De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 07:16
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 28/12/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 250 de hoje, dia 28/12/2012, Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação do GTI Revisor.

Até agora são 1.506 (59.4%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e 169 anulações.

Aos ex-Cabos da FAB, familiares, patronos e simpatizantes.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

 

OUTROS COMENTOS:

 

A QUEM POSSA INTERESSAR:

No DOU 250, de 28 de dezembro de 2012, Seção 2, página 25, pública a seguinte portaria:

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.269, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA DEFESA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e no Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando a necessidade de assegurar o acesso a informações contidas em documentos produzidos ou acumulados entre os anos de 1946 e 1990 pelo extinto Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, resolver:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 90 dias o prazo contido no artigo 2º da Portaria Interministerial nº 2680/MJ/MD, de 4 de outubro de 2012 (DOU 05/10/2012) para a conclusão dos trabalhos de recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos arquivísticos públicos produzidos e ou acumulados pelo extinto Estado Maior das Forças Armadas – EMFA, atualmente sob custódia do Ministério da Defesa.

Art. 2º O Grupo Técnico, encarregado dos trabalhos, terá a seguinte composição:

I – Pablo Endrigo Franco e Raynes Adiron Castro do Ministério da Justiça; e

II – Nilsa Paulo de Azevedo e Sandra Cristina da Cunha Karvat, do Ministério da Defesa.

Parágrafo único: A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa

 

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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