas de leasing terão que declarar nula a cláusula contratual que impõe essa cobrança e deverão restituir em dobro os valores cobrados.

O advogado da Codecon Rafael Couto explicou que, muito provavelmente, a ação vai chegar ao Supremo Tribunal Federal. "Quando a sentença for publicada, elas (as instituições) têm um prazo de 15 dias para recorrer. Se recorrerem, a decisão ficará suspensa até o julgamento do recurso", disse Couto.

Empresas afetadas

A ação abrange consumidores de 12 bancos e financeiras: BV Financeira; ABN Amro Real-Aymoré; Santander; PanAmericano; Itaú Unibanco; Bradesco/Finasa; BMC; HSBC; Volkswagen; Fiat; Ford; GMAC; e Sofisa.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) afirmou que "vai analisar os recursos necessários cabíveis, já que entende que a decisão é contrária aos interesses dos associados". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Leia a íntegra da sentença clicando no link abaixo:

Sentença

 

Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

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Postado por Gilvan Vanderlei
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