Ministra Eliana Calmon – (STJ)

DECISÃO

Revisão determinada em portaria não afeta a esfera individual de direitos de anistiados políticos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por militar reformado da Aeronáutica, anistiado político, contra autorização do ministro da Justiça para que fosse instaurado processo de anulação da anistia, mediante o Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ/AGU 134/2011.

A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, aplicou entendimento já firmado pelo colegiado, de que a revisão determinada pela Portaria MJ/AGU 134/2011, por se resumir a simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões de anistia política, não afeta a esfera individual de direitos dos anistiados.

A ministra afirmou que a apreciação das teses apresentadas pela defesa do anistiado somente terá importância nos casos em que, após concluída a fase de estudos, a administração der cumprimento ao previsto no artigo 5º da citada portaria revisional. Segundo ela, é o caso de incidência, por analogia, da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Além disso, a ministra ressaltou que, ainda que se alegue que o ato gera efeitos concretos em relação ao militar, a Primeira Seção entende que o mandado de segurança não é a via adequada para discutir eventual decadência do direito de a administração anular ato concessivo de anistia política, por demandar dilação probatória.

A notícia acima refere-se ao seguinte processo: MS 17527

Fonte: STJ

 

Andamento Processual:

PROCESSO
MS 17527 UF: DF REGISTRO: 2011/0213877-2
NÚMERO ÚNICO : 0213877-51-2011.3.00.0000  
   
MANDADO DE SEGURANÇA VOLUMES: 1 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO 29/08/2011
IMPETRANTE ROSALVO RAMOS DOS SANTOS
IMPETRADO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR(A) Min. ELIANA CALMON – PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO Entrada em GABINETE DO MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA em 29/10/2012
TIPO Processo Eletrônico

(…)

FASES

03/12/2012  –  17:17  –  TELEGRAMA Nº JCD1S-14439 EXPEDIDO AO (À) * ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO JUNTADO
 
03/12/2012  –  17:17  –  TELEGRAMA Nº JCD1S-14438 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO
 
28/11/2012  –  17:23  –  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: "PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A SEGURANÇA, RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA SRA. MINISTRA RELATORA."
 
27/11/2012  –  13:11  –  EM MESA PARA JULGAMENTO – PRIMEIRA SEÇÃO – SESSÃO DO DIA 28/11/2012 14:00:00
 
29/10/2012  –  16:01  –  PROCESSO REMETIDO O GABINETE DO MINISTRO ARNALDO ESTEVES, CONCLUSO, EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA.
 
26/10/2012  –  15:51  –  PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
 
26/10/2012  –  15:19  –  PROCESSO REQUISITADO AO GABINETE DA MINISTA RELATORA PELA SAJ1S
 
24/10/2012  –  17:42  –  RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL: "APÓS O VOTO DA SRA. MINISTRA RELATORA DENEGANDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO VOTO DO SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PEDIU VISTA O SR. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. AGUARDAM OS SRS. MINISTROS HUMBERTO MARTINS, HERMAN BENJAMIN, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, MAURO CAMPBELL MARQUES E BENEDITO GONÇALVES."
 
18/10/2012  –  07:02  –  PAUTA PUBLICADA NO DJE EM 18/10/2012
 
17/10/2012  –  19:01  –  PAUTA DISPONIBILIZADA NO DJE EM 17/10/2012
 
17/10/2012  –  15:49  –  INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 24/10/2012 DA PRIMEIRA SEÇÃO NO DJE EM 18/10/2012

(…)

Data de Impressão: 3/1/2013 13:31:36

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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