De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 07:54
Para: Daire Maia
Assunto: RE: Revisão GTI & Parabéns ao felizardo.

Em 05/02/2012 <dairemaia@yahoo.com.br>   escreveu:

O nobre colega observou que o anistiado ADILSON MORAES E SILVA, (publicação do 04/02/2013) teve seu processo de anistia RATIFICADA e RETIFICADO pelo GTI, pode emitir o seu parecer sobre esse assunto?.

Todo apreço,

Daíre Maia

MINHA RESPOSTA:

É, meu caro Daire Maia,

Nos parece que naquele DOU 24, Seção 1, de 04/02/2013 o GTI Revisor inaugura um novo procedimento, RATIFICANDO a condição de anistiado político através de DESPACHOS DO MINISTRO, mesma via por onde até então os anistiados eram só notificados da abertura do processo de revisão, e intimados a apresentar a defesa administrativa.

No caso, o Adilson Moraes e Silva já havia sido notificado/intimado através do Despacho nº 997 de 12/09/2011 – DOU 176 de 13/09/2011.

O parecer sobre o que determinou a ratificação da condição de anistiado político é de competência do GTI Revisor, quiça baseado na defesa administrativa do patrono, e/ou outra razão que desconheço, bem assim não conheço o felizardo cujo CPF na CA (8) sugere que seja de São Paulo.

Parabéns ao seu olho clínico que encontrou este caso entre aqueles 29 Despachos.

Parabéns ao felizardo.

CORREÇÕES:

RETIFICO então: No DOU 24, de 04/02/2013, Seção 1, páginas 46/47 publica mais 29 despachos – sendo 28 intimações para revisão e 01 ratificação da condição de anistiado político.

* Dentre os intimados hoje, o meu amigo Asevedo – José Carlos Asevedo.
* Temos ai mais uma desova de processos de 2011: NOTA nº 709, 834, 927, 893, 923 e 924*.

Até agora são 1.534 (60.52%) intimações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e 190 anulações.

Abcs/SF

________

DOU 24, Seção 1, de 04/02/2013, página 46:

DESPACHOS DO MINISTRO
Em 1º de fevereiro de 2013

(…)

Nº 68 – Processo nº 08802.010171/2011-84 Interessado(a): ADILSON MORAES E SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: RATIFICO a condição de anistiado político, declarada pela Portaria nº 2163 de 29 de julho de 2004, publicada na Seção 1 do DOU de 02 de agosto de 2004, retificando seus fundamentos, nos termos da Nota n.º 182/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão

(…)

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

________________________

Agora, a Intimação publicada no DOU 176 de 13/09/2011:

DESPACHOS DO MINISTRO
Em 12 de setembro de 2011

(…)

N° 997 – Ref.: Processo nº 08802.010171/2011-84. Interessado(a): Adilson Moraes e Silva Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2163 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 182/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.

(…)

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Na sequência, a Portaria que declaratória de anistia do Adilson Moraes e Silva:

PORTARIA Nº 2.163, DE 29 DE JULHO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40145, resolve: Declarar ADILSON MORAES E SILVA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.651,67 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 12.02.1999 até a data do julgamento em 24.06.2004, totalizando 64 (sessenta e quatro) meses e 12 (doze) dias, perfazendo um total de R$ 184.909,79 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e nove reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

—– Original Message —–
From: Daire Maia
To: O J Silva Filho
Sent: Tuesday, February 05, 2013 10:49 AM
Subject: Revisão

O nobre colega observou que o anistiado DILSON MORAES E SILVA, (publicação do 04/02/2013) teve seu processo de anistia RATIFICADA  e  RETIFICADO pelo GTI, pode emitir o seu parecer sobre esse assunto?.

Todo apreço,

Daíre Maia.

 

Nº Processo: 2004.01.40145   Requerente: Adilson Moraes e Silva

 Data

 Descrição

         

 05/05/2011

 Ao Grupo de Trabalho InterMinisterial

         

 11/02/2005

 Arquivo intermediário

         

 21/09/2004

 Aviso

         

 02/08/2004

 Portaria publicada

         

 26/07/2004

 Gabinete do Ministro da Justiça

         

 22/07/2004

 Devolvido

         

 29/06/2004

 Assessoria Técnica

         

 24/06/2004

 Deferido

         

 23/06/2004

 Distribuido ao Relator

         

 23/06/2004

 À Distribuição

         

 14/05/2004

 Remessa de Processos à 3ª Câmara