PERGUNTAS:

Em 6 de dezembro de 2012 12:26, Ernesto Belo < ebelo42@gmail.com > escreveu e perguntou:

 

Prezado Fernando Diniz,

Bom dia.

 

O DOU n° 235 de hoje (06/12) publicou a Portaria nº 2057, para revisão da anistia do nosso colega Jairo Eustáquio Franco. Ele, salvo melhor juízo, já teve decisão favorável transitado em julgado no STF, e reconhecido o seu direito de reintegração na graduação de SUBOFICIAL.

A pergunta é: Como ficará essa situação em relação a nós outros?

Está formada jurisprudência nesse caso, a nosso favor?

Fraternal abraço,

Alves Belo.
2 Sgt – APM
ebelo42@gmail.com

 

RESPOSTAS:

Em 6 de dezembro de 2012 13:02, Fernando Diniz < cbdinizgeuar@ig.com.br > escreveu e respondeu:

 

Caro irmão Alves Belo.

Saúde e Paz.

 

Sua colocação é oportuna e inteligente e comungo com você a mesma preocupação com a situação do irmão JAIRO EUSTÁAQUIO FRANCO.

Ao nosso ver, o Jairo Eustáquio Franco foi julgado pelo STJ e após esgotados todos os recursos providos e improvidos restou subir os autos à Corte Suprema ou seja, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL onde, de acordo com a Carta Magna, depois de transitar em julgado, nenhuma decisão ali tomada cabe recurso.

Pelo que me consta, uma vez julgado pelo STF nenhum outro Tribunal poderá anular aquela sentença muito menos obedecer "ORDENS" de uma mera “portaria interministerial” que não visa outra coisa senão nos perseguir e nos despojar de nossos direitos duramente adquiridos.

Portanto, comungo com você a mesma pergunta: E agora José?!… Como fica a moral de nosso STF? 


Fernando Diniz
2 Sgt – APM
cbdinizgeuar@ig.com.br

 

 
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Postado por Gilvan Vanderlei
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