14/03/2013 21:54 Ademilson Pereira Diniz (Advogado Autônomo – Civil) disse:
 

Temos um tribunal constitucional, sim!!!!

De se louvar, sob todos os ângulos, esta decisão do STF.

Temos MAGISTRADOS, sim!!!

A EMENDA do CALOTE (não há nome mais apropriado para essa heresia legislativa) significava a IMPUNIDADE ao ESTADO por todas as violações que são cometidas diuturnamente contra o CIDADÃO.

Desapropriações em que o desapropriado, na maioria das vezes pessoas simples que são desapossadas de sua moradia, muita vez único bem conseguido a duras penas, recebia uma indenização miserável depois de vinte ou trinta anos!

Violações de DIREITOS HUMANOS (assassinatos de pessoas por agentes do ESTADO) que somente são pagas trinta anos depois do fato delituoso, indenizações decorrentes de autuações fiscais indevidas que lavam a falências e desastres pessoas, que jamais são pagas e quando o são não repõem dez por cento do prejuízo causado…

Ora, uma indenização paga dez, quinze anos após A CONDENAÇÃO JUDICIAL constitui um flagrante desrespeito, não somente à decisão judicial, mas fere os direitos de CIDADANIA, fere os DIREITOS HUMANOS dos CIDADÃOS.

E note-se que não se está falando da DEMORA do curso do processo judicial, em que o ESTADO litiga até às Superiores Instâncias, não demorando um processo menos que dez anos para uma decisão final…

Somar-se a esse prazo, os mais quinze anos da EMENDA, já se vê que é dizer à vítima da ação desastrosa do ESTADO: não me processe que você perderá do mesmo modo.

O ESTADO que pare de construir aeroportos luxuosos, prédios públicos altamente sofisticados, e pague suas dívidas em dia; paralelamente a isso, conduza-se com respeito à lei, respeitando os direitos dos cidadãos, para evitar ser responsabilizada.

Dinheiro HÁ, se os recursos público receberem a gestão devida, já que a corrupção é um elemento que também entra nessa história.

Fonte:  ConjurNotícias

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Postado por Gilvan Vanderlei
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