De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 07:44
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 08/02/2013 – GTI da Revisão & Carnaval

 

No DOU 27 de ontem, 07/02/2013, Seção 1, 2 e 3, nenhuma publicação do GTI Revisor.

No DOU 28 de hoje, 08/02/2013, Seção 1, páginas 58 publica 02 Portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ, e uma Retificação.

Até agora são 1.548 (61,05%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 02 ratificações por despacho, e baixando para 188 (190-2) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 28, Seção 1, sexta-feira, de 08 de fevereiro de 2013, Páginas  58.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 415, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.531/DF, impetrado por JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.965, de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1238, de 8 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1238, de 8 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*    Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)

 

PORTARIA Nº 416, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.580/DF, impetrado por MOISÉS GOMES DE LEMOS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 284, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1600, de 28 de novembro de 2002, que declarou MOISÉS GOMES DE LEMOS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1600, de 28 de novembro de 2002, que declarou MOISÉS GOMES DE LEMOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*    Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

 

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 290, de 28 de janeiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, página 18, de 29 de janeiro de 2013, referente à anulação de declaração de anistia, onde se lê… "Portaria Ministerial n° 573, ", leia-se… "PORTARIA MINISTERIAL N° 1754"

A portaria nº 290 que se retifica:

PORTARIA Nº 290, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 573 de 6 de fevereiro de 2004, que declarou Irani Francisco Mendes anistiado político, com fundamento no Voto nº 435/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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Bom carnaval a todos.

 

OUTROS COMENTOS:

 

—– QUA NIL —–

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br